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Atividades de relevância da EBSERH (CIRURGIA VASCULAR)

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O Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão ( HU-UFMA ) foi premiado no Congresso Internacional de Cirurgia Endovascular ( CICE ), realizado em São Paulo de 3 a 5 de abril. O Serviço de Cirurgia Vascular e Endovascular do HU teve seu trabalho científico classificado entre sete candidatos para concorrer ao Prêmio Edward B. Diethrich, na categoria Temas Livres Especiais, e acabou sendo premiado com o primeiro lugar. O estudo teve como tema: “Efeito do uso da vitamina C na prevenção de lesões cerebrais por reperfusão: estudo experimental em ratos” . A apresentação oral foi feita no último dia 3 pelo cirurgião vascular Kelston Felice , que divide a autoria do trabalho com os profissionais Sebastião Brito Filho e Flávio Nigri . Para Kelston Felice, só a escolha do trabalho já foi uma vitória, por possibilitar maior visibilidade à produção científica do HU-UFMA. E a escolha do primeiro lugar mostra o potencial dos profissionais e da Instituição em busca não só da melh

Atividades de relevância da EBSERH (NEUROCIRURGIA)

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Pelos próximos quatro anos (2019-2022), o Hospital Universitário Gaffrée e Guinle ( HUGG-UNIRIO ) terá o status de Centro de Referência de Educação Continuada em Neurocirurgia da América Latina . A qualificação foi emitida pela Federação Latino-Americana de Sociedades de Neurocirurgia ( FLANC ) no final de fevereiro. O hospital é referendado com esse título graças às publicações recorrentes no assunto e às participações em congressos pela região, o que permite receber alunos da América Latina para períodos de experiência “Esses médicos, que vêm para o estágio, são escolhidos pela própria Federação, que fornece auxílio financeiro. Em contrapartida, oferecemos moradia. Essas estadias possibilitam trocar experiências e avançar no ensino e na pesquisa, áreas fundamentais de uma escola de medicina”, afirmou o chefe da Divisão de Neurocirurgia do HUGG, José Fernando Guedes . “Com essa habilitação, dada por um órgão renomado, geramos conhecimento e estímulo para que residentes e especi

Entendam as mudanças na Progressão Horizontal e Vertical da EBSERH

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A Norma 01/2019 da DGP de 10.04.2019, que regulamenta os critérios e procedimentos específicos para Progressão Horizontal e Progressão Vertical dos empregados públicos pertencentes ao quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh, a partir de 2019, e que revogou a Norma Operacional 04/2015, trás algumas importantes mudanças nesses critérios de progressões, as quais listaremos a seguir: Item da Norma Conteúdo Mudança Solicitação do Representante dos Empregados no CAE Art.16 Os empregados serão classificados na Progressão Horizontal por Mérito - PHM de acordo com a nota final de avaliação de desempenho para progressão por mérito , de que trata a Seção I, e serão contemplados em ordem decrescente de pontuação até o limite orçamentário destinado para este fim. *O questionário de avaliação do Empregado passa a ser o primeiro critério norteador para a classificação do funcionário na PHM. OFICIO 08/201

Ata da 5ª reunião da Assembléia Geral extraordinária da EBSERH

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ATA DA 5º ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DATA, HORÁRIO E LOCAL: 22 de janeiro de 2019, às 10 horas, na Sala dos Conselhos da Sede da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), localizada no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote €, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre C, 3º andar, CEP 70.308-200, Brasília, Distrito Federal. CONVOCAÇÃO E QUÓRUM DE INSTALAÇÃO: Convocação realizada por meio do Oficio-SEI nº 02/2019/CAS/PGACFFS/PGFN-ME, datado de 07 de janeiro de 2019, constante nos autos do Processo nº 10951.100051/2019-63, presente a totalidade do Capital Social, de titularidade da União, neste ato representada pelo Procurador da Fazenda Nacional Milton Bandeira Neto, nos termos da Portaria nº 128, de 12 de março de 2018, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do Ministério da Fazenda (PGFN-MF), publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de março de 2018. Presidiu a reunião o senhor Arnaldo Correia de Medeiros, Presidente em exercício da Ebserh. E, na secreta

3ª Reunião da Mesa Nacional de Negociação do ACT EBSERH 2019/2021

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Data: 19/03/2019. Horário: 14h30min. Local: Sede da EBSERH. A reunião começou com o Eli informando que a empresa emissora do cartão Green Card se comprometeu a fazer ação mais intensa de credenciamento nos estabelecimentos alimentícios dentro e ao redor dos hospitais universitários; informou que a pauta sobre a pós-graduação para técnicos ainda não obteve retorno da área técnica, e que a questão sobre os pontos facultativos também estão sobre análise; e sobre os problemas do registro de pontos, que os representantes dos trabalhadores fossem à CAP ao final da reunião. A FENAM e FNE protocolaram pautas próprias para o ACT. Sobre o ACT vigente, Mara Annunciato (chefe do setor de relações de trabalho): 1) informou que a SEST autorizou a prorrogação do ACT 2018/2019 por mais 90 dias , a assinatura da prorrogação ocorrerá em 27/03/2019. 2) Mara informa que a SEST solicitou que a EBSERH discutisse todo o ACT novamente e o adequasse à nova lei trabalhista, mas foi autorizada

Auditor Fiscal do Trabalho pode autuar empresa por ilegalidade de Norma Coletiva

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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou legítima a atribuição de auditor-fiscal do trabalho para lavrar autos de infração e aplicar multas quando concluir pela invalidade de norma coletiva contrária à legislação . Segundo os ministros, cabe ao auditor fiscal do trabalho ou às autoridades que normas de proteção ao trabalho, sob pena de responsabilidade administrativa. NORMA COLETIVA A ação teve origem em autuação aplicada contra a Tecnoguarda Vigilância e Transporte de Valores Ltda., de Goiânia (GO), que não pagava a repercussão do adicional noturno sobre o repouso semanal remunerado com base na convenção coletiva de 2008 e, em consequência, não recolhia FGTS e contribuição social incidentes sobre a parcela .  A empresa pediu, na Justiça, a nulidade do auto de infração e questionou a competência funcional do auditor. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) declarou nulo o auto de infração nesse aspecto. Para o TRT, o auditor tem o poder-dever de asse

Funcionamento do BANCO DE HORAS na EBSERH

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1) Quando o MÓDULO BANCO DE HORAS começará a funcionar? O módulo já está em funcionamento, mas só fará o computo automático das horas se o empregado possuir um Marco Zero cadastrado. O “MARCO ZERO” corresponde ao saldo acumulado pelo (a) empregado (a) nos 6 (seis) meses anteriores ao mês de lançamento pela DivGP deste saldo acumulado. Exemplo: O marco zero do empregado X, a ser lançado pela DivGP no mês de abril/2019, corresponderá ao somatório de seu saldo, positivo ou negativo, referente ao período de outubro/2018 a março/2019 (06 meses). Cabe ressaltar que o prazo de 6 (seis) meses para compensação está previsto no Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2019 da EBSERH; 2) É possível alterar ou excluir um “Marco zero”? A alteração de um “Marco Zero” somente será permitida se ocorrer no mesmo mês em que o “marco zero” foi incluído. Não é possível excluir um “marco zero”; 3) Não informei meu “Marco Zero” à DivGP. O que devo fazer? Deve ser contabilizado o saldo relativo ao

Considerações acerca do Auxílio Alimentação da EBSERH

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Em 21 de dezembro de 2018 entrou em vigor a Norma Operacional nº 03/2018, que estabelece os critérios para a concessão do benefício Auxílio Alimentação/Refeição no âmbito da EBSERH . Dentre os critérios estabelecidos por esta NO estão: - A possibilidade por parte do colaborador de recebimento de 100% auxílio Alimentação ou 100% auxílio Refeição ou ainda dividir o valor em 50% auxílio Alimentação e 50% auxílio Refeição; - A garantia da concessão do benefício, através de crédito no cartão magnético, até o quinto dia útil de cada mês; - A disponibilização de 02 (dois) cartões magnéticos na modalidade refeição e alimentação, que serão habilitados de acordo com a opção desejada pelo colaborador; - A possibilidade de alteração dos tipos de recebimento dos créditos do benefício, mediante solicitação no Portal do Empregado. Entretanto esta alteração só poderá ser feita após 180 (cento e oitenta) dias da escolha inicial ou da última alteração. A NO estabelece ainda que os colaborad

EBSERH conquista prêmio em 1º lugar em Congresso sobre qualidade em saúde

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Ebserh foi premiada, nesta quinta-feira, 21.03, no Congresso Internacional de Qualidade em Serviços e Sistemas de Saúde ( Congresso QUALIHOSP ), promovido pelo Centro de Estudos em Planejamento e Gestão em Saúde (FGV Saúde) da Escola de Administração de Empresas de São Paulo ( FGV EAESP ). O trabalho “Resultados de quatro anos de um programa de segurança do paciente em uma rede de hospitais públicos brasileiro”, apresentado pela equipe do Serviço de Gestão da Qualidade , recebeu o prêmio de 1° lugar no eixo Avaliação e Qualidade do Cuidado . O estudo abordou os principais resultados do Programa Ebserh de Segurança do Paciente, que completará cinco anos no próximo mês. O Programa Ebserh de Segurança do Paciente , que possui diretrizes e estratégias para a rede de hospitais universitários, tem como base o Programa Nacional de Segurança do Paciente ( PNSP ), criado em primeiro de abril de 2013 pelo Ministério da Saúde com o objetivo de contribuir para a qualificação do cuidado em s

Reunião com o Coordenador Jurídico da EBSERH

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Em 20.03.2019, ocorreu reunião entre Dr. Alessandro Marius Oliveira Martins, Coordenador da CONJUR da EBSERH, e Dr. ª Michele Cardoso da Silva, Coordenadora de Serviço Jurídico Para Assuntos de Pessoal , e Manoel Júnior, Representante dos Empregados no Conselho de Administração da EBSERH , na Sede da EBSERH. PAUTAS: TEMAS OBJETIVO PROPOSTO pelo Representante dos Empregados CONTEXTUALIZAÇÕES 1 Acúmulo das 60 horas Atuação da Assessoria Jurídica da EBSERH na conscientização dos Analistas da Advocacia Geral da União, sobre a não aplicabilidade do Parecer AGU n.º 145/1998 , aos Profissionais que atuam em Unidades Hospitalares, devido a especificidade destes ambientes de trabalho. CF, ART. 37, XVI = É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (RMS) 34.257/DF – STF = A jurisp