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Demonstrações Contábeis Intermediárias Consolidadas da EBSERH, referente ao 1º Trimestre de 2018

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Elaboração e apresentação das Demonstrações Contábeis As Demonstrações Financeiras Intermediárias Consolidadas da EBSERH (“Demonstrações Financeiras Intermediárias”) foram preparadas de acordo com os padrões internacionais de relatórios financeiros (International Financial Reporting Standards - “IFRS”), implementados no Brasil através do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (“CPC”), aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade (“CFC”). Todas as informações relevantes próprias das demonstrações financeiras intermediárias , e apenas essas informações, estão sendo evidenciadas e correspondem às utilizadas na gestão da Administração . As Demonstrações Financeiras Intermediárias Consolidadas apresentam os saldos e transações da empresa. As Demonstrações Financeiras Intermediárias Consolidadas da EBSERH são de responsabilidade da administração e foram elaboradas de acordo com as práticas de contabilidade adotadas no Brasil, em conformidade com a Lei 6.404/76, incluindo as alteraçõe

Estatuto Social da EBSERH 7: Área de controle interno, Conformidade e Gerenciamento de riscos

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CAPÍTULO XVII - ÁREA DE CONTROLE INTERNO, CONFORMIDADE E GERENCIAMENTO DE RISCOS Art. 109. A área de Controle Interno, Conformidade e Gerenciamento de Riscos se vincula diretamente ao Presidente , podendo ser conduzida por ele próprio ou por outro Diretor estatutário. Art. 110. A área de Controle Interno, Conformidade e Gerenciamento de Riscos poderá se reportar diretamente ao Conselho de Administração, em situações em que se suspeite do envolvimento do Presidente em irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a ele relatada. Art. 111. A área de Controle Interno, Conformidade e Gerenciamento de Riscos compete : I - propor políticas de Controle Interno, Conformidade e Gerenciamento de Riscos para a empresa, as quais deverão ser periodicamente revisadas e aprovadas pelo Conselho de Administração, e comunicá-las a todo o corpo funcional da organização; II - verificar a aderência da estrutura organizacional e dos pr

Estatuto Social da EBSERH 6: Auditoria Interna

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CAPÍTULO XVI - AUDITORIA INTERNA Art. 106. A Auditoria Interna deverá ser vinculada ao Conselho de Administração , diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria. Art. 107. A Auditoria Interna compete : I - executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional da empresa; II - propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados; III - verificar o cumprimento e a implementação pela empresa das recomendações ou determinações do Ministério da Transparência e da Controladoria-Geral da União - CGU , do Tribunal de Contas da União - TCU e do Conselho Fiscal; IV - outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração; e V - aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao p

Estatuto Social da EBSERH 5: Comitê de Auditoria

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CAPÍTULO X - DO COMITÊ DE AUDITORIA Art. 70. O Comitê de Auditoria é o órgão de suporte ao Conselho de Administração no que se refere ao exercício de suas funções de auditoria e de fiscalização sobre a qualidade das demonstrações contábeis e efetividade dos sistemas de controle interno e de auditorias interna e independente. § l. O Comitê de Auditoria terá autonomia operacional e dotação orçamentária , anual ou por projeto, dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração, para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades , inclusive com a contratação e utilização de especialistas externos independentes. § 2. O regimento interno do Comitê de Auditoria será aprovado pelo Conselho de Administração. Art. 71. O Comitê de Auditoria, eleito e destituído pelo Conselho de Administração, será integrado por 03 (três) membros. § l. É vedada a existência de membro suplente no Comitê de Auditoria. §2. Os m

Estatuto Social da EBSERH 4: Conselho Fiscal

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CAPÍTULO VIII - CONSELHO FISCAL Art. 60. O Conselho Fiscal é órgão permanente de fiscalização da Ebserh , de atuação colegiada e Individual. Parágrafo único. Além das normas previstas na Lei n. 13.303, de 30 de junho de 2016 e sua regulamentação, aplicam-se aos membros do Conselho Fiscal da empresa as disposições para esse colegiado previstas na Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, inclusive aquelas relativas a seus poderes, deveres e responsabilidades, a requisitos e impedimentos para investidura e a remuneração. Art. 61. O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, sendo: I -1 (um) membro indicado pelo Ministro de Estado da Educação; II -1 (um) membro indicado pelo Ministro de Estado da Saúde; e III -1 (um) membro indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda, como representante do Tesouro Nacional. § 1. Na primeira reunião após a eleição, os membros do Conselho Fiscal escolherão o seu Presid

Estatuto Social da EBSERH 3: Diretoria Executiva

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CAPÍTULO VII - DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 48. A Diretoria Executiva é o órgão executivo de administração e representação, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular da Ebserh em conformidade com a orientação geral traçada pelo Conselho de Administração. Art. 49. A Diretoria Executiva é composta pelo Presidente da Empresa e até 6 (seis) Diretores , todos eleitos pelo Conselho de Administração. Art. 50. É condição para investidora em cargo da Diretoria Executiva da Ebserh a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, que deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração. Art. 51. O prazo de gestão da Diretoria Executiva será unificado e de 2 (dois) anos, sendo permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas. § 1. No prazo estabelecido no caput serão considerados os períodos anteriores de gestão ocorridos há menos de 2 (dois) anos e a transferência de Diretor para outra Diretoria da Ebserh. § 2. Atingido o limite a que se r