Prorrogação do ACT EBSERH 2018/2019
TERMO ADITIVO ao Acordo Coletivo de Trabalho
2019/2020
CLÁUSULA
PRIMEIRA –
VIGÊNCIA E DATA -
BASE
As
partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de
Trabalho no período de 01º de março de 2019 a 30 de março de 2019 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA
SEGUNDA –
ABRANGÊNCIA
O
presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito
da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Públicos,
com abrangência territorial em AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA,
PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, São Carlos/SP, SC, SE e TO.
DISPOSIÇÕES
GERAIS –
RENOVAÇÃO/RESCISÃO
DO INSTRUMENTO COLETIVO
CLÁUSULA
TERCEIRA –
DA PRORROGAÇÃO DO ACT 2018/2019
O
Acordo Coletivo de Trabalho, com período de vigência de 1º de março de 2018 a
28 de fevereiro de 2019, fica prorrogado até o dia 30 de março de 2019.
CLÁUSULA QUARTA –
DA DATA BASE
Fica
mantida a data base da categoria no dia 1º de março.
CLÁUSULA QUINTA –
DA MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS DO ACT 2018/2019
As
partes estabelecem a manutenção de todas as cláusulas
e condições contidas no Acordo Coletivo de Trabalho, assinado no dia 08 de
junho de 2018, e a inclusão do § 5º na Cláusula Décima Segunda – Da
Compensação de Horas com a redação abaixo:
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5º Ficam autorizadas a compensação de horas e a prorrogação de jornada em
ambientes insalubres para quaisquer jornadas de trabalho vigentes na empresa.”
Assim
sendo, vêm requerer a Vossa Senhoria, em conjunto, observadas as formalidades
da Lei, se digne submeter o ADITIVO AO ACORDO supra a Superintendência Regional
do Trabalho.
Presidente
EBSERH
Diretoria
Colegiada FENADSEF
Presidente FNE
Presidente FENAM
Alguma novidade sobre as negociações do ACT?
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