Transferência entre os HU's vinculados a EBSERH

Procedimentos a serem observados para quem pretende ser transferido no âmbito da EBSERH, segundo a Norma Operacional n.º 6/2015 =
1 - Quais são os requisitos que o trabalhador precisa ter para solicitar a transferência (ART. 4):
I - situação de ingresso na Empresa homologada;
a) os casos sub judice não poderão ser removidos ou transferidos enquanto o processo judicial estiver em andamento.
II - preenchimento de formulário específico;
III - existência de empregado de cargo efetivo idêntico que também tenha interesse na movimentação, ou vaga desvinculada aos certames vigentes, exceto nos casos de realocação;
IV - preenchimento, pelo empregado, dos requisitos mínimos exigidos para o exercício de suas atividades na nova lotação;
V - prévia autorização do local de origem, e validação da área de gestão de pessoas local, no caso de realocação, e da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), nos casos de remoção ou transferência;
VI - ter participado da primeira avaliação do período de experiência, nos casos de realocação, e da primeira avaliação anual de desempenho, nos casos de remoção ou transferência;
VII - ter obtido, no mínimo, 75 (setenta e cinco) pontos na respectiva avaliação de desempenho, exceto nos casos de realocação por interesse da empresa.

2 - Qual é o fluxo que o trabalhador deve perseguir para sokicitar tal transferência (ART. 23):
I - o empregado interessado deverá preencher formulário específico que será submetido à chefia imediata;
II - a chefia imediata deverá emitir parecer acerca do solicitado e submetê-lo à instância superior de gestão de pessoas para abertura de processo administrativo até o último dia útil do mês de maio de cada ano;
III - a instância superior da área de gestão de pessoas deverá realizar a análise documental, anexar a última avaliação de desempenho e elaborar uma lista a ser apreciada pela superintendência (ou a quem o representar para este fim) dos participantes do Programa de Movimentação Ebserh (PME);
IV - após apreciação da superintendência (ou a quem o representar para este fim), no caso de indeferimento de alguma solicitação, este deverá ser motivado formalmente no processo individual que será remetido às partes interessadas para ciência e retirada do nome do empregado da listagem;
V - a instância superior da área de gestão de pessoas deverá dar publicidade em Boletim de Serviço, no primeiro dia útil do mês de julho, à lista preliminar deferida contendo a pontuação referente aos critérios valorativos de cada empregado participante, conforme art. 25, e remetê-la à DGP, juntamente com os processos relacionados, em meio digital;
VI - terá o empregado o prazo de 2 (dois) dias úteis para protocolar recurso junto à DGP, intermediado pela área de gestão de pessoas de seu local de origem, que juntará o recurso ao processo original;
a) a área de gestão de pessoas deverá confeccionar lista de empregados que protocolaram recurso e remetê-la à DGP, juntamente com os processos relacionados, em meio digital.
VII - a DGP deverá pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis a respeito do recurso;
a) no caso de indeferimento será dado acesso ao processo para ciência do interessado;
b) no caso de deferimento, devidamente justificado, o nome do empregado será incluído na lista e o processo remetido à superintendência para ciência de todos interessados;
VIII - o empregado terá o prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação da lista preliminar deferida para informar desistência do PME à DGP, intermediado pela área de gestão de pessoas de seu local de origem;
a) após este prazo, caso ainda ocorra desistência, o empregado ficará impedido de participar do PME nos próximos 5 anos;
b) os processos dos desistentes serão arquivados na origem.

3 - Quais são os itens necessários para pontuação (ART. 25):
I - não ter sido contemplado nos PMEs realizados nos últimos 3 anos;
a) 10 (dez) pontos, caso o empregado preencha o critério;
b) 0 (zero), caso o empregado não preencha o critério.
II - pontuação na última avaliação de desempenho anual;
a) será considerado o valor absoluto da pontuação;
III - tempo de efetivo exercício no cargo atualmente ocupado na Ebserh em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias);
IV - comprometimento de saúde do empregado, cônjuge, companheiro ou dependente, comprovado mediante atestado médico e perícia junto ao Médico do Trabalho da Ebserh, desde que a existência deste comprometimento não seja preexistente à admissão do empregado;
a) 5 (cinco) pontos, caso o empregado preencha o critério;
b) 0 (zero), caso o empregado não preencha o critério.
V - ter sido movimentado para exercer cargo comissionado ou função gratificada no âmbito da Ebserh, e estar pleiteando seu retorno à lotação anterior.
a) 7 (sete) pontos, caso o empregado preencha o critério;
b) 0 (zero), caso o empregado não preencha o critério.
VI - não ter sofrido sanção disciplinar nos últimos 5 anos, nos termos do Capítulo XIX do Regulamento de Pessoal, que conste da ficha funcional do empregado.
a) 10 (dez) pontos, caso o empregado preencha o critério;
b) 0 (zero), caso o empregado não preencha o critério.
VII - necessidade de acompanhamento de cônjuge ou companheiro, militar ou civil pertencente à Administração Pública Direta ou Indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deslocado no interesse da Administração, desde que o deslocamento seja posterior ao seu ingresso na Ebserh;
a) 5 (cinco) pontos, caso o empregado preencha o critério;
b) 0 (zero), caso o empregado não preencha o critério.


            Infelizmente, ainda estamos a aguardar quais as normas para as permutas!!

Comentários

  1. Então, partindo por esse ponto, só podermos ir para o hu que queremos, só em outubro de 2016? Se eu atingir logicamente a pontuação necessária. Tô certa?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa noite.
      Infelizmente, a norma preconiza 1 ano de trabalho, devido a necessidade da avaliação de desempenho anual.
      Porém, o justo seria que o trabalhador tivesse apto a concorrer a vaga após o seu período probatório.

      Excluir
  2. E ah e isso tudo aí, não contempla as pemutas?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Favor, acesse:
      http://trabalhadoresdaebserh.blogspot.com.br/2015/12/permutas-inscricoes-na-ebserh-20152016.html

      Excluir
    2. Boa noite, posso permutar tenho já um ano de serviço e
      a outra pessoa interessada tendo mesno de um ano?

      Excluir
    3. Sim, porém tem que aguardar a abertura da inscrição no programa de movimentação da EBSERH.
      No caso do seu amigo, ele só poderá participar após 1 ano de exercício na empresa. O que não impedi que você consiga ser permutado ou transferido.

      Excluir
  3. No primeiro PME só aconteceram permutas! Sabes dizer se no próximo terá transferências?? Realmente haverá PME este mês de maio/2016?? Desde já, agradeço!!��

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. A obrigação é que se tenha, pois a Norma 6/2015 da EBSERH, disciplina a ocorrência de movimentação, que engloba além das permutas, as transferências também.

      Excluir
    2. Infelizmente, a Norma acima só relata a existência de um período de movimentação ao ano, que nesse caso ocorreu entre dezembro/2015 a janeiro/2016.

      Excluir
  4. Boa tarde!
    E no caso de chefias que não fizeram a avaliação de 1 ano do funcionário? Como devemos proceder? Ação judicial?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. As chefias tem até o dia 31 de julho de 2016, para realizar o preenchimento do questionário de avaliação, para a progressão horizontal.

      Excluir
  5. Boa noite professor eu tenho muitas duvidas sobre essa norma operacional "06". Eu faço 1 ano de ebserh em 05/10/2016 já fui avaliada para a progressão,estou lotada em São Carlos SP e tenho interesse de ir pra Juiz de Fora MG;preciso de uma transferência pois não tenho ninguém que queira permutar comigo. O fato é que depois que fiz o concurso minha sogra adoeceu (sofreu dois AVCs e agora à uns meses foi diagnosticada com alzheimer)meu esposo e quem cuida dela dando remédios e etc...enfim desde então não pode vir me acompanhar e minha família encontra-se dissolvida. Como devo proceder para conseguir minha transferência???
    será possível somente via judicial??
    Ou a empresa analisa casos como o meu com diferencial????
    Desde já muito obrigada pela atenção.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Para solicitar a transferência judicialmente é importante ter um desses 3 motivos abaixo:
      1) Comprometimento de saúde do empregado, cônjuge, companheiro ou dependente, comprovado mediante atestado médico e perícia;
      2) Necessidade de acompanhamento de cônjuge ou companheiro, militar ou civil pertencente à Administração Pública Direta ou Indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando movido por interesse do empregador;
      3) A transferência ex-officio será efetivada, entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente da existência de vaga, quando se tratar de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante.

      Excluir
  6. Boa noite, professor! Fui chamado em outro concurso que fiz em outro estado. Trabalho pela EBSERH e preciso de uma transferência. Só que o prazo que me deram para entregar os documentos foi até 24 de janeiro e a Ebserh ainda não abriu processo de transferência. O que devo fazer na sua opinião? Será que vou perder a oportunidade de conciliar o outro emprego? Aproveito para parabenizar o blog.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. A transferência pela EBSERH é mais plausível quando ocorre por permuta, ou seja, naquelas situações onde há a troca dos funcionários.
      A transferência unilateral é possível quando há motivos pendentes, como doenças, vinculo empregatícios do conjugue ou motivos de força maior, nessas circunstâncias a via indicada é a jurídica.

      Excluir
  7. Respostas
    1. Sim. Segue link da Norma 01/2017, que trata da movimentação dos trabalhadores da EBSERH:
      http://ebserh.gov.br/documents/695105/1744025/NO+01_2017_DGP+-+Movimentacao+de+pessoal+-+Permuta+Processo+Administrativov+%28VS%29+%28004%29+_+CORRIGIDO_II.pdf/feb45f04-2589-4058-a429-c28108b3d125

      Excluir
  8. Boa tarde professor.
    Sou servidora estatutária da UFF/HUAP. Gostaria de pedir transferência para UFSC/HU.
    Ambas as unidades estão sob administração da EBSERH.
    Não sei como proceder. Voce poderia me ajudar?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Acesse o link abaixo, sobre a Norma 01/2017, que trata da movimentação dos trabalhadores da EBSERH:
      http://ebserh.gov.br/documents/695105/1744025/NO+01_2017_DGP+-+Movimentacao+de+pessoal+-+Permuta+Processo+Administrativov+%28VS%29+%28004%29+_+CORRIGIDO_II.pdf/feb45f04-2589-4058-a429-c28108b3d125

      Excluir
  9. Boa noite professor! Entrei para a Polícia Militar de Santa Catarina, porém minha esposa está lotada no hospital de Santa Maria/RS, gostaria de saber se preciso entrar com pedido via judicial para ela se transferir para santa catarina e me acompanhar!????

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O pedido preliminar deve ser administrativamente, na negativa, recorra a justiça, pois quando há motivos pendentes, como doenças, vinculo empregatícios do conjugue ou motivos de força maior, nessas circunstâncias há possibilidade da via jurídica.

      Excluir
  10. Assim que sai a decisão para a transferencia judicial quanto tempo o empregado tem que se aprsentar no novo local de trabalho?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Art. 26 O empregado transferido em caráter definitivo por interesse próprio fará jus a:
      I - trânsito de 10 (dez) dias consecutivos e corridos, a contar da data da transferência, considerados
      como de efetivo serviço, sem qualquer ônus para a Empresa;
      II - remuneração dos dias de trânsito considerando a remuneração percebida na unidade
      organizacional de origem;
      Parágrafo único. Todas as despesas decorrentes do deslocamento do empregado transferido por
      interesse próprio são de responsabilidade do empregado.

      Excluir
  11. Prof. Boa noite !iniciei minhas atividade há pouco tempo na função de técnica de Enfermagem ,acabei de completar a fase de experiência , mas estou necessitando fazer permuta para meu estado de origem pois fui aprovada para um programa de residencia como enfermeira .. uma oportunidade muito boa para mim no momento .. consegui outra servidora que inclusive está com limitações por conta de saúde e tem interesse em fazer essa permuta ( ela ja tem 2 anos de empresa ) mas como sou nova , qual seria a forma de fazer essa permuta ?Uma ação judicial para realizar a permuta me prejudicaria para realizar outro concurso para cargo diferente na mesma empresa ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Administrativamente, as transferência só ocorrem após 1 ano de exercício na EBSERH.
      Requerer judicialmente (consulte um advogado ou seu sindicato), não é para haver comprometimento na atuação do Trabalhador.

      Excluir
  12. Olá, preciso tirar umas dúvidas com vc, teria como me passar um número para whattsApp? Ou um e-mail?
    Obrigada!
    Jacqueline Santos

    ResponderExcluir
  13. Boa tarde professor!
    Meu marido é militar do Exército está sendo transferido por interesse próprio, mas na norma operacional 01/2017 só fala do interesse da administração, tem como me orientar?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. A transferência pode ser também por via judicial, consulte seu advogado ou seu sindicato para requerê-la.

      Excluir
  14. ola vc saberia me explicar como funciona o pedido de transferencia para acompanhamento medico do empregado?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Você deve procurar a DIVGP, e a depender da informações, a submeta a um advogado ou ao seu sindicato.

      Excluir
  15. PROF, TEM COMO PERMUTAR UM SERVIDOR FEDERAL TECNICO EM ENFERMAGEM DA UNIFAP (OBS: não existe EBSERH ainda aqui.) COM UM EMPREGADO PÚBLICO DA EBSERH UFPA??? MESMO CARGO. SÓ QUE REGIDOS POR ESTATUTOS DIFERENTES. RJU x CLT.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Tem como você ser cedido, de ambos os órgãos públicos.

      Excluir
  16. Boa noite Prof! Trabalho no HU/FURG e meu esposo, militar, foi transferido, ex-officio, para Porto Alegre. Minha dúvida é se posso requerer transferência para acompanhamento de cônjuge para Porto Alegre, mesmo não tendo Unidade EBSERH naquela cidade? Lá existe o Hospital de Clínicas que também é uma empresa pública, cujo modelo serviu de base para a criação da EBSERH

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Transferência só ocorre entre unidades do mesmo órgão.
      Você poderá solicitar transferência para outro HU da EBSERH mais próximo, ou então, solicitar a sua Unidade, a sua cedência para o HCPA ou para o GHC.

      Excluir
  17. Boa noite. Gostaria de tirar uma dúvida se possivel. Fiz um concurso em 2014 e fiquei em 2°lugar. Só que era apenas uma vaga. Sempre me comuniquei com o hu em questão e me falavam que não havia vaga. Acontece que eu soube que houve uma transferência, entre dois hu's, de uma biologa (meu cargo) com uma vaga de biomédico. Ou seja, estah indo uma pessoa transferida ocupar uma vaga que seria minha. Isso é legal?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O que Você deve perceber é se no HU que Você tem interesse, aumentou o número de funcionários da sua profissão. Se caso tenha ocorrido aumento, através dessas transferências, Você pode alegar que há demanda para ter mais profissionais da sua área, além da quantidade exposta no edital do concurso.

      Excluir
  18. BOA NOITE, PROFESSOR! GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO A TRANSFERÊNCIA PARA ACOMPANHAR O CÔNJUGE QUE FOI TRANSFERIDO POR INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA SÓ QUE NA PORTARIA A QUAL SAIU A TRANSFERÊNCIA DELE TEM PRO TEMPORE E O PRAZO, POIS ELE EM MARÇO VAI MUDAR PARA OUTRA ESCOLA DO MESMO MUNICÍPIO, SÓ QUE A NORMA NÃO ESPECÍFICA NADA DISSO. DESDE JÁ, MUITO OBRIGADA.

    ResponderExcluir
  19. Boa noite. Vou fazer três meses de Ebserh no inicio de fevereiro, minha esposa tem uma doença auto-imune e não temos filhos. Somos só nós dois! Eu trabalho em outro Estado, numa cidade do interior, onde tem uma filial Ebserh - Maternidade Escola. Não tem como ela vir morar aqui r dar continuidade no tratamento dela, pois estou há 02 horas da capital do Estado onde trabalho. Onde temos residência fixa ela se trata no HU de lá, no caso Fortaleza, há mais de 10 anos. No entanto, a empresa coloca que comprometimento de saúde do empregado, cônjuge, companheiro ou dependente, comprovado
    mediante atestado médico e perícia junto ao Médico do Trabalho da Ebserh, desde que a existência
    deste comprometimento não seja preexistente à admissão do empregado, ou seja inviabilizando a esfera administrativa. Pergunto: como devo proceder para iniciar o pedido? Faço administrativamente ou aciono logo advogado?
    Desde já agradeço sua atenção.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Mapas de Riscos do HUPAA - SOST/CIPA

Considerações legais acerca dos cálculos das Escalas de Trabalho da EBSERH

Questionário de Avaliação do Empregado EBSERH

HORÁRIOS de trabalho permitidos nos HU’s da rede EBSERH

Acesso a FOLHA DE PONTO na EBSERH

Modelo de cálculos e quantitativos de plantões

ESTABILIDADE do servidor público celetista

Norma do Adicional de INSALUBRIDADE na EBSERH