Proposta de implantação da PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR aos empregados da EBSERH

1. MOTIVAÇÃO
a. O estímulo ao Sistema de Previdência Social (que engloba não só o regime geral, mas também o complementar), é defendido ideologicamente pelo atual governo;
b. O regime de Previdência Geral auxilia o futuro e ajuda a subsistência do trabalhador incapacitado ou com idade avançada, mas é insuficiente para garantir o padrão de vida do tempo enquanto trabalhador ativo;
c. Os benefícios do Regime Geral serão cada vez mais restringidos principalmente em função do envelhecimento da população e da elevação da expectativa de vida;
d. A adoção de Planos de Previdência Complementar são uma tendência entre as empresas privadas e públicas;
e. A taxa interna de poupança do Brasil é uma das menores entre os países em desenvolvimento, sendo, portanto, uma estratégia positiva para o Governo Federal, tanto do ponto de vista social como econômico;

f. Esse é um benefício cujos frutos serão colhidos pelos trabalhadores de carreira. Desse modo, não poderia ser mais oportuno à introdução de um benefício que estimule os empregados a ficarem na empresa. Certamente esse benefício contribuirá para redução do turn overe retenção de talentos;
g. A Ebserh poderá abater o custo de sua coparticipação desse benefício de seus impostos, de tal modo que será mínimo o impacto orçamentário. Além disso, existe ação orçamentária específica e não compromete os recursos de custeio da empresa.

2. JUSTIFICATIVAS
A Posição do Governo com Relação ao Tema
A relevância da discussão dos mecanismos de captação e aplicação de poupança no processo de desenvolvimento talvez nunca tenha sido tão evidente quanto neste momento. A turbulência dos mercados internacionais de capital mostrou claramente o quanto pode ser frágil um modelo que se baseie pesadamente em importação de poupanças alheias como substituição à sua geração interna.
Esse tema Previdência é sem dúvida um dos mais extensos e complexos no âmbito da macroeconomia de um país influenciando no déficit público, no bem estar social e nas taxas futuras de crescimento. Sabendo disso, tentaremos destacar alguns pontos objetivos, mostrando a importância de se começar a instituir o regime de previdência complementar na Ebserh.
O 30º volume da Coleção Previdência Social denominado Previdência Social: Reflexões e Desafios, realizado pela Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência inicia seu primeiro parágrafo da seguinte forma:
A Previdência Social Brasileira é um patrimônio do trabalhador e sua família. Transformou-se, ao longo das últimas oito décadas, em um complexo e abrangente sistema de proteção social, com significativa cobertura de riscos sociais. A cobertura dos trabalhadores ativos vem se recuperando ano a ano, e a cobertura dos idosos coloca o País em um patamar de quase universalidade. Essas são características da Previdência Social que certamente nos orgulham e nos desafiam para o futuro.”
Esse documento foi desenvolvido e aprovado respectivamente pelo Ministério da Previdência Social e pela Presidenta da República Dilma Rousseff em 2011. Naquela época, Carlos Eduardo Garbas era o Secretário Executivo, hoje, ocupa essa pasta ministerial.
Sendo assim, fica clara a visão do governo atual com relação à importância socioeconômica do sistema de Previdência do País independente do momento, se não dizer considerando ainda o momento de crise, haja vista o que será apresentado no tópico 3 deste estudo, que mostrará ser este o momento mais oportuno para este estímulo segundo o mainstream da teoria econômica que estuda o impacto da formação de poupança como fator de crescimento.
A Previdência Complementar
O Regime de Previdência Complementar -RPC, integrante do Sistema de Previdência Social, apresenta-se como uma das formas de proteção ao trabalhador brasileiro. É desvinculado do Regime Geral de Previdência Social e facultativo.
Seu principal objetivo é ajudar os trabalhadores a complementarem seu nível de renda quando da inatividade ou em situações adversas como invalidez ou morte. É composto por 369 entidades, sendo 339 patrocinadores e 30 instituidores, tem 2,74 milhões de participantes e assistidos e possui um patrimônio de aproximadamente 513 bilhões de reais.
Fundos de Pensão, como são popularmente conhecidas as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), representavam 17% do Produto Interno Bruto –PIB brasileiro (Atualmente entre 13% e 14% do PIB). Por esse motivo, são de considerável importância para o desenvolvimento econômico e social do país.
Ao longo dos anos, vem crescendo a necessidade de se planejar melhor o futuro. Uma maior parte dos cidadãos passa a ter consciência da importância de se poupar hoje para garantir melhores condições de vida amanhã. A Previdência Complementar, como mecanismo de proteção social, proporciona mais segurança aos trabalhadores que querem planejar e garantir o padrão de vida no futuro.
Proteção Social
Como qualquer sistema de seguridade, o regime de previdência reduz riscos futuros. Garante acesso à renda futura e estabilidade nas famílias contra adversidades que possam ocorrer no âmbito financeiro.
Todo trabalhador quando não pode mais suprir suas necessidades com o produto do seu trabalho (por motivo de doença ou idade) pode contar com a renda da aposentadoria. Para garantir tranquilidade é importante manter uma renda ao menos aproximada da que se tinha enquanto trabalhador da ativa.

Atualmente, o Regime Geral de Previdência Social tem como teto para o pagamento de aposentadoria o valor de R$ 3.691,74. Para obter um nível mais elevado de remuneração é necessária uma complementação. Além disso, é importante destacar o caráter equitativo da previdência atual, já que quanto maior é a renda do contribuinte maior será o decréscimo na sua pensão pós aposentadoria, como demonstra o gráfico a seguir:
Com base nessas informações, se um empregado da Ebserh aposentasse nos dias de hoje perderia entre 3% e 50% da sua remuneração, a depender do seu cargo.
Paralelamente ao Regime Geral, o Regime de Previdência Complementar (RPC) é composto de dois segmentos: o fechado, também conhecido como Fundos de Pensão, operado pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) e o aberto, operado pelas Entidades Abertas de Previdência
Complementar. Em ambos, a adesão é facultativa (no caso da EBSERH, seria o fechado tendo em vista a quantidade potencial de empregados que a empresa tem).
A vantagem do sistema fechado e sem fins lucrativos é que pode ser patrocinado pela empresa (coparticipação no fundo entre a renda do empregado e a participação da empresa) e não possui taxas de administração.
É importante considerar ainda a evolução da legislação da previdência geral para justificar a necessidade e a importância da Previdência Complementar na saúde financeira familiar do trabalhador. Desde sua criação em 1988, foram 4 importantes alterações na legislação acerca do tema e em todos os casos, os benefícios foram sendo restringido sem função do crescente déficit público, oriundo de falhas de planejamento, envelhecimento da população, aumento da expectativa de vida e problemas de má gestão dos recursos.
Segundo Oliva (2013), as alterações sofridas pela previdência social com as reformas promovidas pelas Emendas Constitucionais 20/98, 41/2003, 47/2005 e 70/2012, trouxeram consequências aos contribuintes. Isso se deu também devido ao aumento da expectativa de vida, elevando assim o limite de idade para a aposentadoria. É por isso que, diante desse cenário, um plano complementar com gestão local e fachada se mostra mais seguro e fundamental visto que reduz as incertezas quanto ao futuro legal das pensões pagas pelo regime geral.
Algumas importantes empresas que já fazem parte do Regime de Previdência Complementar são: a Petrobrás, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Coca-Cola, Companhia Vale, Volkswagen, Toyota, Grupo Abril, Avon Cosméticos, Motorola, Sebrae e Johnson & Johnson.
Com relação às Empresas Públicas Dependentes do Tesouro Nacional, temos a seguinte realidade:
Previdência e Crescimento Econômico
Ao se buscar na literatura é mais do que provado a direta relação entre taxas de poupança e o crescimento econômico. Na teoria econômica ortodoxa, o investimento depende da poupança prévia e a taxa de juros é o fator que iguala a demanda e a oferta por recursos a investir, determinando os níveis de poupança e de acumulação do capital.
Segundo a teoria, existe uma igualdade ex anteentre poupança e investimento, sendo o sistema bancário apenas o intermediador que repassa a poupança aos investidores (Chick, 1994). Simplificando, estimular a poupança é fator direto de estímulo ao investimento, que por sua vez, é pré-requisito ao crescimento econômico.
No entanto, a teoria do crescimento moderna versa que existem algumas circunstâncias em que essa relação entre poupança e crescimento pode ser afetada de modo a não se confirmar. De qualquer modo, admite-se que o momento mais propício a se estimular o investimento (e consequentemente o crescimento) é aquele em que o país apresente baixa taxa de poupança com taxas de juros acima da inflação.
Tal abordagem é propícia, tendo em vista que o atual Ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas afirmou em palestra de educação financeira em Brasília (09/03/2015) que "não aceita" a taxa de poupança atual de cerca de 13% do PIB (Produto Interno Bruto), e que ela deve ser ampliada.
"A sociedade de consumo gera emprego, gera renda, mas poupar também é bom, pensar no futuro também é bom e a gente faz muito pouco isso"
Assim afirmou ao público, completando que a necessidade de guardar recursos independe do atual ajuste fiscal pelo qual passa o país.1 Complementarmente, hoje o Brasil vive uma realidade econômica com taxas de inflação de aproximadamente 8% ao passo que a taxa básica de juros da economia é de 12,5%, confirmando assim o cenário teórico para se aumentar as taxas de poupança interna no país.

Apesar de bastante técnico, em suma, segundo a teoria econômica dominante, aumentar a taxa interna de poupança é um fator positivo, ainda mais num quadro econômico de baixa taxa de poupança interna e taxas de juros acima da inflação, o que é o caso do Brasil. Portanto, estimular a poupança deve ser uma estratégia positiva para o governo tanto do ponto de vista social como econômico.
Por fim, apenas como parâmetro segue a lista da média de poupança interna de outros países com relação ao PIB:
Gestão de Pessoas
A Ebserh é uma empresa pública criada em 2012 com o fim de gerir os Hospitais Universitários Federais em substituição à gestão descentralizada e precária das Fundações de Apoio, atendendo assim uma série de recomendações do Tribunal de Contas da União –TCU, no sentido de cumprimento da legislação e de melhorias gerenciais dos recursos públicos.
Nesse processo de criação, foram realizados concursos públicos. Com a contratação, alguns problemas começaram a aparecer.
·      Ausência de um, plano de Cargos e Salários Definido, sem regras estruturadas para progressões;
·      Ausência de Regulamento de Pessoal por quase 2 anos, tendo sido estabelecido no segundo semestre de 2014;
·      Cargos de Chefia nomeados politicamente nos primeiros 2 anos, muitos deles com chefes cujo currículo ou a capacidade de gerência duvidosos;
·      Benefícios mínimos, de modo que muitas vezes não são pagos por causa de regras que inviabilizam o acesso do empregado;
·      Primeiro Acordo Coletivo realizado por desgastante condução das negociações;
·      Problemas evidentes de cumprimento do Regimento de Pessoal e de determinações da DGP por parte das DivGPs locais;
·      Atividades finalísticas nos HUs sujeitas a horários diferenciados, escalas ou insalubridade/periculosidade tradados de formas diferenciadas entre os HUs;
·      Tratamento diferenciado entre Funcionários RJU alocados nos HUs e empregados, entre terceirizados e empregados e entre empregados de diferentes HUs.
Todos os pontos acima afetaram e ainda afetam sensivelmente as condições de trabalho e a desmotivação do empregado que, muitas vezes trocou de emprego ou cargo público para assumir na Ebserh.
Esse ciclo é mais do que conhecido pelos poucos funcionários das primeiras turmas de concursados que viram a maioria de seus colegas trocarem suas carreiras por de outros órgãos, algumas das vezes para receber um salário inicial menor do que o que recebiam aqui.
Essa comissão de Empregados, por meio dos sindicatos, entende que a instituição da previdência complementar com coparticipação da Ebserh é uma das principais e mais sensíveis medidas para que comecemos a romper o ciclo vicioso da
desmotivação e do turn over existente na carreira da empresa, fazendo com que o empregado pense melhor e muitas vezes queira continuar a trabalhar na empresa.
Tal benefício produzirá efeitos de estabilidade familiar e segurança financeira, entretanto, somente perceberão seus efeitos aqueles que chegarem ao fim da vida laboral. Desse modo, pode-se afirmar que tal benefício estimula a retenção de talentos na empresa, pois estimula a visão de futuro no empregado.
Impactos Orçamentários
O processo orçamentário no qual o recurso deve seguir para que seja possível a adoção desse benefício é um pouco diferente com relação aos demais benefícios pleiteados ou já implantados. No caso previdenciário, existe ação específica do tesouro nacional para este fim, de modo que não afeta os recursos de custeio dos demais benefícios.
Durante a pesquisa foi constatado que a ação orçamentária que comporta estes recursos é a 0110-Contribuição à Previdência Privada. Causou espanto constatar que esta mesma ação estava prevista no orçamento da Ebserh em 2013conforme pode consultado na Lei de Orçamento Anual -LOA daquele exercício.
Desse modo, a questão é: porque a dotação orçamentária foi retirada do planejamento para o ano de 2014 e sucessivamente para o ano de 2015?
Diante dessa situação, é indispensável que esta dotação seja reconsiderada no planejamento orçamentário de 2016 que deverá ser entregue ainda este ano pela Empresa ao Ministério da Educação.
Vale ressaltar que a introdução da Previdência Complementar, além de não afetar os recursos de custeio dos demais benefícios, possibilitará ainda o abate de sua coparticipação no Imposto de Renda. Portanto, considerando estes dois pontos fundamentais, a implantação de tal benefício poderá, dependendo dos resultados contábeis, representar devolução de recursos para a Ebserh.
Por fim, foi feito um cálculo da quantidade de funcionários por região previstos para a Ebserh e em seguida estimada a folha salarial bruta. Nesse valor, foi incidido o percentual de 8,5% (média da coparticipação) para que fosse projetado o custeio. Os resultados foram os seguintes:
A fonte dos dados levou em consideração os concursos realizados e os editais abertos de modo que o total de funcionários na análise é de quase 19 mil funcionários (quase o dobro do que a empresa emprega atualmente). Para esse porte, e com essa taxa, a coparticipação necessária seria de R$6,36 milhões.

3. DO PLEITO
Diante do exposto neste estudo, essa comissão não vê a existência de argumentos contrários a implementação da Previdência Complementar na Ebserh, visto que é uma política de longo prazo que estimula a economia do País, vai ao encontro dos pilares ideológicos do atual governo, principalmente no que defende o atual Ministro, contribui para uma política de retenção de talentos e produz efeitos sociais sensíveis na estabilidade financeira familiar dos trabalhadores.
Portanto, complementando as cláusulas 33 à 35 da Proposta de Acordo Coletivo 2015/2016, solicitamos que a empresa institua o compromisso de:
a. Reinserir a dotação orçamentária para o benefício a partir do início do ano de 2016;
b. Instituir legalmente a Previdência Complementar da Ebserh ainda em 2015;
c. Apresentar propostas de modelos de Previdência complementar com coparticipação da empresa em paridade com o empregado, cuja participação mínima e máxima sejam respectivamente de 4% a 10% do salário base.

Colaboração: Dr Rafael Faim (Economista da EBSERH Sede)

Comentários

  1. Olá, já existe algum parecer da empresa sobre a previdência complementar?

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  2. Boa noite, saberia me informar qual o posicionamento da empresa quanto a previdencia complementar? Quando fui realizar a adesão pelo sigepe e entregar o documento no Rh, eles me informaram que a empresa não possuia o plano de previdencia complementar.

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    Respostas
    1. A EBSERH ainda não possui essa importante modalidade, infelizmente.
      O que exige de nós trabalhadores da EBSERH, mais empenho, para reivindicamos esse complemento previdenciário.

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  3. Nesse ano de 2019, já foi suscitado alguma posição da EBSERH sobre a previdência complementar?

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