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Perguntas e Respostas sobre as PROGRESSÕES na EBSERH: parte 2

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11. Como é calculado o 1% (um por cento) da folha salarial anual do ano avaliativo? Pega-se a folha salarial anual do ano avaliativo separada entre sede e filiais, acrescenta-se os encargos sociais e multiplica o resultado por 1% (um por cento). 12. Como é rateado o valor do 1% (um por cento) na progressão? No ranqueamento da progressão é utilizado o valor mensal do 1% (um por cento). Divide-se o valor do 1% (um por cento) anual por 13,33 (são os 12 meses mais o 13º salário e 1/3 de férias). Este valor mensal do 1% será dividido proporcionalmente entre os cargos de nível superior e os cargos de nível médio/técnico considerando o valor dispendido na folha anual salarial com esses cargos. 13. O valor do 1% (um por cento) mensal é utilizado apenas para as progressões? Sim. O valor definido para a progressão será utilizado tanto na progressão horizontal quanto na vertical. A diferença é que na progressão horizontal o valor do 1% (um por cento) mensal será dividido entr

Despacho do TST sobre o Pedido de mediação e conciliação pré-processual referente ao ACT EBSERH 2019/2010

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TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Número do processo: PMPP-1000399-26.2019.5.00.0000 REQUERENTE: CONFEDERACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO FEDERAL REQUERENTE: FEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO FEDERAL - FENADSEF REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES – EBSERH DESPACHO Conforme se constata nos autos, após a apresentação do presente pedido de mediação e conciliação pré-processual e de ter sido proferido o despacho de admissibilidade, foi realizada reunião unilateral de negociação com as partes requerentes, em 13/06/2019. Na ocasião, diante da notícia de convocação de movimento paredista, essa Vice-Presidência apresentou como sugestão de encaminhamento da mediação o compromisso de apresentar proposta de acordo na presente data (19/06/2019) , o que estaria condicionado ao adiamento da greve. Tal condição foi colocada para que se assegurasse a continuidade da mediação, a qual ficaria comprometida diante de eventual movimento paredi

Perguntas e Respostas sobre as PROGRESSÕES na EBSERH: parte 1

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1. Quem pode concorrer ao processo de progressão da Ebserh? Toda pessoa física aprovada em concurso público da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, ocupante de cargo de provimento efetivo. Isto é, empregado concursado pertencente ao quadro de pessoal da Ebserh. Por exemplo: Servidor da Universidade cedido para Ebserh não concorre a progressão, por não pertencer ao quadro de pessoal efetivo da Ebserh. Empregado da Ebserh cedido para Ministério, Prefeituras, entre outros, pode concorrer a progressão por pertencer ao quadro de pessoal da Ebserh. 2. Quais os tipos de progressão? O Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS da Ebserh foi aprovado em 2012 pelo Conselho de Administração da Empresa e pelo antigo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – DEST/MP. O PCCS estabelece a política de progressão na carreira através da: Progressão Horizontal – por mérito e por antiguidade, que ocorre nos anos pares, e Progressão Vertical, que o

Trabalho noturno: pesquisa em 05 HUF’s da Rede EBSERH

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A VS.ª poderia nos fornecer as seguintes informações: A respeito dos plantonistas Empregados da EBSERH que executam as suas funções no período noturno , quais são as ações do HU destinada a este público – ORGÃO RESPOSTA Ouvidoria – Hospital Universitário Lauro Wanderley HULW-UFPB Prezado Senhor, A fim de atendê-lo plenamente, encaminhamos o recurso interposto à Chefia da Divisão de Gestão de Pessoas, solicitando maiores informações sobre o seu pedido, tendo a chefia supracitada expedido novo Ofício SEI (nº 160) relatando que àquela Divisão busca garantir um ambiente de trabalho saudável e adequado a todos os seus colaboradores, promovendo a execução de ações previstas em especial nos artigos 04 a 10 da Convenção nº 171 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao Trabalho Noturno, bem como os demais direitos trabalhistas previstos no Acordo Coletivo de Trabalho da EBSERH, e na Consolidação das Leis do Trabalho. Salien