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Trabalhador estudante que atua na EBSERH

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Outro tema pertinente a centenas de trabalhadores da EBSERH, refere-se aos trabalhadores estudantes, que são aqueles que trabalham na EBSERH e que também estão cursando um curso superior (graduação ou licenciatura), em sua respectiva área. Consultamos o Ministério do Planejamento sobre esse tema, eis a resposta transcrita abaixo: “Informamos que não há documento ou legislação deste Ministério que promova o incentivo ou a permissão para o empregado público federal a que nos referimos acima, estudante, e que esteja necessitando compatibilizar o seu curso de graduação/licenciatura com o seu horário de trabalho. Por oportuno, orientamos que a pesquisa por normativos pode ser realizada no Sistema de Consulta de Atos Normativos da Administração Pública Federal - CONLEGIS, no endereço eletrônico: https://conlegis.planejamento.gov.br , por meio das palavras-chave de seu interesse.” Segue o retorno da Ouvidoria da EBSERH, sobre o tema discutido: “A CLT não prevê horário especial pa

Quando será o julgamento da ação de inconstitucionalidade envolvendo a EBSERH?

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Tendo em vista que há 3 anos tramita no STF, a ação de inconstitucionalidade (ADI n.º 4.895 de 2013) da Lei Federal n.º 12.550/2011 que criou a EBSERH , consultamos o STF, acerca de quando será o momento para ser julgado essa ADI, resposta abaixo. Ciente que esse processo é essencial para todos os trabalhadores da EBSERH, pois sanará todos os questionamentos maliciosos que algumas entidades praticam em desfavor da legalidade da existência e atuação dessa importante estatal federal. Protocolo de nº 378691 As causas submetidas a julgamento pelo Plenário da Corte são definidas a partir dos processos incluídos em pauta ou apresentados em mesa pelo Relator. O índice de processos liberados para julgamento está disponível no endereço eletrônico: http://www.stf.jus.br/portal/pauta/pesquisarProcesso.asp . Por lei, têm prioridade na apreciação os processos que tenham como partes ou intervenientes pessoas maiores de 60 anos ou portadoras de necessidades especiais, desde que a causa ten

Ambiente com Radiação Ionizante: é preciso 2 períodos de férias, cada qual com 20 dias

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Com o intuito de propormos cláusulas sociais, no ACT do próximo ano, que tragam melhoria de vida aos nossos trabalhadores que atuam na EBSERH, consultamos o Serviço de Relações de Trabalho da EBSERH Sede, o ano passado, acerca da concessão dos 2 períodos de férias, cada qual contendo 20 dias, para aqueles trabalhadores da EBSERH, que lidam com radiação ionizante , tendo em vista que esses trabalhadores até o momento não dispõem dessas condições. Resposta transcrita abaixo: A Consultoria Jurídica da Ebserh tem o seguinte entendimento sobre os assuntos a seguir especificados em relação aos empregados que atuam diretamente com radiologia: 1) Aplicação da Lei nº 1.234/50 e do Decreto nº 81.394/78 aos empregados públicos da EBSERH: Não são aplicáveis devido ao fato de que por interpretação legal taxativa bem como por interpretação jurisprudencial não há aplicabilidade para empresas públicas, nem para sociedades de economia mista; 2) Férias de 20 dias consecutivos: Tal previsã

Enfermagem e Instrumentador Cirúrgico: necessidade de capacitação específica

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PARECER COREN/BA nº 020/2014 1. O FATO: “Gerente de Enfermagem de Instituição de Saúde solicita parecer técnico sobre uso do profissional Técnico em Enfermagem como Instrumentador Cirúrgico.” 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E ANÁLISE: A instrumentação cirúrgica não é profissão regulamentada. De acordo com parecer do Processo 25000.0.10967/95385, do Conselho Nacional de Saúde, a Instrumentação Cirúrgica constitui-se numa especialidade / qualificação, que poderá ser desenvolvida por profissionais com formação básica na área de saúde. Considerando, que a Instrumentação Cirúrgica é matéria regularmente ministrada na matriz curricular dos cursos de Enfermagem. Considerando inexistir Lei que regulamente a Instrumentação Cirúrgica, como ação privativa de qualquer profissão existente no contexto na Área de Saúde. Considerando o Decreto 94.406/87 que regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, em seu artigo: “Art.11. O Auxiliar de Enf

VÍDEO-AULA 3: Direito Específico do Trabalho

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Aula proferida pelo Prof.º de Direito do Trabalho,  Procurador do Trabalho Dr. Henrique Correia, produzida e divulgada pela TV Justiça, do STF. Seque abaixo, o conteúdo das 5 aulas, sobre o tema DIREITO ESPECÍFICO DO TRABALHO: Aula 1: Proteção do trabalho da mulher; Aula 2: Proteção do trabalho do menor; Aula 3: Férias; Aula 4: Estágiários; Aula 5: Parcelas e Adicionais salariais. Bons estudos...

VÍDEO-AULA 2: Direito do trabalho aplicado à Administração Pública

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Aula proferida pelo Prof.º de Direito Material e Processual do Trabalho,  Juiz Dr. Rogério Neiva, produzida e divulgada pela TV Justiça, do STF. Esse juiz é o mesmo que conduziu a conciliação desse ano, entre a EBSERH e os representantes dos trabalhadores da Ebserh, no TST. Seque abaixo, o conteúdo das 5 aulas, sobre o tema DIREITO DO TRABALHO APLICADO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Aula 1: Organização dos vínculos jurídicos na administrativa do Estado; Aula 2:  Contrato de trabalho dos celetistas; Aula 3: Terceirização; Aula 4: Estabilidade e Extinção do contrato de trabalho; Aula 5: Direito coletivo na administração (organização sindical de empregados públicos e mecanismos de solução dos conflitos coletivos). Bons estudos...

VÍDEO-AULA 1: Duração do trabalho

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VÍDEO-AULA 1: Duração do trabalho Aula proferida pelo Prof.º de Direito do Trabalho,  Juiz Dr. Rodrigo Dias da Fonseca, produzida e divulgada pela TV Justiça, do STF. Seque abaixo, o conteúdo das 5 aulas, sobre o tema DURAÇÃO DO TRABALHO: Aula 1: Jornada de Trabalho; Aula 2: Compensação da Jornada; Aula 3: Horas In Itinere; Aula 4: Trabalho Noturno e em Sobreaviso; Aula 5: Intervalos intra e interjornadas. Bons estudos...

Benefícios pagos nas estatais CHESF e EBSERH

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2017 Tendo em vista os preparativos para a construção do ACT EBSERH 2017/2018, repassamos um comparativo síntese entre os benefícios pagos aos trabalhadores das estatais federais CHESF e EBSERH: Percebam que temos muito o que avançar!!! CHESF EBSERH 1 Acompanhamento em caso de adoecimento de familiares Pais e filhos sem limites de idade Pais a partir de 60 anos e filhos até 12 anos de idade Prazo: de 5 dias, prorrogáveis por até 30 dias Prazo: 2 meios períodos por mês 2 Liberação para mandato em direção sindical A cada 400 filiados, há a liberação de 1 representante sindical, por Sindicato, mantido o seu salário e adicionais NÃO há esse incentivo e reconhecimento 3 Auxílio Alimentação R$ 1.096,78 R$ 527,10 4 Auxilio Educacional Para dependentes até 17 anos de idade: R$ 524,17 NÃO há esse benefício 5 Auxilio Creche

Conhecer para agir 9: legislações de referência a serem contempladas no pagamento do 1/3 DE FÉRIAS

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1 Art. 7 da Constituição Federal XVII – Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. 2 Art. 142 da CLT O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias. § 6º - Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes . 3 Art. 145 da CLT O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143, serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do re

Conhecer para agir 8: legislações de referência a serem contempladas no pagamento do FGTS

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1 Art. 7 da Constituição Federal São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: III - Fundo de garantia do tempo de serviço. 2 Art. 15 da LEI Nº 8.036/1990 Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere à Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962. 3 Súmula nº 63 do TST A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.

Conhecer para agir 7: legislações de referência a serem contempladas na efetivação do 13º SALÁRIO

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1 Art. 7 da Constituição Federal VIII – Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; 2 Lei nº 4.090/1962 Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. § 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente. Art. 2º - As faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas para os fins previstos no § 1º do art. 1º desta Lei. 3 Lei nº 4.749/1965 Art. 1º - A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano , compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte. Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empr

Base de cálculo do ADICIONAL NOTURNO

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Consultem os seus contra-cheque para averiguar se os valores pagos referente ao adicional noturno (AD) , perfazem esses cálculos abaixo: Dados necessários Salário do empregado = salário base + adicional de insalubridade; Carga horária mensal; Valor da hora noturna sobre a hora diurna = 20% (0,20); Hora noturna de 1 plantão = 10 hs; Nº de plantões noturnos realizados no mês. Fórmula (AD) AD = (salário/carga horária mensal) x 0,20 x 10 x nº de plantões noturnos Exemplo Salário base = R$ 3.000. Adicional de insalubridade (20%) = R$ 600. Salário do empregado = 300 + 600 = R$ 3.600. Carga horária mensal (36 hs semanais) = 180 hs. Valor da hora noturna sobre a hora diurna = 20% (0,20). Hora noturna de 1 plantão = 10 hs. Nº de plantões noturnos realizados no mês = 10 plantões. AD = (3600 / 180) x 0,2 x 10 x 10 AD =  (20) x 20 = 400 Então, esse R$ 400,00 será o valor do adicional notu