Prorrogação do ACT EBSERH 2018/2019

TERMO ADITIVO ao Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020
CLÁUSULA PRIMEIRA –
VIGÊNCIA E DATA - BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2019 a 30 de março de 2019 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA –
ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Públicos, com abrangência territorial em AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, São Carlos/SP, SC, SE e TO.
DISPOSIÇÕES GERAIS –
RENOVAÇÃO/RESCISÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO
CLÁUSULA TERCEIRA –
 DA PRORROGAÇÃO DO ACT 2018/2019
O Acordo Coletivo de Trabalho, com período de vigência de 1º de março de 2018 a 28 de fevereiro de 2019, fica prorrogado até o dia 30 de março de 2019.
CLÁUSULA QUARTA –
 DA DATA BASE
Fica mantida a data base da categoria no dia 1º de março.
CLÁUSULA QUINTA –
 DA MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS DO ACT 2018/2019
As partes estabelecem a manutenção de todas as cláusulas e condições contidas no Acordo Coletivo de Trabalho, assinado no dia 08 de junho de 2018, e a inclusão do § 5º na Cláusula Décima Segunda – Da Compensação de Horas com a redação abaixo:
“§ 5º Ficam autorizadas a compensação de horas e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres para quaisquer jornadas de trabalho vigentes na empresa.”
Assim sendo, vêm requerer a Vossa Senhoria, em conjunto, observadas as formalidades da Lei, se digne submeter o ADITIVO AO ACORDO supra a Superintendência Regional do Trabalho.
Presidente EBSERH
Diretoria Colegiada FENADSEF
Presidente FNE
Presidente FENAM

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