Reunião 109ª do Conselho de Administração da EBSERH (setembro 2020 - extraordinária)

 

ATA DA 109ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

I. DATA, HORÁRIO E LOCAL: 4 de setembro de 2020, às 15:00 horas, em reunião eletrônica, realizada por videoconferência, na Sala dos Conselhos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), localizada no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre C, 3o andar, CEP 70.308-200, Brasília, Distrito Federal.

II. CONVOCAÇÃO E QUÓRUM DE INSTALAÇÃO: Dispensada, presentes os seguintes membros do Conselho de Administração: Djaci Vieira de Sousa, Presidente, representante do Ministério da Educação (MEC); Oswaldo de Jesus Ferreira, Presidente da Ebserh; Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz, representante da Associação Nacional das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes); Diego Penna Moreira, representante do Ministério da Economia (ME); Marizete Almeida Silva, representante do Ministério da Saúde (MS); Manoel Bastos Freire Junior, representante dos empregados da Ebserh. Registradas as ausências justificadas dos Conselheiros Adalton Rocha de Matos, representante do MEC, e Erno Harzheim, representante do MS.

III. REGISTRO DE PRESENÇAS: Iára César Pereira Guerra, Chefe de Gabinete; Adriano Augusto de Souza, Auditor Geral. Foram convocados à reunião: Eduardo Chaves Vieira, Diretor Vice-Presidente Executivo; Leandro Ambrosio Costa, Coordenador de Estratégia e Inovação, da Diretoria Vice-Presidência Executiva (DVPE); Mauro Márcio Figueiredo de Oliveira, Coordenador de Planejamento de Pessoal, da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP). E, na secretaria dos trabalhos, Karen Tiemi Ueda, Secretária-Geral.

IV. PAUTA:

1) Processo 23477.011072/2019-08: Complementação da proposta de estrutura organizacional da Rede Ebserh.

V. REGISTRO DE DELIBERAÇÕES E MANIFESTAÇÕES:

- O Presidente do Conselho agradeceu, primeiramente, aos demais membros do Conselho de Administração, pelo atendimento à convocação da presente reunião extraordinária.

1) Processo 23477.011072/2019-08. A DVPE informou que se trata de complementação da proposta de alteração da estrutura organizacional da Rede Ebserh, que foi anteriormente aprovada pelo Conselho de Administração, em sua 102ª reunião extraordinária, realizada em 6 de abril de 2020, mediante proposta da Diretoria Executiva. Explicou que tal complementação consiste na utilização, de forma flexível, de 20 (vinte) Cargos Comissionados de Livre Provimento (CCLPs) do total de 92 (noventa e dois) Funções Gratificadas (FGs) e Cargos em Comissão da Administração Central da Empresa, propostos na nova estrutura organizacional, já deliberada, da Rede Ebserh. Lembrou, por oportuno, da apresentação dos 4 (quatro) tipos de arquétipos de organogramas estabelecidos para os Hospitais Universitários (HUs) filiais, de acordo com o porte, sendo um deles específico para os complexos hospitalares, consoante aprovação ocorrida na 102ª reunião extraordinária do Conselho de Administração. Em seguida, afirmou que a proposição foi elaborada em atendimento à demanda da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest-ME), que, ao analisar o processo referente à nova estrutura organizacional da Rede, solicitou informações complementares sobres o assunto e manifestação quanto ao entendimento se haveria alteração em relação ao total de CCLPs atualmente aprovado para a Administração Central da Empresa. Em caso de retificação desse entendimento, foi solicitado o encaminhamento da aprovação expressa do Conselho de Administração em relação a eventual aumento dos CCLPs pleiteados, acompanhada das justificativas pertinentes sobre a matéria, motivo pelo qual foi convocada a presente reunião extraordinária. Sobre o assunto, informou que a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) se manifestou pela proposta de retificação do entendimento apresentado pela Sest-ME para utilização, de forma flexível, de 20 (vinte) CCLPs, conforme anteriormente descrito, tendo como justificativa o aumento do número total de cargos. Registrou, ainda, a utilização discricionária desses cargos pela gestão da Empresa, com fundamento no que dispõe o Decreto Federal nº 5.497/2005, segundo o qual fica a critério dos entes a nomeação dos cargos de livre provimento, desde que observados os percentuais mínimos destinados aos servidores de carreira, em similitude ao formato adotado na Administração Direta. Com relação à distribuição dos cargos privativos de profissionais com vínculos, propõe-se a aplicação do disposto na Portaria nº 121, de 27 de março de 2019, do Ministério da Economia, no que tange à observância da equivalência de cargos. A DVPE pontuou, por fim, que o processo administrativo se encontra adequadamente instruído, com a documentação pertinente solicitada pela Sest-ME, e que a matéria foi apreciada previamente no âmbito da Diretoria Executiva, em conformidade com o que dispõe o art. 57, inciso IX, do Estatuto Social da Ebserh, conforme Boletim de Voto do colegiado juntado aos autos.

- O Conselheiro representante dos empregados indagou quais são os 3 (três) CCLPs adicionais a serem utilizados de forma flexível conforme a proposta apresentada. A DVPE respondeu que são os seguintes: Coordenador de Suprimentos, na estrutura da Diretoria de Administração e Infraestrutura (DAI); Assessor da Consultoria Jurídica (Conjur); e Chefe de Gabinete da DVPE. Explicou que a Coordenadoria de Suprimentos será responsável, dentre outros, pela gestão dos materiais médicos e insumos necessários aos HUs da Rede Ebserh, em conformidade com apontamentos já emitidos pela Auditoria Interna e por órgãos de controle; e informou também que o Serviço de Compras Centralizadas estará vinculado a essa nova Coordenadoria. Sobre a Assessoria da Conjur, trata-se de reforço necessário à área em razão do grande volume de demandas. Com relação à Cheia de Gabinete da DVPE, esclareceu que o cargo está previsto no Regimento Interno da Empresa, contudo, não consta no organograma da Administração Central, de modo que está sendo feita uma adequação.

- A Conselheira representante da Andifes comentou sobre a possibilidade de se avaliar o estabelecimento de complexos hospitalares em todos os casos da Rede Ebserh em que há unidades vinculadas à mesma universidade, considerando a perspectiva de racionalização de cargos nas filiais, entendimento que foi corroborado pela gestão da Empresa.

- Aprovada, por unanimidade, a complementação à proposta da estrutura organizacional da Administração Central da Ebserh, especificamente para fixação da utilização, de forma flexível, de 20 (vinte) CCLPs do total de 92 (noventa e duas) FG e Cargos em Comissão propostos. Editada a Resolução do Conselho de Administração nº 118/2020. - Finalizando, em complemento ao informe apresentado na 108ª reunião do Conselho de Administração (CA), a DVPE retomou o assunto referente ao novo modelo de Estatuto Social estabelecido pela Sest-ME para empresas estatais federais dependentes, para informar ao CA que foi elaborada proposta de pedido de reconsideração, a ser encaminhado pelo CA à SestME, em relação à participação do Presidente da Ebserh no CA, considerando a importância da relação entre as questões relativas à governança e à gestão da Empresa.

VI. ENCERRAMENTO:

Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião, da qual eu, Karen Tiemi Ueda, Secretária-Geral, lavrei esta ata na forma de sumário, que, depois de lida e aprovada, será assinada eletronicamente, no SEI, pelos Conselheiros presentes e por mim.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mapas de Riscos do HUPAA - SOST/CIPA

Dúvidas e respostas sobre o movimento GREVISTA na EBSERH

HORÁRIOS de trabalho permitidos nos HU’s da rede EBSERH

Considerações legais acerca dos cálculos das Escalas de Trabalho da EBSERH

Como PONTUAR no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da EBSERH

Modelo de cálculos e quantitativos de plantões

ESTABILIDADE do servidor público celetista

Acesso a FOLHA DE PONTO na EBSERH