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Ação do SINDSEP/MA sobre a problemática da ACUMULAÇÃO DE HORAS na EBSERH

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ILMO(A). SR(A). CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS DO HU-UFMA/EBSERH Ref.: Notificação recebida via e-mail Assunto: Acúmulo de cargos e empregos públicos com carga horária excedente às 60 horas semanais Nome: __________________________________________________________________________, CPF: __________________________________,  RG nº_______________________________, vem, dentro do prazo concedido, apresentar: MANIFESTAÇÃO Em face do teor da notificação feita pela Unidade de Administração de Pessoal/DIVGP/HU-UFMA/EBSERH, nos seguintes termos: Trata-se de sucinta notificação da Unidade de Administração de Pessoal desta Empresa recebida via e-mail pela parte peticionante aduzindo a detecção de pendências administrativas relacionadas à situação de acúmulo de cargos e empregos públicos em que o(a) funcionário(a) se encontra. É sabido que a EBSERH tem regulamentado internamente sua gestão de pessoal no sentido de dar cumprimento ao parecer da Advocacia Geral da União de nº G

Novamente vem à tona a problemática da ACUMULAÇÃO DE HORAS na EBSEH!

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Memorando-Circular - SEI nº 1/2017/DGP Aos Srs. Superintendentes, Gerentes Administrativos e Chefes das Divisões de Gestão de Pessoas das Filiais Ebserh Assunto: Recomendações TCU | Atualização periódica das declarações relacionadas a acúmulo remunerado de cargos. 1. Ao cumprimentá-los, reportamo-nos aos esforços envidados por esta Diretoria com vistas à regularização da situação funcional dos colaboradores em situação de acúmulo irregular, bem como à prevenção de novas ocorrências após o advento da Norma Operacional DGP nº 09/2015 , que dispõe sobre a acumulação remunerada de cargos. 2. Além da edição da aludida Norma, editamos também a Norma Operacional DGP nº 03/2016 , regulamentando critérios e procedimentos para convocação e admissão de novos Empregados, dentre eles a imposição à análise e atenção às informações declaradas relativas a acúmulo, bem como a apresentação dos documentos e formulários necessários para a contratação. 3. Dentre os formulários, é obrigatório o

Acordo Coletivo de Trabalho da EBSERH ano 2017/2018

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CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2017 a 28 de fevereiro de 2018 e a data-base da categoria em 01º de março. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÉNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Públicos, com abrangência territorial nacional. PAGAMENTO DE SALÁRIO FORMAS E PRAZOS CLÁUSULA TERCEIRA - DA ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO A EBSERH antecipará 50% (cinquenta por cento) do montante do décimo terceiro na folha de pagamento do mês de junho de cada ano. §1º A EBSERH antecipará 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, nas seguintes situações: a) No caso de internação hospitalar igual ou superior a 15 (quinze) dias; b) No caso de enfermidade grave. §2º O disposto nas alíneas “a” e “b" do parágrafo anterior, aplica-se aos empregados ou seus dependentes legais, devidame