Adicional de insalubridade tendo em vista os Riscos Biológicos

Segundo o anexo 14 (Agentes Biológicos) da Norma Regulamentadora - NR 15, que se refere a atividades e operações insalubres, pertencente ao Ministério do Trabalho e Emprego, classifica em duas modalidades a exposição a esses agravos:
1) Insalubridade de GRAU MÁXIMO (40%) =
Trabalho ou operações, em contato permanente (Súmula 47 do TST = o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional) com:
“Pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados”
...
2) Insalubridade de GRAU MÉDIO (20%) =
Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em:
“Hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplicasse unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados)”
...
            De acordo com a NR 32 (Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde), Risco Biológico é uma eventual probabilidade devido à exposição ocupacional a alguns agentes biológicos.
            Agentes Biológicos por sua vez são os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.
Classificação dos agentes biológicos (anexo 1 e 2 da NR 32) =
Classe de risco 1: baixo risco individual para o trabalhador e para a coletividade, com baixa probabilidade de causar doença ao ser humano.
Classe de risco 2: risco individual moderado para o trabalhador e com baixa probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças ao ser humano, para as quais existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
Classe de risco 3: risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças e infecções graves ao ser humano, para as quais nem sempre existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
Classe de risco 4: risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade elevada de disseminação para a coletividade. Apresenta grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro. Podem causar doenças graves ao ser humano, para as quais não existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.


Exemplos de alguns AGENTES BIOLÓGICOS
BACTÉRIAS
Acinetobacter baumannii
Actinomyces gerencseriae
Aeromonas hydrophyla
Bartonella bacilliformis
Campylobacter coli
Chlamydia pneumoniae
Enterococcus spp
Escherichia coli
Haemophilus ducreyi
Klebsiella pneumoniae
Mycobacterium leprae
Mycobacterium tuberculosis
Neisseria gonorrhoeae
Proteus vulgaris
Pseudomonas aeruginosa
Rickettsia rickettsii
Salmonella spp
Streptococcus pyogenes
Treponema spp
VÍRUS
Adenoviridae
Bunyaviridae
Flaviviridae
Hantavirus:
Hepadnaviridae
Herpesviridae
Paramyxoviridae
Phlebovirus:
Picornaviridae
Retroviridae
Rhabdoviridae
PARASITAS
Ascaris lumbricoides
Balantidium coli
Cryptosporidium spp
Entamoeba histolytica
Fasciola hepatica
Giardia lamblia
Leishmania brasiliensis
Microsporidium spp
Necator americanus
Plasmodium falciparum
Schistosoma mansoni
Strongyloides stercoralis
Taenia solium
Toxoplasma gondii
Trypanosoma cruzi
FUNGOS
Aspergillus flavus
Candida albicans
Cladosporium cladosporioides
Cryptococcus neoformans
Microsporum spp
Penicillium commune
Pneumocystis carinii

Comentários

  1. Boa noite! Trabalho em uma uti pediátrica e recebi insalubridade de 20%,enquanto os colegas que trabalham na enfermaria a insalubridade é de 40%.Alegam que a insalubridade é de 40% porque existe a enfermaria de doenças infecto contagiosas,mas quando esses pacientes necessitam de procedimentos como intubação endotraqueal é o médico da uti quem faz ,e quando esses pacientes se agravam é para uti que são encaminhados.
    Além disso há sempre pacientes com bactérias multiresistentes na uti
    Minha dúvida: a insalubridade da uti não deveria s r de 40%?


    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Seu questionamento é pertinente e justo, tendo em vista o ambiente das UTI,s ser inóspitos.
      Por gentileza, leia essa postagem abaixo:
      http://trabalhadoresdaebserh.blogspot.com.br/2016/08/o-porque-da-ebserh-ainda-nao.html

      Excluir
  2. Bom dia.
    Sou analista em administração Hospitalar e estou lotada no ambulatório junto com mais 02 funcionários administrativos da EBSERH. Em nosso ambulatório temos varias especialidades dentre elas dermatologia, pneumologia, imunologia, tratamento de feridas,etc sendo 73 salas no total. Os funcionários RJU's e os terceirizados administrativos, recebem 20% de insalubridade. Solicitamos analise ao SOST de nossa unidade,que foi negado.Não sei se é relevante, mas somos o primeiro grupo a ser chamado neste HU. Podemos recorrer internamente desta negativa?( no HU ou na SEDE EBSERH)
    Lidamos diretamente com os ambientes, fazendo a ronda das salas verificando a higienização e limpeza e manutenção do mesmo. O ambulatório atende em torno de 400 a 700 pacientes dia. atendemos em média de 20 pacientes ou mais dia para demandas de resoluções de marcação e atendimento médico, não fazendo distinção destes.
    Gostaria de perguntar com a negativa podemos nos recusar a atender os pacientes?
    Podemos deixar de verificar o ambiente ?
    São 03 perguntas que gostaria de ter orientações, pois não sabemos depois desta negativa como proceder.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Neste caso, vocês já tiveram a negativa adminsitrativamente, dada pelo SOST.
      O caminho agora é consultar um advogado ou o sindicado de vocês, para averiguar as possibilidades judicialmente.

      Excluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Mapas de Riscos do HUPAA - SOST/CIPA

Considerações legais acerca dos cálculos das Escalas de Trabalho da EBSERH

Questionário de Avaliação do Empregado EBSERH

HORÁRIOS de trabalho permitidos nos HU’s da rede EBSERH

Acesso a FOLHA DE PONTO na EBSERH

Modelo de cálculos e quantitativos de plantões

ESTABILIDADE do servidor público celetista

Norma do Adicional de INSALUBRIDADE na EBSERH