Auditor Fiscal do Trabalho pode autuar empresa por ilegalidade de Norma Coletiva
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou legítima a atribuição de auditor-fiscal do trabalho para lavrar autos de infração e aplicar multas quando concluir pela invalidade de norma coletiva contrária à legislação . Segundo os ministros, cabe ao auditor fiscal do trabalho ou às autoridades que normas de proteção ao trabalho, sob pena de responsabilidade administrativa. NORMA COLETIVA A ação teve origem em autuação aplicada contra a Tecnoguarda Vigilância e Transporte de Valores Ltda., de Goiânia (GO), que não pagava a repercussão do adicional noturno sobre o repouso semanal remunerado com base na convenção coletiva de 2008 e, em consequência, não recolhia FGTS e contribuição social incidentes sobre a parcela . A empresa pediu, na Justiça, a nulidade do auto de infração e questionou a competência funcional do auditor. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) declarou nulo o auto de infração nesse aspecto. Para o TRT, o auditor tem o poder-dever de asse