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Fundado o Sindicato dos Trabalhadores da EBSERH de Alagoas – SINDSERH/AL

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Com a missão de “fazer ser cumprida a CLT; ser cumpridas as cláusulas do ACT; disciplinar as Normas autoritárias que a EBSERH edita e zelar pela integridade dos nossos trabalhadores, em tempo hábil” , foi fundado o Sindicato Estadual dos Trabalhadores de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares no Estado de Alagoas – SINDSERH/AL , em assembléia da categoria realizada em 26/07, no auditório geral do Hospital Universitário Prof.º Alberto Antunes – HUPAA, localizado na cidade de Maceió/AL. Com uma estrutura sindical regida por um colegiado de coordenadores que incorpora todas as áreas representativas dos trabalhadores da EBSERH, implicará na descentralização das tomadas de decisões e soluções mais específicas e pontuais referentes às múltiplas demandas desses trabalhadores. Segundo os coordenadores eleitos do SINDSERH/AL, a necessidade da criação de um sindicato próprio dos trabalhadores da EBSERH reside na obtenção de ter uma entidade de defesa especializada nas situações requerid

GREVE por tempo indeterminado dos Trabalhadores da EBSERH

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Começou HOJE – 20/07, a greve por tempo indeterminado dos trabalhadores de diversos Hospitais Universitários Federais, vinculados a rede EBSERH . A atual greve foi indicada na plenária nacional dos trabalhadores da EBSERH, que ocorreu no dia 09/07/2016, em Brasília, com a coordenação da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal - CONDSEF. O movimento paredista protesta por: reajuste salarial de acordo com o IPCA; por reajustes nos benefícios coerentes com o custo de vida real; pela instituição do adicional de titulação, tendo em vista que somos uma empresa de assistência de saúde e educacional; pela revisão prática do PCCS e por melhores condições de trabalho, como a adoção de jornadas de trabalho sem distinções de setores ou categorias; flexibilidade nos exercícios dos plantões; a elaboração de escalas respeitando a carga horária contratual semanal; regulamentação sobre o enfrentamento ao assédio moral nas dependências dos HU’s; edição da norma sobre atividade

É vantagem para o trabalhador da EBSERH aderir a escala de SOBREAVISO?

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Segundo a Norma Operacional nº 07/2015 da EBSERH, Plantão de Sobreaviso é aquele em que o empregado titular de cargo efetivo estiver disponível além de sua jornada semanal de trabalho e em pronto atendimento as necessidades essenciais do serviço. O sistema de sobreaviso aplica-se exclusivamente às áreas em que forem desenvolvidas atividades que justifiquem a necessidade de manutenção de equipe para cobertura de situações caracterizadas como de urgência. No sistema de sobreaviso, é faculdade a adesão à escala. As Superintendências dos Hospitais Universitários deverão instituir regulamentação interna, especificando as áreas assistenciais e administrativas do HUF que poderão adotar escalas de sobreaviso, ou seja, fica a critério de cada HU a permissão da execução do sobreaviso. A adesão à escala de sobreaviso se dará por meio do seguinte Termo de Consentimento: O planejamento das escalas de sobreaviso deverá ser mensal e formalizado por meio de processo devidamente justif

ATAS 2016 da Mesa Nacional de Negociação Permanente - EBSERH

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Com o intuito de divulgar e fomentar todos os trabalhadores da EBSERH sobre os debates promovidos na Mesa Nacional de Negociação Permanente – MNNP / EBSERH, que estão ocorrendo esse ano, repassamos em anexo, as onze atas que abordam inúmeros pleitos requeridos pelos trabalhadores da EBSERH.  Atas 2016 na íntegra da MNNP/Ebserh - AQUI Portaria nº 158/2015 do Sistema Nacional de Negociação Permanente - AQUI

ATAS do Acordo Coletivo de Trabalho EBSERH de 2015

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Com o intuito de divulgar e fomentar todos os trabalhadores da EBSERH sobre os debates promovidos sobre o Acordo Coletivo de Trabalho, ocorrido em 2015, repassamos em anexo, as nove atas que culminaram no ACT que ainda está vigente. Percebam que ainda há muitos insumos a ser desenvolvidos, dependendo da especificidade e necessidade dos trabalhadores de cada HU. Atas 2015 do ACT Ebserh na íntegra - AQUI

Legitimidade jurídica do sindicato próprio dos trabalhadores da EBSERH

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Com o ato de fundação do Sindicato Estadual dos Trabalhadores de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares – SINDSERH/RN , ocorrida em 20/07/2015, o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal do Rio Grande do Norte - SINTSEF/RN, requereu em medida liminar a 4ª Vara do Trabalho de Natal, pertencente ao Tribunal Regional do Trabalho – TRT 21ª região, através do Processo n.º: 0000887-40.2015.5.21.0004, a suspensão da assembléia designada e o impedimento do registro, para que fosse impedida ou invalidada a criação do mencionado sindicato. A Juíza do Trabalho, Dra Anne de Carvalho Cavalcanti, CONCLUI que o SINDSERH/RN está no exercício regular do seu direito, com vistas à constituição formal do Sindicato, após o devido registro do Ministério do Trabalho e Emprego, e que não há violação ao princípio da unicidade sindical, e que diante dessas premissas, não há ameaça de lesão à direito subjetivo do SINTSEF/RN. JULGO improcedentes os pedidos relacionados ao impedimento do

Projeto do Ranking Nacional dos Portais da Transparência do MPF

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Transparência nas contas públicas   é um conceito indissociável de qualquer República Democrática de Direito. A obrigação de prefeitos, governadores e presidentes de disponibilizarem informações, para qualquer cidadão, sobre quanto arrecadam e gastam já existe, em tese, desde 1988, quando a atual Constituição entrou em vigor. Nos últimos anos, no entanto, por meio da edição de uma série de normas infraconstitucionais, esse dever se tornou ainda mais explícito e detalhado. A Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), já em 2000, mesmo antes da popularização da internet, dispunha que planos, orçamentos e prestações de contas deveriam ter ampla publicidade “em meios eletrônicos de acesso público”. O conjunto normativo de Leis referentes à transparência no Brasil foi completado com a edição da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) que disciplinou o pedido de informações tanto no seu aspecto ativo quanto passivo. A legislação citada trouxe uma série

Premiação de Estudo conduzido por profissionais da EBSERH

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Parabenizamos a equipe do Serviço de Gestão da Qualidade da Diretoria de Atenção à Saúde da EBSERH - Helaine Carneiro Capucho; Anna Paula Bise Viegas; Bruna Mafra Guedes; José Carlos dos Santos; Lorena Bezerra Carvalho; Ludmylla Cristina de Faria Pontes; Marcia Amaral Dal Sasso e Marlucia Pereira Dornelas da Costa , que tiveram seu trabalho premiado no I Congresso Brasileiro sobre Administração de Medicamentos (CBAM), ocorrido nesse mês, em Salvador/BA. Segue o trabalho intitulado: CAUSAS DE ERROS NA ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS SEGUNDO OS NOTIFICADORES DE UMA REDE DE HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS. INTRODUÇÃO Avaliar as causas dos erros é etapa fundamental do processo de gestão de riscos. É recomendado que os notificadores participem dessa etapa, já que pode detalhar melhor o que ocorreu. Pelo exposto, um software de notificações voluntárias (Vigihosp), desenvolvido por uma empresa gestora de hospitais federais, requer que o notificador atribua possíveis causas para os erros qu

Fundado o Sindicato próprio dos trabalhadores da EBSERH no Amazonas

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Na última quarta feira – 15/06, no auditório Dr Zerbini, localizado na UFAM, em Manaus/AM,   os trabalhadores da EBSERH do Hospital Universitário   Getúlio Vargas , realizaram a assembléia geral para fundação do Sindicato dos Trabalhadores de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares do Estado do Amazonas – SINDSERH/AM , que teve como lema: “Classe Forte é classe Unida”. Parabenizamos a determinação e união da classe trabalhadora da EBSERH/AM, pela iniciativa que trará representatividade e resolutividade a altura para a correção das múltiplas demandas suplicada por estes profissionais que primam por um ambiente de trabalho digno.    

WebConferência sobre a Norma de Frequência/EBSERH

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Prezados(as), na próxima quarta feira dia   15/06 , o tema da   WebConferência   será: " NORMA OPERACIONAL 05/2016 - Frequência Funcional EBSERH ”, a ser proferida por Allan Jones, da DIVGP do HUPAA. Acesso livre a partir de 09:50h. Clique em:  ACESSO online - AQUI Emitimos certificados! Veja a Norma - AQUI Acompanhe AQUI os vídeos conferências anteriores =

Lei sobre condições adequadas de repouso para a Enfermagem

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Projeto de Lei do Senado n° 597 / 2015 ( LEI DO DESCANSO PARA A ENFERMAGEM ) Art. 1º A Lei nº 7.498/1986 (regulamenta o exercício da enfermagem), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 15-A: “Art. 15-A. As instituições de saúde, públicas e privadas, ofertarão aos profissionais de enfermagem de que trata o art. 2º, parágrafo único, desta Lei, condições adequadas de repouso, durante todo o horário de trabalho . Parágrafo único. Os locais de repouso dos profissionais de enfermagem devem, na forma do regulamento: I – Ser destinados especificamente para o descanso dos trabalhadores; II – Ser arejados; III – Ser providos de mobiliário adequado; IV – Ser dotados de conforto térmico e acústico; V – Ser equipados com instalações sanitárias; e VI – Ter área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.” Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), em parceria com a Fu

Comissão de ÉTICA na EBSERH

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A Secretaria Executiva da Comissão de Ética da EBSERH , após consulta, informa-nos que estão sendo editados o Código de Ética e o seu Regimento Interno pela Comissão de Ética da EBSERH - CEE , os quais estarão disponíveis, tão logo sejam aprovados. A CEE cita que esses Normativos coadunam com os princípios da Administração Pública Federal, quais sejam: 1.Código de Conduta da Alta Administração Federal; 2. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171/1994; 3.Resolução nº 10, de 29/09/2008, da Comissão de Ética Pública, da Presidência da República.