Contratação de Empresa para a entrega de CARTÃO ALIMENTAÇÃO para os Trabalhadores da EBSERH
Portaria SEI nº 25, de 4 de dezembro de 2017 O Diretor de Administração e Infraestrutura da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), no uso de suas atribuições legais, de acordo com as competências que lhe foram conferidas pelo artigo 53 do Regimento Interno, cuja revisão foi aprovada na 49ª reunião do Conselho de Administração , pela Resolução nº 54, de 10 de maio de 2016, e Considerando a necessidade de adequação a Lei nº 13.467/2017 de 13 de julho de 2017, denominada de “Reforma Trabalhista” , conforme disposto no §2º do artigo 457; Considerando a necessidade de constituir equipe de Planejamento visando à contratação de empresa especializada na disponibilização de serviços integrados do benefício de alimentação/ refeição e administração de solução tecnológica própria que garantam a contratação de serviços terceirizados de entrega de cartão alimentação/refeição para os empregados da empresa; Considerando a iniciativa do processo nº 23.477.005422/2016-46 de 11/