Adicional de insalubridade tendo em vista os Riscos Biológicos
Segundo
o anexo 14 (Agentes Biológicos) da Norma
Regulamentadora - NR 15, que se refere a atividades e operações insalubres,
pertencente ao Ministério do Trabalho e Emprego, classifica em duas modalidades
a exposição a esses agravos:
1)
Insalubridade de GRAU MÁXIMO (40%) =
Trabalho
ou operações, em contato permanente (Súmula 47 do TST = o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional) com:
“Pacientes
em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não
previamente esterilizados”
...
2)
Insalubridade de GRAU MÉDIO (20%) =
Trabalhos
e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material
infectocontagiante, em:
“Hospitais,
serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros
estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplicasse unicamente
ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam
objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados)”
...
De acordo com a NR 32 (Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde), Risco
Biológico é uma eventual probabilidade devido à exposição ocupacional a alguns agentes
biológicos.
Agentes Biológicos por sua vez são
os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os
parasitas; as toxinas e os príons.
Classificação
dos agentes biológicos (anexo 1 e 2 da NR 32) =
Classe de risco 1:
baixo risco individual para o trabalhador e para a coletividade, com baixa
probabilidade de causar doença ao ser humano.
Classe de risco 2:
risco individual moderado para o trabalhador e com baixa probabilidade de
disseminação para a coletividade. Podem causar doenças ao ser humano, para as
quais existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
Classe de risco 3:
risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade de disseminação
para a coletividade. Podem causar doenças e infecções graves ao ser humano,
para as quais nem sempre existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
Classe de risco 4:
risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade elevada de
disseminação para a coletividade. Apresenta grande poder de transmissibilidade
de um indivíduo a outro. Podem causar doenças graves ao ser humano, para as
quais não existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
Exemplos de alguns AGENTES BIOLÓGICOS
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BACTÉRIAS
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Acinetobacter baumannii
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Actinomyces gerencseriae
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Aeromonas hydrophyla
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Bartonella bacilliformis
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Campylobacter coli
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Chlamydia pneumoniae
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Enterococcus spp
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Escherichia coli
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Haemophilus ducreyi
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Klebsiella pneumoniae
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Mycobacterium leprae
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Mycobacterium tuberculosis
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Neisseria gonorrhoeae
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Proteus vulgaris
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Pseudomonas aeruginosa
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Rickettsia rickettsii
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Salmonella spp
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Streptococcus pyogenes
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Treponema spp
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VÍRUS
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Adenoviridae
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Bunyaviridae
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Flaviviridae
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Hantavirus:
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Hepadnaviridae
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Herpesviridae
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Paramyxoviridae
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Phlebovirus:
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Picornaviridae
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Retroviridae
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Rhabdoviridae
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PARASITAS
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Ascaris lumbricoides
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Balantidium coli
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Cryptosporidium spp
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Entamoeba histolytica
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Fasciola hepatica
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Giardia lamblia
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Leishmania brasiliensis
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Microsporidium spp
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Necator americanus
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Plasmodium falciparum
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Schistosoma mansoni
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Strongyloides stercoralis
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Taenia solium
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Toxoplasma gondii
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Trypanosoma cruzi
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FUNGOS
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Aspergillus flavus
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Candida albicans
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Cladosporium cladosporioides
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Cryptococcus neoformans
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Microsporum spp
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Penicillium commune
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Pneumocystis carinii
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Boa noite! Trabalho em uma uti pediátrica e recebi insalubridade de 20%,enquanto os colegas que trabalham na enfermaria a insalubridade é de 40%.Alegam que a insalubridade é de 40% porque existe a enfermaria de doenças infecto contagiosas,mas quando esses pacientes necessitam de procedimentos como intubação endotraqueal é o médico da uti quem faz ,e quando esses pacientes se agravam é para uti que são encaminhados.
ResponderExcluirAlém disso há sempre pacientes com bactérias multiresistentes na uti
Minha dúvida: a insalubridade da uti não deveria s r de 40%?
Seu questionamento é pertinente e justo, tendo em vista o ambiente das UTI,s ser inóspitos.
ExcluirPor gentileza, leia essa postagem abaixo:
http://trabalhadoresdaebserh.blogspot.com.br/2016/08/o-porque-da-ebserh-ainda-nao.html
Bom dia.
ResponderExcluirSou analista em administração Hospitalar e estou lotada no ambulatório junto com mais 02 funcionários administrativos da EBSERH. Em nosso ambulatório temos varias especialidades dentre elas dermatologia, pneumologia, imunologia, tratamento de feridas,etc sendo 73 salas no total. Os funcionários RJU's e os terceirizados administrativos, recebem 20% de insalubridade. Solicitamos analise ao SOST de nossa unidade,que foi negado.Não sei se é relevante, mas somos o primeiro grupo a ser chamado neste HU. Podemos recorrer internamente desta negativa?( no HU ou na SEDE EBSERH)
Lidamos diretamente com os ambientes, fazendo a ronda das salas verificando a higienização e limpeza e manutenção do mesmo. O ambulatório atende em torno de 400 a 700 pacientes dia. atendemos em média de 20 pacientes ou mais dia para demandas de resoluções de marcação e atendimento médico, não fazendo distinção destes.
Gostaria de perguntar com a negativa podemos nos recusar a atender os pacientes?
Podemos deixar de verificar o ambiente ?
São 03 perguntas que gostaria de ter orientações, pois não sabemos depois desta negativa como proceder.
Neste caso, vocês já tiveram a negativa adminsitrativamente, dada pelo SOST.
ExcluirO caminho agora é consultar um advogado ou o sindicado de vocês, para averiguar as possibilidades judicialmente.