LAMENTÁVEL. STF: afastar parlamentar só com aval do Congresso
A
maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
quarta-feira (11) que deputados e
senadores não podem ser afastados do mandato por meio de medidas cautelares da
Corte sem aval do Congresso. A conclusão foi definida com voto decisivo da
presidente do STF, Cármen Lúcia. O julgamento foi finalizado em 6 votos a 5A
decisão deverá ser aplicada no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que
recorreu da medida adotada pela Primeira Turma, na última semana de setembro.
Por 3 votos a 2, o colegiado determinou o afastamento dele do mandato e seu
recolhimento noturno em casa. No entanto, a decisão não é automática, e ainda
não foi definido como será decidida na Corte.
Após
cerca de 10 horas de julgamento, os ministros Edson
Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello votaram
pela possibilidade de afastamento sem autorização da Câmara dos Deputados ou do
Senado. Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar
Mendes, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia, votaram pela necessidade de
aval do Legislativo.
A
Corte julgou nesta tarde uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada
pelo PP e pelo PSC, que entendem que todas as medidas cautelares diversas da
prisão previstas no Código de Processo Penal (CPP) precisam ser referendadas em
24 horas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado quando forem direcionadas a
parlamentares. Entre as previsões está o afastamento temporária da função
pública. A ação foi protocolada no ano
passado, após a decisão da Corte que afastou o ex-deputado Eduardo Cunha
(PMDB-RJ) do mandato.
Fonte: AQUI
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