Percebam abaixo, que após 1 ano de exercício na empresa, o trabalhador já está apto a concorrer a progressão do PCCS/EBSERH ( Norma operacional 4/2015 - AQUI ) , para tanto deve obter acima de 70 pontos no questionário de avaliação do empregado, que ocorrerá nos anos pares do calendário anual. Após isso, nos anos impares do calendário anual, o trabalhador passa a concorrer a cada 2 anos, para a progressão vertical, que é uma progressão cuja extensão é maior, para isso o trabalhador terá que obter acima de 80 pontos no programa crescer com competência e pontuar até 3 pontos, com cursos na área da saúde. 1) Progressão HORIZONTAL = Mudança do empregado para o nível salarial imediatamente superior de enquadramento dentro de uma mesma classe, mediante critérios de merecimento e antiguidade. Ocorrerá nos anos pares do calendário anual. 1.1) Progressão por Mérito - Critérios: I - cumprimento de interstício mínimo de 1 (um) ano de permanência no mesmo nível salarial, até
Olá Manoel, feliz 2019 para todos nós!
ResponderExcluirVc sabe se terão convocações agora em janeiro? Estou dentro das vagas para assistente adm no HUGG RJ e ainda não fui convocada. Lá tinham muitos bolsistas como assistente adm, mas uma decisão do MPF exigiu a dispensa deles. Muitos saíram em dezembro, por isso estamos com essa expectativa de convocação ainda esse mês.
Obrigada!
Boa tarde Manoel por gentileza esclareça as folgas de plantões 12 horas nos feriados somos diaristas. Temos direito a folga mais pecúnia?
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