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Calendário 2017 de feriados da EBSERH

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Portaria 05, de 05 de janeiro de 2017 O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social vigente, aprovado pelo Decreto n° 7.661, de 28 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2011, e pelo Regimento Interno da Ebserh, e Considerando o que dispõe a Portaria nº 369, de 29 de novembro de 2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, resolve: Art. 1º Divulgar o calendário referente ao ano de 2017, com vistas à sua implantação na Ebserh , sendo necessária sua observância no estabelecimento das escalas de trabalho e plantões, para manutenção da continuidade na prestação dos serviços considerados essenciais e para o bom andamento dos trabalhos da Empresa: I. 1º de Janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional); II. 27 de Fevereiro – Carnaval (ponto facultativo); III. 28 de Fevereiro - Carnaval (ponto facultativo); IV. 1º de Março

Acompanhe o Projeto de Lei de iniciativa popular sobre o combate à corrupção

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PROJETO DE LEI nº 4.850/2016 JUSTIFICATIVA A sociedade brasileira assiste estarrecida o agravamento de denúncias sobre corrupção e enriquecimento ilícito de agentes públicos, colocando em cheque o próprio sistema de política e administração pública. A população diverge em muitos pontos conforme suas ideologias ou circunstâncias, mas se da movimentação das ruas brota um grito neste março de 2016 é pela defesa do estado democrático de direito e pelo fim da corrupção em todas as suas formas. Este projeto de lei é o resultado do trabalho conjunto entre o Ministério Público Federal e a sociedade civil que, ao longo desses últimos nove meses, se mobilizaram de norte a sul, de leste a oeste, nas 27 Unidades da Federação do País, com objetivo de alcançar o quantitativo mínimo de assinaturas para se apresentar uma proposição de iniciativa popular, conforme estabelecido no § 2º do Art. 61 da Constituição Federal do Brasil. Neste sentido, os membros da Frente Parlamentar Mista de C

Horário especial de trabalho para o trabalhador que possui algum dependente com deficiência

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LEI nº 13.370, de 12 de dezembro de 2016 Altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estender a direito o horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e para revogar a exigência de compensação de horário. Art. 1 - O § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.98................................................................................................................................................................ § 3o As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. ....................................................................................................................” (NR)

Lei de 2016 sobre o Estatuto das ESTATAIS

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Segue a lei 13.303 homologada em 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública , da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. TÍTULO I DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS ÀS EMPRESAS PÚBLICAS E ÀS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1 - Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos. § 1º O Título I desta Lei, exceto o disposto nos arts. 2o, 3o, 4o, 5o, 6o, 7o, 8o, 11, 12 e 27, não se aplica à empresa pública e à sociedade d

Cadê a Comissão EBSERH do PCCS, da Previdência e do Adicional de Titulação?

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Sobre a comissão incumbida da elaboração do estudo relacionado ao Plano de Cargos e Carreiras - PCCS; Plano de Previdência Complementar e Adicional de Titulação , a qual a Portaria EBSERH n.º 1.296/2016 faz menção, questionamos a Ouvidoria Sede da EBSERH a respeito de: 1) Essa comissão já está implantada? 2) Quem são os seus integrantes? 3) Onde estará sendo divulgado os assuntos relacionados ao tema acima? Eis a resposta: “Informamos que este tema está sendo tratado pelo Diretor de Gestão de Pessoas, e que está sendo constituída a Comissão, nomeação e publicação”. Desde o dia 29 de setembro, que esta Portaria foi publicada, a partir de então estaremos acompanhando de perto as atividades que estarão sendo executadas por essa importante Comissão. Veja matéria relacionada: AQUI

Turno ininterrupto de revezamento: saúde do trabalhador como prioridade

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INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 64 / 2006 Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego “Dispõe sobre a fiscalização do trabalho e m empresas que operam com turnos ininterruptos de revezamento ” Art. 1º O Auditor Fiscal do Trabalho - AFT deverá observar o disposto nesta instrução normativa quando da fiscalização de jornada dos trabalhadores que laboram em empresas que operam com turnos ininterruptos de revezamento. Art. 2º Considera-se trabalho em turno ininterrupto de revezamento aquele prestado por trabalhadores que se revezam nos postos de trabalho nos horários diurno e noturno em empresa que funcione ininterruptamente ou não. Art. 3º Para fins de fiscalização da jornada normal de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento , o AFT deverá verificar o limite de seis horas diárias, trinta e seis horas semanais e cento e oitenta horas mensais. §1º Na hipótese de existir convenção ou acordo coletivos estabelecendo jornada superior à mencionada no cap

Doze plantões noturnos no HC/EBSERH/UFPR

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Mais um documento dentro da estrutura da EBSERH, para endossar o número correto de plantões de 12 horas, para os trabalhadores assistências. Desta vez, referi-se ao Oficio Circular n.º 09/2016 do Hospital de Clínicas da UFPR/EBSERH , onde o Superintendente Dr. Flávio Daniel S. Tomasich concedeu os 12 plantões noturnos mensais , com os devidos embasamentos, inclusive com a garantia das respectivas compensações. Parabenizamos ao Dr. Flávio Daniel, pela iniciativa e pela experiente sabedoria em promover atitudes justas e honradas e a TODOS os trabalhadores do HC do Paraná, que com habilidade souberam conduzir tal reivindicação. Matéria relacionada 1 Matéria relacionada 2 Matéria relacionada 3

Fundado o 6º SINDSERH, o SINDSERH de Pernambuco

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Na última quarta – 21.12, ocorreu a assembléia dos trabalhadores da EBSERH do Hospital de Ensino Dr. Washington Antônio de Barros , pertencente à Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF , sediado em Petrolina/PE, com o propósito para a fundação do Sindicato dos Trabalhadores de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares no Estado de Pernambuco – SINDSERH/PE . Segundo os coordenadores eleitos, a ocasião faz o momento, e o momento é de buscar solucionar as inúmeras reivindicações dos trabalhadores da EBSERH do HU de Petrolina, visto que a tomada de decisão deve ser firme e em tempo hábil. Parabenizamos a TODOS do HU-UNIVASF, pela união e por estarem vislumbrando um ambiente de trabalho prospero e mais acolhedor.

Parecer da AGU sobre GREVE na Administração Pública Federal

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PARECER nº GMF 02 CONCLUSÕES I. Estas são as razões pelas quais se assevera que a Administração Pública Federal deve observar, respeitar e dar efetivo cumprimento à decisão do Supremo, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 778.889/PE, Relator Ministro Dias Toffoli. Em razão dessa decisão e dos fundamentos apresentados neste parecer, encaminhamos as seguintes conclusões: 1. A Administração Pública Federal deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos , em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. 2. O desconto não deve ser feito se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita da Administração Pública Federal , conforme situação de abusividade reconhecida pelo Poder Judiciário. 3. O corte de ponto é um dever, e não uma faculdade, da Administração Pública Federal, que não pode simplesmente ficar inerte quando diante de situação de greve. 4. A Administração Pú

Anuário da saúde do trabalhador do DIEESE, 2016

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Segue o Anuário da saúde do trabalhador do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. – DIEESE , publicada esse ano, contendo três capítulos, O primeiro apresenta um breve panorama sobre a população, por meio de dados gerais do Brasil e da utilização de variáveis como sexo, faixa etária, situação do domicílio (rural ou urbana), esperança de vida ao nascer, mortalidade e infraestrutura básica dos domicílios. O segundo capítulo contempla a inserção das pessoas no mercado de trabalho e mostra as diferentes características do trabalhador, dos estabelecimentos e das grandes regiões do país em relação aos tipos de vulnerabilidade que cada local de trabalho apresenta. Traz ainda dados sobre desligamentos e afastamentos por acidentes e doenças relacionados ao trabalho. O terceiro capítulo contém informações sobre o escopo da política de promoção da saúde e prevenção de doenças, além de informações sobre negociação coletiva nos temas que dizem respeito à saúde