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Julgamento sobre Ação de Inconstitucionalidade da REFORMA TRABALHISTA no STF

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (10.05) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5766) contra dispositivo da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) relacionados à gratuidade da justiça . A ADI requer basicamente a declaração de inconstitucionalidade do artigo 790-B da CLT ( caput  e parágrafo 4º), que responsabiliza a parte sucumbente (vencida) pelo pagamento de honorários periciais, ainda que beneficiária da justiça gratuita . Na redação anterior da norma, os beneficiários da justiça gratuita estavam isentos; com a nova redação, a União custeará a perícia apenas quando o beneficiário não tiver auferido créditos capazes de suportar a despesa, “ainda que em outro processo”. Assinala que o novo Código de Processo Civil (CPC) não deixa dúvida de que a gratuidade judiciária abrange custas, despesas processuais e honorários advocatícios. O julgamento teve iníci

Não é obrigação do Trabalhador comprovar que é incapaz quando do recebimento do AUXÍLIO-DOENÇA

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Primeira Turma do STJ PROCESSO REsp 1.474.476-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, por unanimidade, julgado em 05/04/2018, DJe 18/04/2018. RAMO DO DIREITO DIREITO PREVIDENCIÁRIO TEMA Auxílio-Doença. Requisitos delimitados no art. 59 da Lei n. 8.213/1991. Incapacidade total para o exercício de qualquer trabalho. Ausência de previsão legal. DESTAQUE Não encontra previsão legal a exigência de comprovação de que o segurado esteja completamente incapaz para o exercício de qualquer trabalho para concessão do benefício de auxílio-doença. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR Nos termos do art. 59 da Lei n. 8.213/1991, para que seja concedido o auxílio-doença, necessário que o segurado, após cumprida a carência, seja considerado incapaz temporariamente para o exercício de sua atividade laboral habitual. Nessa hipótese, o que deve ser avaliado em perícia é a capacidade do segurado para exercer a sua função habitual, a análise deve se restringir a verificar se a doença ou lesã

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS da Rede EBSERH: ampliando a formação acadêmica dos Trabalhadores da Ebserh

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INTRODUÇÃO O Programa de Desenvolvimento de Pessoas tem como objetivo possibilitar o incremento dos níveis de qualidade e produtividade organizacional e dos serviços oferecidos ao cidadão a partir da manutenção de profissionais qualificados e comprometidos com a eficiência, à eficácia e a transparência enquanto atributos inerentes ao processo de atuação da Ebserh, mediante o desenvolvimento de competências e da ampliação da formação acadêmica . O Programa tem o compromisso de promover ações de capacitação direcionadas ao desenvolvimento profissional e contínuo dos colaboradores, bem como estimular que o quadro de profissionais qualificados sejam multiplicadores do conhecimento em busca da troca de experiência e da melhoria da qualidade de vida no trabalho. As ações propostas deverão atender às demandas identificadas na etapa de formalização da Gestão do Desempenho por Competência. Pretende-se promover o maior número de cursos por meio de instituições parceiras e sempre bus

Primeira RODA DE CONVERSA do ano reúne Vice-Presidente e Empregados da Sede

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O diretor vice-presidente da Rede Ebserh, Paulo Henrique Costa, promoveu, no dia 27.04, a primeira Roda de Conversa do ano com os empregados lotados na sede. O evento teve o objetivo de estreitar canais de comunicação com os empregados, ouvir suas demandas, sugestões e alinhar as ações realizadas pela empresa . Os funcionários participaram ativamente com comentários, críticas e elogios, além de diversos questionamentos sobre relação de trabalho, direitos e deveres. Nessa quarta edição, foi abordada a construção do planejamento estratégico da estatal e as mudanças estruturantes que tem ocorrido nos últimos meses. Foi apresentado o  NOVO SISTEMA DE RECONHECIMENTO, VALORIZAÇÃO E RECOMPENSAS  que está sendo produzido e o Programa de Desenvolvimento de Pessoas , lançado nesta quinta-feira, 26.04, e que investirá R$ 8 milhões em capacitação para os empregados neste ano . “Andamos pelo Brasil, conversamos com cada um dos hospitais, ouvindo opiniões e começamos a construir nosso plane

Entrevista com o Deputado Federal Veneziano sobre o PL do voto dos Trabalhadores da Ebserh para Reitor

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Segue entrevista com Excelentíssimo Deputado Federal Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto (PSB/PB), autor do importante Projeto de Lei n.º 8.101/2017 , que versa sobre a permissão para a participação dos empregados da EBSERH, nos processos de consulta prévia para a escolha dos Reitores das Universidades Federais. 1) Blog Trabalhadores da EBSERH : Na ótica do Sr. o que lhe ocasionou a elaboração desse PL? Resposta Dep. Veneziano : Como ressaltamos na justificação do Projeto de Lei 8.101/2017:   “ Atualmente os servidores da Ebserh são impedidos de participar das consultas eleitorais para escolha de Reitor nas Universidades, mesmo nos casos em que os Conselhos Superiores das universidades autorizem sua participação. A justiça tem negado essa participação afirmando que tais servidores lotados na Ebserh não fazem parte do quadro da Universidade, o que é verdade. Porém, é preciso lembrar que a escolha dos Superintendentes dos Hospitais Universitários, ambiente de trabalho desses se

Conheça o Projeto Mais Ebserh

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I - O PROJETO A Rede Ebserh é uma instituição jovem, mas cheia de tradição. Nos seus seis anos de vida, passou pela adesão de 39 hospitais universitários, cresceu e agregou muito ao ensino e à assistência em saúde do Brasil. Dentro desse processo de amadurecimento e de consolidação de sua presença entre as grandes empresas estatais brasileiras, nasce o  Projeto Mais Ebserh , com o objetivo de transformar a organização através da reflexão participativa sobre sua estratégia e da busca por um novo patamar de eficiência e sustentabilidade . II - MAS COMO ISSO ACONTECE? A Rede Ebserh contratou uma consultoria global especializada nestes processos para apoiar a sua transformação. Junto com as equipes da Rede Ebserh, o projeto está trabalhando em três frentes: 1) ESTRATÉGIA   Esta frente é responsável pela revisão da estratégia da Rede Ebserh e também pela revisão da sua organização. Assim, a frente de estratégia desenvolverá, ao longo do projeto, três grandes resultados: A

IMPORTANTE: Consulta pública à Minuta do ESTATUTO SOCIAL DA EBSERH

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Prezado(a) Colaborador(a) da Rede Ebserh, Queremos saber sua opinião sobre a minuta do Estatuto Social da Ebserh , que é uma espécie de "Constituição" da nossa Empresa. Esse documento define o Objeto Social da Empresa, seu capital social, seus órgãos de administração e fiscalização, a indicação dos administradores, dentre outros. A minuta está sendo construída com a participação de colaboradores de várias áreas e contempla diversas modificações para atendimento à Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) . Nesse sentido, é importantíssimo que você contribua nesse processo, de modo a construirmos uma proposta de Estatuto Social que dialogue com as expectativas da Rede Ebserh. Este formulário de contribuição está segmentado por capítulos, de acordo com a estrutura proposta na minuta. Para dar a sua contribuição, preencha o formulário abaixo até o dia 24/04 /18 às 18h. Contribuições referentes aos seguintes capítulos = CAPÍTULO I - DA RAZÃO SOCIAL, NATUREZA JURÍDICA, SEDE,

O Blog Trabalhadores da EBSERH parabeniza os vencedores da Eleição para o Conselho de Administração da Ebserh

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Vídeo explicativo sobre o cadastro no Módulo Eleição SIG EBSERH

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Segue vídeo explicativo referente às diversas simulações que precisam ser contornadas e exauridas as dúvidas para facilitar o cadastro dos Trabalhadores da EBSERH ao módulo eleição do SIG , que será utilizado para a escolha do Representante dos Empregados da EBSERH, no Conselho de Administração da EBSERH , que ocorrerá nos dias 16 a 18 de abril. Como proceder durante o cadastro para quem: 1) Já está cadastrado; 2) Não esta cadastrado; 3) Esqueceu a senha do SIG. Matéria relacionada: AQUI

ELEIÇÃO para o Conselho de Administração da EBSERH

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A eleição para a escolha do Trabalhador da EBSERH que será o Representante no Conselho Nacional de Administração da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH , será nos dias 16, 17 e 18 deste mês . É importante que os Trabalhadores participem desta eleição, tendo em vista à importância deste Conselho na condução das ações da Empresa, e do seu posicionamento a frente do organograma estruturante da EBSERH: Para votar, os Trabalhadores precisam fazer o seu cadastro no SIG ( AQUI ). Abaixo vídeo explicativo para a solicitação de cadastro no modulo eleição. Nos dias da eleição, é necessário o Trabalhador acessar o SIG Ebserh  e seguir os passos demonstrados no vídeo abaixo:

Campanha dos SINDSERH’s pela efetivação do reajuste salarial dos Trabalhadores da EBSERH, referente à data base de 1º de março de 2017

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Os empregados da Ebserh através do seu representante legal em sua base territorial pedem a este órgão que tem por finalidade proteger os direitos dos trabalhadores vem pedir ao TST e a VICE-PRESIDENTE e a SDC ( Seção de Dissídios Coletivos ) que entre em pauta, no próximo mês, o julgamento do DISSÍDIO acordado com base no mês de março de 2017, o INPC do período, referente à 1º de março de 2016 a 28 de fevereiro de 2017. Por favor, assinem o abaixo assinado abaixo: AQUI

Parecer Técnico sobre DOBRA DE PLANTÃO

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PARECER TÉCNICO JURÍDICO COREN/PE nº 44 / 2015 Esta Procuradoria foi instada a emitir parecer técnico acerca da dobra de plantão e sua base legal, bem como a não obrigatoriedade da mesma, em face de Requerimento formulado por profissional de Enfermagem. De início, é de se destacar que é obrigação (dever) das instituições, pública, privada e filantrópica, da área de saúde, manter índice de segurança técnica de profissionais disponíveis em seus quadros de servidores e empregados , para o caso de ausência de plantonistas, pelas suas diversas razões, em estrito cumprimento da Resolução COFEN nº 293/2004, sendo elas responsáveis por qualquer dano que ocorra ao paciente em razão da inadequação quantiqualitativa destes em seu corpo funcional. No tocante a chamada  “dobra de plantão” cumpre focar inexistir sua previsão em Resoluções ou qualquer outro meio de regulamentação pelo COFEN e CORENs . Daí se concluir, sem dúvidas,  não haver legalidade para a imposição de sua implementação