Conhecendo a Norma Regulamentadora n.º 32 (RISCOS BIOLÓGICOS - das Medidas de Proteção: Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes)
Na NR 32, há o subtópico Medidas de Proteção , que envolve uma série de temas, entre estes há está a descrição da necessidade do Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes , disposto no Anexo III. Segue regulamentos sobre essa condição necessária a prestação segura dos serviços na área hospitalar: 1. Objetivo e Campo de Aplicação: 1.1 Estabelecer diretrizes para a elaboração e implementação de um plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfurocortantes com probabilidade de exposição a agentes biológicos, visando à proteção, segurança e saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. 1.2 Entende-se por serviço de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade. 1.3 Materiais perfurocortantes