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Mostrando postagens com o rótulo Documentos da EBSERH

Transparência e cumprimento de carga horária para as Chefias da EBSERH

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Memorando-Circular - SEI nº 8/2018/SDR/CAP/DGP-EBSERH Brasília, 04 de julho de 2018. Aos(Às) Srs(as): Superintendentes dos Hospitais Universitários Federais da Rede Ebserh Gerentes Administrativos dos Hospitais Universitários Federais da Rede Ebserh Chefes das Divisões de Gestão de Pessoas dos Hospitais Universitários Federais da Rede Ebserh Assunto: Instrução dos processos seletivos para funções gratificadas e cargos em comissão 1. É de conhecimento de vossas senhorias as recorrentes restituições e/ou retardos dos processos de seletivos em decorrência de lapsos na instrução processual. 2. Assim, visando reduzir o dispêndio de tempo e de custos de expedição, e consequentemente promover maior celeridade no andamento dos processos, listamos abaixo questões importantes a serem observadas na instrução dos processos seletivos para funções gratificadas e cargos em comissão : 2.1. Os candidatos devem preencher todos os campos da ficha de entrevista , preferencialmente a p

O descompasso na pontuação da nova Qualificação Profissional para progressão na EBSERH

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Empresa Hospitalar (EBSERH) vinculada ao Ministério da Educação (MEC) prioriza atividades institucionais internas, enquanto a pontuação em atividades cientificas decaiu bruscamente! Com a edição da nova Norma da EBSERH de progressão, n.º 01 de abril de 2019, ocorreu uma discrepância gritante entre cursos que definem a capacidade escolar, técnica e cientifica de um profissional, em comparação as atividades de cunho interno, o que representante uma metodologia na pontuação dos títulos que condiz minimamente com as finalidades dessa Estatal, expressa no art. 3, da Lei Federal n.º 12.550/2011. Confira a tabela abaixo e percebam que as atividades institucionais tiveram o crescimento exacerbado de 123% (cento e vinte e três por centos), em comparação aos critérios utilizados na Norma EBSERH 04/2015: Critérios Norma 04/2015 Norma 01/2019 Diferença (%) Pós-graduações + Docência + Publicações + Patentes Subcritérios Ponto somados Subcrit

Entendam as mudanças na Progressão Horizontal e Vertical da EBSERH

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A Norma 01/2019 da DGP de 10.04.2019, que regulamenta os critérios e procedimentos específicos para Progressão Horizontal e Progressão Vertical dos empregados públicos pertencentes ao quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh, a partir de 2019, e que revogou a Norma Operacional 04/2015, trás algumas importantes mudanças nesses critérios de progressões, as quais listaremos a seguir: Item da Norma Conteúdo Mudança Solicitação do Representante dos Empregados no CAE Art.16 Os empregados serão classificados na Progressão Horizontal por Mérito - PHM de acordo com a nota final de avaliação de desempenho para progressão por mérito , de que trata a Seção I, e serão contemplados em ordem decrescente de pontuação até o limite orçamentário destinado para este fim. *O questionário de avaliação do Empregado passa a ser o primeiro critério norteador para a classificação do funcionário na PHM. OFICIO 08/201

Funcionamento do BANCO DE HORAS na EBSERH

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1) Quando o MÓDULO BANCO DE HORAS começará a funcionar? O módulo já está em funcionamento, mas só fará o computo automático das horas se o empregado possuir um Marco Zero cadastrado. O “MARCO ZERO” corresponde ao saldo acumulado pelo (a) empregado (a) nos 6 (seis) meses anteriores ao mês de lançamento pela DivGP deste saldo acumulado. Exemplo: O marco zero do empregado X, a ser lançado pela DivGP no mês de abril/2019, corresponderá ao somatório de seu saldo, positivo ou negativo, referente ao período de outubro/2018 a março/2019 (06 meses). Cabe ressaltar que o prazo de 6 (seis) meses para compensação está previsto no Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2019 da EBSERH; 2) É possível alterar ou excluir um “Marco zero”? A alteração de um “Marco Zero” somente será permitida se ocorrer no mesmo mês em que o “marco zero” foi incluído. Não é possível excluir um “marco zero”; 3) Não informei meu “Marco Zero” à DivGP. O que devo fazer? Deve ser contabilizado o saldo relativo ao