DOUTORADO fornecido pela EBSERH: o inicio de uma realidade
Portaria SEI n° 07, de 04 de
outubro de 2017
Considerando
a Portaria nº 389, de 23 de março de 2017, do Ministério da Educação (MEC), que dispõe sobre o mestrado e
doutorado profissional no âmbito da pós-graduação stricto sensu;
Considerando
a Portaria nº 131, de 28 de junho de 2017, da Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior (CAPES),
que dispõe sobre o mestrado e doutorado profissionais;
Considerando
a Portaria nº 161, de 22 de agosto de 2017, da CAPES, que dispõe sobre a
Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN), de pós-graduação stricto
sensu;
Considerando
o Protocolo de Cooperação que entre si celebraram a Ebserh e CAPES, em
2015, visando à colaboração mútua voltada à implementação de ações e programas
que visem o aprimoramento de competências técnicas nas áreas de gestão
hospitalar, inovação e pesquisa clínica;
Considerando a
necessidade de implantar um doutorado profissional em rede com objetivo de
qualificar profissionais da Rede Ebserh visando à melhoria do desempenho
profissional e a qualidade do ensino, pesquisa e assistência, resolve:
Art.
1º Instituir comissão com a finalidade de elaborar a
proposta de doutorado profissional em rede que promova a integração da
formação, a melhoria do exercício da prática profissional e a qualidade do
ensino, pesquisa e assistência na Rede Ebserh.
Parágrafo Único. A
Comissão também acompanhará a submissão da proposta na Plataforma Sucupira e a
análise pela CAPES.
Art.
2º A comissão será composta pelos seguintes membros:
I) Alexandre Rodrigues Ferreira, Gerente de Ensino e Pesquisa, do
Hospital de Clínicas da Univer-sidade Federal de Minas Gerais (HC-UFMG);
II) Airton Mendes Conde Júnior, Chefe do Setor de Gestão do Ensino, do
Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí (HU-UFPI);
III) Carolina Fiorin Anhoque Comarela, Gerente de Ensino e Pesquisa, do
HU Cassiano Antonio de Moraes, da Universidade Federal do Espírito Santo (HUCAM-UFES);
IV) Caroline Elizabeth Brero Valero, Coordenadora de Formação
Profissional, da Presidência da
Eb-serh;
V) Hélady Sanders
Pinheiro - Chefe do Setor de Gestão da Pesquisa e Inovação Tecnológica, do HU da Universidade Federal de Juiz de Fora;
VI) Janaína
Cristiana de Oliveira Crispim Freitas, Chefe do Setor de Gestão da Pesquisa e
Inovação Tecnológica, da Maternidade Escola Januário Cicco, da Universidade
Federal do Rio Grande do Norte (MEJC-UFRN);
VII) Maria Luísa Nogueira Dantas, Chefe do Serviço de Formação
Profissional Substituta, da Coor-denadoria de Formação Profissional, da Presidência da Ebserh;
VIII) Ricardo Santana de Lima, Gerente de Ensino e Pesquisa, do HU da
Universidade Federal do Vale do São Francisco (HU-UNIVASF);
IX) Thaís Campos
Valadares Ribeiro, Chefe de Serviço de Pesquisa e Inovação Tecnológica, da Presidência da Ebserh.
§ 1º Nos
impedimentos formais, os membros efetivos serão representados por seus substitutos
devidamente indicados.
§ 2º Os membros da
comissão poderão eventualmente convidar participantes ad-hoc, para a
discussão de temas específicos pertinentes ao seu objeto.
Art.
3º A comissão será presidida pela Coordenadora de Formação Profissional/Presidência/Ebserh.
Art.
4º A comissão terá o prazo de 6 (seis) meses para finalização de suas
atividades, prorrogável por igual período.
Art.
5º Ficam convalidadas as atividades desenvolvidas pela omissão instituída por
esta Portaria, a contar de 2 de outubro de 2017.
Art.
6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleber
de Melo Morais
Fonte: AQUI
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