GRATIFICAÇÃO Ebserh por Atividade Instrucional e GRATIFICAÇÃO por encargo de curso ou concurso

Portaria-SEI nº 236, de 14 de maio de 2018 e Portaria-SEI nº 266, de 16 de maio de 2018
O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as competências que lhe foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto 7.661, de 28 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2011, e
Considerando o disposto no artigo 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o pagamento da Gratificação por Atividade Instrucional, e o disposto no Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, e alterações, resolve:
Art. 1º A Gratificação por Atividade Instrucional (GAI) é devida ao servidor/empregado público pelo desempenho eventual de atividades de:
I. Instrutória em curso de formação, instrutória em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento, instrutória em curso de treinamento, instrutória em curso gerencial e tutoria em ensino a distância, formalmente instituídas, para servidores e empregados no âmbito da Ebserh;
II. Logística de preparação e de realização de curso, envolvendo planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultados, quando tais atividades não estiverem incluídas em suas atribuições permanentes em razão de cargo ou função.
Art. 2º No prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do curso, o servidor deverá apresentar os seguintes documentos à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas da Diretoria de Gestão de Pessoas:
I. Relatório sucinto das atividades desenvolvidas; e
II. Material confeccionado para o curso, se houver.
Parágrafo único. O pagamento da GAI ficará condicionado à entrega da documentação prevista neste artigo.
Art. 3º O processo administrativo de pagamento da GAI para atividade de instrutória, bem como os documentos que o compõem, serão de responsabilidade da área de gestão de pessoas e será instruído com:
I. Solicitação da Ebserh ao gestor responsável pela liberação do servidor/empregado;
II. Autorização expedida pelo gestor responsável pela liberação do servidor/empregado;
III. Declaração do servidor/empregado, prévia à aceitação para exercer a atividade, conforme Anexo III desta Portaria;
IV. Documentos relacionados no artigo 2º, pauta de frequência, e relatório de consolidação das avaliações do curso, no caso de eventos presenciais, ou relatório de conclusão do curso, no caso de eventos realizados na plataforma EAD;
V. Memorando da Diretoria de Gestão de Pessoas com o encaminhamento do processo para pagamento da gratificação à Diretoria de Orçamento e Finanças, nos termos do parágrafo único do artigo 9º do Decreto nº 6.114, de 2007;
VI. Cópia dos certificados dos participantes ou documento da área responsável pela capacitação informando o nome dos colaboradores que tiveram frequência necessária para receber certificado.
VII. Memorando da Diretoria de Gestão de Pessoas encaminhando o processo para pagamento da gratificação à Diretoria de Orçamento e Finanças, nos termos do parágrafo único do artigo 9º do Decreto nº 6.114, de 2007.
Art. 4º O processo administrativo para o pagamento da GAI para elaboração de material multimídia para curso à distância será instruído com:
I. Declaração do servidor/empregado, prévia à aceitação para exercer a atividade, conforme Anexo III desta Portaria;
II. Termo de Cessão de Direito Patrimonial;
III. Documento da área responsável pela capacitação atestando o recebimento do material desenvolvido;
IV. Memorando da Diretoria de Gestão de Pessoas encaminhando o processo para pagamento da gratificação à Diretoria de Orçamento e Finanças, nos termos do parágrafo único do artigo 9º do Decreto nº 6.114, de 2007.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 57, de 08 de dezembro de 2014.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(Tabelas da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso devida pelo desempenho eventual das atividades discriminadas nesta Tabela, de acordo com o Decreto nº 6.114, que regulamenta o art. 76-A da Lei nº 8.112/1990)
ANEXO II
(Quadro de especificações dos critérios quanto a formação acadêmica e experiência comprovada, por tipo de atividade e de curso)
ANEXO III
...
FONTE: AQUI

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