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Homenagem ao Trabalhador da Ebserh (Savana Dantas)

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Savana Karoline Farias Dantas (Ela é Analista Administrativa concursada pela Ebserh) exerce o cargo de Ouvidora Geral da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. Acompanhem os canais de comunicação para ter acesso este Setor de suma importância ao Trabalhador e os ótimos índices de qualidade da Ouvidoria da Ebserh: Ouvidoria Geral da Ebserh ( AQUI ); Acesso à Ouvidoria da Ebserh ( AQUI ).

Homenagem ao Trabalhador da Ebserh (Karen Ueda)

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Karen Tiemi Ueda (Ela é Analista Administrativa concursada pela Ebserh) exerce o cargo de Secretária Geral da Presidência da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. Acompanhem a divulgação dos importantes documentos que são gerados pelos seus serviços: Boletins de Serviço da Ebserh ( AQUI ); Atas do Conselho de Administração ( AQUI ); Atas do Conselho Fiscal ( AQUI ).

Ata da 6ª reunião da Assembléia Geral Ordinária da EBSERH

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ATA DA 6º ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DATA, HORÁRIO E LOCAL: 28 de junho de 2019, às 9:30 horas, na Sala dos Conselhos da Sede da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), localizada no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre C, 3º andar, CEP 70.308-200, Brasilia, Distrito Federal. CONVOCAÇÃO E QUÓRUM DE INSTALAÇÃO: Convocação realizada por meio do Despacho, datado de 25 de junho de 2019, assinado pelo Secretário Especial de Fazenda, constante nos autos do Processo nº 10951.100145/2019-32, presente a totalidade do Capital Social, de titularidade da União, neste ato representada pelo Procurador da Fazenda Nacional Luiz Frederico de Bessa Fleury, nos termos da Portaria nº 128, de 12 de março de 2018, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do Ministério da Fazenda (PGFN-MF), publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de março de 2018. Presidiu a reunião o senhor Oswaldo de Jesus Ferreira, Presidente da Ebserh. REGISTRO D

Reunião 92ª do Conselho de Administração da EBSERH (julho 2019 - extraordinária)

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ATA DA 92ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DATA E HORÁRIO: 30 de julho de 2019, às 20:30h. CONVOCAÇÃO E QUÓRUM DE INSTALAÇÃO: Dispensada, com a participação dos seguintes membros do Conselho de Administração: Mauro Luiz Rabelo, Presidente,  representante do Ministério da Educação (MEC); Adalton Rocha de Matos, também representante do MEC; Oswaldo de Jesus Ferreira, Presidente da Ebserh; Maria Fernanda Nogueira Bittencourt, representante do Ministério da Economia (ME); Marizete Almeida Silva, representante do Ministério da Saúde (MS); Erno Harzheim, também representante do MS; Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz, representante da Associação Nacional das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes). PAUTA: 1) Processo 23477.007327/2019-20 : Proposta de alteração do Regulamento de Pessoal da Ebserh (revogação do art. 21 e do art. 33, § 3º). DELIBERAÇÃO: 1) Processo 23477.007327/2019-20 : Aprovada, por unanimidade, a proposta de alteração do R

Resposta ao Oficio do Representante dos Empregados sobre a atualização do Plano de Cargos e Carreiras da Ebserh

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Memorando - SEI nº 2/2019/CDP/DGP-EBSERH Brasília, 22 de janeiro de 2019. Assunto: Resposta ao Ofício nº 05/2018 oriundo do representante dos Empregados no CA - Estudos técnicos sobre PCCS e Adicional de Titulação e Previdência.   Sr. Representante dos Empregados no Conselho de Administração da Ebserh, Referente a vossa solicitação contida em Ofício nº 05/2018, posicionamo-nos: È fato que a Portaria nº 1.296 de 29 de setembro de 2016 instituiu Comissão Interna para realizar estudos relacionados ao Plano de Cargos e Carreiras, Plano de Previdência complementar e Adicional de Titulação nesta Ebserh. Em razão da complexidade dos estudos, o Grupo estabeleceu 2 frentes de trabalho que deveriam tratar, a priori, separadamente as questões:   Plano de Cargos e Carreiras e Adicional de Titulação e Plano de Previdência Complementar. Assim, responderemos também, separadamente cada assunto, conforme: PLANO DE CARGOS E CARREIRAS – PCCS E ADICIONAL DE TITULAÇÃO Através do Bole

Resposta ao Oficio do Representante dos Empregados sobre a atualização da Resolução dos Cargos de Chefias

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Memorando - SEI nº 1/2019/CDP/DGP-EBSERH Brasília, 21 de janeiro de 2019. Ao(À) Sr(a). Assessoria de Planejamento Assunto:  Resposta ao Ofício nº 04/2018 do Representante dos Empregados no Conselho de Administração da Ebserh /CUMPRIMENTO DA PORTARIA SEI Nº 88/2018. Sr. Representante dos Empregados no Conselho de Administração da Ebserh, Referente a vossa solicitação contida em Ofício nº 04/2018, posicionamo-nos: O Grupo de Trabalho criado através da Portaria SEI nº 88, visando “ realizar a revisão dos procedimentos e critérios de seleção dos ocupantes de Cargos em Comissão e Função Gratificada para a Rede Ebserh, conforme Resolução nº 08/2012 ” obteve prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, para atender aos seguintes objetivos: I. Realizar estudo preliminar dos perfis dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas para a Rede Ebserh; II. Estabelecer os procedimentos, critérios e requisitos a serem considerados para o recrutamento e seleção de ocupantes dos Carg

Guia de avaliação do Selo Ebserh de Qualidade

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Portaria-SEI nº 12, de 12 de agosto de 2019 O Diretor de Atenção à Saúde da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 52 do Regimento Interno, cuja revisão foi aprovada pela Resolução do Conselho de Administração nº 54, de 10 de maio de 2016, publicada no DOU de 16 de maio de 2016; Considerando a Portaria nº 3390, de 30 de dezembro de 2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde, dentre outras, a garantia da qualidade da atenção hospitalar e segurança do paciente; Considerando a Portaria nº 529, de 1 de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP); Considerando a Resolução – RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências;

Grupos de Trabalho da Auditoria Geral da EBSERH sobre acompanhamento da execução dos trabalhos nos HUF’s da Rede

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Portaria SEI nº 01, de 02 de agosto de 2019 O Auditor Geral da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das atribuições legais e estatutárias, considerando as competências dispostas no art. 19 do Regimento Interno vigente; Considerando as ações previstas no Plano Anual de Auditoria Interna do exercício de 2019, bem como a necessidade de elaborar os planejamentos das ações e acompanhar a execução dos trabalhos na Rede Ebserh; resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT, com o objetivo elaborar os planejamentos das ações de auditoria, acompanhar a execução dos trabalhos e revisar os produtos das auditorias realizadas no âmbito dos Hospitais Universitários da Rede Ebserh . Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros: Art. 3º A participação dos empregados designados no artigo 2º desta Portaria, no âmbito do GT, não enseja remuneração de qualquer espécie. Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados pelos membros desta

Conheçam os Conselheiros representantes dos Empregados nos Conselhos de Administração das Estatais

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·       Alan Sousa - Bacharel em direito/Adv. Analista Bancário.   Estatal: Banco do Nordeste. Posse em 04/17; Iguatu-Ce; ·       André dos Santos Gianini. Formação: Sistemas de Informação e Direito. INSTITUIÇÃO: Serpro. Conselheiro representante dos empregados Eleito em: maio/2018; Cidade: Rio de Janeiro – RJ; ·       Antônio Maciel Botelho Machado, Formação: Engenheiro Agrônomo. INSTITUIÇÃO: Embrapa. Conselheiro representante dos empregados eleito em: 2015 e empossado em abril de 2016 e mandato prorrogado até dez/2019. Cidade: Curitiba, Paraná; ·       Bruno Cesar de Paiva e Silva, Formação: Advogado, Empresa: BR Distribuidora, Conselheiro representante dos empregados Eleito em: Abril/2015, Cidade: Rio de Janeiro – RJ; ·       Cassio Roberto da Silva. FORMAÇÃO: Geólogo INSTITUIÇÃO: CPRM - Serviço Geológico do Brasil. Conselheiro representante dos empregados Eleito em: maio de 2017. Cidade: Rio de Janeiro Estado: RJ; ·       Débora Fonseca / Formação: Comunicação Social e

Ação para concretizar a GESTÃO PLENA DA EBSERH nos Hospitais Universitários Federais da Rede

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Ofício - SEI nº 59/2019 /CGR/DVPE-EBSERH (SEI nº 1989155)  Brasília, 04 de julho de 2019. Aos Senhores Superintendentes Assunto:  Conclusão do período de transição e início da operacionalização na UG filial Ebserh.  Prezados(as) Superintendentes, Cumprimentando-os cordialmente, destacamos que o Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão 2.983/2015 - Plenário , proferido em 18 de novembro de 2015, determinou à Ebserh que promovesse, no prazo de 90 dias, a transferência total da gestão financeira de cada um dos hospitais filiados para a correspondente Unidade Gestora (UG) da Ebserh filial, com as respectivas sub-rogações dos contratos que se fizerem necessárias. Nesse contexto, informamos que os Hospitais Universitários, descritos no anexo I, deverão concluir os processos para operacionalização na UG filial da Ebserh, devendo observar a Portaria SEI nº 08, de janeiro de 2019, que trata da delegação de competências aos Superintendentes e a Portaria SEI nº 01, de janei

Fortalecimento dos Hospitais Universitários atendendo a população Indígena

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PORTARIA Nº 2.663, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017 Redefinir os critérios para o repasse do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas – IAE-PI , no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 1º   A Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 274.  Farão jus ao recebimento dos recursos financeiros do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas – IAE-PI os estabelecimentos de saúde previamente habilitados na forma dos art. 276 a 278, com vistas à execução de objetivos elencados no art. 275. Parágrafo único.  Os recursos financeiros do IAE-PI terão natureza de custeio e serão transferidos: I – por meio de descentralização orçamentária, quando o estabelecimento de saúde de que trata o “caput” se tratar de órgão ou entidade da Administração Pública federal, direta ou indireta, observados os requisitos e formalidades inerentes à referida modalidade de descentralização de créditos; ou