Quando teremos PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR instituída pela Ebserh?
Portaria-SEI nº 850, de 14 de junho de
2018
A
Diretora de Gestão de Pessoas Substituta da Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares – Ebserh, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando a delegação de competência de que trata a Portaria nº 46, de
20/09/2012, publicada no DOU de 02/10/2012 e a Portaria-Sei n° 282 de
24/05/2018, publicada no Boletim de Serviço n°409 de 24/05/2018, resolve
Art.
1º Instituir Comissão Interna para a conclusão dos
estudos relacionados ao Plano de Previdência Complementar, considerando
que a comissão instituída pela Portaria DGP nº 655, de 04 de maio de 2017,
publicado no Boletim de Serviço nº 274, relata a impossibilidade de finalizar
os trabalhos por dificuldades técnicas.
Art.
2º A Comissão será formada por
empregados lotados na Sede da Ebserh e indicados pelas entidades sindicais
representantes dos empregados da Ebserh, titulares e respectivos suplentes,
quais sejam:
a)
Gustavo Sousa Matias (titular) – Matrícula SIAPE nº 2061370;
Eduardo
Ferreira de Sousa (suplente) – Matrícula SIAPE nº 2166485;
b)
Rafael Ribeiro Faim (titular) – Matrícula SIAPE nº 2027582;
Wesley
Pereira Do Nascimento (suplente) – Matrícula SIAPE nº 2982859;
c)
Caroline Elizabeth Brero Valero (titular) – Matrícula SIAPE nº 2982822
Walquiria
de Jesus Teixeira (suplente) – Matrícula SIAPE nº 2027518;
d)
Wanderson Gonçalves Elias (Titular) – Matrícula SIAPE nº 1879203;
Lara
Macedo Aguiar (Suplente) – Matrícula SIAPE nº 1836370;
e)
Andressa Souza Brito (titular) – Matrícula SIAPE nº 2070269;
Ana
Karina Militao Vilas Boas (suplente) – Matrícula SIAPE nº 1707927;
f)
Diogo Luís Costa Mieto (titular) – Matrícula SIAPE nº 2130230;
Jailson
da Silva Pereira (suplente) – Matrícula SIAPE nº 2130323.
Art.
3º A Comissão Interna poderá convidar empregados, representantes de órgãos e
entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao
tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento desta
Portaria-SEI.
Art.
4º A Diretoria de Gestão de Pessoas realizará a coordenação e dará apoio
executivo e administrativo aos trabalhos da Comissão.
Art.
5º Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo de 4 (quatro)
meses, a contar da publicação desta Portaria-SEI, podendo ser prorrogado
por igual período.
Art.
6º A Comissão deverá entregar, no prazo estabelecido,
relatório com as conclusões do grupo acerca dos assuntos discutidos.
Art.
7º A Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP apresentará o relatório com os
estudos sobre Plano de Previdência Complementar à Diretoria Executiva da
Empresa para apreciação e deliberação.
Art.
8º A participação na Comissão Interna não enseja remuneração de qualquer
espécie, sendo considerada serviço público relevante.
Art.
9º O presidente e o vice-presidente da Comissão serão eleitos na primeira
reunião ordinária da Comissão.
Art.
10. Esta Portaria-SEI entra em vigor na data de sua publicação.
FONTE: AQUI
Gostaria de saber sobre a comissao de titulacao, pois ja faz 2 anos e nada?
ResponderExcluirEsse GT acima, teve até o dia 14.10.2018 para divulgar estudo sobre a Previdência Privada.
ExcluirSeria interessante consultar a Ouvidoria da EBSERH para saber mais detalhes dessa ação.
Ainda não saiu nada??
ExcluirNoticias sobre a previdência complementar?
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