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Estudo técnico 2015 sobre o Adicional Noturno na EBSERH

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1)       PROPOSTA = Adicional noturno 2)       INFORMAÇÕES INICIAIS = O adicional noturno de acordo com o paragrafo segundo do artigo 73 da CLT 1 é um valor em porcentagem atribuído a quem trabalha no horário compreendido entre 22 às 05 horas do dia subsequente . No entanto, a Orientação Jurisprudencial n.º 388/2010 do TST 2 , corrobora que esse horário deve se estender até às 07 horas , que corresponde ao termino do plantão. Sendo que 01 (uma) hora corresponde a 52 minutos e 30 segundos (paragrafo primeiro do artigo 73 da CLT 1 ). 3)       MOTIVAÇÃO = Segundo estudo conduzido no Hospital Universitário de Santa Maria/RS 3 , em 2008, os trabalhadores que executam as suas atividades laborais no período noturno em hospitais estão exposto a: Carência dos serviços de apoio; Ausência de plantonista para cada unidade hospitalar; Isolamento social e no trabalho e desgaste causados pela realização do trabalho noturno. Ainda segundo a aludida pesquisa houve relatos

Relações das Funções gratificadas e Chefias

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Segue abaixo a relação de cargos dos responsáveis pelas funções gratificadas e chefias do HUPAA/EBSERH.          Vale ressaltar que a estrutura hierárquica de gestão do HU exposta em anexo é a seguinte: 01 Superintendente 03 Gerentes 07 Chefias de Divisões 17 Chefias de Setores 47 Chefias de Unidades TOTAL de Cargos Comissionados = 75 Relação dos cargos por Chefias - AQUI Plano de cargos em comissão gratificadas - AQUI

Reivindicações defendidas pela ABEN - Enfermagem

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Temas apresentados pela ABEN na eleição presidencial de 2014, referente ao conjunto de reflexões, proposições e reivindicações da categoria ENFERMAGEM para garantia da saúde da população e melhores condições de trabalho e assistência no Brasil . Dentre as quais destacamos: ü   Aprovação do PL no. 2.295 que regulamenta a jornada de trabalho de 30 horas semanais para a enfermagem, ü   Garantia dos 10% das Receitas Brutas da União para o Sistema Único de Saúde; ü   O fim da desvinculação das Receitas Brutas da União (DRU); ü   Exclusão do setor saúde da Lei de Responsabilidade Fiscal; ü   Políticas promotoras da horizontalidade das relações de gênero; ü   Reforma Política, Tributária e de Comunicação; ü   Efetivação de políticas que promovam a saúde da mulher, a qual, somente será efetivada por meio de medidas como a descriminalização do aborto; ü   Reversão do caótico número de partos cesáreos na rede pública e privada, por meio, da efetivação da Rede Cegonha,

Mapas de Riscos do HUPAA - SOST/CIPA

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MAPA DE RISCO Parabenizamos ao departamento de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho - SOST (na coordenação de Dr.ª Lara Rosa  - Enfermeira do trabalho) e a equipe de trabalhadores (Martins, Ana Lúcia, Solange, Wellington, Claudionor, Fabrícia e Alex) da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA , pelo excelente desempenho no cumprimento de suas obrigações, em elaborar e editar os imprescindíveis Mapas de Riscos do HUPAA. Segue Mapas de Riscos por setor do HUPAA:

Em defesa dos Trabalhadores da EBSERH / HUSM

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Viemos a público repudiar a ação de pessoas vinculadas a determinado segmento sindical no Estado do Rio Grande do Sul , que agiram de forma absurda, transgressiva e hostil, contrários aos nossos amigos e aliados servidores da EBSERH / HUSM (Hospital Universitário de Santa Maria/RS), os quais estão desenvolvendo um trabalho honesto, justo e transparente na fundação do seu próprio sindicato . Vale lembrar que segundo o Prof.º Marcelo Pimenta, em sua obra intitulada DIREITO CONSTITUCIONAL EM PERGUNTAS E RESPOSTAS, ed. Del Rey, 2007, define sindicato com uma associação de trabalhadores que pertencem a uma mesma categoria profissional ou ao um conjunto de categorias de um mesmo ramo de atividade, que tem como finalidade a defesa dos direitos e interesses coletivos dos seus representados, possuindo autoridade administrativa e judiciária. Seguindo o raciocínio, o mestre complementa que à princípio não existem restrições significativas para a criação de um sindicato. A única vedação e

Primeiros Trabalhadores da EBSERH / HUPAA

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        Há um anos, estava sendo admitidos os primeiros convocados da EBSERH para  desempenharem  as suas funções de  relevância  pública no nosso HUPAA.                     Parabenizamos TODOS por esta grande  conquista : 1) MÉDICO   - ANESTESIOLOGIA 1º - Cira Queiroz Da Cunha; 2º - Agnelo Diniz Alencar;  - CANCEROLOGIA CIRÚRGICA 1º - Austry Ferreira De Lima; - CABEÇA E PESCOÇO 1º - Moana Cavalcante; - CIRURGIA GERAL 1º - Felipe Peraro Azambuja; 2º - Igor Ferreira Pacheco; - CLÍNICA MÉDICA 1º - Tatyana Rocha De Mello Toledo; 2º - Thiago Montenegro Lyra; 3º - Marcos Santos Nobre; 4º - Anna Carolina Omena Vasconcellos Le Campion; 5º - Lerika Moreira Rêgo; 6º - Izabelle De Fatima Praxedes Cahet. - DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - ULTRASSONOGRAFIA 1º - Thyana Veras Jacques; 2º - Emerson Braga Da Silva; 3º - Laurijane Pantaleão Alencar; - ENDOSCOPIA DIGESTIVA 1º - Bianca Rosa Viana Freitas; 2º - Thales Simões Nobre Pires; - GERIATRIA 1º - Janaina De Holanda

NÃO sofra assédio moral

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O que é assédio moral no trabalho É uma forma de violência no trabalho que consiste na exposição prolongada e repetitiva dos trabalhadores a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes, praticadas por uma ou mais pessoas.  Ocorre por meio de comportamentos com o objetivo de humilhar, ofender, ridicularizar, inferiorizar, culpabilizar, amedrontar, punir ou desestabilizar emocionalmente os trabalhadores , colocando em risco a sua saúde física e psicológica, além de afetar o seu desempenho e o próprio ambiente de trabalho. O assédio pode assumir tanto a forma de ações diretas ( acusações, insultos, gritos, humilhações públicas ) quanto indiretas ( propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social ).  Porém, para que sejam caracterizadas como assédio, essas ações devem ser um processo frequente e prolongado .  1 - Alguns dos objetivos do assédio: ♦  Desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo; ♦  Pressioná-lo a pedir dem