Conhecer para agir 6: legislações de referência a serem contempladas na implementação do VALE TRANSPORTE
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ART 11 DO DECRETO Nº 95.247 / 1987
No
caso em que a despesa com o deslocamento do beneficiário for inferior a 6%
(seis por cento) do salário básico ou vencimento, o empregado poderá optar
pelo recebimento antecipado do
Vale-Transporte, cujo valor será integralmente descontado por ocasião do
pagamento do respectivo salário ou vencimento.
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