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PARADA CARDIORRESPIRATÓRIA

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Com o proposito de atualizar as práticas clínicas e assistências dos trabalhadores da EBSERH, segue vídeo aula sobre Suporte Avançado de Vida, nos moldes do Treinamento de Emergências Cardiovasculares - TECA, da Sociedade Brasileira de Cardiologia - SBC. O tema a ser debatido a seguir é de suma importância para qualquer profissional de saúde, pois trata do atendimento durante uma PARADA CARDIORRESPIRATÓRIA – PCR, atualizado pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre – HCPA, ministrado pelo Dr. Manoel Canesin, da Universidade Estadual de Londrina – UEL.

Perfil da Enfermagem no Brasil

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Em anexo, vídeo produzido pelo programa Sala de Convidados do Canal Saúde, vinculado a FIOCRUZ, o qual debate o Perfil da Enfermagem no Brasil , com a participação da Dr. Mª Helena (ENSP) e Dr.ª Nádia Ramalho (COFEN).

Licença para acompanhamento de FAMILIARES: uma necessidade

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Referente à importante Norma sobre a LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE FAMILIARES (filhos e pais) , a qual se refere o inciso VIII, do art. 35, do Regulamento de Pessoal da EBSERH, 2014, que já deveria está em vigência, a Ouvidoria nacional da EBSERH, emitiu a informação a nossa manifestação da seguinte forma: “informamos que o normativo tem previsão de publicação para o 1º semestre de 2016”. Portanto, é importantíssimo que TODOS os trabalhadores da EBSERH fiquem antenados nesse prazo, pois é angustiante não podemos nos ausentar integralmente para está ao lado de quem tanto amamos, em momentos cruciais, como é o caso de adoecimentos.           

Deliberação da assembléia do dia 21 de janeiro

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Em assembléia realizada ontem – 21.01.2016 , no auditório do HUPAA, os trabalhadores da EBSERH/HUPAA, deliberaram a necessidade de se criar uma comissão para , através de oficio do SINTSEP/AL, reunirem com a Reitora da UFAL, Prof.ª Valéria Correia , e a coordenadora da transição governamental no HUPAA, Dr.ª Fátima Siliansky, a fim de tratar de alguns assuntos pertinentes a classe, a saber: 1 – Relações entre a nova gestão e os trabalhadores da EBSERH no HUPAA; 2 – A possibilidade de estender a Portaria das 30 horas semanais da UFAL para os trabalhadores da EBSERH; 3 – E como ocorrerá a escolha para as chefias de divisão, setores e unidades no organograma estrutura da EBSERH/HUPAA; 4 – Descumprimento do ACT que está ocorrendo em alguns setores; 5 – Carga horária semanal acima da contratual, que está ocorrendo em alguns setores; 6 – O excesso no número de plantões expresso no cronograma de carga horária anual 2016 do HUPAA.             A comissão foi formada e votada p

Análise da (in)constitucionalidade do Parecer AGU sobre as 60 horas semanais

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Está em análise à constitucionalidade do Parecer da AGU n.º 145/1998, pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da primeira Região – TRF1ª Região. Esse parecer de caráter meramente administrativo, determina que os servidores e empregados das instituições federais possuam até 60 horas de carga horária semanal, isso para aqueles que podem acumular 2 cargos públicos. Porém, no TRF1ª Região, esse Parecer está sendo submetido a apreciação se o mesmo fere ou não os preceitos da Constituição Federal, pois a carta magna não há limitação da carga horária para quem acumulação 2 empregos públicos, e nem leis regulamentadoras, ficando apenas o critério da compatibilidade de horário, como exigência para tais acumulações. Solicitamos aos trabalhadores da EBSERH, que acompanhem a tramitação desse importante processo (em anexo), o qual pode solucionar a vida de milhares de trabalhadores que precisam manter a sua renda com os seus dois vínculos. TRF1ª Região - acompanhamento

Parabéns a todos os Farmacêuticos

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Parabéns a todos os Farmacêuticos do HUPAA / EBSERH pelo seu dia . Estamos muitos orgulhosos por termos ao nosso lado, cidadãos e profissionais qualificados e atuantes na promoção da saúde pública do nosso estado .

Acumulação de carga horária semanal: autoritarismo ou dialogo

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MANIFESTO* Recentemente foi editada pela Empresa Brasileira De Serviços Hospitalares – Ebserh a Norma Operacional nº 09, que trata sobre a acumulação remunerada de cargo, emprego, função e/ou contratos temporário no âmbito da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. Diante da polêmica gerada sobre os termos abusivos e arbitrários trazidos pela aludida norma, esta Entidade Sindical, no intuito de tranquilizar os servidores dessa instituição, apresenta algumas considerações pertinentes a cerca do caso. A questão da acumulação de cargos públicos está disciplinada na Constituição Federal, da seguinte forma: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públic

ESTABILIDADE do servidor público celetista

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A estabilidade, parafraseando os ensinamentos de Maurício Godinho Delgado (p. 1346), é a vantagem jurídica deferida ao empregado em virtude de uma circunstância prevista em lei, com fins de assegurar a “manutenção indefinida no tempo do vínculo empregatício, independentemente da vontade do empregador”. De modo que o empregado detentor do benefício estabilitório não poderá ver rescindido o seu contrato de trabalho em quaisquer situações. A relação laboral somente poderá ser extinta nos casos previstos em lei. No direito do trabalho pátrio a estabilidade pode se apresentar de modo permanente ou provisório. Conquanto a única hipótese de estabilidade permanente se dá com o servidor público, conforme disciplina o art. 41 da Constituição Federal. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público .   § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:   I - em virtude de sentença

Procedimentos nos processos DISCIPLINARES no âmbito da EBSERH

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Com a finalidade de expor aos trabalhadores da EBSERH, conhecimento de como deve ser procedido à apuração de responsabilidades e irregularidades no âmbito da Sede e dos Hospitais Universitários Federais filiados a EBSERH , apresentamos a Norma Disciplinar da EBSERH, Resolução 47/2015, do Conselho Nacional de Administração da empresa, que versa sobre os procedimentos de análise e investigação de fato irregular, com indício de participação de empregado, do qual resulte em prejuízo à EBSERH. A princípio alguns conceitos: # Ampla defesa e contraditório – Direito de participação do empregado no esclarecimento dos fatos investigados, por meio da produção de prova, livre acesso à documentação juntada aos autos e apresentação de argumentos de defesa e prova; # Apuração de Responsabilidade Disciplinar e Cível – conjunto de procedimentos destinados à análise e investigação de ocorrência ou fato irregular de qualquer natureza ou origem, em filial da EBSERH ou na sede; # Auto

Feriados de 2016

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                 Segue a Portaria nº 630, de 31/12/2015, do Ministério do Planejamento, que estabelece os dias de feriados nacionais e os dias de ponto facultativo para ano de 2016 , para cumprimento pelos órgãos e entidades do Poder Executivo. I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); II - 08 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); III - 09 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); IV - 10 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas); V - 25 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional); VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); VIII - 26 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo); IX - 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional); X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº

O que é o exercício do DIREITO DE GREVE?

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Tendo em vista algumas reivindicações presentes no ACT2016/2017, de importância incontável para a classe trabalhadora da EBSERH, como por exemplo: 1 – O reajuste salarial, com reposição das perdas inflacionárias, somado a algum ganho real; 2 – Repasse do auxilio alimentação com valores compatíveis com outras estatais federais; 3 – O número justo de plantões e uniforme entre os diversos HUF’s; 4 – As 12 horas diurnas; 5 – A adoção do adicional de titulação; 6 – e A revisão do nosso complexo PCCS.             Faz necessário que tenhamos mais unidade entre todos os trabalhadores da EBSERH e que construamos conhecimentos seguros sobre o mais legítimo instrumento de conquista dos trabalhadores brasileiro que é o MOVIMENTO GREVISTA.             A seguir, principais pontos abordados na cartilha da greve no serviço público: esclarecimentos e orientações aos sindicatos e servidores , elaborado pelo escritório Wagner Advogados Associados, disponibilizado pela CONDSEF. 1) É L