Funcionamento do BANCO DE HORAS na EBSERH
1) Quando o MÓDULO BANCO DE HORAS
começará a funcionar?
O módulo já está
em funcionamento, mas só fará o computo automático das horas se o empregado
possuir um Marco Zero cadastrado.
O “MARCO ZERO” corresponde ao saldo
acumulado pelo (a) empregado (a) nos 6 (seis) meses anteriores ao mês de
lançamento pela DivGP deste saldo acumulado.
Exemplo:
O marco zero do empregado X, a ser lançado pela DivGP no mês de abril/2019,
corresponderá ao somatório de seu saldo, positivo ou negativo, referente ao
período de outubro/2018 a março/2019 (06 meses). Cabe ressaltar que o prazo de
6 (seis) meses para compensação está previsto no Acordo Coletivo de Trabalho
2018/2019 da EBSERH;
2) É possível alterar ou excluir um
“Marco zero”?
A alteração de um
“Marco Zero” somente será permitida se ocorrer no mesmo mês em que o “marco
zero” foi incluído. Não é possível excluir um “marco zero”;
3) Não informei meu “Marco Zero” à
DivGP. O que devo fazer?
Deve ser contabilizado
o saldo relativo aos últimos 6 meses e informado
à DivGP através de Declaração própria, disponível no temporário. É responsabilidade do empregado e de sua chefia imediata realizar o somatório de horas positivas e negativas praticadas e repassar à DivGP.
à DivGP através de Declaração própria, disponível no temporário. É responsabilidade do empregado e de sua chefia imediata realizar o somatório de horas positivas e negativas praticadas e repassar à DivGP.
4) Meu saldo nos últimos 6 meses é
0 (zero), ainda assim devo informar à DivGP?
Sim, mesmo empregados
que possuem saldo igual a zero devem comunicar à DivGP o seu marco zero para
lançamento.
5) Depois de informar o meu marco
zero à DivGP, o que mais devo fazer?
Após informado o marco
zero, é atribuição da DivGP cadastrá-lo. Tão logo realizado o cadastramento, o
funcionário poderá acompanhar o seu banco de horas no portal do empregado. O
módulo funciona de modo a reportar o saldo apontado para o funcionário em seu
espelho de ponto mês a mês. Este saldo será somado ao saldo apontado como marco
zero ou subtraído do saldo apontado como marco zero.
6) Se meu marco zero não for
informado à DivGP o que acontece?
O banco de horas não
irá funcionar, dificultando assim o computo das horas positivas e negativas
praticadas.
7) Possuo saldo positivo em meu
banco de horas. Posso combinar verbalmente uma folga com minha chefia imediata?
Não. Para usufruir
folgas em virtude de saldo positivo no banco de horas o empregado deverá
solicitar agendamento de compensação através do portal do empregado. A
solicitação de compensação ficará pendente para homologação da chefia imediata. Se aprovada, as horas referentes à
jornada prevista em escala para o dia da compensação serão abatidas do saldo de
banco de horas que o empregado possui. A chefia será notificada por e-mail
sobre a solicitação de compensação feita pelo empregado. No espelho de
ponto, o dia correspondente à compensação autorizada será assinalado com a
justificativa “compensação”.
8) Minha chefia imediata não
autorizou ou esqueceu de aprovar minha solicitação. Posso tirar a folga mesmo
assim?
Não. Se a compensação
não foi expressamente autorizada no sistema pela chefia, o empregado não deverá
usufruir a folga, tendo em vista que havendo negativa por parte da chefia, o
saldo solicitado para compensação retornará ao banco de horas do empregado.
Neste caso, uma nova solicitação de compensação deve ser realizada pelo
empregado no portal.
9) Minha solicitação de compensação
não foi autorizada no sistema pela chefia, mas como possuo saldo suficiente,
vou usufruir da folga mesmo assim. Como ficará meu espelho de ponto e banco de
horas?
As horas usufruídas no
dia da folga serão descontadas de seu banco de horas quando houver a
homologação do espelho de ponto, no entanto, em seu espelho de ponto será
assinalada a ocorrência FALTA. A
DivGP não irá retirar essa ocorrência do espelho de ponto.
10) Quais os prazos para solicitar
um agendamento de compensação e até quanto à chefia pode autorizar no sistema?
A solicitação deve ser
feita até 03 (três) dias antes da data
de compensação.
Exemplo:
se a data de compensação pretendida é dia 10/04/2019, então a solicitação deve
ser feita até, no máximo, dia 07/04/2019.
O gestor receberá uma notificação por e-mail (institucional) para que a
solicitação cadastrada seja analisada até o dia anterior à data solicitada pelo
empregado.
Exemplo: empregado solicitou compensação para o dia
10/04/2019, então o gestor deverá autorizar a compensação até, no máximo, dia
09/04/2019;
11)
Tentei agendar compensação e o portal do empregado não permitiu. O que pode ter
acontecido?
O prazo
para solicitação pode não estar vigente;
O saldo do banco de horas pode ter expirado;
O saldo de horas vigentes pode não ser suficiente;
Pode existir um afastamento cadastrado para a data pretendida
(independente do tipo de afastamento);
Pode já existir compensação agendada para a mesma data;
12)
Solicitei uma compensação, mas decidi transferi-la para outro dia. É possível
fazer alteração ou cancelá-la?
Solicitações de compensação poderão ser alteradas ou canceladas pelo empregado
desde que ainda não analisadas pela chefia imediata e estejam dentro do
prazo estipulado pelo sistema;
Compensações já autorizadas apenas poderão ser canceladas pelo chefe
imediato e se possuir data para compensação maior que data atual;
13)
Estou escalada para trabalhar 8h (oito) e precisarei me ausentar do serviço 2h
(duas) mais cedo. Possuo saldo positivo no meu banco de horas. Preciso agendar
compensação para este dia?
Não é possível solicitar compensação de saldo inferior à jornada escalada
para o funcionário naquele dia, ou seja, 4h, 6h, 8h, 12h ou 24h (médicos). Neste
caso, a funcionária deverá combinar com a chefia imediata a liberação para se
ausentar mais cedo do serviço e às 2h (duas) negativas serão computadas no
saldo de seu espelho de ponto e após a homologação do espelho, descontadas de
seu banco de horas. Caso a compensação tenha sido realizada dentro do mesmo
mês, o abatimento será feito automaticamente no saldo do espelho.
14)
Tentei registrar o ponto e o relógio estava indisponível, se eu não solicitar a
inclusão de minha batida no portal, haverá prejuízo de meu banco de horas?
Sim. O saldo referente a batidas impares não é computado pelo sistema.
Logo, todas às vezes em que esquecer de registrar uma batida ou o relógio
estiver indisponível faz-se necessário que o empregado inclua a batida no
portal do empregado, para homologação da chefia imediata. Se o empregado
incluir a batida e a chefia homologá-la, o espelho fará o computo das horas. Se
o empregado incluir a batida e o chefe não a homologar as horas não serão
computadas corretamente, gerando saldo negativo e consequente acréscimo ou
desconto a seu banco de horas.
15)
É verídica a informação de que os espelhos de ponto precisam ser homologados?
Quem realiza esta homologação? O que ela significa?
Sim, com a implantação do módulo banco de horas, as chefias imediatas
adquiriram a responsabilidade de homologar mensalmente os espelhos de ponto de
seus empregados. A homologação é OBRIGATÓRIA e serve para a chefia justificar
horas praticadas a mais ou menos do que as previstas para o empregado, indicar
faltas para desconto financeiro e aprovar o saldo mensal do empregado. Chefe
tem até o dia 15 de cada mês para homologar o espelho de seus funcionários.
16)
Se meu chefe não homologar meu espelho de ponto, o que acontece?
O sistema homologará o espelho de ponto automaticamente no dia 16 de cada
mês. Se inconsistências não forem corrigidas até a homologação automática, não
será possível revertê-la.
17)
Meu chefe não homologou meu espelho de ponto e o sistema realizou o
procedimento automaticamente, no entanto, foram debitadas horas negativas
indevidas em meu banco de horas. O que fazer?
Até o presente momento, não é permitido reverter homologações realizadas
pela chefia ou automaticamente pelo sistema. É IMPRESCINDÍVEL que o empregado
confira mensalmente seu espelho para identificar possíveis inconsistências
antes que a homologação ocorra. Já reportamos a situação à EBSERH/SEDE e estamos
aguardando orientações.
18)
Troquei um plantão previsto na escala com meu colega. Ao observar meu espelho,
aparece à ocorrência FALTA, o que devo fazer?
Trocas de plantão devem ser combinadas previamente com a chefia imediata.
Ao realizar uma troca de plantão entre os empregados, cabe à chefia imediata
fazer o ajuste da escala do funcionário no portal, indicando no sistema o dia
da troca, para que ocorrências de FALTA não sejam assinaladas. Esta situação
poderá ser corrigida pela chefia imediata, no entanto, se o espelho de ponto já
estiver homologado, não é possível corrigir a inconsistência indicada.
19)
Em meu espelho de ponto foi homologada uma falta injustificada. O que isso
significa?
Faltas injustificadas são apontadas pelo chefe imediato no momento da
homologação. A falta não justificada gera desconto financeiro correspondente às
horas previstas em escala de trabalho no dia da falta e depois de homologadas
não podem ser revertidas. Faltas injustificadas não incidem sobre o banco de
horas do funcionário, tendo em vista que já será realizado o desconto em
sua folha de pagamento;
20)
Se minha escala de trabalho não for informada mensalmente à DivGP para
lançamento no sistema terei problemas no meu banco de horas?
Sim, pois o banco de horas está diretamente ligado a escala de trabalho e
caso esta não seja informada à DivGP, o sistema não computará corretamente o
saldo trabalhado. Todas as chefias imediatas estão cientes da necessidade de
envio das escalas à DiVGP, conforme previsto em Norma Operacional da EBSERH.
FONTE: Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital
Universitário Professor Alberto Antunes.
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relacionada: AQUI
O meu "Marco Zero" não foi informado a DivGP e ainda assim o banco de horas está contabilizando porém as horas a partir de abril/2019, ou seja, ignoraram as horas dos meses anteriores. Como proceder neste caso já que não é possível alterar o Marco Zero fora do mês que foi incluído (no meu caso no mês de abril)?
ResponderExcluirO meu Banco de Horas está sendo calculado normalmente porém as horas anteriores a folha de abril não constam. A Divgp de cada unidade hospitalar não deveria repassar essas informações? Pelo menos aqui até agora este banco de horas está sendo ignorado.
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