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Perguntas e respostas 1: Férias na EBSERH

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Segue explicações sobre a concessão de férias na EBSERH proferidas pela DIVGP do  Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian -  HUMAP , de Campo Grande/MS: Quando posso agendar minhas férias? A programação anual de férias é realizada normalmente no mês de outubro de cada ano e comunicada às chefias e empregados por e-mail. Para agendar basta preencher o formulário de programação de férias disponível na intranet da EBSERH (link Gestão de Pessoas – Coordenadoria de Administração de pessoal formulários) e providenciar a entrega devidamente assinado na DivGP. O que é Abono Pecuniário? É a venda de 10 dias de férias. O abono pecuniário deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo (conforme §1° Art. 143 da CLT) através do preenchimento do campo “Abono Pecuniário SIM” no formulário de programação/alteração de férias. Ressaltamos que o empregado que solicitar a venda de 10 dias deverá preencher a programaçã

Consequências do resultado da PROGRESSÃO VERTICAL da EBSERH devido aos critérios de classificação adotados

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Segue resposta sobre as notas mínimas e máximas da Gestão do Desempenho por Competências ( GDC ) e da Qualificação Profissional ( QF ), referente à classificação da Progressão Vertical da EBSERH , repassadas ao SINDSERH de alagoas: Memorando nº 559/2007 (GAB_Super/HUPAA-UFAL/EBSERH) Maceió/AL, em 16 de outubro 2017 Assunto: Resposta ao memorando nº 1103/2017/OUVIDORIA/HUPAA-UFAL/EBSERH A) De acordo com a orientação do Serviço de Capacitação e Avaliação - SECAD da sede da EBSERH em Brasília, as notas anteriores aos empregados que passaram por processos de avaliação de desempenho para progressão vertical via GDC e Qualificação Pessoal não são divulgadas exceto por autorização expressamente escrita de cada servidor, o que é impossível no exíguo tempo determinado em recurso desta natureza. B) Para responder as últimas indagações informamos que: Para o nível superior a nota absoluta máxima e mínima do GDC foi 100 , a nota máxima absoluta para qualificação profissional f

Atitude democrática e transparente para escolha dos cargos de chefias da EBSERH

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EDITAL DE INSCRIÇÃO 1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O presente edital visa à inscrição de candidatos interessados em preencher o cargo de CHEFIA DE DIVISÃO DE ENFERMAGEM do Complexo Hospital de Clínicas nas Unidades Hospital de Clínicas e Maternidade Victor Ferreira do Amaral (HC UFPR) , a fim de que seja colocado sob consulta a equipe de enfermagem do Complexo Hospital de Clínicas por meio de votação. 1.1 Dos inscritos, os 3 (três) candidatos mais votados para a unidade Hospital de Clínicas e os 3 (três) candidatos mais votados para Maternidade Victor Ferreira do Amaral), irão passar por entrevista com a superintendência do Complexo Hospital de Clínicas, e destes serão escolhidos 1 (um) Chefe de Divisão de Enfermagem para a unidade Hospital de Clínicas e 1 (um) Chefe de Divisão de Enfermagem para a unidade para a unidade Victor Ferreira do Amaral. 2 – DO OBJETO Inscrição de candidatos interessados em preencher o cargo de Chefia de Divisão de Enfermagem do Complexo Hospi

Valores das refeições fornecidas em um Restaurante Universitário

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Uma das demandas dos Trabalhadores da EBSERH são os valores pagos às refeições fornecidas nos restaurantes universitários . Com esse propósito, repassamos tais valores praticados no HU de Alagoas (HUPAA), pertencentes à rede EBSERH: Esses dados foram fornecidos ao SINDSERH/AL, através do Memorando n.º 225/2017, da Unidade de Contratados do HUPAA , em conjunto com a UNUT/Fiscalização de Contratos. O Memorando n.º 154/março 2017, do Setor de Hotelaria Hospitalar do HUPAA, por sua vez, informou que essas refeições são fornecidas gratuitamente aos: pacientes internos e externos; acompanhantes; plantonistas de APH; e residentes que fazem plantões de 12 horas.

Organização dos Estados Americanos fará audiência sobre a Reforma Trabalhista

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A reforma trabalhista e o projeto de terceirização, aprovados no Congresso e sancionados recentemente pelo presidente Michel Temer, será tema de uma audiência pública da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) . A audiência, que acontecerá no dia 23 de outubro, em Montevidéu (Uruguai) , é uma resposta da OEA à denúncia apresentada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e União Geral dos Trabalhadores (UGT) . O debate contará com representantes da Comissão, das centrais e do governo denunciado. O caso afeta a imagem do Brasil, que pode vir a ser investigado pela Assembleia da OEA e até mesmo processado perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos . O documento das centrais enviado à OEA chama a atenção para o fato de que a reforma trabalhista, que entra em vigor no país a partir de novembro, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em mais de 100 pontos e institucio

Tutorial sobre como realizar a correção da folha de ponto pelo MENTORH

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Segue a sequência para o ajuste de frequência quando ocorrer à necessidade de justificar algo na Folha de Ponto do Trabalhador da EBSERH: 1ª Etapa: Acesse o portal Mentorh  AQUI 2ª Etapa: 3ª Etapa: 4ª etapa: 5ª Etapa: 6ª Etapa:

O SUS não pode morrer! Abaixo-Assinado CONTRA a redução de investimentos em saúde

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No Brasil, mais de 200 milhões de pessoas podem utilizar o Sistema Único de Saúde (SUS) de forma universal e gratuita. Após a Emenda Constitucional Nº 95, aprovada pelo Congresso Nacional em 2016, os investimentos em saúde e educação ficarão congelados até 2036 . Nós, da Frente em Defesa do SUS e do Conselho Nacional de Saúde ( CNS ), apoiamos a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º  5.658/2017 com o objetivo de vetar a EC 95/2016 , que está tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF) .  Precisamos da sua ajuda para não perdermos nossos direitos. A ADI reafirma que a EC 95/2016 causará consequências negativas para a população brasileira, pois transforma o "piso" (limite mínimo) de despesas nas áreas de saúde e educação em 'teto' (limite máximo) por duas décadas. Defendemos a Saúde e a Educação Públicas, Universais, Integrais, Gratuitas e de Qualidade. Assine e divulgue, não podemos deixar morrer uma das maiores políticas públicas do mundo!  A ADI 5

DOUTORADO fornecido pela EBSERH: o inicio de uma realidade

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Portaria SEI n° 07, de 04 de outubro de 2017 Considerando a Portaria nº 389, de 23 de março de 2017, do Ministério da Educação ( MEC ), que dispõe sobre o mestrado e doutorado profissional no âmbito da pós-graduação stricto sensu ; Considerando a Portaria nº 131, de 28 de junho de 2017, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior ( CAPES ), que dispõe sobre o mestrado e doutorado profissionais; Considerando a Portaria nº 161, de 22 de agosto de 2017, da CAPES, que dispõe sobre a Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN), de pós-graduação stricto sensu ; Considerando o Protocolo de Cooperação que entre si celebraram a Ebserh e CAPES , em 2015, visando à colaboração mútua voltada à implementação de ações e programas que visem o aprimoramento de competências técnicas nas áreas de gestão hospitalar, inovação e pesquisa clínica; Considerando a necessidade de implantar um doutorado profissional em rede com objetivo de qualificar profissionais da Rede Ebs

MINISTÉRIO DA SAÚDE divulga nota sobre decisão da Justiça a respeito da atuação dos Enfermeiros na atenção básica

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O Ministério da Saúde entende que a Política Nacional de Atenção Básica ( PNAB ) é essencial para garantir o acesso de toda a população brasileira ao cuidado em saúde e que sua implementação em todos os municípios do Brasil depende da atuação da equipe multiprofissional.  A decisão da Justiça Federal de Brasília, na última semana, movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), proíbe enfermeiros de requisitar consultas e exames complementares na atenção básica e de renovarem receitas médicas , segundo o argumento de que essas atividades seriam atividades profissionais exclusivas dos médicos. Esta decisão impacta diretamente no funcionamento das unidades básicas de saúde e na garantia do acesso da população. O SUS oferta suas ações e serviços de saúde a partir da atuação de equipes multidisciplinares, formadas por profissionais e trabalhadores de diversas áreas, ampliando a capacidade de resolução do atendimento assistencial. Assim, para manter as atividades previstas na nov

Possibilidade de participação dos Trabalhadores da EBSERH nas eleições para escolha dos Reitores

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PROJETO DE LEI nº 8.101 / 2017, do Dep. Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/PB) Altera o Artigo 3º da Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011; o inciso III do art. 16 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968; e o parágrafo único do art. 56 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para permitir a participação dos servidores da EBSERH – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, nos processos de consulta prévia para a escolha de dirigentes das instituições federais de educação superior em que trabalham, desde que autorizados pelos respectivos Conselhos Universitários. Art. 1º Acresça-se o §4º ao artigo 3º da Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH; acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências, com o seguinte teor: “Art.3º...............................................................

Critérios de concessão do Adicional em Plantão Hospitalar – APH, em um HU da rede EBSERH

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Ordem de Serviço N. 001/2017 - GAS/HUSM A GERENTE DE ATENÇÃO A SAÚDE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE SANTA MARIA, nomeada pela Portaria nª 70.242 publicada em 11 de abril de 2014 pelo Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, publicada no Diário Oficial, NO USO DE SUAS ATRIBULAÇÕES E: Resolve: Estabelecer os critérios de distribuição e concessão , no âmbito do Hospital Universitário de Santa Maria - HUSM , do Adicional em Plantão Hospitalar ( APH ) , considerando a Lei nº 11.907/2009, o Decreto nº 7.186/2010, a Portaria MEC nº 291/2010 e portarias anuais do Ministério da Educação que estabelecem os quantitativos autorizados para cada Hospital Universitário. A realização do APH será executada na assistência (Portaria 291/2010 - MEC), “Art. 1 º O Adicional de Plantão Hospitalar (APH) deverá ser utilizado para cobertura de serviços considerados essenciais para o atendimento de urgência e emergência, unidades de terapia intensiva, centro cirúrgico e/ou obstétrico,