MPT divulga NOTA DE APOIO À PARALISAÇÃO geral de amanhã – 28.04

Instituição destaca que paralisação é um direito fundamental assegurado pela Constituição e por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil
NOTA PÚBLICA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, considerando a Greve Geral  anunciada para o dia 28.04.2017, vem a público:
I – DESTACAR que a Greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender” (art. 9º da CF/88);
II – ENFATIZAR a legitimidade dos interesses que se pretende defender por meio da anunciada Greve Geral como movimento justo e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária, em trâmite açodado no Congresso Nacional, diante da ausência de consulta efetiva aos representantes dos trabalhadores (Convenção OIT n. 144);
III – REAFIRMAR a posição institucional do Ministério Público do Trabalho - MPT contra as medidas de retirada e enfraquecimento de direitos fundamentais dos trabalhadores contidas no Projeto de Lei que trata da denominada “Reforma Trabalhista”, que violam gravemente a Constituição Federal de 1988 e Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho;
IV – RESSALTAR o compromisso institucional do MPT com a defesa dos Direitos Sociais e com a construção de uma sociedade livre, justa, solidária e menos desigual.
RONALDO CURADO FLEURY
Procurador-Geral do Trabalho
            ATENÇÃO Trabalhadores da EBSERH =
Exerça a sua cidadania, participando e contribuindo com a PARALISAÇÃO NACIONAL do dia 28 de abril, afinal de contas somos mão-de-obra, trabalhadores qualificados, e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT é o nosso regime de trabalho, portanto, devemos protegê-la, defendendo-a.
 Íntegra da Nota Pública do MPT: AQUI

Comentários

  1. O que fazer caso a chefia não aceite a paralisação e queira descontar as horas ou pedir compensação?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O melhor encaminhamento é seguir a orientação do seu sindicato.
      O segundo ponto é buscar na Justiça do Trabalho, o reembolso do desconto da falta greve, aplicado de forma indevida.
      E por fim, o Trabalhador deve ter ciência do que é 1 dia descontado, frente as múltiplas mazelas que os políticos estão impondo a todos nós Trabalhadores.

      Excluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Mapas de Riscos do HUPAA - SOST/CIPA

Dúvidas e respostas sobre o movimento GREVISTA na EBSERH

HORÁRIOS de trabalho permitidos nos HU’s da rede EBSERH

Considerações legais acerca dos cálculos das Escalas de Trabalho da EBSERH

Como PONTUAR no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da EBSERH

Modelo de cálculos e quantitativos de plantões

ESTABILIDADE do servidor público celetista

Acesso a FOLHA DE PONTO na EBSERH