Ampliação da LICENÇA PATERNIDADE na EBSERH

Segundo o Memorando circular n.º 14/2016 da EBSERH, a licença paternidade de 5 dias, pode ser ampliada para mais 15 dias, desde que até 2 dias após o nascimento do filho, o trabalhador requisite essa prorrogação a sua DivGP.
Ou seja, a licença paternidade para os empregados da EBSERH é de 20 (vinte) dias.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mapas de Riscos do HUPAA - SOST/CIPA

Considerações legais acerca dos cálculos das Escalas de Trabalho da EBSERH

HORÁRIOS de trabalho permitidos nos HU’s da rede EBSERH

Modelo de cálculos e quantitativos de plantões

Questionário de Avaliação do Empregado EBSERH

Taxa de absenteísmo e as principais causas de afastamentos em um HU da Rede EBSERH

Norma do Adicional de INSALUBRIDADE na EBSERH

ESTABILIDADE do servidor público celetista