2ª Reunião da Mesa Nacional de Negociação do ACT EBSERH 2019/2021

RELATÓRIO DA REUNIÃO DA EBSERH E COMISSÃO DA CONDSEF/FENADSEF - ACT 2019/2021
Data: 28/02/2019.
Horário: 9h30min.
Local: Sede da EBSERH.
A reunião começou com a apresentação da Camila, chefe do SEDOR (Setor de Cadastro e registro), responsável pela frequência e cadastro de funcionários. Foram levantados vários questionamentos por parte dos representantes sobre o espelho de ponto, os códigos de afastamento e o cálculo das horas. A empresa solicitou que a Condsef/Fenadsef fizesse um documento sobre as escalas de ponto, com relato dos empregados, para entregar na SEDE da empresa até o dia 15/03/2019.
Sobre o ACT vigente, Mara Annumciato (Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas) informou que, por orientação da SEST, o aditivo do ACT 2018/2019 só fosse prorrogado por 30 dias e que fosse justificado a prorrogação além desse prazo por parte da empresa. A mesma informou que irá buscar meios para superar as questões do aditivo e tentar a prorrogação para mais 30 dias, além do prazo dado pela SEST. Mara informa que a empresa não garante a manutenção das cláusulas do ACT 2018/2019, e tem a sinalização pela SEST de retirada de benefícios. Quando questionada quais as clausulas, não informou quais seriam e que ainda não tinha sido fechado o índice do período para reajuste.
Sobre o atraso das respostas às pautas apresentadas pela Condsef/Fenadsef no dia 19/12/2018, a mesma falou que foi ocasionado pelo processo de transição de mudança de governo. Foi questionada pelos representantes que se iniciassem as discussões pelas cláusulas que não causariam impacto financeiro no momento. Assim se deu início ao debate pelas clausulas:
ü 13ª e 14ª. Foi sinalizado que a SEST não autoriza criação de comitê via ACT, que gere compromisso futuro;
ü 15ª, debatido que a representação dos trabalhadores nas comissões existentes são indicados pelas direções e não pelos trabalhadores. Sobre este tema, Mara solicitou que se fizesse uma relação das referidas Comissões.
ü 16ª, existe um entendimento da gestão de que as capacitações para profissionais de nível superior são para aprimoramento desse nível de atenção, e que os hospitais não iriam usufruir dessa qualificação para profissionais de nível técnico, pois não faz parte da atuação destes profissionais, porém será submetido à análise da CONJUR;
ü  22ª § 3° referente ao ponto facultativo, a área técnica da empresa é contrária e entende que já contempla da melhor forma possível. Questionamos que a forma é a mesma do feriado e que é possível fazer, pois quando é conveniente a empresa não ha empecilhos.
Foi questionado também pelos representantes acerca da suspensão do ressarcimento do auxílio saúde nos convênios por meio de sindicatos, onde Heli (Chefe do Setor de Relacionamento do Trabalho - SERET) informa que essa orientação não partiu da sede da empresa e que não restringe nenhum intermediário na contratação de convênios de plano de saúde, orientando a retomada do pagamento do benefício do auxílio saúde pela superintendência de todos os HU'S. Sobre os problemas com o auxilio alimentação, Heli Costa informou que a Green Card disponibiliza um canal de negociação para incluir estabelecimentos que ainda não estão cadastrados.
ENCAMINHAMENTOS:
·      Convocatória da CONDSEF/FENADSEF dos seus negociadores para a próxima reunião, dia 19/03/2019;
·      A CONDSEF/FENADSEF mantém a posição de manter todas as cláusulas do acordo anterior e que sejam discutidas as Cláusulas Novas do ACT 2019/2021.
Brasília-DF, 28 de fevereiro de 2019.

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