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Estatuto Social da EBSERH 7: Área de controle interno, Conformidade e Gerenciamento de riscos

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CAPÍTULO XVII - ÁREA DE CONTROLE INTERNO, CONFORMIDADE E GERENCIAMENTO DE RISCOS Art. 109. A área de Controle Interno, Conformidade e Gerenciamento de Riscos se vincula diretamente ao Presidente , podendo ser conduzida por ele próprio ou por outro Diretor estatutário. Art. 110. A área de Controle Interno, Conformidade e Gerenciamento de Riscos poderá se reportar diretamente ao Conselho de Administração, em situações em que se suspeite do envolvimento do Presidente em irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a ele relatada. Art. 111. A área de Controle Interno, Conformidade e Gerenciamento de Riscos compete : I - propor políticas de Controle Interno, Conformidade e Gerenciamento de Riscos para a empresa, as quais deverão ser periodicamente revisadas e aprovadas pelo Conselho de Administração, e comunicá-las a todo o corpo funcional da organização; II - verificar a aderência da estrutura organizacional e dos pr

Estatuto Social da EBSERH 6: Auditoria Interna

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CAPÍTULO XVI - AUDITORIA INTERNA Art. 106. A Auditoria Interna deverá ser vinculada ao Conselho de Administração , diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria. Art. 107. A Auditoria Interna compete : I - executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional da empresa; II - propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados; III - verificar o cumprimento e a implementação pela empresa das recomendações ou determinações do Ministério da Transparência e da Controladoria-Geral da União - CGU , do Tribunal de Contas da União - TCU e do Conselho Fiscal; IV - outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração; e V - aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao p

Estatuto Social da EBSERH 5: Comitê de Auditoria

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CAPÍTULO X - DO COMITÊ DE AUDITORIA Art. 70. O Comitê de Auditoria é o órgão de suporte ao Conselho de Administração no que se refere ao exercício de suas funções de auditoria e de fiscalização sobre a qualidade das demonstrações contábeis e efetividade dos sistemas de controle interno e de auditorias interna e independente. § l. O Comitê de Auditoria terá autonomia operacional e dotação orçamentária , anual ou por projeto, dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração, para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades , inclusive com a contratação e utilização de especialistas externos independentes. § 2. O regimento interno do Comitê de Auditoria será aprovado pelo Conselho de Administração. Art. 71. O Comitê de Auditoria, eleito e destituído pelo Conselho de Administração, será integrado por 03 (três) membros. § l. É vedada a existência de membro suplente no Comitê de Auditoria. §2. Os m

Estatuto Social da EBSERH 4: Conselho Fiscal

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CAPÍTULO VIII - CONSELHO FISCAL Art. 60. O Conselho Fiscal é órgão permanente de fiscalização da Ebserh , de atuação colegiada e Individual. Parágrafo único. Além das normas previstas na Lei n. 13.303, de 30 de junho de 2016 e sua regulamentação, aplicam-se aos membros do Conselho Fiscal da empresa as disposições para esse colegiado previstas na Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, inclusive aquelas relativas a seus poderes, deveres e responsabilidades, a requisitos e impedimentos para investidura e a remuneração. Art. 61. O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, sendo: I -1 (um) membro indicado pelo Ministro de Estado da Educação; II -1 (um) membro indicado pelo Ministro de Estado da Saúde; e III -1 (um) membro indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda, como representante do Tesouro Nacional. § 1. Na primeira reunião após a eleição, os membros do Conselho Fiscal escolherão o seu Presid

Estatuto Social da EBSERH 3: Diretoria Executiva

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CAPÍTULO VII - DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 48. A Diretoria Executiva é o órgão executivo de administração e representação, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular da Ebserh em conformidade com a orientação geral traçada pelo Conselho de Administração. Art. 49. A Diretoria Executiva é composta pelo Presidente da Empresa e até 6 (seis) Diretores , todos eleitos pelo Conselho de Administração. Art. 50. É condição para investidora em cargo da Diretoria Executiva da Ebserh a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, que deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração. Art. 51. O prazo de gestão da Diretoria Executiva será unificado e de 2 (dois) anos, sendo permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas. § 1. No prazo estabelecido no caput serão considerados os períodos anteriores de gestão ocorridos há menos de 2 (dois) anos e a transferência de Diretor para outra Diretoria da Ebserh. § 2. Atingido o limite a que se r

Estatuto Social da EBSERH 2: Conselho de Administração

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CAPÍTULO VI - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 41. O Conselho de Administração é o órgão de deliberação estratégica e colegiada da empresa , composto por 9 (nove) membros, eleitos pela Assembléia Geral, obedecendo a seguinte composição: I - 3 (três) membros Indicados pelo Ministro de Estado da Educação; . II - o Presidente da Empresa, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente; III - 1 (um) membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; IV - 2 (dois) membros indicados pelo Ministro de Estado da Saúde; V - 1 (um) representante dos empregados, na forma da Lei n. 12.353, de 28 de dezembro de 2010; e VI - um membro indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior-ANDIFES, sendo reitor de universidade federal ou diretor de hospital universitário federai. § 1. O Conselho de Administração deve ser composto por, no mínimo, 02 (dois) membros independentes, sendo c

Estatuto Social da EBSERH 1: Assembléia Geral

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CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 7. A Assembleia Geral é o órgão máximo da Ebserh , com poderes para deliberar sobre todos os negócios relativos ao seu objeto e será regida pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, inclusive quanto à sua competência para alterar o capital social e o estatuto social da Ebserh, bem como eleger e destituir seus Conselheiros a qualquer tempo. § lº. A Assembleia Geral é composta pela União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional , nos termos do Decreto-Lei nº 147, de 1967; § 29. Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos pelo Presidente da Ebserh ou pelo substituto que esse vier a designar. Art. 8. A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário. Art. 9. A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração ou, nas hipóteses admitidas em lei, pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou pela União. § l. A primeira convocação da Assem