Proteção do Direito à SINDICALIZAÇÃO
Segue a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho- OIT, de 1978, que trata sobre o Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública , promulgada no Brasil, através do Decreto 7.944/2013: PARTE I - ÁREA DE APLICAÇÃO E DEFINIÇÕES Art. 1 — 1. A presente Convenção deverá ser aplicada a todas as pessoas empregadas pela administração pública , na medida em que não lhes forem aplicáveis disposições mais favoráveis de outras Convenções Internacionais do Trabalho. 2. A legislação nacional deverá determinar até que ponto as garantias previstas na presente Convenção se aplicam aos empregados de alto nível que, por suas funções, considera-se normalmente que possuem poder decisório ou desempenhem cargos de direção ou aos empregados cujas obrigações são de natureza altamente confidencial. 3. A legislação nacional deverá determinar ainda até que ponto as garantias previstas na presente Convenção são aplicáveis às Forças Armadas e à Polícia. Art