HORÁRIOS de trabalho permitidos nos HU’s da rede EBSERH

Mais uma Norma é edita no âmbito da EBSERH. Desta vez se refere à Norma sobre Frequência (n.º 5/2016).
Tal Norma traz os critérios e procedimentos de registro, operacionalização e controle da frequência dos empregados da empresa, segue alguns importantes conceitos: Frequência= comparecimento e permanência do empregado à Empresa e suas filiais, observada a Jornada Regular de Trabalho e a Jornada Especial de Trabalho; Falta= ausência de frequência; Jornada Regular de Trabalho= jornada de trabalho de 04 (quatro), 06 (seis) ou 08 (oito) horas diárias; Jornada Especial de Trabalho= regime de plantão previsto em Acordo Coletivo de Trabalho de 12 (doze) horas consecutivas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso; Falta justificada= modalidade de falta que possa ser justificada por uma das situações previstas na legislação trabalhista; Atraso= comparecimento do empregado na sede/HUF após o horário estabelecido para o início de cada período da Jornada de Trabalho; Intervalo Interjornada= horas de descanso entre o fim de uma jornada e início da próxima jornada de trabalho; Intervalo Intrajornada= intervalo concedido ao empregado durante o horário de trabalho, normalmente destinado para alimentação, pausas ou descanso; Registro Eletrônico de Frequência= ato pelo qual é realizado o registro, por meio de dispositivo eletrônico de forma biométrica dos horários de entrada, de saída e dos intervalos intrajornada.
Poderão ser exercidos os seguintes HORÁRIOS de trabalhos nos HU’s vinculados à EBSERH:
Jornada de trabalho
Possibilidades de Horários
06 horas
Manhã

07:00 às 13:15
08:00 às 14:15
Tarde
13:00 às 19:15
14:00 às 20:15
15:00 às 21:15
08 horas
08:30 às 17:30
08:30 às 18:30
09:00 às 18:00
09:00 às 19:00
09:30 às 18:30
09:30 às 19:30
10:00 às 19:00
10:00 às 20:00
10:30 às 19:30
12 horas
19:00 às 07:00
19:30 às 07:30

Poderão ser exercidos os seguintes INTERVALOS de trabalhos nos HU’s vinculados à EBSERH:
Jornada Diária
Intervalo Intrajornada
Intervalo Interjornada
06 horas
15 minutos
Mínimo de 11 horas consecutivas
08 horas
Mínimo de 1 h e máximo de 2 hs
Mínimo de 11 horas consecutivas
12 horas
1 hora
36 horas consecutivas


O controle e apuração da frequência poderão ser consultados pelo empregado no PORTAL MENTORH.  As advertências poderão ser justificadas pelo empregado em até 03 (três) dias consecutivos da respectiva ocorrência. (é incompreensiva a imposição de um prazo tão curto, que apenas servirá para responsabilizar de forma injusta os trabalhadores, os quais possuem competências nobre de assistir a vida e não merecem estar vinculados a estas determinações burocráticas).

Caso haja discordância entre o empregado e a chefia imediata a respeito da homologação do registro da frequência, o empregado deverá utilizar um RECURSO dirigido à autoridade competente, imediatamente superior à que houver expedido o ato, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do dia seguinte ao da ciência do empregado, e após a decisão final, a autoridade deverá informar a DivGP, para que seja providenciada a alteração, se permitida.
Norma de Frequência EBSERH - AQUI

Comentários

  1. É permitida ao médico uma jornada de 12h de plantão, com descanso de 24h seguida de um novo plantão de 12h?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Não.
      O que é permitido aos médicos, segundo o ACT 2015, é um plantão de 24 horas, seguido de 72 hs de descanso.

      Excluir
  2. Obrigado pela resposta!
    Infleizmente o ACT 2015 pecou nessa incoerência. O médico pode fazer 24h seguidas sem descanso, mas se faz 12h tem que esperar 72h para novas 12h...
    Tentei levar isso ao nosso sindicato, mas nunca responderam meus e-mails...

    ResponderExcluir
  3. Qual a jornada/horário de farmaceuticos na EBSERH? todos fazem escala de plantão?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. A confecção das escalas dependerá da necessidade de cada setor.

      Excluir
  4. Como estão fazendo para colocar em escala os funcionários da área assistencial (biólogos e biomédicos) que trabalham 8 horas diárias?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Profissionais assistências são escalados na jornada de 6 ou 12 hs, diurnos ou noturnos.

      Excluir
    2. Essa também é a minha dúvida!

      Excluir
  5. Pelo novo ACT os regimes de plantão de 8 h exigem registro de ponto do intervalo de almoço? E é computado na carga horário de trabalho ou tem que bater 1 h a mais na saída do plantão? Grato.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Nessa ocasião, o descanso intrajornada é obrigatório e deve ser entre 1 à 2 hs, sendo necessário o cumprimento integral das 8 hs de trabalho.

      Excluir
  6. Os assistentes administrativos trabalham 08 hs por dia? Esses profissionais trabalham à noite e em feriados?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Geralmente as atividades administrativas ocorrem em dias útil, no período diurno, o que não impedi que venham a trabalhar em dias de feriados, desde que seja por necessidade inadiável do serviço, que nesse caso, deverá ser devidamente compensado com folgas.

      Excluir
  7. Os assistentes administrativos trabalham também sob escala? Trabalham durante à noite? E quais são os setores que o assistente administrativo pode vir a trabalhar na Ebserh?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. A carga horária semanal para os assistentes administrativos na EBSERH é de 40 hs, sendo exercida em 08 hs diárias.
      Segundo essa Normativa acima, nessa ocasião, o horário pode ser dado entre às 8:30 até às 19:30 hs.

      Excluir
  8. Um assistente administrativo na EBSERH pode realizar plantão de 12 horas?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Teoricamente o turno de trabalho da área administrativa é de 8 horas. O nosso ACT faz menção a jornada especial (12 hs) aos trabalhadores assistenciais.

      Excluir
  9. Prof. É possível o assistente administrativo solicitar alteração de seu horário para 10:30 as 19:30 por motivo de estudo?

    Pode me passar um e-mail de contato para que eu possa tirar uma dúvida?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. SIM.
      O que lhe respalda é a Norma EBSERH n.º 5/2016

      Excluir
    2. Este comentário foi removido pelo autor.

      Excluir
    3. No boletim de serviço da EBSERH Sede ou no link abaixo dessa postagem.

      Excluir
  10. Como é a escala de trabalho dos médicos no ambulatório ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. No caso dos ambulatórios, é especifico, ou seja, o que sobressai não é a questão da carga horária de determinada categoria, e sim a funcionabilidade do setor, que nesse caso é o horário administrativo, nos turnos manhã - intervalo de descanso - tarde.

      Excluir
  11. O assistente adm, pode solicitar trabalhar 6 horas corridas? Jornada de trabalho

    Possibilidades de Horários
    06 horas

    Manhã


    07:00 às 13:15
    08:00 às 14:15
    Tarde

    13:00 às 19:15
    14:00 às 20:15
    15:00 às 21:15

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Infelizmente não. Isso se deve a própria CLT, veja o que relata o art. 71:
      "Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual
      será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas"

      Excluir
  12. É permitido a enfermeiros a jornada 12X36 no serviço diurno? A maioria das unidades conta com esta escala somente no serviço noturno. Obrigado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Sim. Essa permissão consta na cláusula 5ª do ACT vigente.

      Excluir
  13. COMO FICA A CARGA HORARIA DO MEDICO EM SETORES COMO AMBULATORIO, ECOGRAFIA QUE FUNCIONAM EM HORARIO ADMINISTRATIVO ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O trabalho do profissional está atrelado ao setor ao qual ele desenvolve a sua atividade, no caso do ambulatório, o trabalhador terá 3 opções de jornada de trabalho: 4; 6 ou 8 hs diárias.

      Excluir
  14. Bom dia, com essa carga horária de 6h corridas o Assistente Administrativo sofre perdas salariais com relação ao que trabalha 8 horas com intervalo.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Não há hora corrida para administrativo, pois desta forma não terás como concluir as 40 hs semanais.
      Outro ponto, é o descanso obrigatório, para quem trabalha a partir de 6 hs de jornada.

      Excluir
  15. Sou Platonista posso entrar de 18:30 as 06:30 ?

    ResponderExcluir
  16. Quantos plantões um enfermeiro ou técnico tem que dar por semana?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Apesar da nossa carga contratual ser semanal, é possível que seja preconizado no caso do regime 12 x 36 hs (escala de plantão), uma contabilidade mensal, onde a carga horária a ser cumprida seja o quantidade de plantão de 12 hs de duração, dado em um respectivo mês.

      Excluir
  17. Se num HU que todos fazem uma escala de seis horas existem setores que poderiam solicitar o turno de 123 por exemplo na central de matérias?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Sim. Qualquer setor que tenha trabalhadores da área assistencial pode requisitar a escala de trabalho 12x36 hs, bastando respeitar o que preconizar a cláusulas 5ª do ACT EBSERH 2016.

      Excluir
  18. Quem trabalha 40 horas semanais, poderia fazer 6hs diárias e planto de 12hs no final de semana (sAbado ou domingo), tendo um dia fixo de folga na semana?
    Por exemplo... trabalhar 6 horas diarias de segunda a sexta, e fazer 12hs no sabado e ter folga sempre aos domingos..

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. É uma situação complexa, tendo em vista que para o trabalhador vim a fazer 12 hs, ele terá que ter um descanso subsequente de no mínimo de 36 hs, o que pode inviabilizar uma escala para quem é diarista de turno com 6 hs de duração.
      Outro ponto a ser levantado, é que a CLT não prever uso de escalas mistas, como essa que oscila entre turnos de 6hs e 12 hs de trabalho.
      Porém, essa questão de escalas na EBSERH, é uma circunstância negociável, sendo prudente ao trabalhador entrar em um consenso com a sua chefia imediata, sobre a proposta da escala a ser adotada.

      Excluir
  19. Boa noite, Tecnico de Necropsia pode fazer escala de 12 por 36?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Sim, pois é um profissional da área assistencial.
      Para tanto, consulte a cláusula 5ª do ACT.

      Excluir
  20. colocando atestado ! eu deixo de ganhar minha hora ficta.? ( plantonista noturno 12x26 ).

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Teoricamente não, pois o cálculo da carga horária mensal é calculado antes dos plantões serem executados.

      Excluir
  21. Olá Manoel, sou farmacêutica contrato de 40h pela Ebserh. Fui designada para a escala especial 12/36 noturno. Como posso calcular quantos plantões posso fazer? Pois em uma semana estou fazendo 4 plantões = 48 horas e na outra 3 plantões =36 horas. Somando e dividindo por 2 dá 42horas, ou seja, excede as 40h semanais. Obrigada!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Por gentileza, acesse:
      http://trabalhadoresdaebserh.blogspot.com.br/2015/09/segue-abaixo-calculos-e-quantitativos.html

      Excluir
  22. Boa tarde. Entrarei como enfermeiro em vigilância aqui no HUGG no RJ. Como seria a minha escala, já que trabalharei 36h semanais mas o setor (Núcleo de Vigilância Hospitalar) funciona em horário administrativo (horário comercial)?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. A escala diarista de 36 hs semanais é de: 6 hs diárias, de segunda à sábado OU de segunda à sexta, pagando-se 12 hs em sábados alternados.

      Excluir
  23. Boa tarde Manoel, tudo bem? Sou Assistente Administrativo e tenho horas para compensar, se minha Unidade funciona no sábado eu posso compensar essas horas no sábado?
    Obrigada pela atenção!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Tanto a Norma, como a CLT não impedi o trabalho aos sábados, a unica limitação é no horário para os Assistenciais, que nessa caso, deve varia das 8:30 às 20 hs.
      Dialogue com a sua chefia e cheguem a um denominador comum, desde que o serviço não seja prejudicado.

      Excluir
  24. Olá,
    Sou da área assistencial, médico de unidade de terapia intensiva.
    gostaria de saber como fica a situação das pessoas que são plantonistas únicos no horário diurno ou noturno e tem que realizar o período de descanso de uma hora intra-jornada. E na prática, não se pode descansar esta hora porque não pode sair do trabalho e tem que dar assistência em período integral. É possível criar um banco de horas (com o horário de descanso) a ser descontado posteriormente?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Veja o que remete o nosso ACT, clausula 5º:
      S4° Regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas de trabalho e 72 (setenta e duas) horas de descanso, mediante escalas pré-fixadas, somente para a categoria profissional médica sob regime de plantão lotada em Hospital Universitário Federal filiado à EBSERH;
      S6º Nas situações previstas nos SS 1°, 2°, 3°, 4° e 5º, será garantida 01 (uma) hora de intervalo dentro da jornada para descanso e refeição, sendo obrigatório o registro de entrada e saída do intervalo em relógio de ponto.

      Ou seja, essa hora deve ser descansada, se não estiver ocorrendo é descumprimento do ACT, e gera multa para a empresa, em favor do Trabalhador.

      Excluir
  25. Sabe dizer qual seria e escala do ENFERMEIRO VIGILÂNCIA NO CHC/UFPR - 36 HORAS?Entra como escala ou diarista?É possível fazer 2 dias de 6 horas e 3 de 8 horas de segunda a sexta?Ou 12 horas 3 vezes na semana sem esquema de plantão ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Geralmente, os regimes de trabalho para quem é da área administrativa são: 6 hs (diaristas) ou 12 hs (plantonistas).

      Excluir
  26. Boa Tarde, um administrativo pode trabalhar sob regime de escala, sendo submetido há apenas um final de semana com repouso?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Geralmente o pessoal da área administrativa trabalham 8hs diárias, no entanto, a depender do horário de funcionamento do seu setor, você pode negociar esta escala de trabalho.

      Excluir
  27. Olá, um assistente administrativo pode trabalhar 6 horas por dia durante os 7 dias da semana?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Segundo a Norma 05/2016, explicada acima, a jornada de trabalho diária do administrativo é de 8 hs.

      Excluir
  28. Posso solicitar algum recurso para mudar a jornada de trabalho por motivo de estudos. Minha faculdade é integral. Não há nada que eu possa fazer para mudar minha jornada de trabalho para 6 horas trabalhando os 7 dias da semana, no turno noturno ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Na EBSERH há a Norma 07/2016, onde prever a possibilidade da participação do Trabalhador em cursos de pós-graduação.
      Acesse:
      http://trabalhadoresdaebserh.blogspot.com.br/2016/05/participacao-em-cursos-de-pos-graduacao.html
      Se seu caso for curso de graduação, sugiro que procure a sua DIVGP.

      Excluir
  29. Olá,
    Então quem faz a jornada de 12h a 21h está errado?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Quem possui 8 hs diárias de tralhaho, de acordo com a Norma acima, deve iniciar a sua jornada, no máximo, ás 10:30 hs.

      Excluir
  30. Oi Manoel o médico que da 24 hs em Plantao , é obrigatório ter 72 hs de descanso, e quais são os horários de pontos que tem que bater. Por exemplo começando às 7 hs da manhã

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Isso. Tal descanso está descrito no nosso ACT.
      Em seu caso não há mais a obrigatoriedade de registar ponto eletrônico no horário do descanso intrajornada, só a entrada e saída do plantão.

      Excluir
  31. Quem trabalha 12 horas no feriado tem que fazer um plantão a mais no mês?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Não. Quem trabalha em dia de feriado faz jus receber o valor da hora trabalhada em dobro.

      Excluir
  32. O assistente administrativo pode ser obrigado a trabalhar no plantão 12/36 mesmo com o edital do concurso prevendo o período de 40 hs semanais? O "obrigado" a que me refiro é contra a sua vontade.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Pelo ACT apenas os Trabalhadores assistenciais e médicos podem fazer 12 hs diurnas.
      Por esta Norma 05/2016, Trabalhadores administrativos devem realizar a jornada de 8 hs diárias.

      Excluir
  33. Manoel, técnico de enfermagem do plantão noturno pode fazer o horário de 18:30 as 06:30 ? Sendo que o horário normal no meu HU e de 18:00 as 06:00. Em qual parte da norma n 05 de 2016 posso me respaldar?

    ResponderExcluir
  34. Boa Tarde,
    Um Assistente administrativo pode trabalhar sob regime de escala sendo que em algumas semanas, para haver fechamento de escala, faz-se necessário trabalhar 6 dias seguidos, como por ex. de segunda a sábado -, tendo que trabalhar em feriados e finais de semana.

    ResponderExcluir
  35. Olá. Trabalho no hujbb 6 horas de segunda a sexta e tiro plantão no final de semana. Area assistencial .Porém eu tenho uma dúvida . quando trabalho no domingo de 12hrs na segunda feira não tenho essa folga.já aconteceu de trabalhar de domingo 12rhs e nos dias de semana 6hrs e mais 12hrs no sábado. Fechando 7 dias consecutivos de trabalho sem folga. Isso está correto?

    ResponderExcluir
  36. O assistente administrativo pode ser obrigado a trabalhar sob regime de escala, mesmo com o edital do concurso prevendo o período de 40 hs semanais? O "obrigado" a que me refiro é contra a sua vontade.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Mapas de Riscos do HUPAA - SOST/CIPA

Considerações legais acerca dos cálculos das Escalas de Trabalho da EBSERH

Questionário de Avaliação do Empregado EBSERH

Acesso a FOLHA DE PONTO na EBSERH

Modelo de cálculos e quantitativos de plantões

ESTABILIDADE do servidor público celetista

Norma do Adicional de INSALUBRIDADE na EBSERH