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Despacho do TST sobre o Pedido de mediação e conciliação pré-processual referente ao ACT EBSERH 2019/2010

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TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Número do processo: PMPP-1000399-26.2019.5.00.0000 REQUERENTE: CONFEDERACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO FEDERAL REQUERENTE: FEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO FEDERAL - FENADSEF REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES – EBSERH DESPACHO Conforme se constata nos autos, após a apresentação do presente pedido de mediação e conciliação pré-processual e de ter sido proferido o despacho de admissibilidade, foi realizada reunião unilateral de negociação com as partes requerentes, em 13/06/2019. Na ocasião, diante da notícia de convocação de movimento paredista, essa Vice-Presidência apresentou como sugestão de encaminhamento da mediação o compromisso de apresentar proposta de acordo na presente data (19/06/2019) , o que estaria condicionado ao adiamento da greve. Tal condição foi colocada para que se assegurasse a continuidade da mediação, a qual ficaria comprometida diante de eventual movimento paredi

Trabalhadores da EBSERH irão aderir a GREVE a partir do dia 18 de junho

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4ª Reunião da Mesa Nacional de Negociação do ACT EBSERH 2019/2021

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Data: 11/04/2019. Horário: 14h30min. Local: Sede da EBSERH. A reunião começou com o Heli informando sobre a presença dos representantes do SINDSERH’s, como ouvintes, na reunião. Sérgio Ronaldo comunicou da alteração do representante dos empregados de Mato Grosso, com entrada de Rodrigo Pirolo Gatzke em substituição a Janduy Vinícius (MT), e modificação de suplente, com entrada de Jailson da Silva Pereira (DF) no lugar de Ramon José da Silva (DF). Heli fez esclarecimento sobre o ponto facultativo, os pontos facultativos oficiais publicados pelo poder federal, estadual ou municipal, os trabalhadores que não estiverem em escala não precisam pagar as horas; os pontos facultativos emitidos por reitores das universidades as horas deverão ser compensadas; sendo que para as duas situações é autonomia da superintendência de cada hospital definir as jornadas e os setores a serem contemplados, e que a Sede não irá interferir nisso . Mara iniciou a pauta do dia solicitando a decisão

3ª Reunião da Mesa Nacional de Negociação do ACT EBSERH 2019/2021

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Data: 19/03/2019. Horário: 14h30min. Local: Sede da EBSERH. A reunião começou com o Eli informando que a empresa emissora do cartão Green Card se comprometeu a fazer ação mais intensa de credenciamento nos estabelecimentos alimentícios dentro e ao redor dos hospitais universitários; informou que a pauta sobre a pós-graduação para técnicos ainda não obteve retorno da área técnica, e que a questão sobre os pontos facultativos também estão sobre análise; e sobre os problemas do registro de pontos, que os representantes dos trabalhadores fossem à CAP ao final da reunião. A FENAM e FNE protocolaram pautas próprias para o ACT. Sobre o ACT vigente, Mara Annunciato (chefe do setor de relações de trabalho): 1) informou que a SEST autorizou a prorrogação do ACT 2018/2019 por mais 90 dias , a assinatura da prorrogação ocorrerá em 27/03/2019. 2) Mara informa que a SEST solicitou que a EBSERH discutisse todo o ACT novamente e o adequasse à nova lei trabalhista, mas foi autorizada

Prorrogação do ACT EBSERH 2018/2019

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TERMO ADITIVO ao Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020 CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA - BASE As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2019 a 30 de março de 2019 e a data-base da categoria em 01º de março. CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Públicos, com abrangência territorial em AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, São Carlos/SP, SC, SE e TO. DISPOSIÇÕES GERAIS – RENOVAÇÃO/RESCISÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO CLÁUSULA TERCEIRA –   DA PRORROGAÇÃO DO ACT 2018/2019 O Acordo Coletivo de Trabalho, com período de vigência de 1º de março de 2018 a 28 de fevereiro de 2019, fica prorrogado até o dia 30 de março de 2019. CLÁUSULA QUARTA –   DA DATA BASE Fica mantida a data base da categoria no dia 1º de março.

2ª Reunião da Mesa Nacional de Negociação do ACT EBSERH 2019/2021

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RELATÓRIO DA REUNIÃO DA EBSERH E COMISSÃO DA CONDSEF/FENADSEF - ACT 2019/2021 Data: 28/02/2019. Horário: 9h30min. Local: Sede da EBSERH. A reunião começou com a apresentação da Camila, chefe do SEDOR (Setor de Cadastro e registro), responsável pela frequência e cadastro de funcionários. Foram levantados vários questionamentos por parte dos representantes sobre o espelho de ponto, os códigos de afastamento e o cálculo das horas . A empresa solicitou que a Condsef/Fenadsef fizesse um documento sobre as escalas de ponto, com relato dos empregados, para entregar na SEDE da empresa até o dia 15/03/2019. Sobre o ACT vigente, Mara Annumciato (Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas) informou que, por orientação da SEST, o aditivo do ACT 2018/2019 só fosse prorrogado por 30 dias e que fosse justificado a prorrogação além desse prazo por parte da empresa. A mesma informou que irá buscar meios para superar as questões do aditivo e tentar a prorrogação para mais 30 dias, além do

1ª Reunião da Mesa Nacional de Negociação do ACT EBSERH 2019/2021

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RELATÓRIO DA REUNIÃO DA EBSERH E COMISSÃO DA CONDSEF/ FENADSEF – ACT 2019/2021 Data: 19/02/2019. Horário: 15 horas. Local: SEDE EBSERH. A reunião começou com o Diretor de Gestão de Pessoas, Rodrigo Barbosa, informando que tem interesse que o processo negocial transcorra bem e rapidamente, e nos informou que o Presidente da empresa, General Osvaldo Ferreira, queria nos conhecer e apresentar-se. Então fomos ao sugerido encontro. O Presidente e o seu Vice nos recebeu e fizemos as devidas apresentações. O Presidente falou, defendeu a EBSERH como sendo uma empresa competente, com boa força de trabalho, e com grande perspectiva de crescimento , citando, inclusive, que tem sido procurado por universidades, para possíveis convênios. Perguntado, pela CONDSEF/ FENADSEF (Valter Cézar), sobre a possibilidade de a EBSERH vir a ser privatizada, manifestou-se com entendimento de que a EBSERH tem grande futuro como empresa pública: "Eu considero o seguinte: uma empresa como essa tem qu

Relatório da MESA NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO com a EBSERH, sobre o ACT 2018/2019

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RELATÓRIO DA MESA NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO COM A EBSERH- ACT 2018/2019 DATA: 27/03/2018 LOCAL: SEDE EBSERH Reunião iniciada às 10:00 com informes da EBSERH e apresentada a proposta para ser analisada pela mesa de negociação e às 14:00 retornando com as ressalvas e debates. Solicitado pela EBSERH que as demais reuniões com os representantes da Mesa de negociação participem apenas ou o membro titular ou no impedimento deste o suplente para facilitar a liberação dos mesmos por cada Hospital Universitário e suas filiais. Solicitado ainda pelos trabalhadores a resposta dos Ofícios nº15 que trata sobre Repouso Semanal Remunerado e nº 22 que trata sobre a suspensão do Adicional Noturno, que até a presente data não houve resposta aos ofícios protocolados na empresa no dia 06 e 19/02 respectivamente. Debatido entre a CONDSEF/FENADSEF e os Representantes as propostas apresentadas pela empresa e realizado as devidas observações para apresentação aos membros da Direção da EBSERH no

O Acordo Coletivo de Trabalho da EBSERH precisa ser mais contemplativo e mais robusto

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É do conhecimento de todos os Trabalhadores da EBSERH o quão é debilitado o nosso Acordo Coletivo de Trabalho – ACT , onde as chamadas cláusulas sociais são tímidas e aquém das necessidades destes Trabalhadores que exercem suas funções em meios insalubres e com escalas ininterruptas, lidando com o que o ser humano tem mais de importante, que é a vida. No ACT concluído neste ano ( AQUI ), segundo a ata da audiência de homologação deste ACT,  Processo TST n.º 1000134-92.2017.5.00.000, ( consulte-o AQUI ) , ainda está pendente as cláusulas econômicas (reajuste salarial, sem aumento real no salário e os benefícios alimentação, saúde e creche). Que seguirá o processo acima, além da perda dos 2 abonos, conquistados no ACT ano 2015 e na justiça em 2016 ( AQUI ). No mais, Registramos nesse espaço, saudações ao Dr. Luiz da Silva Flores – Subprocurador Geral do MPT, por proferir a seguinte frase nesta audiência: “em função das recentes alterações na legislação trabalhista, existem posturas

Acordos Coletivos de Trabalho de outras Estatais Federais: consulte-os

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Segundo a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST (MPOG), as Empresas Estatais são pessoas jurídicas de direito privado e estão organizadas, em sua maioria, sob a forma de sociedades de capital por ações e de empresas públicas . Encontram-se, ainda, entre as subsidiárias e controladas dessas empresas, sociedades civis ou por cotas de responsabilidade limitada. De acordo com o Boletim das Empresas Estatais Federais 2017, ao todo há 149 Estatais Federais, divididas em: 1) CONTROLE DIRETO: A) Dependentes (total de 18) Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - Amazul Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - Ceitec Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM Companhia Nacional de Abastecimento - Conab Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária -