Plano de contingência para o CORONAVÍRUS

PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA CONTENÇÃO DO CORONAVÍRUS NO HUPAA – UFAL / EBSERH
(Portaria-SEI nº 66, de 13 de março de 2020)
OBJETIVO DO PLANO
Este documento visa estabelecer o fluxograma de atendimento, diagnóstico e notificação de possíveis casos suspeitos e/ou confirmados de COVID-19 no Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (Hupaa) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), assim como as medidas preventivas que visam proteger os nossos profissionais de saúde, colaboradores e demais pacientes na instituição, de acordo com as normativas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
CONCEITOS
1 Introdução –
Os coronavírus são uma grande família viral, conhecidos desde meados de 1960, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Esses vírus receberam esse nome devido às espículas na sua superfície, que lembram uma coroa (HOSPITAL PORTO DIAS, 2019).
Geralmente, infecções por coronavírus humano causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum. Alguns coronavírus podem causar doenças graves com impacto importante em termos de saúde pública, como a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS), identificada em 2002 e a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS), identificada em 2012 (BRASIL, 2020).
O Novo coronavírus (COVID-19) é uma nova cepa de coronavírus que não havia sido previamente identificada em seres humanos. Surtos ou epidemias de novos vírus entre humanos são um desafio, principalmente quando pouco se sabe sobre as características do vírus, como ocorre sua transmissão, como tratá-lo e o quanto grave podem ser as infecções causadas por estevírus.
Essa cepa de coronavírus foi inicialmente identificada na cidade de Wuhan, na China. A Organização Mundial de Saúde (OMS) atualizou a situação, no dia 27 de fevereiro de 2020, 82.294 casos confirmados globalmente e 2.804 mortes. Dos casos confirmados 78.630 foram registrados na China e 3.664 fora da China em 46 países, sendo eles: Japão, República da Coreia, Vietnã, Singapura, Austrália, Malásia, Camboja, Filipinas, Tailândia, Nepal, Sri Lanka, Índia, Estados Unidos da América, Canadá, Brasil, França, Áustria, Croácia, Israel, Finlândia, Alemanha, Itália, Federação Russa, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido, Bélgica, Dinamarca, Estônia, Geórgia, Grécia, Macedônia do Norte, Noruega, Romênia, Emirados Árabes Unidos, Egito, Irã, Bahrein, Kuwait, Iraque, Omã, Afeganistão, Líbano, Paquistão e Argélia (WHO, 2020).
Para informações atualizadas em tempo real, consultar o site da Universidade Johns Hopkins no link: AQUI e acessar seu painel eletrônico, ou acessar o site do Ministério da Saúde: AQUI.
Como as investigações desse surto ainda estão em andamento e se trata de uma situação em rápida evolução, as medidas de prevenção e controle de infecção devem ser implementadas pelos profissionais de saúde (PS) para evitar ou reduzir a chance de transmissão na comunidade, conforme informações atualizadas sobre a situação do COVID-19 no mundo, no Brasil e na rede Ebserh.
2 Transmissão – Vide Boletim do HUPAA (AQUI)
3 Período de Incubação – Vide Boletim do HUPAA n.º 16/2020.
4 Sinais e Sintomas – Vide Boletim do HUPAA n.º 16/2020.
5 Definição de Casos – Vide Boletim do HUPAA n.º 16/2020.
PLANO DE AÇÃO
1 Materiais essenciais para o atendimento de casos de COVID-19 –
- Máscaras cirúrgicas;
- Máscaras N95 ou PFF2;
- Óculos de proteção ou Protetor facial;
- Avental impermeável;
- Luvas de procedimento e estéreis (conforme procedimento a ser realizado);
- Gorro ou touca cirúrgica descartáveis;
- Cartazes com orientação para os pacientes e funcionários;
- Formulação alcoólica disponível em ampla escala em dispensadores apropriados;
- Sabonete líquido e papel-toalha disponíveis em ampla escala;
2 Manejo de casos suspeitos –
2.1 Triagem:
Pacientes com sintomatologia respiratória e histórico de viagem nos últimos 14 dias para área com transmissão local ou com histórico de contato próximo de caso suspeito devem ser identificados assim que chegarem a unidade e orientados a utilizar máscara cirúrgica (mais detalhes vide Fluxograma no item 5.1 (Fluxograma para atendimento de casos suspeitos de infecção por Coronavírus - COVID - 19).
2.2 Isolamento:
O paciente deve utilizar máscara cirúrgica a partir do momento da suspeita, sendo encaminhado para avaliação clínica em SALA PRIVATIVA e, se houver indicação de internação hospitalar, deverá ser mantido preferencialmente em quarto privativo ou regular o paciente via Central de Regulação para o serviço de referência do Estado, Hospital Escola Hélvio Auto.
Para maiores detalhes vide Fluxograma no item 5.1 (Fluxograma para atendimento de casos suspeitos de infecção por Coronavírus - COVID - 19).
Deve-se limitar a movimentação do paciente para fora das áreas de isolamento. Se necessário o deslocamento, manter a máscara cirúrgica no paciente durante todo o transporte. Durante a evolução da epidemia, pode ser necessário a internação de casos suspeitos para COVID-19 em enfermarias menores (recomenda-se até quatro leitos), formando coortes.
Os profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas (máscara cirúrgica, luvas, avental impermeável e óculos de proteção ou protetor facial) quando forem avaliar o paciente no consultório privativo. A partir do momento que o paciente for internado em quarto privativo, e principalmente se houver a realização de procedimentos que gerem aerossolização de secreções respiratórias (tais como intubação, aspiração de vias aéreas, nebulização ou indução de escarro), deverá ser utilizada a máscara N95 ou PFF2 para precaução por aerossol como Equipamento de Proteção Individual (EPI).
Além disso, deve-se restringir o número de profissionais durante estes procedimentos de cuidados ao paciente, preferencialmente o mesmo profissional de cada categoria por plantão.
Qualquer pessoa (limpeza, hotelaria, etc) que entrar no quarto de isolamento, ou entrar em contato com o caso suspeito, deve utilizar EPI (máscara, avental impermeável e óculos de proteção ou protetor facial). Reforça-se a recomendação de que a máscara (cirúrgica ou N95) deve ser descartada a cada uso.
Os casos leves ou que não necessitem de internação hospitalar devem ser acompanhados pelo serviço de saúde do município de residência, devendo ser instituídas as medidas de precaução domiciliar, tais como os descritos no item 4.5 (busca ativa para contatos próximos).
Destaca-se que em todo o atendimento ao caso suspeito ou confirmado de COVID-19 é de EXTREMA importância a adesão à higienização das mãos nos cinco momentos preconizados pela OMS, a saber: antes do contato com o paciente, antes da realização de procedimento asséptico, após risco de exposição a fluidos corporais, após o contato com o paciente e após o contato com as áreas próximas ao paciente. Lembra-se também que a higienização das mãos pode ser feita com formulação alcoólica ou água e sabonete líquido. Para maiores detalhes, consultar o protocolo específico do Serviço de Controle de Infecções Relacionadas à Assistencia à Saúde (SCIRAS) vinculado ao Setor de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente (SVSSP) do Hupaa.
2.3 Conduta para o caso suspeito internado: Vide Boletim do HUPAA n.º 16/2020.
3 Cuidado com os profissionais:
A forma de prevenção básica para a doença é a Adoção de Medidas de Precauções Padrão, Educação em Saúde (treinamento dos trabalhadores) e Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual.
As Medidas de Precauções Padrão são as mesmas as adotadas pelos profissionais de saúde para doenças respiratórias:
·      Higiene frequente das mãos com água e sabão ou preparação alcoólica.
·      Evitar tocar olhos, nariz e boca sem higienização adequada das mãos.
·      Evitar contato próximo com pessoas doentes.
·      Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar, com cotovelo flexionado ou utilizando-se de um lenço descartável.
·      Ficar em casa e evitar contato com pessoas quando estiver doente.
·      Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência.
Durante os procedimentos de triagem e registros de pacientes os profissionais de saúde deverão redobrar a atenção para a detecção de possíveis casos suspeitos, procedendo com a oferta de máscaras cirúrgicas a sintomáticos respiratórios. A partir do atendimento, deverá ser esclarecido ao paciente a hipótese diagnóstica inicial, considerando as definições de caso previamente apresentadas para o COVIS-19 e possíveis sinais de gravidade.
Faz-se necessário realizar a Educação em Saúde, treinando os trabalhadores, informando-os sobre os riscos a que estão expostos ao realizar um possível atendimento de paciente com infecção pelo Coronavírus e orientá-los a como lidar com os pacientes, atentando para os seguintes pontos listados pelo Ministério da Saúde como prioritários no atendimento hospitalar:
·      Estabelecer previamente critérios de triagem para identificação e atendimento dos casos.
·      Orientar os trabalhadores dos serviços de saúde quanto aos cuidados e medidas de prevenção a serem adotadas.
·      Disponibilizar máscara cirúrgica para pacientes e acompanhantes e orientar sobre a higiene adequada das mãos.
·      Manter casos suspeitos em área separada até atendimento ou encaminhamento ao serviço de referência (se necessário), limitando sua movimentação fora da área de isolamento.
·      Orientar os pacientes a cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar (com cotovelo flexionado ou utilizando-se de um lenço descartável para higiene nasal), evitar o toque em mucosas de olho, nariz e boca e realizar higiene das mãos frequentemente.
·      Prover dispensadores com preparações alcoólicas (sob as formas gel ou solução) para a higiene das mãos nas salas de espera e estimular a higiene das mãos após contato com secreções respiratórias.
·      Prover condições para higiene simples das mãos: lavatório/pia com dispensador de sabonete líquido, suporte para papel toalha, papel toalha, lixeira com tampa e abertura sem contato manual.
·      Manter os ambientes ventilados.
·      Eliminar ou restringir o uso de itens compartilhados por pacientes como canetas, pranchetas e telefones.
·      Realizar a limpeza e desinfecção das superfícies do consultório e de outros ambientes utilizados pelo paciente.
·      Realizar a limpeza e desinfecção de equipamentos e produtos para saúde que tenha sido utilizado na assistência ao paciente.
·      Orientar os profissionais de saúde para que evitem tocar superfícies próximas ao paciente e aquelas fora do ambiente próximo ao paciente, com luvas ou outros EPI contaminados ou mãos contaminadas.
·      Se houver necessidade de encaminhamento do paciente para outro serviço de saúde, sempre notificar previamente o serviço referenciado.
·      A provisão de todos os insumos (máscaras cirúrgicas, máscaras N95, PFF2 ou equivalente, sabonete líquido ou preparação alcoólica, lenços de papel, avental impermeável, gorro, óculos de proteção, luvas de procedimento, higienizantes para o ambiente e outros) deve ser reforçada pelo serviço de saúde.
·      Todos os casos suspeitos deverão ser encaminhados a um hospital de referência para isolamento, avaliação e tratamento. Os casos leves, a critério médico, poderão receber alta e manter isolamento em domicílio, desde que instituídas medidas de precaução domiciliar.
Seguem as orientações sobre o uso adequado dos EPI´s:
a) MÁSCARA CIRÚRGICA:
Deve ser utilizada para evitar a contaminação da boca e nariz do profissional por gotículas respiratórias, quando o mesmo atuar a uma distância inferior a 1 (um) metro do paciente suspeito ou confirmado de infecção pelo novo coronavírus (2019-nCoV):
·      Coloque a máscara cuidadosamente para cobrir a boca e nariz e amarre com segurança para minimizar os espaços entre a face e a máscara;
·      Enquanto estiver em uso, evite tocar na máscara;
·      Remova a máscara usando a técnica apropriada (ou seja, não toque na frente, mas remova sempre por trás);
·      Após a remoção ou sempre que tocar inadvertidamente em uma máscara usada, deve-se realizar a higiene das mãos;
·      Substitua as máscaras usadas por uma nova máscara limpa e seca assim que esta tornar-se úmida;

·      Não reutilize máscaras descartáveis. Observação: Máscaras de tecido não são recomendadas, sob qualquer circunstância.
b) MÁSCARA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA:
Quando o profissional atuar em procedimentos com risco de geração de aerossol nos pacientes com infecção suspeita ou confirmada pelo COVID-19 deve utilizar a máscara de proteção respiratória (respirador particulado) com eficácia mínima na filtração de 95% de partículas de até 0,3 (tipo N95, N99, N100, PFF2 ou PFF3). A máscara deverá estar apropriadamente ajustada à face e nunca deve ser compartilhada entre profissionais. A forma de uso, manipulação e armazenamento deve seguir as recomendações do fabricante.
c) LUVAS:
As luvas de procedimentos não cirúrgicos devem ser utilizadas quando houver risco de contato das mãos do profissional com sangue, fluidos corporais, secreções, excreções, mucosas, pele não íntegra e artigos ou equipamentos contaminados, de forma a reduzir a possibilidade de transmissão do COVID-19 para o trabalhador de saúde, assim como de paciente para paciente por meio das mãos do profissional. Quando o procedimento a ser realizado no paciente exigir técnica asséptica, devem ser utilizadas luvas estéreis (de procedimento cirúrgico). As recomendações quanto ao uso de luvas por profissionais de saúde são:
·      Troque as luvas sempre que for entrar em contato com outro paciente.
·      Troque também durante o contato com o paciente, se for mudar de um sítio corporal contaminado para outro limpo, ou quando esta estiver danificada.
·      Nunca toque desnecessariamente superfícies e materiais (tais como telefones, maçanetas, portas) quando estiver com luvas.
·      Não lavar ou usar novamente o mesmo par de luvas (as luvas não devem ser reutilizadas).
·      O uso de luvas não substitui a higiene das mãos.
·      Proceder à higiene das mãos imediatamente após a retirada das luvas.

·      Observe a técnica correta de remoção de luvas para evitar a contaminação das mãos.
d) PROTETOR OCULAR OU PROTETOR DE FACE:
Os óculos de proteção ou protetores faciais (que cubram a frente e os lados do rosto) devem ser utilizados quando houver risco de exposição do profissional a respingos de sangue, secreções corporais e excreções. Devem ser de uso exclusivo para cada profissional responsável pela assistência sendo necessária a higiene correta após o uso. Sugere-se para a desinfecção, o uso de hipoclorito de sódio ou outro desinfetante recomendado pelo fabricante do equipamento de proteção.
e) CAPOTE/AVENTAL:
O capote ou avental deve ser impermeável e utilizado durante procedimentos onde há risco de respingos de sangue, fluidos corpóreos, secreções e excreções, a fim de evitar a contaminação da pele e roupa do profissional. Deve ser de mangas longas, punho de malha ou elástico e abertura posterior. Além disso, deve ser confeccionado com material de boa qualidade, não alergênico e resistente; proporcionar barreira antimicrobiana efetiva, permitir a execução de atividades com conforto e estar disponível em vários tamanhos.
O capote ou avental sujo deve ser removido e descartado após a realização do procedimento e antes de sair do quarto do paciente ou da área de assistência. Após a remoção do capote deve-se imediatamente proceder a higiene das mãos para evitar a transmissão dos vírus para o profissional, pacientes e ambiente. Atenção: todos os profissionais (próprios ou terceirizados) deverão ser capacitados para a prevenção da transmissão de agentes infecciosos e treinados para uso correto dos EPI.
f) MEDIDAS ADICIONAIS DE PREVENÇÃO E CONTROLE:
Segundo orientações da SEDE da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, o quantitativo de profissionais de saúde que prestam assistência a pacientes com suspeita e, principalmente, para casos confirmados de infecção pelo COVID-19 devem ser restritas e limitadas.
Trabalhadores que estiverem com doença respiratória vigente, ou que possuírem patologia que deprime o sistema imunológico não poderão fazer parte da equipe e devem ser avaliados previamente na Saúde Ocupacional da SOST.
Além disso, devem ser adotadas medidas de registro e controle dos trabalhadores que prestarem assistência aos referidos pacientes e ao final de cada plantão este registro deverá ser encaminhado ao SOST, assinado por profissional que exerça a coordenação ou chefia do setor/unidade.
4 Coleta de amostras para diagnóstico laboratorialVide Boletim do HUPAA n.º 16/2020.
4.1 Técnica de coleta de Swab Nasal e Orofaringe
4.2 Aspirado de Nasofaringe (ANF)
5 Busca ativa dos contatos próximos – Vide Boletim do HUPAA n.º 16/2020.
6 Cuidados em domicílio –
Orientar sobre a necessidade de permanecer em afastamento temporário ou quarentena em domicílio, mantendo distância dos demais familiares, além de evitar o compartilhamento de utensílios domésticos. O paciente deve ser isolado em ambiente privativo com ventilação natural e limitar a recepção de contatos externos.
Durante a quarentena, sempre que tossir ou espirrar, o paciente deve cobrir a boca e nariz com lenço de papel descartável ou com a face interna do cotovelo dobrado, descartando o lenço pós o uso em lixeira fechada, e realizando a higienização das mãos em seguida. Orientar possíveis contatos quanto à importância da higienização das mãos. O acesso em domicílio deve ser restrito aos trabalhadores da saúde envolvidos no acompanhamento do caso.
Manter isolamento, enquanto houver sinais e sintomas clínicos. Casos descartados laboratorialmente, independentemente dos sintomas, podem ser retirados do isolamento.
Orientar que indivíduos próximos que manifestar em sintomas da doença procurem imediatamente o serviço de saúde de referencia
7 Notificação – Vide Boletim do HUPAA n.º 16/2020.
8 Processamento de produtos para a saúde –
Não há uma orientação especial quanto ao processamento de equipamentos, produtos para saúde ou artigos utilizados na assistência a casos suspeitos ou confirmados do novo coronavírus (COVID-19). O processamento deve ser realizado de acordo com as características, finalidade de uso e orientação dos fabricantes e dos métodos escolhidos.
Equipamentos, produtos para saúde ou artigos para saúde utilizados em qualquer paciente devem ser recolhidos e transportados de forma a prevenir a possibilidade de contaminação de pele, mucosas e roupas ou a transferência de microrganismos para outros indivíduos ou ambientes.
Por isso é importante frisar a necessidade da adoção das medidas de precaução na manipulação desses materiais.
9 Limpeza e desinfecção de superfícies –
Não há uma recomendação diferenciada para a limpeza e desinfecção de superfícies em contato com casos suspeitos ou confirmados pelo COVID-19.
Recomenda-se que a limpeza das áreas de isolamento seja concorrente, imediata ou terminal. A limpeza concorrente é aquela realizada diariamente; a limpeza terminal é aquela realizada após a alta, óbito ou transferência do paciente; e a limpeza imediata é aquela realizada em qualquer momento, quando ocorrem sujidades ou contaminação do ambiente e equipamentos com matéria orgânica, mesmo após ter sido realizado a limpeza concorrente.
A desinfecção de superfícies das unidades de isolamento deve ser realizada após a sua limpeza.
Os desinfetantes com potencial para desinfecção de superfícies incluem aqueles à base de cloro, alcoóis, alguns fenóis e alguns iodóforos e o quaternário de amônio. Sabe-se que os vírus são inativados pelo álcool a 70% e pelo cloro. Portanto, preconiza-se a limpeza das superfícies do isolamento com detergente neutro seguida da desinfecção com uma destas soluções desinfetantes.
No caso da superfície apresentar matéria orgânica visível deve-se inicialmente proceder à retirada do excesso da sujidade com papel/tecido absorvente e posteriormente realizar a limpeza e desinfecção desta. Ressalta-se a necessidade da adoção das medidas de precaução para estes procedimentos.
Deve-se limpar e desinfetar as superfícies que provavelmente estão contaminadas, incluindo aquelas que estão próximas ao paciente (por exemplo, grades da cama, cadeiras, mesas de cabeceira e de refeição) e superfícies frequentemente tocadas no ambiente de atendimento ao paciente (por exemplo, maçanetas, superfícies de banheiros nos quartos dos pacientes).
Além disso, não devemos esquecer os equipamentos eletrônicos de múltiplo uso (ex: bombas de infusão) nas políticas e procedimentos de limpeza e desinfecção, especialmente os itens usados pelos pacientes, os usados durante a prestação da assistência ao paciente, e os dispositivos móveis que são movidos frequentemente para dentro e para fora dos quartos dos pacientes (ex: verificadores de pressão arterial e oximetria).
10 Processamento de roupas –
Não é preciso adotar um ciclo de lavagem especial para as roupas provenientes de casos suspeitos ou confirmados do novo coronavírus (COVID-19), podendo ser seguido o mesmo processo estabelecido para as roupas provenientes de outros pacientes em geral.
Porém, ressaltam-se as seguintes orientações:
·      Na retirada da roupa suja deve haver o mínimo de agitação e manuseio, fechando-se o saco e acondicionando-o em contêiner com tampa para o transporte, e observando-se as medidas de precaução já descritas anteriormente neste documento;

·      Roupas provenientes dos isolamentos não devem ser transportadas por meio de tubos de queda, e sim em contêiner com tampa.
11 Tratamento de resíduos – Vide Boletim do HUPAA n.º 16/2020.
FLUXOGRAMA
1. Fluxograma para atendimento de casos suspeitos de infecção por coronavírus (COVID-19) –
2. Fluxograma de coleta e envio da amostra de casos suspeitos do COVID-19 – Vide Boletim do HUPAA n.º 16/2020.
3. Fluxograma de notificação – Vide Boletim do HUPAA n.º 16/2020.
ANEXOS: Vide Boletim do HUPAA n.º 16/2020.
Anexo 1 - Ficha do sistema gerenciador de ambiente labarotorial –
Anexo 2 - Ficha de Notificação –
FONTE: AQUI (adaptação).

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