Reunião 107ª do Conselho de Administração da EBSERH (julho 2020)

ATA DA 107ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

I. DATA, HORÁRIO E LOCAL: 30 de julho de 2020, às 9:30 horas, em reunião eletrônica, realizada por videoconferência, e com representantes da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), na Sala dos Conselhos da Empresa, localizada no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre C, 3º andar, CEP 70.308-200, Brasília, Distrito Federal.

II. CONVOCAÇÃO E QUÓRUM DE INSTALAÇÃO: Dispensada, com a participação dos membros do Conselho de Administração: Djaci Vieira de Sousa, representante do Ministério da Educação (MEC); Oswaldo de Jesus Ferreira, Presidente da Ebserh; Marizete Almeida Silva, representante do Ministério da Saúde (MS); Erno Harzheim, representante do MS; Diego Penna Moreira, representante do Ministério da Economia (ME); Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz, representante da Associação Nacional das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes); e Manoel Bastos Freire Junior, representante dos empregados da Ebserh. Registrada a ausência justificada do Conselheiro representante do MEC, Adalton Rocha de Matos.

III. REGISTRO DE PRESENÇAS: Iára César Pereira Guerra, Chefe de Gabinete; Alessandro Marius Oliveira Martins, Consultor Jurídico; Adriano Augusto de Souza, Auditor Geral. Foram convocados à reunião, nos itens pertinentes, Giuseppe Cesare Gatto, Diretor de Atenção à Saúde; Iara Ferreira Pinheiro, Diretora de Orçamento e Finanças; Waslei José da Silva, Coordenador de Contabilidade e Finanças, da Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF); Leandro Ambrosio Costa, Coordenador de Estratégia e Inovação, da Diretoria Vice-Presidência Executiva (DVPE); Juliana Pascualote Lemos de Almeida, Assessora de Conformidade, Controle Interno e Gerenciamento de Riscos, da Presidência; e Savana Karoline Farias Dantas, Ouvidora-Geral. E, na secretaria dos trabalhos, Karen Tiemi Ueda, Secretária-Geral.

IV. PAUTA:

1) Aprovação da ata da 106ª reunião;

2) Processo 23477.003888/2020-93: Guia de desdobramento da Estratégia para os Hospitais Universitários da Rede Ebserh;

3) Processo 23477.005128/2020-11: Norma Operacional que dispõe sobre a criação, ampliação, suspensão e extinção de serviços assistenciais;

4) Orçamento 2020-2021;

5) Tomada de Contas Especial;

6) Processo 23477.005550/2020-76: Relatório de Gestão de Riscos e Integridade, referente ao 1º e 2º trimestres de 2020;

7) Processo 23477.005404/2020-41: Relatório da Ouvidoria-Geral, referente ao 1º quadrimestre de 2020;

8) Processo 23477.005566/2020-89: Relatório de atividades da Corregedoria-Geral, referente ao 1º quadrimestre de 2020; e

9) Informes.

V. REGISTRO DE DELIBERAÇÕES E MANIFESTAÇÕES:

1) Aprovada, por unanimidade, a ata da 106ª reunião do Conselho de Administração, a qual será assinada eletronicamente, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Ebserh.

2) Processo 23477.003888/2020-93. A DVPE apresentou ao Conselho de Administração o Guia de Desdobramento da Estratégia para os Hospitais Universitários (HUs) da Rede Ebserh, com o objetivo de apoiar as filiais no desenvolvimento dos respectivos Planos Diretores Estratégicos (PDEs). Explicou, primeiramente, que a proposta inicial do documento foi elaborada pela equipe da Coordenadoria de Estratégia de Inovação (CEI) da DVPE, com participação das unidades de planejamento dos HUs da Rede e das assessorias das Diretorias da Administração Central. A metodologia de desdobramento da Estratégia foi apresentada e simulada no Encontro de Estratégia e Excelência Operacional, realizado em novembro de 2019, que reuniu os chefes das unidades de planejamento dos hospitais. Em seguida, foi realizada, ainda, consulta formal aos HUs e às Diretorias, em junho passado, ocasião em que foram recebidas 150 (cento e cinquenta) contribuições de 40 (quarenta) participantes. Na sequência, mostrou-se o índice do documento, com os seguintes itens: contextualização; considerações gerais; etapas da metodologia de desdobramento; análise do PDE anterior; definição da Visão; identificação de macroproblemas; ferramentas e técnicas; e fichas de apoio para atividades. A CEI-DVPE pontuou sobre o desafio de se estruturar um único Planejamento Estratégico da Rede Ebserh e os PDEs dos 40 (quarenta) HUs, explicando que tais PDEs consistem em instrumentos, elaborados com base em metodologia desenvolvida em parceria com o Hospital Sírio-Libanês, que possibilitam padronizar a forma de identificação dos desafios de gestão, bem como criar estratégias para transpô-los, sendo, portanto, um avanço na gestão da Estratégia dos hospitais. Ponderou que a referida metodologia, tendo sido adotada para o desenvolvimento da estratégia individual de cada HU, não resultou na construção de uma única Estratégia para a Rede Ebserh, o que evidenciou a necessidade de integrar tais estratégias, com o objetivo de os HUs avançarem conjuntamente em direção aos objetivos alinhados efetivamente em um conceito de Rede. Nesse sentido, o objetivo central do Guia em questão é o de apresentar o desdobramento da Estratégia da Rede Ebserh de modo que cada HU possa contribuir para o alcance dos objetivos da Rede, sem se descuidar das respectivas especificidades. Prosseguindo, informou sobre as etapas da metodologia de desdobramento da Estratégia, que são as seguintes: a fase 1 (um) consiste na Análise Situacional, objeto da proposta apresentada na presente reunião, implementada até três meses antes do início da vigência do PDE; a fase 2 (dois) se refere ao Painel de Contribuição, previsto para ocorrer até um mês antes do início da vigência do PDE; a fase 3 (três) indica o acompanhamento e controle do assunto, sendo parte da rotina mensal durante a vigência do PDE; e a fase 4 (quatro) consiste em reflexão e replanejamento, para ocorrer até três meses antes do final da vigência do PDE. Em razão da situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19, fez-se necessário pautar a matéria para autorização da prorrogação de prazo referente ao desdobramento da Estratégia nos HUs, que estava previsto para ocorrer no primeiro semestre de 2020, sendo a proposta de deliberação para o segundo semestre de 2020, sob condução dos Colegiados Executivos de cada HU.

- Considerando o disposto na Resolução nº 96/2020 do Conselho de Administração, art. 1º, inciso IV, alínea ‘c’, foram aprovados, por unanimidade, os seguintes itens:

i) a prorrogação de prazo para desdobramento da Estratégia para os HUs da Rede Ebserh, para o segundo semestre de 2020, sob condução dos Colegiados Executivos de cada unidade hospitalar;

ii) a publicação do Guia de Desdobramento da Estratégia para os HUs da Rede Ebserh – Fase 1 – Análise Situacional, instituindo-o como documento orientador para o planejamento dos hospitais denominado PDE;

iii) a autorização excepcional para adaptações no processo descrito no Guia, nos HUs que possuam PDEs vigentes, com a condição de serem identificadas e superadas as lacunas entre a proposta do Guia e os planos vigentes, de modo a garantir os resultados finais esperados, mediante avaliação da proposta pela CEI-DVPE; e

Editada a Resolução nº 116/2020 do Conselho de Administração, referente à presente deliberação.

3) Processo 23477.005128/2020-11. A Diretoria de Atenção à Saúde (DAS) informou que se trata da Norma Operacional que dispõe sobre a criação, ampliação, suspensão e extinção de serviços assistenciais nos HUs da Rede Ebserh. Comentou, primeiramente, que a necessidade de edição da referida norma era premente e vinha sendo discutida, há meses, tanto no âmbito da DAS quanto junto às demais Diretorias. Tal necessidade adveio, principalmente, das seguintes situações identificadas nos HUs: criação, ampliação, suspensão e extinção de serviços assistenciais, sem planejamento ou alinhamento com a Administração Central; comprometimento das condições necessárias para o ensino; desconsideração em relação aos documentos de dimensionamento de serviços assistenciais e de pessoal, elaborados quando da adesão do HU à Rede Ebserh; desconhecimento dos normativos vigentes do Ministério da Saúde que estabelecem critérios para a habilitação e o credenciamento de serviços assistenciais; e exposição negativa da Ebserh, na imprensa, quando da suspensão ou extinção de serviços nos hospitais. A DAS explicou que o objetivo do normativo, portanto, é o de organizar as demandas de criação, ampliação, suspensão e extinção de serviços assistenciais nos HUs da Rede, estabelecendo-se critérios para o encaminhamento dos pleitos, que serão avaliados na Administração Central, anteriormente à implementação dessas mudanças pelas unidades hospitalares. Destarte, ressaltou as principais mudanças previstas em decorrência da aplicação da norma operacional, a saber: ureorganização dos serviços assistenciais dos HUs, com foco no ensino; análise prévia quanto ao impacto resultante da criação ou ampliação de serviços assistenciais no que tange à infraestrutura física, tecnológica e nos serviços de apoio do HU; análise prévia quanto à suspensão ou encerramento de serviços assistenciais, de modo a possibilitar a adoção de ações corretivas ou a adequação de serviços do hospital; revisão de compromissos, metas e indicadores, tanto na área asssistencial quanto no ensino; otimização do uso da força de trabalho dimensionada para cada HU; e planejamento da sustentabilidade financeira das unidades hospitalares, em curto, médio e longo prazos. Com relação à análise prévia dos impactos na infraestrutura do hospital, pontuou-se, ainda, que será levado em consideração o que dispõe o Plano Diretor Físico Hospitalar, quando houver. Informou-se que o processo administrativo foi devidamente instruído, com manifestação das áreas competentes e da Consultoria Jurídica (Conjur), cujas recomendações foram integralmente acatadas. Foram analisadas também as contribuições recebidas das demais Diretorias, que foram também acatadas ou justificadas nos autos do processo em epígrafe. Finalizando, informou ao Conselho de Administração que a norma operacional em referência foi aprovada no âmbito da Diretoria Executiva e salientou que se trata de uma mudança fundamental na relação da Administração Central com os HUs da Rede Ebserh.

- O Presidente da Ebserh destacou a atuação dos HUs, tanto na área de ensino e pesquisa quanto na assistencial, e comentou que os Superintendentes fazem a gestão das unidades hospitalares, sendo essencial, nesse sentido, que a Administração Central estabeleça as diretrizes e normas para a Rede. Em seguida, reforçou, como vem sendo apresentado ao Conselho de Administração, sobre algumas das ações empreendidas pela Ebserh no enfrentamento à pandemia do coronavírus (Covid-19), a saber: adoção de Plano de Contingências dos HUs; aquisições centralizadas de insumos, equipamentos de proteção individual (EPIs) e equipamentos (respiradores, monitores paramétricos); reformas de adequação da infraestrutura física; processo seletivo simplificado emergencial; dentre outras.

- O Conselheiro representante do MS cumprimentou a gestão da Ebserh e afirmou ser importante a adoção de um conjunto de estratégias para atuação dos HUs em consonância com as Redes de Atenção à Saúde (RAS) locais. Nesse sentido, salientou a relevância da edição da norma operacional apresentada pela DAS, haja vista que a criação e/ou extinção de serviços assistenciais nos HUs deve estar totalmente alinhada ao que estabelecem os gestores SUS locais. O Conselheiro comentou também sobre eventual possibilidade de exploração, por parte da Ebserh, por exemplo, de serviços de assistência suplementar.

- O Conselheiro representante do ME pontuou a importância de a norma em referência estar em conformidade com o disposto no Planejamento Estratégico da Ebserh, bem como com o orçamento e os demais projetos da Empresa. E, com relação ao comentário do Conselheiro representante do MS no que tange à assistência suplementar, observou sobre a necessidade de a proposição, caso ocorra, estar consoante o que estabelece a legislação vigente e as orientações do ME. A DAS respondeu ser uma prioridade da atual gestão da Empresa a normatização, com observância ao orçamento disponível e ao que dispõe o Planejamento Estratégico institucional.

- O Conselheiro representante dos empregados indagou sobre a situação dos empregados lotados em serviços excluídos dos HUs. A DAS respondeu que esses empregados não são demitidos, mas realocados no hospital, e reafirmou, portanto, a importância da norma apresentada.

- O Presidente do Conselho corroborou os apontamentos dos demais membros do colegiado e comentou que a norma operacional irá contribuir para resguardar a gestão da Ebserh.

4) A DOF apresentou ao Conselho de Administração informações sobre o Orçamento 2020- 2021 da Ebserh, abordando, primeiramente, os grandes números do orçamento da Empresa, mostrando-se os valores empenhados em 2019 e os montantes projetados para o corrente exercício de 2020. A DOF explicou que o aumento expressivo dos valores é devido, principalmente, aos créditos extraordinários para o enfrentamento da pandemia do coronavírus (Covid-19), bem como em razão do aumento da folha de pagamento da Ebserh. Em seguida, foram apresentados também dados comparativos do orçamento previsto para 2020 e a projeção prévia ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2021, com as indicações das variações absoluta e percentual, e os valores referentes às seguintes rubricas: pessoal ativo; benefícios; Rehuf Ebserh; gestão direta; fonte própria; sentenças judiciais; ensino e pesquisa; e capacitações. Ponderou-se que, com relação à projeção orçamentária para 2021, os valores finais estão sendo discutidos entre o MEC e o ME. Para melhor visualização, essas informações foram também demonstradas no painel gerencial de informações orçamentárias e financeiras da Empresa, cujo link foi disponibilizado aos membros do Conselho de Administração. Na sequência, informou-se sobre a situação do planejamento orçamentário para 2020 em relação aos Planos de Aplicação, em que se verificam diferentes percentuais de execução por parte dos HUs da Rede Ebserh. Finalizando, a DOF informou estar à disposição do Conselho para quaisquer esclarecimentos.

5) A Auditoria Interna fez informe ao Conselho de Administração sobre trabalhos de auditoria realizados no CHU-UFPA, no Hupes-UFBA e na MCO-UFBA, com resultados que levaram à recomendação à gestão da Ebserh para a autuação de processos de Tomada de Contas Especial (TCEs), em consonância com as orientações do Tribunal de Contas da União (TCU), em razão dos valores dos danos ao Erário e por envolver gestores das governanças das referidas unidades hospitalares. Em seguida, passou ao relato detalhado de cada auditoria realizada. No CHU-UFPA, as principais questões verificadas foram as seguintes, conforme consignado no Relatório nº 296/2019 da Auditoria Interna: ausência da composição detalhada dos custos operacionais da Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (Fadesp), vinculada à UFPA, na ordem de aproximadamente R$ 3.492.000,00 (três milhões, quatrocentos e noventa e dois mil reais); pagamentos indevidos de adicional de insalubridade e de periculosidade; realização de despesas sem a demanda correspondente; pagamento a colaboradores da Fadesp que não estavam lotados ou em exercício no CHU-UFPA; flexibilização da jornada de trabalho dos colaboradores com vínculo da Fadesp; majoração do valor do contrato sem a devida fundamentação e justificativa; dentre outros. O prejuízo potencial calculado, sem correção monetária, é no valor aproximado de R$ 5.960.000,00 (cinco milhões, novecentos e sessenta mil reais). Isto posto, a Auditoria Interna registrou, ainda, em sua Nota Técnica nº 102/2020, as seguintes questões relacionadas ao Complexo Hospitalar: omissão no dever de prestar contas, com sonegação de informações sobre a aplicação do custo operacional da Fadesp; constatação de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, com o pagamento de adicionais de riscos, sem embasamento legal; existência de trabalhadores contratados com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, mas que trabalhavam efetivamente apenas 30 (trinta) horas semanais; reajuste de 6% (seis por cento) de funcionários terceirizados, em desconformidade com o que dispõe a Instrução Normativa (IN) nº 02/2008 do antigo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atual Ministério da Economia; e identificação de diversos pagamentos indevidos, na ordem de R$ 2.704.521,41 (dois milhões, setecentos e quatro mil, quinhentos e vinte e um reais e quarenta e um centavos). Destarte, o valor total estimado da TCE seria de R$ 17.295.570,00 (dezessete milhões, duzentos e noventa e cinco mil, quinhentos e setenta reais). No Hupes-UFBA, as principais questões identificadas, conforme registrado no Relatório nº 309/2019 da Auditoria Interna, foram as seguintes: dívida derivada de despesa realizada sem suporte orçamentário, no valor de R$ 7.251.382,77 (sete milhões, duzentos e cinquenta e um mil, trezentos e oitenta e dois reais e setenta e sete centavos); sonegação de informações sobre custo operacional da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão (Fapex), vinculada à UFBA; pagamentos sem a devida motivação com o objeto contratual; pagamento em duplicidade de despesas de décimo terceiro salário e férias; pagamentos de funcionários que trabalhavam fora do Hupes; pagamentos de despesas de unidades da UFBA; ausência do relatório final de avaliação, após o encerramento do Contrato nº 01/2012, firmado com a Fapex; ausência de relatórios semestrais da Fapex sobre a execução dos Contratos nº 01/2012 e 10/2018; e dívidas do Hupes com empresa terceirizada protestadas em cartório. O prejuízo potencial calculado, sem correção monetária, em relação aos achados acima descritos é na ordem de aproximadamente R$ 11.780.000,00 (onze milhões, setecentos e oitenta mil reais). Isto posto, a Auditoria Interna consignou, ainda, em sua Nota Técnica 082-002/2020, as constatações relativas à omissão no dever de prestar contas e de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, considerando os achados supracitados. Neste caso, em específico, não há recomendação de TCE pela Ebserh, haja vista que o Hupes não reconhece a dívida, tendo encaminhado a questão para o denominado ‘Complexo Hospitalar de Saúde’ da UFBA. Destacou-se que o valor da TCE é na ordem de R$ 95.355.577,91 (noventa e cinco milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e setenta e sete reais e noventa e um centavos), relativos aos Contratos nº 01/2012 e 10/2018. Recomendou-se, neste caso, que a documentação com os achados de auditoria seja enviada pela Ebserh à UFBA, com cópia ao TCU e à Controladoria-Geral da União (CGU). Prosseguindo, com relação à MCO-UFBA, no Relatório nº 307/2019 da Auditoria Interna, constaram as seguintes questões relacionadas a achados na unidade hospitalar: pagamentos sem a devida motivação e/ou identificação do beneficiário; pagamentos em duplicidade de despesas de décimo terceiro salário e férias; sonegação de informações sobre o custo operacional da Fapex; ausência de informações sobre o pagamento dos processos rescisórios dos funcionários da Fapex; pagamento de despesas de unidades da UFBA; ausência do relatório final de avaliação, após o encerramento do Contrato nº 01/2012, firmado com a Fapex; e ausência dos relatórios semestrais da Fapex, sobre a execução dos Contratos nº 01/2012 e 10/2018, tal como relatado no caso do Hupes-UFBA. O prejuízo potencial calculado em relação aos achados descritos é no valor aproximado de R$ 629.000,00 (seiscentos e vinte e nove mil reais). Destarte, a Auditoria Interna consignou, ainda, em sua Nota Técnica 099-002/2020, as constatações relativas à omissão no dever de prestar contas e de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, considerando as questões supramencionadas, o que perfaz o valor total, principalmente considerando os Contratos nº 01/2012 e 10/2018, na ordem de R$ 47.192.780,45 (quarenta e sete milhões, cento e noventa e dois mil, setecentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos).

6) Processo 23477.005550/2020-76. Em atenção ao disposto no art. 111, inciso IX, do Estatuto Social da Ebserh, no Decreto nº 8.945/2016 e na Resolução nº 18/2016 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), a Assessoria de Conformidade, Controle Interno e Gerenciamento de Riscos (ACIGR), da Presidência, apresentou ao Conselho de Administração o relatório de Gestão de Riscos e Integridade referente ao primeiro e ao segundo trimestres de 2020. Informou sobre os principais avanços da área, no período, de acordo com as suas competências, dentre as quais está a verificação de aderência da estrutura organizacional e dos processos, produtos e serviços da empresa às leis, normativos, políticas e diretrizes internas, bem como a demais regulamentos aplicáveis. Nesse sentido, registrou os monitoramentos do plano de ação para identificação da conformidade institucional com o que dispõem a Lei nº 13.303/2016; o Decreto nº 8.945/2016, que regulamentou a Lei das Estatais; as Resoluções da CGPAR; a Instrução Normativa (IN) da CGU nº 09/2018; e boas práticas administrativas. Foi verificado que 96% (noventa e seis por cento) das práticas aplicáveis à Ebserh se encontravam atendidas, no final do primeiro semestre de 2020, tendo sido observado o avanço percentual, do primeiro para o segundo trimestre, de 89% (oitenta e nove por cento) para os atuais 96% (noventa e seis por cento). Outras ações relevantes relacionadas à avaliação da aderência da Empresa à legislação e aos normativos vigentes foram as seguintes: apoio à implementação da Política de Transações com Partes Relacionadas; apoio ao Conselho de Administração no processo de avaliação de desempenho dos Administradores; apoio ao Conselho Fiscal no processo de autoavaliação de desempenho; consolidação do Relatório Integrado 2020 e da Carta Anual 2020. Com relação à competência de proposição de políticas de controle interno, conformidade e gerenciamento de riscos, a ACIGR informou que está sendo realizada revisão complementar da Política de Gestão de Riscos e Controles Internos. No que tange à atribuição relacionada à coordenação da elaboração e do monitoramento dos planos de ação para mitigar os riscos identificados, verificando continuamente a adequação e a eficácia da gestão de riscos, salientou-se o processo de revisão dos riscos estratégicos, definidos por meio do Plano de Negócios e da Estratégia de longo prazo da Ebserh. Prosseguindo, sobre a disseminação da importância do controle interno, da conformidade e do gerenciamento de riscos, destacou a identificação de temas considerados obrigatórios, recomendáveis e desejáveis para capacitações e desenvolvimento de trilhas de aprendizagem, envolvendo a alta administração, os gestores e os colaboradores da Empresa, com resultados a médio prazo. Nesse sentido, foi enviado comunicado a toda a Rede Ebserh sobre o curso online ‘Gestão de Riscos em Processos de Trabalho (segundo o Coso)’, promovido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), e foi realizado também o levantamento de demandas de cursos específicos a serem ofertados, em 2020, aos membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal. Com relação à competência referente à verificação do cumprimento do Código de Conduta e Integridade, bem como à promoção de treinamentos periódicos aos empregados e dirigentes da Empresa sobre o tema, informou sobre a atuação conjunta com as demais instâncias de integridade, a saber: a Corregedoria-Geral, a Ouvidoria-Geral e a Comissão de Ética, com o propósito de definir um plano de ação para alavancar as ações de prevenção no âmbito da integridade. Em seguida, a ACIGR fez algumas considerações, quais sejam: a necessidade de priorização de ações, de acordo com a criticidade e oportunidade, em razão da restrição da capacidade da área; a importância do fortalecimento das ações de compliance e das funções da segunda linha de defesa; o gerenciamento dos riscos estratégicos como ação prioritária para o exercício de 2020, simultaneamente a uma atuação de cunho preventivo sobre os riscos que podem afetar a integridade. Destarte, a partir da definição dos planos de resposta aos riscos estratégicos, será possível conduzir ações mais voltadas aos principais processos da Ebserh. Finalizando, destacou ser essencial o fortalecimento das instâncias de integridade, para o aperfeiçoamento da gestão da integridade, assim como a promoção de ações de comunicação e de capacitação para o fortalecimento da cultura de gestão de riscos e integridade. Informou-se, por fim, que o relatório em referência foi apresentado à Diretoria Executiva e será pautado também, na sequência, no Comitê de Auditoria e no Conselho Fiscal.

- O Conselheiro representante dos empregados indagou a respeito do curso, mencionado no relatório da ACIGR, com o tema de gestão de riscos e solicitou a disponibilização do link, o que será providenciado pela área. O Conselheiro questionou também a respeito do treinamento específico voltado aos membros do Conselho de Administração; a ACIGR respondeu que o processo se encontra em andamento, na Diretoria de Gestão de Pessoas, com foco nos temas estabelecidos na legislação vigente.

7) Processo 23477.005404/2020-41. A Ouvidoria-Geral apresentou o relatório de atividades da Rede de Ouvidorias da Ebserh referente ao primeiro quadrimestre de 2020, informando, primeiramente, as estatísticas gerais da área, com as respectivas representações gráficas, destacando-se os tipos de registros realizados na Ouvidoria-Geral e nas Ouvidorias dos HUs da Rede. Naquela, a maioria das manifestações, no período, foi de solicitações, na ordem de 63,4% (sessenta e três inteiros e quatro décimos percentuais) do total, enquanto, nos hospitais, como é usual em estabelecimentos congêneres, o maior percentual, de 46,6% (quarenta e seis inteiros e seis décimos percentuais), foi de reclamações. Em seguida, mostrou-se o panorama da Rede Ebserh com os totais de registros de cada unidade hospitalar filial, assim como os percentuais correspondentes aos canais de entrada, que são os seguintes: sistema FalaBR; caixas de manifestação; telefone; presencialmente; email e outros – neste último, constam cartas, aplicativos de mensagem instantânea, redes sociais e outros meios. Na Administração Central, 70% (setenta por cento) dos registros são feitos pelo sistema FalaBR, enquanto, nos HUs, os demandantes realizam os registros, na maior parte das vezes, presencialmente, na ordem de 45% (quarenta e cinco por cento) do total. Com relação aos principais indicadores da área, mostrou-se o painel ‘Resolveu?’, desenvolvido pela CGU, no qual é possível pesquisar, examinar e comparar os indicadores das Ouvidorias da Administração Pública, nas esferas federal, estadual e municipal, conforme registros do sistema e-Ouv. No primeiro quadrimestre de 2020, verificou-se que houve um aumento na ordem de 123% (cento e vinte e três por cento) de manifestações registradas na Ouvidoria-Geral, em relação ao mesmo período de 2019, devido a demandas relacionadas à homologação de concursos públicos e à realização do Processo Seletivo Simplificado Emergencial (PSSE) – este para provimento de força de trabalho temporária nos hospitais, em razão da pandemia de Coronavírus (Covid-19). Já, nos HUs, observa-se que houve redução de 5% (cinco por cento) dos registros de manifestações, em comparação com o mesmo período de 2019, devido à alteração da rotina hospitalar com a pandemia. Na sequência, mostrou-se a comparação dos indicadores das Ouvidorias da Rede Ebserh com as do Poder Executivo Federal, do Ministério da Educação (MEC) e do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), com destaque para os dados da Ebserh referentes à taxa de resolutividade média, de 81% (oitenta e um por cento), e de satisfação média dos usuários, de 71,7% (setenta e um inteiros e sete décimos percentuais), superiores às Ouvidorias citadas. Ademais, o tempo médio de resposta da Ebserh é de 11,77 (onze inteiros e setenta e sete centésimos) dias, inferior ao previsto na legislação, cujo prazo de resposta é de 30 (trinta) dias para demandas de Ouvidoria. No que tange aos assuntos que foram objeto das manifestações registradas na Ouvidoria-Geral, no período em referência, o principal foi concursos públicos, que representou 70% (setenta por cento) das demandas. Explicou-se, ainda, que, atualmente, a Ouvidoria-Geral atua como maior área respondente, assumindo 83% (oitenta e três por cento) das demandas, com base no acervo de informações disponíveis na área decorrentes de respostas anteriormente enviadas. Nas Ouvidorias dos HUs, os principais assuntos das manifestações registradas, no período, foram os seguintes: atendimentos; consultas; infraestrutura; conduta; cirurgia; exames; e gestão de pessoas. Prosseguindo, foram apresentadas também as estatísticas gerais referentes aos pedidos de acesso à informação da Rede de Ouvidorias da Ebserh, no período, tendo havido aumento dos pedidos recebidos, de 74% (setenta e quatro por cento) na Ouvidoria-Geral e de 322% (trezentos e vinte e dois por cento) nas Ouvidorias dos hospitais, com tempo médio de resposta de 11 (onze) dias, inferior ao que estabelece a legislação vigente, que é de 20 (vinte) dias para demandas da Lei de Acesso à Informação (LAI). Em seguida, foram mencionadas outras ações relevantes da Ouvidoria-Geral que ocorreram no primeiro quadrimestre de 2020, quais sejam: participação da equipe em capacitações; elaboração de dois documentos ‘perguntas frequentes’ sobre o PSSE; e avanço no cumprimento dos itens do Sistema de Transparência Ativa, monitorado pela CGU. Quanto a este último tópico, dos 49 (quarenta e nove) itens monitorados, 36 (trinta e seis) foram cumpridos; 9 (nove) estão em análise; 2 (dois) foram cumpridos parcialmente; não havendo itens não cumpridos. Finalizando, foram citadas algumas Ouvidorias da Rede Ebserh que promoveram ações que se destacaram, no período, como, por exemplo, o estabelecimento de novas formas de contato para assuntos relacionados à pandemia, por aplicativo de troca de mensagens instantâneas (whatsapp) ou em canal telefônico denominado ‘Disk-Covid’, e também ações de incentivo à prática de elogiar. Informou-se, por fim, que o relatório quadrimestral da Rede de Ouvidorias da Ebserh foi apresentado também à Diretoria Executiva, ao Comitê de Auditoria e ao Conselho Fiscal.

- O Presidente da Ebserh mencionou a campanha realizada pela CGU, pela plataforma FalaBR, denominada ‘Quem está na linha de frente para cuidar de nossas vidas merece todos os elogios’, para fomento ao registro de elogios aos profissionais da área de saúde. Na campanha, foram destacadas 13 (treze) instituições, dentre as quais estão 5 (cinco) Hospitais Universitários da Rede Ebserh.

- O Conselheiro representante dos empregados cumprimentou a Ouvidoria-Geral pelo relatório apresentado, pontuando que os números apresentados são muito bons. Fez referência também à questão pontuada pelo Presidente da Ebserh, sobre os registros de elogios aos profissionais de saúde, o que tem sido, de fato, observado no âmbito dos HUs.

- A Conselheira representante da Andifes cumprimentou as áreas que realizaram apresentação na presente reunião, pela disposição dos dados, de forma clara e objetiva, o que foi corroborado pelos demais membros do Conselho.

9) Informes.

- A DAS apresentou informações atualizadas acerca da pandemia de Covid-19, apresentando os gráficos que indicam a evolução dos casos no país, com destaque para as informações relativas ao Distrito Federal, com base nas informações disponibilizadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde. Os gráficos apresentados pela DAS continham os seguintes dados: casos novos de Covid-19 por data de notificação; casos novos de Covid-19 por semana epidemiológica de notificação; óbito de Covid-19 por data de notificação; e óbitos de Covid-19 por semana epidemiológica de notificação. Foram apresentados também os dados gerenciais da Ebserh, que constam no painel de acompanhamento, com a situação dos leitos dos HUs da Rede, conforme o tipo e considerando as taxas de ocupação. A DAS mostrou também os dados que constam no painel de informações disponibilizado pelo Ministério da Saúde, no qual constam os gráficos representativos dos casos e dos óbitos no país. Foram apresentadas também informações de sistema desenvolvido pelo Laboratório de Tecnologias de Apoio à Decisão em Saúde, dos cursos de Medicina e de Engenharia de Produção da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

- A Conselheira representante da Andifes comentou sobre as dificuldades decorrentes da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), particularmente no que tange à convocação de pessoal apenas para suprir eventuais vacâncias nos órgãos. O Presidente da Ebserh, em complemento às informações apresentadas na 106ª reunião do Conselho de Administração, informou que a complexidade da situação da Ebserh foi apresentada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do ME, e que aguarda-se resolução, haja vista existirem também outros contextos, anteriores à citada Lei Complementar, relacionados aos concursos públicos da Empresa.

- Em atenção à solicitação da Conselheira representante da Andifes, consignada na 105ª reunião do Conselho de Administração, realizada em 28 de maio de 2020, registrou-se o envio das informações referentes às ações adotadas pela Ebserh no enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de Coronavírus (Covid-19), no dia 26 de junho de 2020, no grupo de troca de mensagens (whatsapp).

- Em atenção ao que dispõe a Lei nº 13.303/2016, o Decreto nº 8.945/2016 e o Estatuto Social da Ebserh, por ocasião da posse do Conselheiro Djaci Vieira de Sousa, em 4 de junho de 2020, foi entregue dispositivos de memória digital (pen-drives), com um conjunto de normativos e legislações pertinentes à Ebserh.

- Em atenção às práticas de governança corporativa, registrou-se o envio aos membros do Conselho de Administração do endereço eletrônico do portal da Ebserh, em que constam os documentos atualizados referentes às atas da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria.

ENCERRAMENTO:

Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião, da qual eu, Karen Tiemi Ueda, SecretáriaGeral, lavrei esta ata na forma de sumário, que, depois de lida e aprovada, será assinada eletronicamente, no SEI, pelos Conselheiros presentes e por mim.


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