Equipamentos de Proteção Individual: fluxo de entrega
Portaria nº 122, de 22 de maio de 2018 - SUPERINTÊNCIA
DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROF.º ALBERTO ANTUNES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS (HUPAA)
Procedimento
Operacional Padrão (POP) do SOST nº 01/2018: Entrega de Equipamentos de
Proteção Individual - EPI
1. OBJETIVO
Definir critérios e procedimentos para o fluxo de entrega e troca
dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s,
para os empregados da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH,
servidores do Regime Jurídico Único – RJU, Residentes e Estudantes que atuem no
Hospital Universitário Professor Aberto Antunes – HUPAA.
Por
se tratar de um trabalho técnico deverá servir como parâmetro para todos os
profissionais envolvidos nos procedimentos administrativos relacionados ao
fornecimento de EPI.
Os Equipamentos de Proteção Individual são essenciais à proteção do
trabalhador e estudante, visando à manutenção de sua saúde e proteção contra os
riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.
Devem
ser obrigatoriamente utilizados sempre que as medidas de ordem geral não
oferecerem completa proteção aos riscos presentes no ambiente laboral, bem como
no desenvolvimento das atividades de trabalho, conforme
disposto na Norma Regulamentadora nº 6,
do Ministério do Trabalho e Emprego.
2. GLOSSÁRIO
Empregadora: Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, criada em 2011 pela Lei Nº
12.550/2011.
Empregado: Profissional regido pela Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT, aprovado mediante concurso público para provimento
de cargos públicos.
Estudante: É o indivíduo
que recebe formação e instrução de um ou vários professores ou mestres para
adquirir ou ampliar seus conhecimentos, geralmente nas áreas intelectuais.
EPI: Equipamento de Proteção Individual, todo
dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado
à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho,
de fabricação nacional ou importado, com a indicação do Certificado de Aprovação
- CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde
no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
GEP: Gerência de Ensino e
Pesquisa do HUPAA.
Servidor: Profissional regido
pelo Regime Jurídico Único – RJU, aprovado mediante concurso público para
provimento de cargos públicos;
SOST: Saúde Ocupacional e Segurança do
Trabalho, serviço responsável pelas ações voltadas à preservação da saúde e
integridade física dos profissionais do HUPAA;
SIASS: Subsistemas Integrado
de Atenção à Saúde do Servidor, serviço responsável pelas ações voltadas a
preservação da saúde e integridade física dos profissionais do hospital.
3. APLICAÇÃO
Hospital
Universitário Professor Aberto Antunes – HUPAA (Alagoas)
I. INFORMAÇÕES GERAIS
A
Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho (SOST)
é um serviço ligado à Divisão de Gestão de Pessoas voltado para atender as
necessidades dos empregados públicos nas questões relacionadas a saúde e
segurança de suas atividades laborais. É composta por uma equipe
multidisciplinar em Saúde e Segurança do Trabalho, formada por Engenheiro de
Segurança do Trabalho, Técnicos em Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho,
Enfermeira do Trabalho e Técnica em Enfermagem do Trabalho, que está à
disposição para avaliar situações de risco e incidentes relacionados com o
local de trabalho.
O
Manual de Normas e Rotinas da SOST/DivGP visa contribuir para disseminação da
informação e do conhecimento integrados ao fortalecimento da gestão hospitalar
e assim proporcionar aos interessados um apanhado das principais atividades
desenvolvidas neste setor.
O
referido manual é de suma importância por se tratar de um instrumento de
trabalho que possibilite o HUPAA promover a socialização do conhecimento das
rotinas de trabalho realizadas na organização hospitalar conforme os padrões
estabelecidos pelas legislações vigentes.
Um
Procedimento Operacional Padrão (POP), tem o objetivo de padronizar e
minimizar a ocorrência de desvios na execução de tarefas fundamentais, para o
funcionamento correto do processo. Ou seja, um POP coerente garante ao
usuário que a qualquer momento que ele se dirija ao estabelecimento, as ações
tomadas para garantir a qualidade sejam as mesmas, de um turno para outro, de
um dia para outro. Ou seja, aumenta-se a previsibilidade de seus resultados,
minimizando as variações causadas por imperícia e adaptações aleatórias,
independente de falta, ausência parcial ou férias de um funcionário.
A
presente atividade, tem o intuito de orientar os colaboradores do HUPAA, quanto
ao fluxo de entrega e substituição de Equipamentos de Proteção Individual para
os empregados da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH,
servidores do Regime Jurídico Único – RJU,
Residentes e Estudantes que atuem no Hospital Universitário Professor Aberto
Antunes – HUPAA.
II. RESPONSABILIDADES
2.1. Da Gerência Administrativa:
2.1.1.
Aprovar e garantir a implementação do POP, bem como zelar pela sua eficácia;
2.1.2.
Garantir a aquisição e reposição dos EPIs ao estoque;
2.1.3.
Garantir recursos para sua execução, sem onerar o empregado em nenhum
procedimento;
2.1.4.
Demais ações garantidoras de aplicação e eficácia do POP.
2.2. Da Gerência de Ensino e Pesquisa
2.2.1.
Elaboração de formulário com autorização para o Estudante receber o EPI e
treinamento pelo SOST/SEGURANÇA DO TRABALHO;
2.2.2.
Disponibilizar um profissional capacitado para fornecer as instruções básicas
aos estudantes a respeito da utilização dos óculos de proteção;
2.2.3.
Durante a semana de integração fornecer os óculos de proteção e fornecer o
treinamento adequado.
2.3. Da
Empregadora:
2.3.1.
Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
2.3.2.
Exigir seu uso;
2.3.3.
Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em
matéria de segurança e saúde no trabalho;
2.3.4.
Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
2.3.5.
Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
2.3.6.
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
2.3.7.
Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada;
2.3.8.
Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros,
fichas ou sistema eletrônico.
2.4. Dos Empregados:
2.4.1.
Se dirigir ao SOST para solicitar os EPIs necessários para desenvolvimento de
sua atividade profissional com proteção;
2.4.2.
Utilizar apenas para a finalidade a que se destina;
2.4.3.
Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
2.4.4.
Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
2.4.5.
Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado;
2.4.6.
Assinar a ficha de entrega de EPI e a lista de frequência do treinamento.
2.5. Dos Estudantes:
2.5.1.
Se dirigir à Gerência de Ensino e Pesquisa, para solicitar o formulário de
autorização de recebimento de EPI;
2.5.2.
Utilizar apenas para a finalidade a que se destina;
2.5.3.
Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
2.5.4.
Comunicar a Gerência de Ensino e Pesquisa qualquer alteração que o torne
impróprio para uso;
2.5.5.
Cumprir as orientações fornecidas pela Gerência de Ensino e Pesquisa e Pelo
SOST.
2.6. Da
Segurança do Trabalho:
2.6.1.
Receber os colaboradores, analisando a quais riscos estão expostos;
2.6.2.
Separar os equipamentos para entregar ao solicitante;
2.6.3.
Realizar a entrega e treinamento quanto a utilização correta;
2.6.4.
Preencher a ficha de entrega de EPI e colher assinatura do solicitante,
registrando sua entrega;
2.6.5.
Fiscalizar o uso de EPI´s pelos colaboradores;
2.6.6.
Informar a chefia quanto a não utilização do EPI por parte do funcionário;
2.6.7.
Manter arquivado os documentos no setor de Saúde Ocupacional e Segurança do
Trabalho – SOST.
2.7. Da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA:
2.7.1.
A CIPA deverá, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do
Trabalho e Emprego, acompanhar o fornecimento do EPI para evitar acidentes de
trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
2.7.2.
Fiscalizar a correta utilização dos EPIs, devendo informar ao SOST possíveis
irregularidades.
III. PROCEDIMENTOS
3.1.
O fornecimento e a troca dos EPIs são realizados através do SOST / SEGURANÇA DO
TRABALHO no período de segunda-feira a sexta-feira, das 07h às 17h.
3.2.
Diante da necessidade de oferecer aos empregados e estudantes do HUPAA
atendimento em tempo integral quanto ao fornecimento de EPIs, fica estabelecido
o seguinte fluxo de entrega:
3.2.1. Durante o horário de funcionamento da SOST
3.2.1.1.
Os funcionários devem ir ao SOST / SEGURANÇA DO TRABALHO e solicitar o EPI
para o risco a que estão expostos;
3.2.1.2.
Os funcionários e estudantes deverão retirar os equipamentos de proteção
individual na SOST / SEGURANÇA DO TRABALHO, após orientações sobre o uso
correto, guarda e conservação dos equipamentos;
3.2.1.3.
A SOST / SEGURANÇA DO TRABALHO, fornecerá os devidos equipamentos registrando o
fornecimento na “Ficha de EPIs”.
3.2.2. Durante o horário de NÃO funcionamento da
SOST
3.2.2.1.Os
funcionários e estudantes deverão se planejar de forma antecipada em relação a
retirada dos EPIs, prevendo o horário de funcionamento da SOST (ver item 3.1).
IV. ORIENTAÇÕES FINAIS
4.1.
A ficha de EPIs é o controle individual do fornecimento dos equipamentos de
segurança aos empregados;
4.1.1.
Os registros de entrega e troca de EPIs devem ser lançados na "Ficha de
Entrega de EPIs", documento que cumpre a Portaria n. 3.214/78.
4.2.
A aquisição do EPI tem de ser feita de forma criteriosa; a empresa fabricante
tem por obrigação a apresentação do C.A. - Certificado de Aprovação - que
consiste em documento emitido pelo DNSST - Departamento Nacional de Segurança e
Saúde do Trabalhador, o qual atesta que o equipamento reúne condições de servir
ao fim a que se destina. Além do C.A. dentro do prazo de validade, o fabricante
deverá apresentar o C.R.F. - Certificado de Registro de Fabricante, e o
importador, o C.R.I. - Certificado de Registro de Importador, ambos também
emitidos pelo DNSST;
4.3.
Os equipamentos de proteção descartáveis (Luvas de Procedimento, Respiradores
Descartáveis, propés, tocas e aventais descartáveis), os quais têm um alto
fluxo de saída e que devem estar em quantidade suficiente no setor, continuam
sendo solicitados pela chefia através do sistema SOULMV, diretamente ao almoxarifado.
4.4.
Item 1.8 da Norma Regulamentadora n° 01: Cabe ao empregado cumprir as
disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho,
inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador.
4.5.
Item 1.9 da Norma Regulamentadora n° 01: Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao
cumprimento do disposto no item 1.8 da NR-01.
FONTE: AQUI
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