Acordo Coletivo de Trabalho da EBSERH – ACT 2018/2019 versão assinada
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÉNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2018 a 28 de fevereiro de 2019 e a data-base da categoria em 01ª de março. CLAUSULA SEGUNDA - ABRANGENCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s) abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Públicos com abrangência territorial nacional. SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO REAJUSTESICORREÇOES SALARIAIS CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE DE SALÁRIOS a) aplicação do percentual de 4,76% (quatro vírgula setenta e seis por cento) sobre a tabela salarial vigente em 28 de fevereiro de 2017, e pagamento de 70% (setenta por cento) do retroativo, sob salário e benefícios, do período compreendido entre 1 º de março de 2017 a 28 de fevereiro de 2018. Os valores retroativos serão pagos em 2 (duas) parcelas , sendo 50% com lançame