REPRESENTATIVIDADE SINDICAL na Rede Ebserh
NORMA OPERACIONAL DGP Nº 002/2018
1.
OBJETIVO
Definir os critérios e procedimentos a serem aplicados para o
exercício das atividades de representação sindical no âmbito da Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, bem como a liberação
das atividades sindicais dentro das dependências físicas da Empresa.
2.
DEFINIÇÕES
ACT – Acordo Coletivo de Trabalho.
DivGP – Divisão de Gestão de Pessoas.
Ebserh – Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares.
HUF – Hospital Universitário Federal.
MNNP-Ebserh – Mesa Nacional de
Negociação Permanente da Ebserh.
Abono integral de ponto – abono da
jornada diária de trabalho integral do empregado. Abono parcial de ponto –
abono das horas correspondentes à parte da jornada diária de trabalho do
empregado.
Assembleia – reunião de pessoas
convocadas por determinação legal, regulamentar ou estatutária, para resolver
assuntos submetidos a sua deliberação.
Assembleia Geral
– reunião dos membros de um grupo, que regularmente deliberam sobre assuntos de
interesse geral.
Atividades de representação sindical
– participação em assembleias, assembleias gerais, reuniões ordinárias,
reuniões extraordinárias e reuniões envolvendo as negociações do Acordo Coletivo
de Trabalho.
Entidades sindicais
– confederações, federações, sindicatos e entidades correlatas, legalmente
constituídas.
Reunião ordinária – reunião previamente
agendada, conforme calendário de reuniões acordado.
Reunião extraordinária – reunião convocada
a qualquer tempo, de caráter eventual. Representante dos empregados da Rede
Ebserh – Para os fins da presente Norma, designam pessoas:
a) representantes sindicais, a saber
representantes nomeados ou eleitos pelas entidades sindicais integrantes da
MNNP-Ebserh;
b) representantes eleitos para compor a
Comissão de Representantes dos Empregados, conforme as disposições previstas
nos artigos 510-A a 510-E do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e
cujas funções não se estendam às atividades que sejam reconhecidas como
prerrogativas exclusivas dos sindicatos;
c)
dirigente sindical de entidade nacional ou estadual filiada à entidade nacional
integrante da MNNP-Ebserh.
3.
DA REPRESENTATIVIDADE SINDICAL
3.1.
Aos empregados da Rede Ebserh é facultado o direito de sindicalização, por meio
de entidade sindical que melhor atenda aos seus interesses, conforme os
princípios constitucionais de unicidade, liberdade e autonomia sindical.
3.2. A Empresa reconhece o direito de
participação dos representantes dos empregados da Rede Ebserh em atividades de
representação sindical, no âmbito da Mesa Nacional de Negociação Permanente
da Ebserh - MNNP-Ebserh.
3.2.1
As atividades de representação sindical devem ser justificadas por convites
nominais, devidamente fundamentados, dirigidos aos representantes dos
empregados da Rede Ebserh.
3.3. A entidade sindical deverá indicar
os empregados da Rede Ebserh escolhidos em assembleias gerais para a composição
da MNNP-Ebserh, conforme normativo de funcionamento da Mesa.
3.3.1
. A entidade sindical deverá encaminhar à Diretoria de Gestão de Pessoas, no
caso de empregado da Sede, e à Superintendência, no caso de empregado dos HUF,
a indicação oficial do representante dos empregados da Rede Ebserh, contendo o
nome, a ata de reunião em que foi realizada a eleição que o consagrou
representante e a lista de presença.
3.4
A administração da Rede Ebserh poderá autorizar o uso de espaço físico para
a realização de assembleias e reuniões, conforme disponibilidade e
conveniência, mediante solicitação, com antecedência mínima de 48 (quarenta e
oito) horas, à Diretoria de Gestão de Pessoas, no caso da Sede, e à
Superintendência, no caso dos HUF.
3.4.1 Caberá à área responsável pelos
agendamentos dos espaços, verificar a disponibilidade de uso de local
apropriado, bem como a conveniência na utilização de dependências físicas, do
tipo auditório, estacionamento ou outros existentes, desde que não tenha
programação agendada e que não haja descontinuidade das atividades
finalísticas, assegurando em qualquer situação a tranquilidade e segurança dos
pacientes.
3.4.1.1 Nas
assembléias e reuniões realizadas dentro das dependências da Rede Ebserh,
respeitados os princípios básicos que devem pautar a conduta no ambiente de
trabalho, é assegurado, desde que regularmente convocadas e comprovadas pela
entidade sindical, o livre trânsito e acesso, em tempo e hora, dos
representantes dos empregados da Rede Ebserh e dos dirigentes sindicais,
objetivando a distribuição de informativos e prestação de esclarecimentos,
vedada a divulgação de material político-partidário ou ofensivo.
3.4.1.2
As assembleias e reuniões poderão ser realizadas, preferencialmente, no início
do turno de trabalho, com duração máxima de até 01 (uma) hora contínua e desde
que não haja prejuízo à assistência prestada tampouco ao funcionamento dos
serviços administrativos.
3.5 A Rede Ebserh permitirá a colocação
de quadros de avisos nas dependências da Sede e de cada HUF para
divulgação de informações de interesse da categoria, vedada a divulgação de
matéria político-partidária ou ofensiva a quem quer que seja.
3.5.1
A colocação de quadros de avisos deverá ser previamente autorizada pela
Coordenadoria de Comunicação Social, no caso da Sede, e pela Superintendência,
no caso dos HUF.
3.6 A Rede Ebserh assegurará o abono
parcial ou integral do ponto, conforme o caso, dos representantes dos
empregados da Rede Ebserh em participação nas assembleias e reuniões de
representação sindical, mediante prévia comunicação à Diretoria de Gestão
de Pessoas, no caso da Sede, e às Superintendências, no caso dos HUF.
3.6.1. Nas reuniões de negociações do
Acordo Coletivo de Trabalho, o abono parcial ou integral do ponto somente será
devido no período em que se realizarem as negociações das cláusulas do ACT.
3.6.2.
A Rede Ebserh assegurará o abono parcial ou integral do ponto, conforme o caso,
dos representantes dos empregados da Rede Ebserh eleitos delegados, nos congressos
das entidades sindicais que compõem a MNNP-Ebserh, mediante comunicação
oficial, devidamente motivada à chefia imediata e a Diretoria de Gestão de
Pessoas, no caso da Sede, e à chefia imediata e à DivGP, no caso dos HUF, com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias, desde que não haja descontinuidade dos
serviços prestados.
3.6.3.
As entidades sindicais deverão enviar à Diretoria de Gestão de Pessoas, no caso
da Sede, e à DivGP, no caso dos HUF, em até 05 (cinco) dias úteis após a
realização dos eventos e atividades previstos nesta Norma, a lista de presença
com a comprovação de participação do empregado, para fins do abono parcial ou
integral do ponto.
4.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1
Todas as despesas de deslocamento e estadia dos representantes dos empregados
da Rede Ebserh, indicados pelas entidades sindicais para participação nos
eventos e atividades referenciados nesta Norma, serão por elas custeados.
4.2
Os casos omissos deverão ser analisados pela Diretoria de Gestão de Pessoas na
Sede da Empresa.
4.3
Esta Norma Operacional entra em vigor na data de sua publicação.
FONTE: AQUI
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