Fortalecimento dos Hospitais Universitários atendendo a população Indígena
PORTARIA Nº 2.663, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017 Redefinir os critérios para o repasse do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas – IAE-PI , no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 1º A Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 274. Farão jus ao recebimento dos recursos financeiros do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas – IAE-PI os estabelecimentos de saúde previamente habilitados na forma dos art. 276 a 278, com vistas à execução de objetivos elencados no art. 275. Parágrafo único. Os recursos financeiros do IAE-PI terão natureza de custeio e serão transferidos: I – por meio de descentralização orçamentária, quando o estabelecimento de saúde de que trata o “caput” se tratar de órgão ou entidade da Administração Pública federal, direta ou indireta, observados os requisitos e formalidades inerentes à referida modalidade de descentralização de créditos; ou