Diretrizes para CIRURGIA SEGURA na Rede EBSERH
Portaria-SEI nº 8, de 30 de agosto de
2018
O
Diretor de Atenção à Saúde, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 46 do Regimento Interno, aprovado pelo conselho de Administração
(CA), conforme disposto na Resolução do CA nº 54/2016, publicada no DOU de 16
de maio de 2016,
Considerando
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando
a Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1.981, que dispõe sobre as atividades do
médico residente e dá outras providências;
Considerando
a Resolução CNRM nº 02, de 17 de maio de 2006, que dispõe sobre requisitos
mínimos dos Programas de Residência Médica e dá outras providências;
Considerando
Capítulo III – Responsabilidade Profissional do Código de ética médica –
Resolução CFM nº 1931, de 17 de setembro de 2009;
Considerando
a Capítulo VIII da Portaria de Consolidação nº 05, de 03 de outubro de 2017,
que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP);
Considerando
o 2º desafio global da Organização Mundial de Saúde (OMS), lançado em 2007, que
trata do tema “cirurgias seguras salvam vidas” e elenca que um dos fatores de
risco à segurança do paciente submetido a procedimentos invasivos é o
treinamento inadequado e falta de preparo da equipe profissional;
Considerando
a Resolução – RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a
segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências;
Considerando
as atribuições delegadas à Ebserh Sede de propor diretrizes e premissas para
funcionamento dos serviços de acordo com as melhores práticas reconhecidas pela
comunidade científica e instituições hospitalares de ensino, e estimular as
equipes no aprimoramento contínuo dos serviços afetos à área;
Considerando
a necessidade de reforço de direcionamento das atribuições dos preceptores nos
hospitais universitários federais da rede Ebserh, resolve:
Art.
1º Estabelecer as diretrizes mínimas para cirurgia
segura na Rede EBSERH.
Art.
2º Todos os hospitais da Rede Ebserh que realizam procedimentos cirúrgicos
deverão implementar o protocolo básico de cirurgia segura do Programa Nacional
de Segurança do Paciente do Ministério da Saúde, em 180 dias a contar da data
desta publicação. Parágrafo único. Nos hospitais que realizam partos cesáreos
deverão implementar o protocolo para parto seguro.
Art.
3º O protocolo deverá contemplar, necessariamente, na etapa “antes da incisão
cirúrgica”, que a cirurgia somente será iniciada com a presença de um
responsável pela cirurgia em sala cirúrgica, que deverá ser docente ou médico
assistente, sendo tal responsabilidade vedada a médicos residentes.
Art.
4º Todos os hospitais que realizam procedimentos cirúrgicos deverão
implementar:
I.
Regimento de funcionamento do bloco cirúrgico, aprovado em colegiado executivo,
em até 90 dias a contar da data de publicação desta Portaria-SEI; e
II.
Visita pré-anestésica.
Art.
5º Casos omissos serão avaliados individualmente pela Diretoria de Atenção à
Saúde e a Coordenadoria de Formação Profissional.
Art.
6º Esta Portaria-SEI entra em vigor na data de publicação.
FONTE: AQUI
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