Com o ato de fundação do Sindicato Estadual dos Trabalhadores de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares – SINDSERH/RN , ocorrida em 20/07/2015, o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal do Rio Grande do Norte - SINTSEF/RN, requereu em medida liminar a 4ª Vara do Trabalho de Natal, pertencente ao Tribunal Regional do Trabalho – TRT 21ª região, através do Processo n.º: 0000887-40.2015.5.21.0004, a suspensão da assembléia designada e o impedimento do registro, para que fosse impedida ou invalidada a criação do mencionado sindicato. A Juíza do Trabalho, Dra Anne de Carvalho Cavalcanti, CONCLUI que o SINDSERH/RN está no exercício regular do seu direito, com vistas à constituição formal do Sindicato, após o devido registro do Ministério do Trabalho e Emprego, e que não há violação ao princípio da unicidade sindical, e que diante dessas premissas, não há ameaça de lesão à direito subjetivo do SINTSEF/RN. JULGO improcedentes os pedidos relacionados ao impedimento do