DOUTORADO fornecido pela EBSERH: o inicio de uma realidade

Portaria SEI n° 07, de 04 de outubro de 2017
Considerando a Portaria nº 389, de 23 de março de 2017, do Ministério da Educação (MEC), que dispõe sobre o mestrado e doutorado profissional no âmbito da pós-graduação stricto sensu;
Considerando a Portaria nº 131, de 28 de junho de 2017, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), que dispõe sobre o mestrado e doutorado profissionais;
Considerando a Portaria nº 161, de 22 de agosto de 2017, da CAPES, que dispõe sobre a Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN), de pós-graduação stricto sensu;
Considerando o Protocolo de Cooperação que entre si celebraram a Ebserh e CAPES, em 2015, visando à colaboração mútua voltada à implementação de ações e programas que visem o aprimoramento de competências técnicas nas áreas de gestão hospitalar, inovação e pesquisa clínica;
Considerando a necessidade de implantar um doutorado profissional em rede com objetivo de qualificar profissionais da Rede Ebserh visando à melhoria do desempenho profissional e a qualidade do ensino, pesquisa e assistência, resolve:
Art. 1º Instituir comissão com a finalidade de elaborar a proposta de doutorado profissional em rede que promova a integração da formação, a melhoria do exercício da prática profissional e a qualidade do ensino, pesquisa e assistência na Rede Ebserh.
Parágrafo Único. A Comissão também acompanhará a submissão da proposta na Plataforma Sucupira e a análise pela CAPES.
Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros:
I) Alexandre Rodrigues Ferreira, Gerente de Ensino e Pesquisa, do Hospital de Clínicas da Univer-sidade Federal de Minas Gerais (HC-UFMG);
II) Airton Mendes Conde Júnior, Chefe do Setor de Gestão do Ensino, do Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí (HU-UFPI);
III) Carolina Fiorin Anhoque Comarela, Gerente de Ensino e Pesquisa, do HU Cassiano Antonio de Moraes, da Universidade Federal do Espírito Santo (HUCAM-UFES);
IV) Caroline Elizabeth Brero Valero, Coordenadora de Formação Profissional, da Presidência da Eb-serh;
V) Hélady Sanders Pinheiro - Chefe do Setor de Gestão da Pesquisa e Inovação Tecnológica, do HU da Universidade Federal de Juiz de Fora;
VI) Janaína Cristiana de Oliveira Crispim Freitas, Chefe do Setor de Gestão da Pesquisa e Inovação Tecnológica, da Maternidade Escola Januário Cicco, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (MEJC-UFRN);
VII) Maria Luísa Nogueira Dantas, Chefe do Serviço de Formação Profissional Substituta, da Coor-denadoria de Formação Profissional, da Presidência da Ebserh;
VIII) Ricardo Santana de Lima, Gerente de Ensino e Pesquisa, do HU da Universidade Federal do Vale do São Francisco (HU-UNIVASF);
IX) Thaís Campos Valadares Ribeiro, Chefe de Serviço de Pesquisa e Inovação Tecnológica, da Presidência da Ebserh.
§ 1º Nos impedimentos formais, os membros efetivos serão representados por seus substitutos devidamente indicados.
§ 2º Os membros da comissão poderão eventualmente convidar participantes ad-hoc, para a discussão de temas específicos pertinentes ao seu objeto.
Art. 3º A comissão será presidida pela Coordenadora de Formação Profissional/Presidência/Ebserh.
Art. 4º A comissão terá o prazo de 6 (seis) meses para finalização de suas atividades, prorrogável por igual período.
Art. 5º Ficam convalidadas as atividades desenvolvidas pela omissão instituída por esta Portaria, a contar de 2 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleber de Melo Morais
Fonte: AQUI 

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