Reunião 104ª do Conselho de Administração da EBSERH (maio 2020 - extraordinária)

ATA DA 104ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

I. DATA, HORÁRIO E LOCAL: 8 de maio de 2020, às 15:00 horas, em reunião eletrônica, realizada por videoconferência, na Sala dos Conselhos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), localizada no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre C, 3 o andar, CEP 70.308-200, Brasília, Distrito Federal.

II. CONVOCAÇÃO E QUÓRUM DE INSTALAÇÃO: Dispensada, presentes os seguintes membros do Conselho de Administração: Mauro Luiz Rabelo, Presidente, representante do Ministério da Educação (MEC); Oswaldo de Jesus Ferreira, Presidente da Ebserh; e em participação por videoconferência, Adalton Rocha de Matos, representante do MEC; Marizete Almeida Silva, representante do Ministério da Saúde (MS); Erno Harzheim, representante do MS; Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz, representante da Associação Nacional das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes); Diego Penna Moreira, representante do Ministério da Economia (ME); registrada a ausência justificada do Conselheiro representante dos empregados da Ebserh, em conformidade com o disposto no art. 41, parágrafo sexto, do Estatuto Social da Ebserh.

III. REGISTRO DE PRESENÇAS: Iára César Pereira Guerra, Chefe de Gabinete; Alessandro Marius Oliveira Martins, Consultor Jurídico; Adriano Augusto de Souza, Auditor Geral. Foi convocado à reunião Rodrigo Augusto Barbosa, Diretor de Gestão de Pessoas. E, na secretaria dos trabalhos, Karen Tiemi Ueda, Secretária-Geral.

IV. PAUTA:

1) Processo 23477.002835/2020-55: Acordo Coletivo de Trabalho 2019-2020.

V. REGISTRO DE DELIBERAÇÕES E MANIFESTAÇÕES:

- O Presidente do Conselho agradeceu, primeiramente, pela colaboração de todos em relação à convocação da presente reunião extraordinária, em razão da necessidade de deliberação do item de pauta.

1) Processo 23477.002835/2020-55. A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) apresentou as principais informações referentes ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2019-2020, tendo por objeto as cláusulas econômicas e sociais do período, conforme sentença normativa exarada nos autos do processo de dissídio coletivo nº 1001069-64.2019.5.00.000, que tramitou perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Explicou, por oportuno, sobre a inclusão do assunto na pauta da presente reunião extraordinária do Conselho de Administração, em razão da necessidade de cumprimento da decisão judicial supracitada em até 65 (sessenta e cinco) dias. Ademais, o encaminhamento da matéria à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST-ME) deve ser precedido de deliberação do Conselho de Administração. Em seguida, a DGP informou sobre a contextualização do assunto, com os principais fatos do período de fevereiro de 2019 a abril de 2020, quais sejam: início das negociações do ACT, tendo sido realizadas oito rodadas de negociações em 2019; instauração de procedimento de mediação e conciliação pré-processual (PMPP), no TST, em junho de 2019; instauração de processo de dissídio coletivo, em dezembro de 2019; construção de proposta de antecipação do resultado do dissídio coletivo, com os mesmos efeitos de sentença normativa, antecipando seus efeitos e respeitando sua natureza jurídica, inclusive quanto ao afastamento da preexistência de cláusulas sociais, em fevereiro de 2020; homologação do ACT 2019-2020, com efeitos de sentença normativa, por meio de despacho proferido pelo Ministro Vice-Presidente do TST, em abril de 2020. Explicou-se que a sentença normativa é uma decisão proferida no julgamento dos dissídios coletivos, criando normas e condições de trabalho para uma determinada categoria profissional. As sentenças normativas podem vigorar por até quatro anos, até que sobrevenha nova sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho. No que pese ter a mesma finalidade desses dois últimos institutos, destacou-se que a sentença normativa se difere quanto ao afastamento da preexistência das cláusulas sociais. A decisão do TST sobre o ACT 2019-2020 da Ebserh, no que tange aos termos e condições, foi pela aplicação de reajuste de 3,9% (três inteiros e nove décimos percentuais) sobre salários e os benefícios ‘assistência médica e odontológica’ e ‘auxílio à pessoa com deficiência’, retroativo a 1º de março de 2019, com manutenção de todas as cláusulas sociais do ACT 2018-2019. Informou-se, ainda, os valores referentes ao impacto financeiro na folha de pagamento, decorrente do reajuste do ACT 2019-2020, quais sejam: no que tange à projeção do pagamento retroativo, do período de março de 2019 a abril de 2020, o valor é de R$ 192.047.019,62 (cento e noventa e dois milhões, quarenta e sete mil, dezenove reais e sessenta e dois centavos), referente à remuneração, e de R$ 1.999.390,63 (um milhão, novecentos e noventa e nove mil, trezentos e noventa reais e sessenta e três centavos), referente aos benefícios citados. Com relação à projeção, a partir de maio de 2020, o valor é de R$ 116.411.672,05 (cento e dezesseis milhões, quatrocentos e onze mil, seiscentos e setenta e dois reais e cinco centavos), em remuneração, e de R$ 1.110.948,00 (um milhão, cento e dez mil, novecentos e quarenta e oito reais), nos benefícios mencionados. Destacou-se, por fim, que o ACT 2019-2020 está em consonância com os requisitos obrigatórios estabelecidos no art. 613 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que o processo foi devidamente instruído, com manifestação das áreas competentes, bem como da Consultoria Jurídica e da Diretoria de Orçamento e Finanças, quanto à disponibilidade orçamentária para cumprimento do impacto financeiro. Comentou-se, ao final, que todo o processo de negociação ocorreu sem que houvesse paralisação dos empregados.

- Aprovado, por unanimidade, o encaminhamento da sentença normativa exarada nos autos do Processo de Dissídio Coletivo nº 1001069-64.2019.5.00.0000, que tramitou no Tribunal Superior do Trabalho (ACT 2019-2020), para análise e manifestação da SEST-ME. Editada a Resolução nº 111/2020 do Conselho de Administração, referente à presente deliberação.

ENCERRAMENTO:

Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião, da qual eu, Karen Tiemi Ueda, SecretáriaGeral, lavrei esta ata na forma de sumário, que, depois de lida e aprovada, será assinada eletronicamente, no SEI, pelos Conselheiros presentes e por mim.



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