Quando teremos PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR instituída pela Ebserh?

Portaria-SEI nº 850, de 14 de junho de 2018
A Diretora de Gestão de Pessoas Substituta da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das atribuições legais e estatutárias, e considerando a delegação de competência de que trata a Portaria nº 46, de 20/09/2012, publicada no DOU de 02/10/2012 e a Portaria-Sei n° 282 de 24/05/2018, publicada no Boletim de Serviço n°409 de 24/05/2018, resolve
Art. 1º Instituir Comissão Interna para a conclusão dos estudos relacionados ao Plano de Previdência Complementar, considerando que a comissão instituída pela Portaria DGP nº 655, de 04 de maio de 2017, publicado no Boletim de Serviço nº 274, relata a impossibilidade de finalizar os trabalhos por dificuldades técnicas.
Art. 2º A Comissão será formada por empregados lotados na Sede da Ebserh e indicados pelas entidades sindicais representantes dos empregados da Ebserh, titulares e respectivos suplentes, quais sejam:
a) Gustavo Sousa Matias (titular) – Matrícula SIAPE nº 2061370;
Eduardo Ferreira de Sousa (suplente) – Matrícula SIAPE nº 2166485;
b) Rafael Ribeiro Faim (titular) – Matrícula SIAPE nº 2027582;
Wesley Pereira Do Nascimento (suplente) – Matrícula SIAPE nº 2982859;
c) Caroline Elizabeth Brero Valero (titular) – Matrícula SIAPE nº 2982822
Walquiria de Jesus Teixeira (suplente) – Matrícula SIAPE nº 2027518;
d) Wanderson Gonçalves Elias (Titular) – Matrícula SIAPE nº 1879203;
Lara Macedo Aguiar (Suplente) – Matrícula SIAPE nº 1836370;
e) Andressa Souza Brito (titular) – Matrícula SIAPE nº 2070269;
Ana Karina Militao Vilas Boas (suplente) – Matrícula SIAPE nº 1707927;
f) Diogo Luís Costa Mieto (titular) – Matrícula SIAPE nº 2130230;
Jailson da Silva Pereira (suplente) – Matrícula SIAPE nº 2130323.
Art. 3º A Comissão Interna poderá convidar empregados, representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento desta Portaria-SEI.
Art. 4º A Diretoria de Gestão de Pessoas realizará a coordenação e dará apoio executivo e administrativo aos trabalhos da Comissão.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo de 4 (quatro) meses, a contar da publicação desta Portaria-SEI, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 6º A Comissão deverá entregar, no prazo estabelecido, relatório com as conclusões do grupo acerca dos assuntos discutidos.
Art. 7º A Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP apresentará o relatório com os estudos sobre Plano de Previdência Complementar à Diretoria Executiva da Empresa para apreciação e deliberação.
Art. 8º A participação na Comissão Interna não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 9º O presidente e o vice-presidente da Comissão serão eleitos na primeira reunião ordinária da Comissão.
Art. 10. Esta Portaria-SEI entra em vigor na data de sua publicação.
FONTE: AQUI

Comentários

  1. Gostaria de saber sobre a comissao de titulacao, pois ja faz 2 anos e nada?

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    Respostas
    1. Esse GT acima, teve até o dia 14.10.2018 para divulgar estudo sobre a Previdência Privada.
      Seria interessante consultar a Ouvidoria da EBSERH para saber mais detalhes dessa ação.

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  2. Noticias sobre a previdência complementar?

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