Estudo técnico para a adoção de LICENÇAS E ABONOS no âmbito da EBSERH

I - VALORIZAÇÃO DO FUNCIONÁRIO
A evolução histórica da valorização do funcionário vem de muito tempo, desde a era bíblica com as recompensas de Deus aos que seguiam seus passos, dos cavaleiros premiados por seus reis e generais por serviços prestados.
A diferença foi à maneira de recompensa-los e a importância que o homem veio ganhando ao longo do tempo. Nos primórdios e nos embriões da administração científica, o homem era visto como uma ferramenta apenas no processo de produção e desempenho de tarefas, era treinado e tinha orientações sobre o desenvolvimento de suas atividades com o único propósito, aumento de produção. Inclusive os pensamentos que cercam as melhorias no ambiente físico também não estavam correlacionados diretamente ao conforto e a preocupação com o ser humano para desempenhar suas tarefas, e sim, com o aumento de produção.
A gestão de pessoas começou a ser abordada por Fayol com a estrutura organizacional da empresa onde haveria uma analogia comum de estrutura a todo tipo de organização com algumas das divisões comum a todos, funções essenciais à qualquer empresa. O ser humano ganhou maior ênfase nas filosofias humanistas que surgiram com passar do tempo e se associaram a administração; houve uma maior preocupação com as pessoas em si e menos com o fato de produção. Foi identificado que o diferencial das empresas poderia ser um colaborador realmente feliz com suas necessidades e expectativas atendidas de acordo com as possibilidades da organização, tornando-se este ferramenta imprescindível para competitividade das organizações no mercado.
Toda essência do trabalho de valorização do capital intelectual está relacionado a maior produtividade, devido a um maior comprometimento do colaborador em relação às atividades exercidas e ao todo da organização. Um colaborador comprometido chama pra si algumas responsabilidades, especialmente em épocas de crise, onde se faz necessária a redução de custos e maior aproveitamento da matéria-prima; toma-se atitudes que ajudam a empresa nos desperdícios e, ainda, na conscientização dos demais, seja como exemplo, seja verbalmente, entre várias outras maneiras de mostrar que o comprometimento é o melhor resultado não só para empresa como para o próprio colaborador.
Quando o colaborador se sente valorizado por sua empresa, o mesmo se empenha em verificar possíveis perdas em fases intermediárias do processo e com o conhecimento adquirido na execução de atividades busca soluções e até melhorias e inovações para sanar o problema ou o desperdício, evitando assim que a organização tenha que dispor de mão-de-obra especializada para identificar e buscar soluções, ganhando tempo, evitando gastos e achando soluções simples e objetivas muitas vezes.
Essa valorização identifica necessidades e desejos que variam de pessoa pra pessoa, são anseios específicos que precisam ser entendidos por seus gestores e usados no desenvolvimento do planejamento estratégico, na tomada de decisões e na operacionalização organizacional, trazendo o reconhecimento do ser humano como peça chave na motivação, aumentando a produtividade e tornando assim a empresa mais competitiva no mercado tendo como consequência o sucesso organizacional. Esse reconhecimento é feito por intermédio de recompensas dadas aos colaboradores como uma „premiação‟ por seu trabalho desenvolvido para organização.
 Segundo Dutra (2002, p. 171): Essas recompensas podem ser entendidas como o atendimento das expectativas e necessidades das pessoas, tais como: econômicas, crescimento pessoal e profissional, segurança, projeção social, reconhecimento, possibilidade de poder expressar-se por seu trabalho, etc. A grande problemática das recompensas é a dificuldade em diferenciar as pessoas para recompensá-las de acordo com suas expectativas. Os critérios a serem utilizados para uma correta compensação entre os colaboradores, segundo Dutra (2002), podem ser o mercado de trabalho e os padrões internos de equidade
É tempo de mudanças. Mudanças na forma de governar, de administrar e de se relacionar no ambiente de trabalho. Somente mediante a substituição de paradigmas exauridos, ultrapassados e ineficientes por conceitos alinhados ao novo grau de exigência imposto pela dinâmica da sociedade atual, conseguiremos atingir os resultados que a população espera da saúde pública. (SCHUBERT, 2010)
Gestão de Pessoas é muito mais do que um serviço administrativo (burocrático). Nesta nova visão, o antigo Departamento de Pessoal ou Administração de Recursos humanos, que hoje chamamos de Gestão de Pessoas é uma associação de habilidades e métodos, políticas, técnicas e práticas definidas com objetivo administrar os comportamentos internos e potencializar o capital humano. (GESTÃO DE PESSOAS, 2016).

1ª) LICENÇA PATERNIDADE
CLÁUSULA TRIGESIMA PRIMEIRA (DAS LICENÇAS) – ACT 2016/2017
A EBSERH concederá a seus empregados a licença paternidade, pelo período de 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data do nascimento ou adoção”.
Constituição Federal- Capítulo VII – Da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso/Artigo 227:
"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
O recém-nascido requer um cuidado especial em seus primeiros dias de vida, envolvendo uma rotina diferenciada para sua família e principalmente para seus genitores. Por sua vez, a mãe que ainda está em seus momentos iniciais de pós-parto, necessitará de um amparo do seu companheiro/cônjuge nos cuidados com a criança, pois a mesma estará precisando de repouso para uma boa recuperação, e ainda assim iniciando a amamentação, onde segundo alguns especialistas na área, o período de adaptação ao aleitamento pode variar entre 10 á 15 dias.
"Atualmente, tenta-se que a intervenção do pai seja cada vez mais precoce, inclusive desde o momento do nascimento, onde a sua presença parece aumentar o interesse e o envolvimento posterior com a criança. Comprometer-se e dedicar-se ao seu recém-nascido o mais cedo possível torna mais fácil o estabelecimento de um forte e importante laço entre eles." (Revista psicopedagogia. A importância da figura paterna para o desenvolvimento infantil)
Concedida pela Constituição Federal explicita no artigo 10 do Ato das disposições constitucionais transitórias (ADCT) a licença paternidade é hoje de 5(cinco) dias á contar da data de nascimento do bebê, porém visando todos os pontos citados acima, já foi apresentado um projeto de lei (PEC 41/2015) do Senador Álvaro Dias que pede a ampliação da licença paternidade para 30 dias. 
Mediante estudos psicossociais esse seria o período ideal para o pai fortalece seu vínculo afetivo com a criança e supri-la com suas necessidades referentes aos primeiros 30 dias de vida, onde podemos destacar: O registro civil, o teste do pezinho, da orelhinha, e do coraçãozinho (estes compreendem a triagem neonatal recomendada pelo MS) vacinação e primeiras consultas médicas (Puericultura), que são preconizadas pelo Ministério da saúde á serem realizadas entre o quinto e oitavo dia de vida da criança.
Assim compreendendo a importância do tema e demonstrando sensibilidade e valorização para com seus empregados públicos, diversas estatais já praticam a ampliação da licença paternidade, as mesmas são fixadas em Acordo Coletivo de Trabalho.
ACT da EMBRAPA 2014-2015 diz o seguinte:
CLÁUSULA TRIGESIMA PRIMEIRA – LICENÇA PATERNIDADE = Fica garantida aos empregados a licença paternidade de 10(dez) dias úteis para auxiliar a mãe de seu filho no puerpério

2º) 05 DIAS DE ABONOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA (DOS ABONOS) – ACT 2016/2017
§1ºA Ebserh concederá 05 (cinco) abonos anuais de ponto, no período de vigência do presente ACT, sem prejuízo da remuneração e demais direitos”.
ACT do SINDPD/PA 2012-2014
CLAUSULA 22 - ABONO ANUAL = Durante a vigência do acordo coletivo de trabalho a CINBESA concederá abonos anuais da seguinte forma: 5 (cinco) dias de abono em cada ano devido a todo empregado, após completar 01(um) ano de efetivo trabalho na empresa, que poderá utiliza-los até 12 meses após do presente ACT, de acordo com suas necessidades, incorporando-os também se assim desejar em gozo de suas férias, desde que não tenha faltas injustificadas no período anterior a aquisição desse direito.
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO CAESB / SINDÁGUA 2012/2014
CLÁUSULA QUARTA – DO ABONO ASSIDUIDADE = A Caesb concederá cinco dias por ano de Abono Assiduidade aos empregados que não tiverem falta injustificada ou suspensão disciplinar, cujo período aquisitivo corresponderá a doze meses de efetivo exercício no serviço, contados a partir da data de admissão.
3º) ABONO ANIVERSÁRIO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA (DOS ABONOS) – ACT 2016/2017
“§2ºA EBSERH concederá abono do ponto no dia do aniversário do empregado sem prejuízo da remuneração e demais direitos”.
A CONAB em seu acordo coletivo 2011/2012
PARAGRAFO 8º - A Conab, a partir da data de assinatura deste Acordo, concederá a liberação parcial do ponto, independente do período de repouso remunerado, no dia do pagamento de salários, para os empregados lotados em unidades não atendidas com postos bancários de autoatendimento em suas dependências, bem como, concederá folga no dia do aniversário para todos os empregados.

4ª) ATESTADO DE COMPARECIMENTO / ACOMPANHAMENTO MÉDICO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA (DOS ABONOS) – ACT 2016/2017
“§3º A Empresa reconhecerá a validade do atestado de comparecimento/acompanhamento médico, odontológico e exames complementares, para abono das horas ausentes, conforme indicação do profissional de saúde”.
“§4º Aplica-se também o disposto no item anterior para os atestados de acompanhamento dos dependentes legais, cônjuge/companheiros e pais”.
ACT da EMBRAPA 2014-2015
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA – JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS = A Embrapa permitirá aos seus empregados, na vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, ausência remunerada por até 15 (quinze) dias, corridos ou não, mediante apresentação obrigatória de atestado ou laudo médico que comprove a doença e necessidade de acompanhamento de cônjuge, ascendente ou descendente de primeiro grau (pai, mãe, filho ou filha). Parágrafo Único Havendo necessidade de continuidade do acompanhamento, a Embrapa antecipará o gozo de licença especial ainda não completada. Na hipótese de o empregado não ter direito à licença especial, será antecipado o gozo de férias, desde que tenham decorridos, pelo menos, 6 (seis) meses do período aquisitivo.
II - PLEITO
Solicitamos a apreciação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares para apreciação e concessão das Licenças e Abonos apresentados como uma forma de valorização dos empregados públicos evitando assim diversas formas de absenteísmo e improdutividade dos trabalhadores, colaborando de maneira mais efetiva com a missão da empresa na prestação de serviços para o cidadão e qualidade de vida para os trabalhadores.

III - REFERÊNCIA
GESTÃO DE PESSOAS. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Gestao_de_pessoas Acesso em: 18 jan. 2016.
Gestão de Pessoas: A Valorização do Trabalho e do Trabalhador da Saúde. SCHUBERT, Luciana Pereira. Florianópolis, 2010.
DUTRA, J. S. Gestão de Pessoas: modelos, processos, tendências e perspectivas. São Paulo: Atlas, 2002.
Valorização do Funcionário. O Aumento da Produtividade Através da Valorização dos Colaboradores: Uma Estratégia para a Conquista de Mercado. SCHMIDT, Bruno Ramos. Revista de Engenharia e Tecnologia. v. 2, n. 2, 2010.

*Por: José Carlos Costa Araújo Júnior (técnico de enfermagem do HU/UFMA) e membro da mesa nacional de negociação com a EBSERH.

Comentários

  1. Boa noite, voce saberia como proceder em relação a confecção das escalas sobre o numero de congressos (e dias de afastamento) que cada servidor tem direito por ano/semestre? E em relação aos abonos, quem faz turno de 24h conta como um abono unico?

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    Respostas
    1. Procure o seu comitê de desenvolvimento de pessoas, em seu HU, e se informe qual a quantidade de vagas aprovado por eles, referente ao quantitativo de capacitações que poderá ocorrer em seu respectivo HU.
      Sobre a participação em capacitações, dirija-se ao seu DIVGP, e solicite o formulário da EBSERH para participar em capacitações.
      Acesso a Norma:
      http://trabalhadoresdaebserh.blogspot.com.br/2015/10/como-participar-em-capacitacoes.html

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