HORÁRIOS de trabalho permitidos nos HU’s da rede EBSERH
Mais
uma Norma é edita no âmbito da EBSERH. Desta vez se refere à Norma sobre
Frequência (n.º 5/2016).
Tal
Norma traz os critérios e procedimentos de registro, operacionalização e
controle da frequência dos empregados da empresa, segue alguns importantes conceitos:
Frequência= comparecimento e permanência do empregado à Empresa e suas filiais,
observada a Jornada Regular de Trabalho e a Jornada Especial de Trabalho;
Falta= ausência de frequência; Jornada Regular de Trabalho= jornada de trabalho
de 04 (quatro), 06 (seis) ou 08 (oito) horas diárias; Jornada Especial de
Trabalho= regime de plantão previsto em Acordo Coletivo de Trabalho de 12
(doze) horas consecutivas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso;
Falta justificada= modalidade de falta que possa ser justificada por uma das
situações previstas na legislação trabalhista; Atraso= comparecimento do
empregado na sede/HUF após o horário estabelecido para o início de cada período
da Jornada de Trabalho; Intervalo Interjornada= horas de descanso entre o fim
de uma jornada e início da próxima jornada de trabalho; Intervalo Intrajornada=
intervalo concedido ao empregado durante o horário de trabalho, normalmente
destinado para alimentação, pausas ou descanso; Registro Eletrônico de
Frequência= ato pelo qual é realizado o registro, por meio de dispositivo
eletrônico de forma biométrica dos horários de entrada, de saída e dos
intervalos intrajornada.
Poderão
ser exercidos os seguintes HORÁRIOS
de trabalhos nos HU’s vinculados à EBSERH:
Jornada
de trabalho
|
Possibilidades
de Horários
|
|
06 horas
|
Manhã
|
07:00 às 13:15
08:00 às 14:15
|
Tarde
|
13:00 às 19:15
14:00 às 20:15
15:00 às 21:15
|
|
08 horas
|
08:30 às 17:30
08:30 às 18:30
09:00 às 18:00
09:00 às 19:00
09:30 às 18:30
09:30 às 19:30
10:00 às 19:00
10:00 às 20:00
10:30 às 19:30
|
|
12 horas
|
19:00 às 07:00
19:30 às 07:30
|
Poderão
ser exercidos os seguintes INTERVALOS
de trabalhos nos HU’s vinculados à EBSERH:
Jornada Diária
|
Intervalo Intrajornada
|
Intervalo Interjornada
|
06 horas
|
15 minutos
|
Mínimo de 11 horas consecutivas
|
08 horas
|
Mínimo de 1 h e máximo de 2 hs
|
Mínimo de 11 horas consecutivas
|
12 horas
|
1 hora
|
36 horas consecutivas
|
O
controle e apuração da frequência poderão ser consultados pelo empregado no PORTAL MENTORH. As advertências poderão ser
justificadas pelo empregado em até 03
(três) dias consecutivos da respectiva ocorrência. (é
incompreensiva a imposição de um prazo tão curto, que apenas servirá para
responsabilizar de forma injusta os trabalhadores, os quais possuem
competências nobre de assistir a vida e não merecem estar vinculados a estas determinações
burocráticas).
Caso
haja discordância entre o empregado e a chefia imediata a respeito da
homologação do registro da frequência, o empregado deverá utilizar um RECURSO dirigido
à autoridade competente, imediatamente superior à que houver expedido o ato, no
prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do dia seguinte ao da ciência do
empregado, e após a decisão final, a autoridade deverá informar a DivGP, para
que seja providenciada a alteração, se permitida.
Norma de Frequência EBSERH - AQUI
Norma de Frequência EBSERH - AQUI
É permitida ao médico uma jornada de 12h de plantão, com descanso de 24h seguida de um novo plantão de 12h?
ResponderExcluirNão.
ExcluirO que é permitido aos médicos, segundo o ACT 2015, é um plantão de 24 horas, seguido de 72 hs de descanso.
Obrigado pela resposta!
ResponderExcluirInfleizmente o ACT 2015 pecou nessa incoerência. O médico pode fazer 24h seguidas sem descanso, mas se faz 12h tem que esperar 72h para novas 12h...
Tentei levar isso ao nosso sindicato, mas nunca responderam meus e-mails...
Qual a jornada/horário de farmaceuticos na EBSERH? todos fazem escala de plantão?
ResponderExcluirA confecção das escalas dependerá da necessidade de cada setor.
ExcluirComo estão fazendo para colocar em escala os funcionários da área assistencial (biólogos e biomédicos) que trabalham 8 horas diárias?
ResponderExcluirProfissionais assistências são escalados na jornada de 6 ou 12 hs, diurnos ou noturnos.
ExcluirEssa também é a minha dúvida!
ExcluirPelo novo ACT os regimes de plantão de 8 h exigem registro de ponto do intervalo de almoço? E é computado na carga horário de trabalho ou tem que bater 1 h a mais na saída do plantão? Grato.
ResponderExcluirNessa ocasião, o descanso intrajornada é obrigatório e deve ser entre 1 à 2 hs, sendo necessário o cumprimento integral das 8 hs de trabalho.
ExcluirOs assistentes administrativos trabalham 08 hs por dia? Esses profissionais trabalham à noite e em feriados?
ResponderExcluirGeralmente as atividades administrativas ocorrem em dias útil, no período diurno, o que não impedi que venham a trabalhar em dias de feriados, desde que seja por necessidade inadiável do serviço, que nesse caso, deverá ser devidamente compensado com folgas.
ExcluirOs assistentes administrativos trabalham também sob escala? Trabalham durante à noite? E quais são os setores que o assistente administrativo pode vir a trabalhar na Ebserh?
ResponderExcluirA carga horária semanal para os assistentes administrativos na EBSERH é de 40 hs, sendo exercida em 08 hs diárias.
ExcluirSegundo essa Normativa acima, nessa ocasião, o horário pode ser dado entre às 8:30 até às 19:30 hs.
Um assistente administrativo na EBSERH pode realizar plantão de 12 horas?
ResponderExcluirTeoricamente o turno de trabalho da área administrativa é de 8 horas. O nosso ACT faz menção a jornada especial (12 hs) aos trabalhadores assistenciais.
ExcluirProf. É possível o assistente administrativo solicitar alteração de seu horário para 10:30 as 19:30 por motivo de estudo?
ResponderExcluirPode me passar um e-mail de contato para que eu possa tirar uma dúvida?
SIM.
ExcluirO que lhe respalda é a Norma EBSERH n.º 5/2016
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirNo boletim de serviço da EBSERH Sede ou no link abaixo dessa postagem.
ExcluirComo é a escala de trabalho dos médicos no ambulatório ?
ResponderExcluirNo caso dos ambulatórios, é especifico, ou seja, o que sobressai não é a questão da carga horária de determinada categoria, e sim a funcionabilidade do setor, que nesse caso é o horário administrativo, nos turnos manhã - intervalo de descanso - tarde.
ExcluirO assistente adm, pode solicitar trabalhar 6 horas corridas? Jornada de trabalho
ResponderExcluirPossibilidades de Horários
06 horas
Manhã
07:00 às 13:15
08:00 às 14:15
Tarde
13:00 às 19:15
14:00 às 20:15
15:00 às 21:15
Infelizmente não. Isso se deve a própria CLT, veja o que relata o art. 71:
Excluir"Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual
será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas"
É permitido a enfermeiros a jornada 12X36 no serviço diurno? A maioria das unidades conta com esta escala somente no serviço noturno. Obrigado
ResponderExcluirSim. Essa permissão consta na cláusula 5ª do ACT vigente.
ExcluirCOMO FICA A CARGA HORARIA DO MEDICO EM SETORES COMO AMBULATORIO, ECOGRAFIA QUE FUNCIONAM EM HORARIO ADMINISTRATIVO ?
ResponderExcluirO trabalho do profissional está atrelado ao setor ao qual ele desenvolve a sua atividade, no caso do ambulatório, o trabalhador terá 3 opções de jornada de trabalho: 4; 6 ou 8 hs diárias.
ExcluirBom dia, com essa carga horária de 6h corridas o Assistente Administrativo sofre perdas salariais com relação ao que trabalha 8 horas com intervalo.
ResponderExcluirNão há hora corrida para administrativo, pois desta forma não terás como concluir as 40 hs semanais.
ExcluirOutro ponto, é o descanso obrigatório, para quem trabalha a partir de 6 hs de jornada.
Sou Platonista posso entrar de 18:30 as 06:30 ?
ResponderExcluirSim. A Norma 05/2016, lhe dar essa possibilidade.
ExcluirQuantos plantões um enfermeiro ou técnico tem que dar por semana?
ResponderExcluirApesar da nossa carga contratual ser semanal, é possível que seja preconizado no caso do regime 12 x 36 hs (escala de plantão), uma contabilidade mensal, onde a carga horária a ser cumprida seja o quantidade de plantão de 12 hs de duração, dado em um respectivo mês.
ExcluirSe num HU que todos fazem uma escala de seis horas existem setores que poderiam solicitar o turno de 123 por exemplo na central de matérias?
ResponderExcluirSim. Qualquer setor que tenha trabalhadores da área assistencial pode requisitar a escala de trabalho 12x36 hs, bastando respeitar o que preconizar a cláusulas 5ª do ACT EBSERH 2016.
ExcluirQuem trabalha 40 horas semanais, poderia fazer 6hs diárias e planto de 12hs no final de semana (sAbado ou domingo), tendo um dia fixo de folga na semana?
ResponderExcluirPor exemplo... trabalhar 6 horas diarias de segunda a sexta, e fazer 12hs no sabado e ter folga sempre aos domingos..
É uma situação complexa, tendo em vista que para o trabalhador vim a fazer 12 hs, ele terá que ter um descanso subsequente de no mínimo de 36 hs, o que pode inviabilizar uma escala para quem é diarista de turno com 6 hs de duração.
ExcluirOutro ponto a ser levantado, é que a CLT não prever uso de escalas mistas, como essa que oscila entre turnos de 6hs e 12 hs de trabalho.
Porém, essa questão de escalas na EBSERH, é uma circunstância negociável, sendo prudente ao trabalhador entrar em um consenso com a sua chefia imediata, sobre a proposta da escala a ser adotada.
Boa noite, Tecnico de Necropsia pode fazer escala de 12 por 36?
ResponderExcluirSim, pois é um profissional da área assistencial.
ExcluirPara tanto, consulte a cláusula 5ª do ACT.
colocando atestado ! eu deixo de ganhar minha hora ficta.? ( plantonista noturno 12x26 ).
ResponderExcluirTeoricamente não, pois o cálculo da carga horária mensal é calculado antes dos plantões serem executados.
ExcluirOlá Manoel, sou farmacêutica contrato de 40h pela Ebserh. Fui designada para a escala especial 12/36 noturno. Como posso calcular quantos plantões posso fazer? Pois em uma semana estou fazendo 4 plantões = 48 horas e na outra 3 plantões =36 horas. Somando e dividindo por 2 dá 42horas, ou seja, excede as 40h semanais. Obrigada!
ResponderExcluirPor gentileza, acesse:
Excluirhttp://trabalhadoresdaebserh.blogspot.com.br/2015/09/segue-abaixo-calculos-e-quantitativos.html
Boa tarde. Entrarei como enfermeiro em vigilância aqui no HUGG no RJ. Como seria a minha escala, já que trabalharei 36h semanais mas o setor (Núcleo de Vigilância Hospitalar) funciona em horário administrativo (horário comercial)?
ResponderExcluirA escala diarista de 36 hs semanais é de: 6 hs diárias, de segunda à sábado OU de segunda à sexta, pagando-se 12 hs em sábados alternados.
ExcluirBoa tarde Manoel, tudo bem? Sou Assistente Administrativo e tenho horas para compensar, se minha Unidade funciona no sábado eu posso compensar essas horas no sábado?
ResponderExcluirObrigada pela atenção!
Tanto a Norma, como a CLT não impedi o trabalho aos sábados, a unica limitação é no horário para os Assistenciais, que nessa caso, deve varia das 8:30 às 20 hs.
ExcluirDialogue com a sua chefia e cheguem a um denominador comum, desde que o serviço não seja prejudicado.
Olá,
ResponderExcluirSou da área assistencial, médico de unidade de terapia intensiva.
gostaria de saber como fica a situação das pessoas que são plantonistas únicos no horário diurno ou noturno e tem que realizar o período de descanso de uma hora intra-jornada. E na prática, não se pode descansar esta hora porque não pode sair do trabalho e tem que dar assistência em período integral. É possível criar um banco de horas (com o horário de descanso) a ser descontado posteriormente?
Veja o que remete o nosso ACT, clausula 5º:
ExcluirS4° Regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas de trabalho e 72 (setenta e duas) horas de descanso, mediante escalas pré-fixadas, somente para a categoria profissional médica sob regime de plantão lotada em Hospital Universitário Federal filiado à EBSERH;
S6º Nas situações previstas nos SS 1°, 2°, 3°, 4° e 5º, será garantida 01 (uma) hora de intervalo dentro da jornada para descanso e refeição, sendo obrigatório o registro de entrada e saída do intervalo em relógio de ponto.
Ou seja, essa hora deve ser descansada, se não estiver ocorrendo é descumprimento do ACT, e gera multa para a empresa, em favor do Trabalhador.
Sabe dizer qual seria e escala do ENFERMEIRO VIGILÂNCIA NO CHC/UFPR - 36 HORAS?Entra como escala ou diarista?É possível fazer 2 dias de 6 horas e 3 de 8 horas de segunda a sexta?Ou 12 horas 3 vezes na semana sem esquema de plantão ?
ResponderExcluirGeralmente, os regimes de trabalho para quem é da área administrativa são: 6 hs (diaristas) ou 12 hs (plantonistas).
ExcluirBoa Tarde, um administrativo pode trabalhar sob regime de escala, sendo submetido há apenas um final de semana com repouso?
ResponderExcluirGeralmente o pessoal da área administrativa trabalham 8hs diárias, no entanto, a depender do horário de funcionamento do seu setor, você pode negociar esta escala de trabalho.
ExcluirOlá, um assistente administrativo pode trabalhar 6 horas por dia durante os 7 dias da semana?
ResponderExcluirSegundo a Norma 05/2016, explicada acima, a jornada de trabalho diária do administrativo é de 8 hs.
ExcluirPosso solicitar algum recurso para mudar a jornada de trabalho por motivo de estudos. Minha faculdade é integral. Não há nada que eu possa fazer para mudar minha jornada de trabalho para 6 horas trabalhando os 7 dias da semana, no turno noturno ?
ResponderExcluirNa EBSERH há a Norma 07/2016, onde prever a possibilidade da participação do Trabalhador em cursos de pós-graduação.
ExcluirAcesse:
http://trabalhadoresdaebserh.blogspot.com.br/2016/05/participacao-em-cursos-de-pos-graduacao.html
Se seu caso for curso de graduação, sugiro que procure a sua DIVGP.
Olá,
ResponderExcluirEntão quem faz a jornada de 12h a 21h está errado?
Quem possui 8 hs diárias de tralhaho, de acordo com a Norma acima, deve iniciar a sua jornada, no máximo, ás 10:30 hs.
ExcluirOi Manoel o médico que da 24 hs em Plantao , é obrigatório ter 72 hs de descanso, e quais são os horários de pontos que tem que bater. Por exemplo começando às 7 hs da manhã
ResponderExcluirIsso. Tal descanso está descrito no nosso ACT.
ExcluirEm seu caso não há mais a obrigatoriedade de registar ponto eletrônico no horário do descanso intrajornada, só a entrada e saída do plantão.
Quem trabalha 12 horas no feriado tem que fazer um plantão a mais no mês?
ResponderExcluirNão. Quem trabalha em dia de feriado faz jus receber o valor da hora trabalhada em dobro.
ExcluirO assistente administrativo pode ser obrigado a trabalhar no plantão 12/36 mesmo com o edital do concurso prevendo o período de 40 hs semanais? O "obrigado" a que me refiro é contra a sua vontade.
ResponderExcluirPelo ACT apenas os Trabalhadores assistenciais e médicos podem fazer 12 hs diurnas.
ExcluirPor esta Norma 05/2016, Trabalhadores administrativos devem realizar a jornada de 8 hs diárias.
Manoel, técnico de enfermagem do plantão noturno pode fazer o horário de 18:30 as 06:30 ? Sendo que o horário normal no meu HU e de 18:00 as 06:00. Em qual parte da norma n 05 de 2016 posso me respaldar?
ResponderExcluirBoa Tarde,
ResponderExcluirUm Assistente administrativo pode trabalhar sob regime de escala sendo que em algumas semanas, para haver fechamento de escala, faz-se necessário trabalhar 6 dias seguidos, como por ex. de segunda a sábado -, tendo que trabalhar em feriados e finais de semana.
Olá. Trabalho no hujbb 6 horas de segunda a sexta e tiro plantão no final de semana. Area assistencial .Porém eu tenho uma dúvida . quando trabalho no domingo de 12hrs na segunda feira não tenho essa folga.já aconteceu de trabalhar de domingo 12rhs e nos dias de semana 6hrs e mais 12hrs no sábado. Fechando 7 dias consecutivos de trabalho sem folga. Isso está correto?
ResponderExcluirO assistente administrativo pode ser obrigado a trabalhar sob regime de escala, mesmo com o edital do concurso prevendo o período de 40 hs semanais? O "obrigado" a que me refiro é contra a sua vontade.
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