Perguntas e respostas 1: Férias na EBSERH
Segue
explicações sobre a concessão de férias na EBSERH proferidas pela DIVGP do Hospital
Universitário Maria Aparecida Pedrossian - HUMAP, de Campo Grande/MS:
Quando posso agendar minhas férias?
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A programação anual de férias é
realizada normalmente no mês de outubro de cada ano e comunicada às chefias e
empregados por e-mail.
Para agendar basta preencher o
formulário de programação de férias disponível na intranet da EBSERH (link
Gestão de Pessoas – Coordenadoria de Administração de pessoal formulários) e
providenciar a entrega devidamente assinado na DivGP.
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O que é Abono Pecuniário?
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É a venda de 10 dias de férias. O
abono pecuniário deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período
aquisitivo (conforme §1° Art. 143 da CLT) através do preenchimento do campo
“Abono Pecuniário SIM” no formulário de programação/alteração de férias.
Ressaltamos que o empregado que solicitar a venda de 10 dias deverá preencher
a programação de férias com apenas 20 dias.
OBS: Os formulários preenchidos
incorretamente serão devolvidos para adequação e o cumprimento dos prazos é
de inteira responsabilidade do empregado.
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Posso parcelar minhas férias?
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As férias serão concedidas em até 02
períodos, sendo que um dos períodos não poderá ser inferior a 10 dias
corridos;
Importante ressaltar que entre dois
períodos de gozo de férias deverá haver um período mínimo de 30 dias de
trabalho.
Obs: Os empregados com mais de 50 anos
poderão parcelar suas férias mediante preenchimento do termo de opção de
férias disponível na intranet da EBSERH (parágrafo 1º da Cláusula Décima
Quinta do ACT de 2016/2017).
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É possível alterar a data das férias?
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Sim, com antecedência mínima de 60
dias da data marcada ou desejada. Para isso é necessário preencher o
formulário de alteração de programação de férias disponível na intranet da Ebserh
e entregá-lo na DivGP com todos com campos corretamente preenchidos.
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O que tenho direito a receber no mês das
férias?
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Salário CLT e adicionais devidos;
1/3 constitucional pago na 1ª parcela;
Adiantamento salarial proporcional ao
número
de dias de férias;
Abono pecuniário pago na 1ª parcela
(se requerido pelo empregado);
Antecipação da gratificação natalina (quando
requerido pelo empregado e a data permitir).
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Posso iniciar minhas férias em
qualquer dia da semana ou em qualquer mês?
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Não, as férias não podem iniciar em
finais de semana ou feriados;
Caso o formulário de
programação/alteração de férias seja entregue com data inicial em dia não útil
a programação será lançada para o dia útil imediatamente posterior;
Cada empregado possui um período de programação
que corresponde aos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo e este deverá
ser rigorosamente observado no preenchimento do requerimento de férias.
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Como devo preencher o formulário?
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Todos os campos deverão estar
devidamente preenchidos para não haver equívoco no lançamento no sistema,
caso contrário será devolvido para os devidos ajustes.
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O que é período aquisitivo?
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Período de 12 meses de trabalho que
garantem o direito a 30 dias de férias.
Por
exemplo:
Empregado contratado em 03/02/2015
precisará trabalhar até 02/02/2016 para adquirir direito à férias, ou seja,
seu 1º período aquisitivo compreende o intervalo de 03/02/2015 à 02/02/2016;
já o seu segundo período aquisitivo começa em 03/02/2016 até 02/02/2017 e
assim sucessivamente.
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O que é período para programação?
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É o período em que o empregado poderá
usufruir suas férias. Corresponde ao período de 12 meses imediatamente
posterior ao período aquisitivo.
Por
exemplo:
Empregado com período aquisitivo de 03/02/2015
até 02/02/2016 poderá usufruir de suas férias de 03/02/2016 até 02/02/2017;
O segundo período aquisitivo desse
empregado será de 03/02/2016 até 02/02/2017 e poderá programar suas férias de
03/02/2017 até 02/02/2018.
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E o item adiantamento de salário,
posso não solicitar este adiantamento?
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Este adiantamento é obrigatório e
previsto na CLT, sendo assim, deverá ser marcado “SIM” mesmo em caso de
parcelamento das férias.
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A antecipação da Gratificação
Natalina, o que é? Quando e como posso solicitá-la?
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Consiste na antecipação da 1ª parcela
do 13º salário para o mês das férias;
Somente podem solicitar a antecipação
os empregados que irão usufruir de férias nos meses de janeiro a junho de
cada ano, devendo a solicitação ser entregue na DivGP até o dia 31 de janeiro
do ano corrente. Ressaltamos que os empregados que forem usufruir de férias
em janeiro deverão solicitar a antecipação da gratificação natalina até o
fechamento da folha de pagamento de dezembro.
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O que acontece se o empregado perder o
prazo para alterar ou programar as
férias?
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Se o empregado não apresentar
programação de férias à DivGP no prazo determinado, suas férias serão
lançadas automaticamente para o final do seu período de programação.
No caso de alteração, os formulários
entregues fora do prazo serão devolvidos e a programação inicial será
mantida.
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Vou entrar de férias e ainda não
recebi minha notificação como devo proceder?
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É obrigatória a assinatura e devolução
da notificação de férias pelo menos 30 dias antes na DivGP, caso o empregado
não tenha recebido ou assinado a notificação deverá comparecer à DivGP e
solicitar a segunda via.
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Boa tarde! ... faltou acrescentar que em Minas estamos sendo orientados/obrigados a agendar as férias para depois do quinto dia útil!
ResponderExcluirO que acontece se o empregado perder o prazo para alterar ou programar as
ResponderExcluirférias?
Se no caso o empregado estivesse fora devido a um congresso, não seria uma exceção?
Deve ser procurado a DIVGP.
ExcluirA Norma da EBSERH orienta no mínimo 60 dias de antecedência.
há alguma planilha com o valor do salário de cada categoria no período das férias? o valor do abono pecuniário é em cima do valor bruto ou liquido?
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