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REJEIÇÃO parcial da Reforma Trabalhista pelo MPT

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PROCURADORIA GERAL DO TRABALHO Gabinete do Procurador Geral do Trabalho NOTA TÉCNICA  N° 02, DE 23 DE JANEIRO DE 2017 , DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PUBLICO DO TRABALHO (MPT) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT), no exercício das atribuições constitucionais de defesa da ordem jurídica justa, do regime democrático e dos interesses sociais. e individuais indisponíveis, bem como de promoção da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho e da justiça social, apresenta esta Nota Técnica, produzida e aprovada pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria PGT n° 2, de 9 de janeiro de 2017, para expor seu posicionamento acerca do Projeto de Lei (PL) no 6.787/2016, de autoria do Poder Executivo, com a finalidade de apontar violações de ordem constitucional, de demonstrar que há evidente prejuízo aos trabalhadores e a organização capital-trabalho , bem como o encorajamento a corrupção nas relações coletivas de trabalho, assim como não gara

O que vem a ser GESTÃO PLENA da EBSERH?

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Passamos aos Trabalhadores da EBSERH, informações acerca da Gestão Plena da EBSERH, tema esse de extrema importância para a manutenção da qualidade dos serviços prestados pela Estatal EBSERH, na rede de Hospitais Universitários, sob a sua gestão. 1) O que vem a ser Gestão Plena da EBSERH? A gestão plena dos HUFs da Rede Ebserh é um importante patamar a ser alcançado, caracterizado como o final do processo de transição da gestão da universidade para a Ebserh. Esta condição se dá quando a unidade hospitalar atende aos compromissos acordados no contrato firmado entre a universidade e a Ebserh e passa a receber de forma direta o repasse de recursos resultantes dos atendimentos de saúde realizados por meio da contratualização com os gestores do SUS. Antes, esses recursos eram destinados à universidade. 2) Há alguma Norma ou documento descrevendo essa gestão? A descrição da gestão plena consta de cláusula dos contratos assinados com cada Instituição Federal de Ensino Superior

Cartilha da EBSERH sobre ASSÉDIO MORAL

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Em cumprimento a cláusula XXI, do ACT 2016/2017 da EBSERH, a empresa lançou uma cartilha versando sobre o tema  ASSÉDIO MORAL , a qual segue abaixo uma síntese da mesma = 1) O que é assédio moral? O assedio moral pode ser definido como uma conduta abusiva, intencional, frequente e repetida que ocorre no ambiente do trabalho e que se manifesta por meio de palavras, gestos, comportamentos ou de forma escrita que visa diminuir, humilhar, constranger e desqualificar uma pessoa ou um grupo. 2) Tipos de assédio moral Assedio Moral Vertical (descendente) : 0 superior hierárquico (chefe) constrange, humilha e destrata o subordinado. Assedio Moral Horizontal (paritário) : praticado por colegas de trabalho quando a equipe é intolerante com o outro profissional. As agressões podem começar em tom de brincadeira maldosa, piada grosseira, gestos obscenos, menosprezo. Assedio Moral Ascendente : Neste caso o chefe e o assediado. Casos assim são mais comuns, porém existem. Ocorre, por ex

Vale Cultura para os Trabalhadores da EBSERH

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Sobre o benefício Vale Cultura do Ministério da Cultura, instituído pela Lei n.º 12.761/2012 , solicitamos informações a EBSERH Sede acerca desse benefício para os seus trabalhadores, eis as respostas = 1) A EBSERH aderiu e se credenciou a esse importante programa do Governo Federal? Resposta do Serviço de Capacitação e Avaliação de Desempenho : O benefício do Vale-Cultura é facultativo para as empresas empregadoras com personalidade jurídica cujo trabalhador tenha vínculo empregatício formal, ou seja, que seja regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Nesses termos, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares-EBSERH não possui convênio com as empresas operadoras e recebedoras do cartão Vale mais Cultura. 2) E se há algum planejamento da EBSERH em participar desse programa e com essa ação poder aferir tal benefício aos seus empregados? Resposta CDP : Informamos que, no momento, a EBSERH, não apresenta nenhum planejamento com foco nesta linha. Poderá

BANCO DE TALENTOS da EBSERH: cadastro dos currículos dos empregados

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Segundo a EBSERH, o prazo para o cadastro do currículo dos seus empregados no portal MENTORH, é do dia 07/03 à 28 de abril de 2017 . O portal MENTORH é dividido em: Pessoal Funcional Frequência Financeiro No item PESSOAL , está à opção Banco de Talentos. O Banco de Talentos por sua vez é dividido em: 1) Currículo Nesta categoria você deverá informar suas experiências profissionais e acadêmicas, além de outros conhecimentos que possui. 2) Instrutória Interna Se você tiver interesse em ser instrutor, indique as áreas em que gostaria de ministrar atividades de capacitação na EBSERH. 3) Informações Complementares Esta categoria destina-se à inclusão de outras informações que você julga relevantes para a composição do seu perfil profissional. 4) Unidades Organizacionais Nesta categoria você deverá indicar seu interesse em trabalhar em outra Unidade Organizacional da Ebserh. A movimentação de pessoal fica condicionada aos procedimentos estabelecidos na nor

Não cabe ao Trabalhador apresentar provas sobre sua frequência

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Tendo em vista alguns impasses, referente a problemas corriqueiros que acontecem no ato do registro eletrônico da entrada/descanso/saída do trabalhador, durante a sua jornada de trabalho, passamos para os trabalhadores da EBSERH a Súmula .º 338 do TST, que versa sobre esse tema: Súmula  nº 338 do TST - JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário .  III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do e

Fim do famigerado Imposto Sindical para os empregados públicos

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PORTARIA Nº 421, DE 5 DE ABRIL DE 2017 MINISTÉRIO DO TRABALHO O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal; e Considerando o PARECER nº 00286/2017/SZD/CONJUR- MP/CGU/AGU e a recomendação exarada no DESPACHO nº 01634/2017/CONJ UR-MTE/CGU/AGU, resolve: Art. 1º - Ficam suspensos os efeitos da Instrução Normativa nº 1, de 17 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos . Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA Instrução Normativa nº 1, de 17 de fevereiro de 2017: AQUI

Trabalhadores da EBSERH na Mobilização Nacional do 31 de março

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Na Mobilização Nacional do dia 31 de março de 2017 , os trabalhadores e representantes dos Sindicatos de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares – SINDSERH’s foram às ruas para endossar o repúdio aos projetos legislativos arbitrários, enviados à Câmara Federal, pela atual gestão do Governo Federal. Eis um resumo da pauta de reivindicação: 1) CONTRA a PEC 55 , que trata sobre o limite nos gastos públicos ( Limitação dos reajustes salariais , entre outras insanidades); 2) CONTRA o PL 4.302 , que trata sobre a terceirização ( Fim dos concursos públicos,  entre outras insanidades ); 3) CONTRA a PEC 287 , que trata sobre a reforma da previdência ( Aposentadoria inatingível ); 4) CONTRA o PL 6.787 , que trata sobre a reforma trabalhista ( Redução do escopo da CLT ). Nós trabalhadores da EBSERH , não poderemos deixar que a classe politica brasileira sepulte a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT , a qual irá completar 74 anos, no dia 1º de maio de 2017 (DIA DO TRABAL

31 DE MARÇO: fortalecer um novo DIA NACIONAL DE LUTAS para barrar as reformas impostas pelos políticos brasileiros!

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A Frente Brasil Popular e a Frente do Povo Sem Medo confirmaram a convocação de um dia nacional de mobilizações para o dia 31 de Março . Na próxima Segunda-feira (27), as centrais voltam a se reunir e podem decidir convocar o dia 31 de forma unitária e definir a data de uma greve geral na segunda quinzena de Abril. É preciso preparar a greve geral a partir da base Frente a essa mudança no cenário e a força demonstrada pela classe trabalhadora brasileira, o dia 31 que já tinha assembléias de professores marcada para essa data e era parte do calendário da Frente Brasil Popular ganhou um outro significado. Incorporou em sua pauta a luta contra as reformas da Previdência, Trabalhista e contra a PL da Terceirização , que ainda precisa da sanção de Temer. É fundamental que cada piquete na porta de fábrica, cada assembléia dos professores em greve, cada plenária ou comitê regional se transforme em instrumentos para a construção da greve geral pela base. Daí a importância do dia 31,

NOTA OFICIAL - a terceirização aprovada condena o trabalhador à escravidão

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É inaceitável!!!!! O projeto de terceirização, PL 4302/98, aprovado nesta quarta-feira, dia 22, é um retrocesso e acaba com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . Com mais de 12 milhões de desempregados, o trabalhador não pode ser ainda mais penalizado pelo governo para resolver a grave crise político/econômica do País. Essa terceirização promove uma reforma trabalhista e sindical. Aumenta a insegurança jurídica, acaba com os direitos trabalhistas, divide as categorias e permite que o setor patronal faça o que bem entender com os sindicatos dos trabalhadores. O trabalhador ganhará menos, trabalhará mais e ficará exposto a acidentes de trabalho. O governo Temer e o Congresso Nacional atendem somente a interesses da classe empresarial. As centrais sindicais condenam o projeto da forma que foi aprovado. Seguimos firmes na organização de nossas bases, cobrando a abertura de negociações e a manutenção da proibição de terceirização na atividade fim. As centrais sindic

Necessidade da regulamentação do Conselho Consultivo nos HUF’s

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Segundo o art. 12 do regimento interno da EBSERH, o Conselho Consultivo é um órgão permanente da Ebserh que tem a finalidade de oferecer consultoria e apoio à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração, além de avaliar e fazer sugestões em relação ao papel social da Ebserh , de acordo com seus objetivos específicos na sociedade. Nos Hospitais Universitários está situado ao lado do colegiado executivo , e reuni todos os trabalhadores que executam atividades nos HU’s, seja da EBSERH, RJU’s ou prestadores de serviços. Segue abaixo, edição de um regimento normativo desse importante conselho deliberativo para a funcionalidade dos HU’s. Portaria nº 19 / 2017 Aprova o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Hospital Universitário Professor Alberto Antunes da Universidade Federal de Alagoas/Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares Capítulo I Da natureza, finalidade e composição