Anuário da saúde do trabalhador do DIEESE, 2016

Segue o Anuário da saúde do trabalhador do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. – DIEESE, publicada esse ano, contendo três capítulos, O primeiro apresenta um breve panorama sobre a população, por meio de dados gerais do Brasil e da utilização de variáveis como sexo, faixa etária, situação do domicílio (rural ou urbana), esperança de vida ao nascer, mortalidade e infraestrutura básica dos domicílios.
O segundo capítulo contempla a inserção das pessoas no mercado de trabalho e mostra as diferentes características do trabalhador, dos estabelecimentos e das grandes regiões do país em relação aos tipos de vulnerabilidade que cada local de trabalho apresenta. Traz ainda dados sobre desligamentos e afastamentos por acidentes e doenças
relacionados ao trabalho.
O terceiro capítulo contém informações sobre o escopo da política de promoção da saúde e prevenção de doenças, além de informações sobre negociação coletiva nos temas que dizem respeito à saúde dos trabalhadores. Esse capítulo conta também com indicadores internacionais de acidentes e doenças de trabalho.
Capítulos
Capítulo 1 - Demografia e Saúde;
Capítulo 2 - Condições de Trabalho e Saúde do Trabalhador;
Capítulo 3 - Políticas Públicas de Saúde do Trabalhador e Ação Sindical.
Glossário
Acidente de Trabalho com Exposição à Material Biológico (SINAN) - Acidentes ocorridos com os profissionais da área de saúde, durante o desenvolvimento do trabalho, que envolvam sangue e outros fluidos orgânicos, em situação na qual eles fiquem expostos a materiais biológicos potencialmente contaminados. Os tipos de exposição são: exposições percutâneas: lesões provocadas por instrumentos perfurantes ou cortantes; exposições de mucosas: respingos em olhos, nariz, boca e genitália; exposições em pele não íntegra: contato com locais em que a pele apresenta dermatites ou feridas abertas e; exposição em pele íntegra.
Acidente de Trabalho Grave (SINAN) - São considerados acidentes de trabalho aqueles que ocorrem no exercício da atividade laboral ou no percurso de casa para o trabalho. São considerados acidentes de trabalho graves aqueles que resultam em morte, mutilações e os que acontecem com menores de 18 anos.
Acidentes Com CAT Registrada - Correspondem ao número de acidentes cuja Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT foi registrada no INSS. Não é contabilizado o reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão, de acidente do trabalho ou doença do trabalho, já comunicado anteriormente ao INSS.
Acidentes de Trajeto - São os acidentes ocorridos no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado e vice-versa.
Acidentes de trabalho liquidados - Correspondem aos acidentes cujos processos foram encerrados administrativamente pelo INSS, depois de completado o tratamento e indenizadas as seqüelas. Os acidentes liquidados são classificados em:
a) Simples assistência médica - Atendimento médico seguido da pronta recuperação do segurado para o exercício da atividade laborativa;
b) Incapacidade com afastamento inferior a 15 dias - Entende-se por incapacidade temporária a interrupção do exercício laboral durante o período de tratamento psicofísico -social por ocasião do acidente do trabalho. Este afastamento, quando inferior ou igual a 15 dias, não gera pagamento por parte do INSS. A cobertura financeira (remuneração salarial) desse período é de responsabilidade do empregador; c) Incapacidade com afastamento superior a 15 dias - A interrupção do exercício laboral durante o período de tratamento psicofísico-social por ocasião do acidente do trabalho, quando superior a 15 dias, é coberta financeiramente (remuneração salarial) pelo INSS; d) Incapacidade permanente - Refere-se aos segurados que ficaram permanentemente incapacitados para o exercício laboral. A incapacidade permanente pode ser de dois tipos: parcial ou total;
e) Óbito - É o falecimento do segurado ocorrido em função do acidente do trabalho durante o exercício laboral.
Acidentes Sem CAT Registrada - Correspondem ao número de acidentes cuja Comunicação de Acidente Trabalho (CAT) não foi registrada no INSS. O acidente é identificado por meio de um dos possíveis nexos: Nexo Técnico Profissional/Trabalho, Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) ou Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente do Trabalho. Esta identificação é feita pela nova forma de concessão de benefícios acidentários.
Acidentes Típicos - São os acidentes decorrentes da característica da atividade profissional desempenhada pelo segurado acidentado.
Afastamentos (RAIS) - O início do afastamento para o trabalhador celetista é contado a partir da data concedida pelo INSS, e para o servidor público, a partir da data concedida pelo órgão. São computados apenas afastamentos
de mais de 15 dias.
Câncer Relacionado ao Trabalho (SINAN) - Todo câncer que surgiu como consequência da exposição a agentes carcinogênicos presentes no ambiente de trabalho, mesmo após a cessação da exposição.
Carteira de trabalho assinada - Corresponde à posse da carteira de trabalho assinada cujos vínculos empregatícios do setor público ou privado são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Celetista - Empregados de empresas públicas ou privadas cujos contratos de trabalho são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
CID - Classificação Internacional de Doenças - Classificação criada para padronizar e catalogar as doenças e problemas relacionados à saúde, tendo como referência a Nomenclatura Internacional de Doenças, estabelecida pela Organização Mundial de Saúde.
Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) - Classificação oficialmente adotada pelo Sistema Estatístico Nacional e pelos órgãos federais gestores de registros administrativos. A versão 2.0 da CNAE foi criada a partir da Resolução Concla 01/2006, publicada no Diário Oficial em 5 de setembro de 2006.
Conta própria - Pessoa que trabalhava, explorando o seu próprio empreendimento, sozinha ou com sócio, sem ter empregado e contando, ou não, com a ajuda de trabalhador não remunerado.
Dermatoses Ocupacionais (SINAN) - Compreendem às alterações da pele, mucosas e anexos, direta ou indiretamente causadas, mantidas ou agravadas pelo trabalho. Podem estar relacionadas com substâncias químicas, o que ocorre em 80% dos casos, ou com agentes biológicos ou físicos, e ocasionam quadros do tipo irritativo (a
maioria) ou do tipo sensibilizante.
Doença do trabalho - São as doenças profissionais, aquelas produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho peculiar a determinado ramo de atividade.
Empregado - Pessoa que trabalhava para um empregador (pessoa física ou jurídica), geralmente obrigando-se ao cumprimento de uma jornada de trabalho e recebendo em contrapartida uma remuneração em dinheiro, mercadorias produtos ou benefícios (moradia, comida, roupas etc.). Nessa categoria incluiu-se a pessoa que prestava o serviço militar obrigatório e também sacerdotes, ministros de igreja, pastores, rabinos, frades, freiras e outros clérigos.
Empregador - Pessoa que trabalhava explorando o próprio empreendimento, com pelo menos um empregado.
Emprego formal - Corresponde aos vínculos empregatícios com carteira assinada, estatutários e militares, do setor público ou privado. Contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ou estatutos próprios.
Equipamento de proteção individual (EPI) - Todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Esperança de vida ao nascer - Número de anos que se espera viver, em média, em determinada região ou país.
Estatutário - Empregados do setor público cujos contratos de trabalho são regidos por estatuto próprio do servidor público.
Grau de risco - Classificação das atividades econômicas a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Serve de ferramenta para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), o qual incide sobre a folha de pagamentos, de contribuição adicional à previdência social a título de Seguro de Acidente de Trabalho (SAT).
Grau de urbanização - Indicador que dimensiona a parcela da população que reside em zonas urbanas, em determinado espaço geográfico.
Índice de execução Orçamentária - Mede o percentual da execução orçamentária em relação ao orçamento aprovado na Lei Orçamentária Anual - LOA, acrescido dos créditos suplementares.
Índice de participação orçamentária - Indica o quanto do orçamento do órgão é comprometido com determinada subfunção do orçamento.
LER/Dort - Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Dort) (SINAN) - É uma síndrome clínica que afeta o sistema musculoesquelético em geral, caracterizada pela ocorrência de vários sintomas concomitantes ou não, de aparecimento insidioso, tais como dor crônica, parestesia, fadiga muscular, manifestando-se principalmente no pescoço, cintura escapular e/ou membros superiores. Acontece em decorrência das relações e da organização do trabalho, quando as atividades são realizadas com movimentos repetitivos, posturas inadequadas, trabalho muscular estático e outras condições inadequadas.
Outro trabalhador não remunerado - Pessoa que trabalhava sem remuneração, durante pelo menos uma hora na semana, como aprendiz ou estagiário ou em ajuda a instituição religiosa, beneficente ou de cooperativismo.
PAIR - Perda auditiva induzida por ruído (SINAN) - É a diminuição gradual da acuidade auditiva, decorrente da exposição continuada a níveis elevados de ruído no ambiente de trabalho. É sempre neurossensorial, irreversível e passível de não progressão uma vez cessada a exposição ao ruído.
População economicamente ativa (PEA) - É a parcela da população em idade ativa que está ocupada ou desempregada.
População em Idade Ativa (PIA) - Corresponde à população com 10 anos ou mais.
População Ocupada / Ocupados - São as pessoas que têm algum trabalho, remunerado ou não. Incluem-se as pessoas que possuem trabalho, mas não estavam trabalhando por motivo de doença, férias, greves etc.
Profissionais-equivalentes - Resulta do quociente entre a soma de horas semanais de trabalho de todos os vínculos, dividido pela jornada de 40 horas semanais. A variável carga horária foi usada para a definição do número de “profissionais-equivalentes”ocupados em estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS. Para isso, inicialmente foram somadas as horas semanais de trabalho de todos os vínculos de trabalho ou emprego cadastrados em estabelecimentos públicos ou privados que atendem usuários do sistema. Em seguida, o total de horas semanais de trabalho resultante dessa soma foi dividido por uma constante, que corresponde à jornada de 40 hs semanais. De acordo com essa definição, um médico ocupante de cargo público efetivo com jornada de 40 horas semanais de trabalho representaria um “profissional-equivalente”. Já um médico contratado como empregado público sob o regime celetista com jornada de 20 horas semanais representaria meio “profissional-equivalente”.
Programa Farmácia Popular - Trata-se de uma iniciativa do governo federal que cumpre uma das principais diretrizes da Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Foi implantado por meio da Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, que autoriza a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) a disponibilizar medicamentos mediante ressarcimento, e pelo Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que regulamenta a Lei 10.858 e institui o Programa Farmácia Popular do Brasil. Além dos medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma, o Programa oferece mais 11 itens, entre medicamentos e a fralda geriátrica, com preços até 90% mais baratos utilizados no tratamento de dislipidemia, rinite, mal de Parkinson, osteoporose e glaucoma, além de contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária.
Razão de dependência - Peso da população considerada inativa (0 a 14 anos e 65 anos e mais de idade) sobre a população potencialmente ativa (15 a 64 anos de idade).
Taxa de mortalidade - Refere-se à proporção do número de óbitos decorrentes de acidentes de trabalho em relação ao número médio anual de vínculos.
Taxa de participação - Indica a proporção da PIA incorporada ao mercado de trabalho como ocupada ou desempregada. A taxa de participação específica de determinado segmento populacional (homens, chefes de família etc.) é a proporção da PIA desse segmento incorporada ao mercado de trabalho como ocupada ou desempregada.
Tempo de permanência no trabalho - Investigou-se o tempo decorrido desde o ingresso no trabalho principal da semana de referência até a data de referência. Para as pessoas que no período de referência de 365 dias saíram do trabalho principal desse período, pesquisou-se o tempo decorrido desde o ingresso até a saída desse trabalho.
Trabalhador doméstico - Pessoa que trabalhava prestando serviço doméstico remunerado em dinheiro ou benefícios, em uma ou mais unidades domiciliares.
Trabalhador na construção para o próprio uso - Pessoa que trabalhava, durante pelo menos uma hora na semana, na construção de edificações, estradas privativas, poços e outras benfeitorias (exceto as obras destinadas unicamente à reforma) para o próprio uso de pelo menos um membro da unidade domiciliar.
Trabalhador na produção para o próprio consumo - Pessoa que trabalhava, durante pelo menos uma hora na semana, na produção de bens do ramo, que compreende as atividades da agricultura, silvicultura, pecuária, extração vegetal, pesca e piscicultura, para a própria alimentação de pelo menos um membro da unidade domiciliar.
Trabalhador não remunerado membro da unidade domiciliar - Pessoa que trabalhava sem remuneração, durante pelo menos uma hora na semana, em ajuda a membro da unidade domiciliar que era: empregado na produção de bens primários (que compreende as atividades da agricultura, silvicultura, pecuária, extração vegetal ou mineral, caça, pesca e piscicultura), conta própria ou empregador.
Trabalho (PNAD) - Exercício de:
a) ocupação remunerada em dinheiro, produtos, mercadorias ou em benefícios, como moradia, alimentação, roupas etc., na produção de bens e serviços;
b) ocupação remunerada em dinheiro ou benefícios, como moradia, alimentação, roupas etc., no serviço doméstico;
c) ocupação sem remuneração, na produção de bens e serviços, exercida durante pelo menos uma hora na semana: em ajuda a membro da unidade domiciliar, que tem trabalho como empregado na produção de bens primários (atividades da agricultura, silvicultura, pecuária, extração vegetal ou mineral, caça, pesca e piscicultura), conta-própria ou empregador; em ajuda a instituição religiosa, beneficente ou de cooperativismo; ou como aprendiz ou estagiário; d) ocupação exercida durante pelo menos uma hora na semana: na produção de bens do ramo, que compreende as atividades da agricultura, silvicultura, pecuária, extração vegetal, pesca e piscicultura, destinados à própria alimentação, de pelo menos um membro da unidade domiciliar; ou na construção de edificações, estradas privativas, poços e outras benfeitorias, exceto as obras destinadas unicamente à reforma, para o próprio uso de pelo menos um membro da unidade domiciliar.
Unidades de negociação - Entende-se cada núcleo de negociação coletiva entre representantes de trabalhadores e de empregadores, que pretende resultar na regulamentação das condições de remuneração e de trabalho. A título de exemplo, tome-se o caso do Sindicato dos Comerciários de São Paulo. A entidade negocia em torno de nove convenções coletivas de trabalho ao ano, além dos acordos coletivos assinados diretamente com as empresas do setor. Cada convenção coletiva regulamenta as condições de remuneração e trabalho dos empregados de um determinado segmento do comércio, uma vez que são negociados, cada qual, com uma entidade patronal representante de um segmento do setor. Pode-se dizer, portanto, que o Sindicato dos Comerciários de São Paulo participa de nove unidades de negociação, além daquelas que resultam em acordos coletivos (negociados diretamente com empresas).
Referências
ANS. Informações em Saúde Suplementar. Disponível em <http://www.ans.gov.br/anstabnet/index.htm>. Acesso em: nov. 2015.
DIEESE. Sistema de Acompanhamento de Contratações Coletivas - SACC-DIEESE.
________. A Situação do Trabalho no Brasil na primeira década dos anos 2000. São Paulo, 2012, 404p.
IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios: Pnad: microdados. Brasília, 2003 a 2014.
________. Pesquisa Nacional da Saúde: PNS. Brasília, 2013.
BRASIL. MPS. Anuário Estatístico da Previdência Social. Brasília, 2003 e 2013.
BRASIL. MS. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde: CNES. Brasília, 2014.
________. Indicadores e Dados Básicos. Brasília, 2000,2002, 2010 e 2012.
________. Sistema de Informação de Agravos de Notificação: Sinan: microdados. Brasília, 2007 – 2014.
________. Sistema de Informações sobre Mortalidade: SIM. Brasília, 2002 e 2012.
________. Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde: Siops. Brasília, 2002, 2013 e 2014.
BRASIL. MTE. Relação Anual de Informações Sociais: Rais. Brasília. Disponível em: <http://acesso.mte.gov.br/portalpdet.
________. Relação Anual de Informações Sociais: Rais. Brasília 2004 - 2014. CD-ROM.
________. Sistema Federal de Inspeção do Trabalho: SFIT. Brasília, 2008-2012.
OIT. Organização Internacional do Trabalho. Disponível em: http://www.ilo.org/ilostat. 2013.

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