Como PONTUAR no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da EBSERH
Percebam
abaixo, que após 1 ano de exercício na empresa, o trabalhador já está apto a
concorrer a progressão do PCCS/EBSERH (Norma operacional 4/2015 - AQUI), para tanto deve obter acima de 70 pontos no questionário
de avaliação do empregado, que ocorrerá nos anos pares do calendário anual.
Após isso, nos anos impares do calendário anual, o trabalhador passa a
concorrer a cada 2 anos, para a progressão vertical, que é uma progressão cuja
extensão é maior, para isso o trabalhador terá que obter acima de 80 pontos no
programa crescer com competência e pontuar até 3 pontos, com cursos na área da
saúde.
1)
Progressão HORIZONTAL
=
Mudança do
empregado para o nível salarial
imediatamente superior de enquadramento dentro de uma mesma classe, mediante
critérios de merecimento e antiguidade.
Ocorrerá
nos anos pares do calendário anual.
1.1) Progressão por Mérito -
Critérios:
I
- cumprimento de interstício mínimo de 1 (um) ano de permanência no mesmo nível
salarial, até 31 de julho do ano par corrente;
II
- obtenção de resultado igual ou
superior a 70 (setenta) pontos no processo de avaliação de desempenho de
que trata o anexo III, abaixo.
Anexo III
- Processo de Avaliação de Desempenho dos Empregados:
A
avaliação de desempenho do empregado será realizada mediante o preenchimento do Questionário de Avaliação do Empregado - AQUI.
1.2)
Progressão por Antiguidade -
Critérios:
I
- cumprimento de interstício mínimo de 2 (dois) anos de permanência no mesmo
nível salarial, até 31 de julho do ano par corrente;
2
- Progressão VERTICAL
=
Mudança
do empregado da classe ocupada para
a imediatamente superior.
Ocorrerá
nos anos ímpares do calendário anual.
Anexo I
- Requisitos
de Acesso:
I
- Não ter sofrido nenhuma penalidade;
II
- Cumprimento do interstício mínimo de 2 anos, na primeira Classe, até 31 de
julho do
ano impar corrente;
III
- Participação em 2 processos anuais de gestão do desempenho por competências,
nos períodos anteriores ao de publicação da classificação final da Progressão
Vertical;
IV
- Obtenção de resultado médio igual ou superior a 80 pontos do limite máximo da avaliação das metas [Resultado das Metas do Colaborador - RMC - AQUI],
conforme processo de gestão do desempenho por competências, nos 2 últimos
ciclos avaliativos imediatamente anteriores à Progressão Vertical.
Anexo II
- Critérios para a qualificação profissional:
I
- Para carreira de nível superior =
Obtenção
de resultado mínimo de 3 pontos na
qualificação profissional.
Exemplo:
Doutorado
– 10 pontos
Mestrado
– 6 pontos
Especialização
– 3 pontos
Aperfeiçoamento
– 1 ponto
Idioma
– 2 pontos
Participação
em Cursos e Eventos. Instrutor, Palestrante, Tutor, Facilitador ou Conteudista
em Cursos e Eventos. Participação em Atividades Institucionais – há uma
determinada pontuação por horas de cursos
Publicação
de artigos - há uma determinada pontuação por artigo publicado
Etc...
II
- Para carreira de nível técnico e nível médio =
Obtenção
de certificação em eventos de capacitação, cujos conteúdos sejam compatíveis
com as atribuições do cargo e com as atividades da EBSERH, totalizando carga horária mínima de 20 horas,
considerados os certificados adquiridos nos últimos 5 anos.
Exemplo do PCCS para a carreira de enfermeiro, 36 horas semanais:
Exemplo do PCCS para a carreira de enfermeiro, 36 horas semanais:
Prezado Professor, entrei em agosto de 2014 no HUB, mas não entendo esta progressão, n horizontal meu salario de enfermeiro vai p 5774?
ResponderExcluirNo seu caso, você poderá progredir nesse ano de 2016, pois é um ano par. Nesse caso, será a progressão horizontal.
ExcluirEX: Para o enfermeiro que está progredindo horizontalmente, ele sairá do nível I para o nível II, ou seja, irá do salário de R$ 5.744,76 para 5.917,38.
Sou tecnico em enfermagem na UFTM - HC já tenho 2 anos pela Ebserh e esse ano teria que ser feita a avaliação para participar da progressão horizontal mas por aqui ninguem nem comenta sobre essa avaliação, como devo fazer para ter esse direito?
ResponderExcluirEm seu caso, como você completou 1 ano, em 2015, e é um ano impar, você só poderá concorrer a progressão horizontal em 2016 (esse ano), a sua chefia terá que preencher junto contigo o do Questionário de Avaliação do Empregado, até 31 de julho, e nessa avaliação você terá que tirar pelo menos 70 pontos.
ExcluirNão consigo acesar meu resulta ja solicitei várias vezes uma nova senha e nada o faço pra cá esse resultado mim ajuda por favor
ExcluirNo término dessa postagem há a relação final do resultado definitivo da Progressão Horizontal:
Excluirhttp://trabalhadoresdaebserh.blogspot.com.br/2016/09/resultado-da-enquete-sobre-progressao.html
Prezado Professor, gostaria de saber sobre essa progressão horizontal e vertical , no meu caso sou tecnica em enfermagem e entrei em março de 2014, como vai funcionar esse processo?
ResponderExcluir1.Progressão horizontal: até 31 de julho de 2016, a sua chefia terá que preencher junto contigo o do Questionário de Avaliação do Empregado, e nessa avaliação você terá que tirar pelo menos 70 pontos;
Excluir2.Progressão vertical: até 31 de julho de 2017, obter pelo menos 80 pontos no Resultado das Metas do Colaborador - RMC, nas 2 ultimas avaliações do processo de gestão do desempenho por competências;
E obter certificado em eventos de capacitação com carga horária mínima de 20 horas, realizados nos últimos 5 anos.
Prezado, entrei em setembro de 2015, neste ano tenho direito a alguma progressão?
ResponderExcluirObrigada!
Infelizmente não, pois você irá completar 1 ano, após o dia 31 de julho de 2016.
ExcluirPrezado, gostaria de saber os cursos em capacitação cujos conteúdos sejam compatíveis com as atribuições do cargo e com as atividades da EBSERH, totalizando carga horária mínima de 20 horas, considerados os certificados adquiridos nos últimos 5 anos, podem ser Ead (a distância).
ResponderExcluirSim.
ExcluirDesde que seja gerido por instituições credenciadas pelo MEC.
Olá, meu marido aguarda nomeação no hc/ufpe. Ele vai iniciar um mba agora em agosto. O certificado obtido em 2017 servirá para progressão quando ele preencher o requisito da quantidade mínima de avaliações, em 2019? Obrigada.
ResponderExcluirO tipo de progressão que depende de títulos é a progressão vertical, e ela ocorre num período intercalado de 2 anos. Os cursos realizados nesse período é que serão pontuados uma única vez, ou seja, a cada 2 anos, nos anos impares, o trabalhador terá que se aperfeiçoar em outros cursos novamente.
ExcluirApós a avaliação do empregado pela chefia e atingindo a nota qual o próximo passo
ResponderExcluirMesmo o trabalhador tirando a nota superior a 70, a sua progressão horizontal dependerá do aporte financeiro do seu HU, ou seja, há um teto de orçamento estimado em 1% da folha anual do seu HU, para remunerar esses trabalhadores. Nesse caso sempre ocorrerá desempates, o que culminará na progressão dos tralhadores que tiraram as maiores notas.
ExcluirOLá Prof. Se eu entrar no concurso hj, sendo enfermeiro, pós graduado, eu entro com o salario inicial de 5744 padrão, ou eu entro com um nivel acima por ser especialista?
ResponderExcluirEntra com o salário inicial, ou seja, no nível 1, da classe 1.
ExcluirDepois que ocorrerá a progressão, oscilando nos anos pares e impar, entre as progressões horizontal e vertical.
Como técnica de enfermagem, tendo sido admitida em setembro de 2014, posso concorrer a progressão vertical em 2017? E minha pós graduação serveria como curso, já que tem mais de 20h, e é na área que atuo na assistência?
ResponderExcluirSim, você poderá concorrer a progressão vertical em 2017.
ExcluirNo seu caso Não. Cursos de pós-graduação poderá ser contabilizado, segundo a Norma 04/2015, anexo II, apenas para o nível superior, sem contemplar o nível técnico e médio, infelizmente.
PROFESSOR, ESSE ANO NÃO FIZ MINHA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. PERDI A DATA LIMITE.. ISSO VAI ME PREJUDICAR NA PROGRESSÃO VERTICAL? FAÇO 2 NOS DE EBSERH EM MARÇO DE 2017.
ResponderExcluirNão.
ExcluirNa avaliação da progressão vertical independe do nível de progressão na horizontal.
Sim. A única progressão que o trabalhador não poderá receber consecutivamente, é a progressão horizontal por antiguidade.
ExcluirAs demais não si exclui por si próprio.
Olá professor, sou técnica em saúde bucal. Meu saĺário é 3106,00 fui avaliada e estou na listalista de progressão horizontal. Pra qual valor vai o meu salário? Obrigada!
ResponderExcluirO aumento salarial na progressão horizontal, independentemente de ser por merecimento ou por antiguidade, fica em torno de 3%.
ExcluirOlá professor! Sou técnica de enfermagem e curso serviço social(humanas) será que consigo a progressão com esta graduação ou tem que ser uma graduação na área de saúde?
ResponderExcluirNo seu caso tem que ser na área da saúde.
ExcluirBom dia Professor. Estava de licença maternidade e não formalizei minha avaliação que ocorreu em abril deste ano, serei prejudicada na progressão vertical?
ResponderExcluirNão. E sobre a não realização da sua avaliação, essa ocasião se deu, devido o fato da sua licença, condição prevista no paragrafo 3º, do art 16, da Norma 04/2015 da EBSERH:
Excluir"A contagem do interstício será suspensa nas ausências e afastamentos do empregado, ressalvadas aquelas consideradas como de efetivo exercício, sendo retomada a partir do retorno do empregado à atividade".
Bom dia professor! Por favor, me explique esses parágrafos, pois não estou entendendo. Tenho cursos com carga horária superior a 60 horas e 150 horas, essas horas serão desconsideradas?Sou de nível médio.
ResponderExcluir§ 2º A soma da carga horária em eventos de capacitação de que trata o inciso II do caput não
poderá ultrapassar 150 (cento e cinquenta) horas.
§ 3º A carga horária que exceder as horas estipuladas no § 2º serão desconsideradas.
Esse tópico da avaliação da progressão vertical encontra-se prejudicado, pois a Norma 4/2015, em seu anexo II, não detalha os critérios de qualificação para o nível médio/técnico.
ExcluirA EBSERH não poderá penalizar o trabalhador se caso ele tiver um curso com carga horária superior à 150 hs. Esse art. 29, precisa ser mais exato...
Professor, sou enfermeira e queria saber como funciona o curso de aperfeiçoamento, pois vale 1 ponto. Qual carga horária exigida pra esse curso, quantos posso fazer ? A cada curso ganho 1 ponto ?
ResponderExcluirO anexo II, da Norma 4/2015 da EBSERH, trás essas informações, à saber:
ExcluirDoutorado (stricto sensu) 10 pontos
Mestrado (strictu sensu) 6 pontos
Especialização (lato sensu) / Residência 3 pontos
Aperfeiçoamento 1 ponto
Participação em Cursos e Eventos – Nacionais 0,03 pontos p/ hora-aula
E ASSIM SUCESSIVAMENTE...
olá professor, gostaria de saber se os cursos e capacitações não valem para a progressão vertical se forem feitos no ano que concorro a progressão.
ResponderExcluirSegundo o parágrafo 9º, do art. 27, da Norma 4/2015, os documentos deveram ser encaminhados até o dia 28 de fevereiro, no caso, do ano de 2017.
ExcluirOla professor, bom dia ! Segue minha duvida abaixo:
ResponderExcluirAnexo II - Critérios para a qualificação profissional:
I - Para carreira de nível superior =
Obtenção de resultado mínimo de 3 pontos na qualificação profissional.
Exemplo:
Especialização – 3 pontos, TENHO DUAS ESPECIALIZAÇÕES, cada uma vale 3 pontos ou as duas juntas somam este valor ?
Aperfeiçoamento – 1 ponto, POR CURSO ou todos que tenho valera 1 ponto ?
A soma é cumulativa, ou seja, conta o quantitativo de cursos que o trabalhador tiver, se têm 2 especializações, portanto, esses 2 cursos serão contabilizados.
ExcluirOlá professor me chamo Ana e sou técnica de enfermagem tenho apenas um mês de Ebserh. Sou formada em enfermagem e tenho pós graduação. Quero saber como isso pode me ajudar nas progressões? O curso superior e a pós contará para isso? e como?
ResponderExcluirInfelizmente não.
ExcluirPara nível médios / técnicos, apenas o número de carga horária em eventos de capacitação...
Boa noite professor!
ResponderExcluirEu li que para o nível técnico na progressão vertical são cursos com duração de no mínimo 20 h e dos últimos 5 anos.Qual é o limite de pontos então?????
Para o nível médio e técnico, será a somatória até 150 horas, resultante das horas adquiridas através dos cursos de capacitações realizados.
ExcluirOlá professor sou tecnica em enfermagem e graduada em ciencias biologicas..conta para minha progressaõ?
ResponderExcluirInfelizmente não.
ExcluirVeja o que informa a Norma 4/2015:
Art. 29. Os empregados ocupantes de cargos de nível médio e técnico da EBSERH, na sede, e
em cada HUF, serão classificados de acordo com os seguintes critérios:
I - primeiro: resultado obtido na avaliação das metas, conforme processo anual de gestão do
desempenho de que trata o § 2º do art. 23; e
II - segundo: número de carga horária em eventos de capacitação.
Boa noite prof Manoel! Entrei em outubro de 2015, vou fazer minha primeira avaliação por competência esse ano até março. Ano passado fiz aquela avaliação para progressão horizontal. Nesse caso posso concorrer a progressão vertical?
ResponderExcluirNão. pois o trabalhador terá que ter 2 anos completos, até julho de 2017.
ExcluirBoa noite Manoel. Abaixo segue o artigo que altera a data para o cumprimento de 2 anos para participar da progressão vertical, agora é 31 de dezembro de 2017, dessa forma Tatiane poderá particupar da progressão.
Excluir. 23. A Ebserh aplicará a Progressão Vertical, aos empregados públicos que cumprirem o interstício mínimo de permanência na mesma classe, até 31 de dezembro do ano ímpar corrente, observados: (Redação dada pela Norma Operacional 4/2016/DGP/EBSERH/MEC )
Boa noite professor, sou técnica de enfermagem mas tenho graduaçao na área de saúde, posso concorrer e receber um aumento??
ResponderExcluirVocê poderá concorrer a progressão vertical, porém a sua graduação não será computada, pois só serão analisadas cursos de capacitação para o pessoal de nível médio/técnico (se bem que para o nível médio/técnico, esse tópico da avaliação da progressão vertical encontra-se prejudicado, pois a Norma 4/2015, em seu anexo II, não detalha os critérios de qualificação ).
ExcluirAgora, essa questão do aumento salarial, ainda está sendo analisado se será implantado o adicional de titulação na EBSERH.
Professor, estou com dúvida sobre a forma do cálculo da nota na progressão vertical. Eles vão separar primeiro os que tiveram melhor nota na avaliação do crescer com competência e depois classificar os com melhores qualificações? Ou vai juntar a nota do crescer com competência e a qualificação e dividir por 2?
ResponderExcluirFui contemplada com a progressão por antiguidade. Concordo a progressão vertical?
ResponderExcluirSim.
ExcluirVocê só não poderá concorrer a progressão horizontal por antiguidade de novo, que no seu caso, você irá concorrer à progressão por merecimento.
Quem progrediu por antiguidade poderá concorrer a progressão vertical?
ResponderExcluirSim.
ExcluirTodo trabalhador poderá concorrer a progressão vertical, desde que:
#Cumprimento do interstício mínimo de 2 (dois) anos na Classe CME-5, até 31 de julho do ano ímpar corrente;
#Participação em 2 (dois) processos anuais de gestão do desempenho por competências, nos períodos anteriores ao de publicação da classificação final da Progressão Vertical, enquanto permanecer na Classe CME-5;
#Obtenção de resultado médio igual ou superior a 80 (oitenta) pontos do limite máximo da avaliação das metas, conforme processo de gestão do desempenho por competências de que trata o § 4º do art. 12 desta Norma Operacional, nos 2 (dois) últimos ciclos avaliativos imediatamente anteriores à Progressão Vertical;
#Obtenção de resultado mínimo de 3 (três) pontos na qualificação profissional;
bom dia professor, sou enfermeira do hu desde junho de 2014 e em 2015 sofri uma advertência por escrito. não fui progredida em 2016 por ter a nota 95 pontos. Isso tudo pode me prejudicar na progressão vertical? E gostaria de saber também se eu posso usar a pós graduação que foi concluída em 2015 como curso de capacitação?
ResponderExcluirInfelizmente sim.
ExcluirVeja o que diz o art. 4 da Norma 4/2015:
Art. 4º Perderá a condição de concorrer à PHM, PHA ou Progressão Vertical o empregado que
se enquadre em pelo menos 1 (uma) das situações, observadas durante o período avaliativo
imediatamente anterior ao de publicação da Classificação Final da Progressão Horizontal ou da
Progressão Vertical, conforme o ano, a seguir:
II - que tenha sofrido penalidade disciplinar (advertência por escrito ou suspensão);
Professor, eu progredi horizontalmente por mérito e fui para o nivel N2, Agora vou concorrer para a classe T2. Minha pergunta é: se eu passar eu continuo no nivel N2 ou volto para o nivel N1/T2?
ResponderExcluirPermanecerá no mesmo nível, só que na classe T2, ou seja, voçe está no PCCS na posição T1N2, e vai passar a está na posição T2N2.
ExcluirProfessor, onde encontra essa regra na Norma Operacional 04 de 19 de Junho de 2015?
ExcluirNo PCCS da EBSERH, edição 2016:
Excluirhttp://www.ebserh.gov.br/documents/15796/65717/Plano_de_Cargos_Carreiras_e_Sal%C3%A1rios_EBSERH_Outubro_de_2016.pdf/4e990581-d460-48ae-87ea-119dc52e041d
Para progressão vertical cargo de nível médio conta a quantidade de horas no total dos cursos ou conta a quantidade de certificados?
ResponderExcluirA quantidade de horas, que é até 150 hs.
Excluirolá professor, fiz meus cursos em janeiro de 2017. nâo poderei concorrer com meus certifocados por serem deste ano ?
ResponderExcluirInfelizmente não.
ExcluirA norma da Progresão, informa que esses certificados só poderão ser aceitos até 31 de dezembro do ano anterior à Progressão Vertical, ou seja, até dezembro de 2016.
Bom dia professor! Sou técnica em enfermagem do HU. Gostaria de saber qual é o valor máximo das horas dos cursos para progressão? Ou pode entregar todos os certificados dos cursos sem limite de carga horária? Por exemplo: quem tem 50 ou 300 horas de curso faz alguma diferença?
ResponderExcluirÉ de 150 horas. E os certificados deverão ser de cursos de capacitações.
ExcluirOlá professor,
ResponderExcluirSou Téc. em Farmácia, entrei na EBSERH em 01/04/2015. Participarei da Progressão vertical?
Sou Graduado em Farmácia, meu diploma será considerado para fim de progressão?
Sim, pois você em julho de 2017, terá 2 anos de empresa.
ExcluirInfelizmente não, só contará cursos à nível de capacitações. Veja o que diz a Norma 04/2015, sobre esse assunto:
Obtenção de certificação em eventos de capacitação, cujos conteúdos sejam compatíveis com as atribuições do cargo e com as atividades da EBSERH, totalizando carga horária mínima de 20 (vinte) horas, considerados os certificados adquiridos nos últimos 5 (cinco) anos até 31 de dezembro do ano anterior à Progressão Vertical;
Essa progressao vertical é rídicula só beneficia os cargos de nível superior. Os pprofissionas de nível médio e técnico não são valorizados.
ExcluirBoa tarde professor, para a a pontuação da titulação da progressão vertical de 2017 conta-se os cursos e etc dos últimos 5 anos. Neste caso conta-se de Julho de 2012 a Junho de 2017 (mês em que provavelmente serão entregues os títulos) ou conta-se Janeiro de 2012 a Dezembro de 2016?
ResponderExcluirDezembro de 2016, pois é esse o prazo para se concluir os devidos cursos.
Excluir"considerados os certificados adquiridos nos últimos 5 anos" então titulação de especialização, mestrado e doutorado com mais de 5 anos não vale?
ResponderExcluirVale sim. A validade será exigida apenas para os cursos de curta ou média duração, como as capacitações e aperfeiçoamento.
Excluirola! boa noite!!
ResponderExcluiresses títulos de capacitação apresentados no nível médio e técnico podem ser somados? ex 20h +60h+100H? mesmo passando as 150 horas?
Podem. Porém o quantitativo para pontuação será até às 150 hs, o que passar disso, será inutilizado.
ExcluirBoa tarde! Fui admitida em abril de 2015, mas a chefia não fez o crescer com competência de 2015, apenas de 2016 e agora o planejamento de 2017. É possível participar da progressão vertical em 2017?
ResponderExcluirNão. O trabalhador para participar da progressão vertical, deve realizar 2 avaliações do programa crescer com competência.
ExcluirBom dia,sou técnico em enfermagem e prestes a me formar como enfermeiro,poderei pleitear o cargo e o salario de enfermeiro já que vou possuir o diploma de nível superio????
ResponderExcluirNão. O seu rendimento está atrelado ao cargo ao qual você foi aprovada, através do respectivo concurso público prestado.
ExcluirBom dia professor, como será feito o cálculo final para sonora daa progressão vertical? Será a somatória da nota da avaliação das metas com a nota dos títulos?
ResponderExcluirSegue postagem onde explana 3 respostas da EBSERH sobre esse tema.
ExcluirNo entanto, essas notas são carente de precisão, infelizmente.
http://trabalhadoresdaebserh.blogspot.com.br/2017/09/progressao-vertical-na-ebserh-onde.html
Bom dia Professor. Fui admitido em dezembro 2014, progredi horizontal em 2016 por merito, mas minha nota no RMC veio zero, não sei porque, mas progredi horizontalmente, neste ano impar 2017, vou concorrer a progressão vertical? Considerando a nota RMC zerada. Agradeço desde já.
ResponderExcluirNão. Pois um dos critérios para participar da progressão vertical é ter o RMC acima de 80 pontos!
ExcluirCaro professor Manoel, sou médico e possuo três residências médicas, todas realizadas há mais de 10 anos. Assim, poderia utilizá-las,em algum momento, para pontuação na progressão vertical? Ou as residências/pós graduação/mestrado/doutorado teriam que ser recentes? Ou realizadas durante o exercício no cargo da ebserh?
ResponderExcluirDesde já, agradeço a atenção.
Não há validade para conclusão de cursos de longa duração, como: especialização/residência; mestrado e doutorado.
ExcluirQuem pode concorrer a progressão? Entrei esse ano na Ebserh.
ResponderExcluirQuem estiver a pelo menos 2 anos de exercício na EBSERH.
ExcluirBoa tarde professor Manoel, tenho uma dúvida sobre a progressão vertical, a nota do crescer soma com as 150 horas de curso ou é critério para o desempate?
ResponderExcluirEx: Tirei 100 na primeira e 99 na segunda nota do crescer, média 99,5 como entra as 150 horas?
Obrigada!
Segue postagem onde explana 3 respostas da EBSERH sobre esse tema.
ExcluirNo entanto, essas notas são carente de precisão, infelizmente.
http://trabalhadoresdaebserh.blogspot.com.br/2017/09/progressao-vertical-na-ebserh-onde.html
Olá professor, sou colaborador do HU-UNIVASF em Petrolina-PE. Aqui será a nossa primeira progressão vertical. Gostaria de saber se em outros hospitais o valor referente a 1% da folha salarial foi suficiente para cobrir as progressões verticais de todos os colaboradores elegíveis.
ResponderExcluirInfelizmente não. Pois esse teto ele é justamente para limitar o quantitativo de tralhadores que teriam condições plausíveis em progredir no PCCCS da EBSERH, com alegações que deve ser respeitados os limites orçamentários.
ExcluirComo saber o valor da folha salarial do Hu que trabalho para calcular o 1% do valor dela? Esse valor total da folha fica disponível em algum local?
ResponderExcluirVocê deve solicitar um acesso a informação na ouvidoria do seu HU.
ExcluirQuem temos menos de um ano foi informado que não precisa participar do Talentos, confere?
ResponderExcluirSim, pois o banco de talento, esse ano, será utilizado para a Progressão Vertical, e para essa progressão, só participará o Trabalhador a partir de 2 anos de exercício na empresa.
ExcluirBom dia professor! A participação em atividades institucionais/comissões ajuda para a progressão tanto para colaboradores de nível médio e superior?
ResponderExcluirPara essa analise desse ano, apenas para o nível superior, infelizmente.
Excluirola boa noite, ano passado fiz o curso online da progressão vertical, no final do curso recebi o certificado só que eu não imprimi. você sabe como faço para recuperar esse certificado?
ResponderExcluirA DIVGP do seu HU, deve entregá-lo impresso.
Excluirmanoel os cursos online com certificação são validos? tenho varios mais a maioria não contempla 20h corrida. serão validos?
ResponderExcluirOs cursos à distancia são validos sim, desde que as instituições que os promovem, tenha registro no MEC.
ExcluirQuando a duração desses cursos, para pontuar na Progressão Vertical da EBSERH, eles devem ter no minimo 20 horas.
oi boa tarde prof. Gostaria de saber se mesmo formada a 10 anos como enfermeira consigo promoção. Sendo admitida como tecnico de enfermagem?
ResponderExcluirPara o nível médio, a contabilidade se refere apenas aos cursos de capacitações, não contemplando os cursos de graduação e pós, infelizmente.
Excluiroi boa tarde prof. Gostaria de saber se mesmo formada a 10 anos como enfermeira consigo promoção. Sendo admitida como tecnico de enfermagem?
ResponderExcluirNa progressão vertical para o nível técnico, não há pontuação para quem possível graduação, o que é lamentável.
ExcluirProfessor bom dia eu só passei no concurso para técnico de enfermagem porém sou enfermeira a minha dúvida é que sou formada em 2006. Gostaria de saber sendo funcionária da Ebeserh se tem promocão interna e se o limite da minha formação interfere?
ResponderExcluirInfelizmente, ainda não há adicional de titulação na EBSERH. E na progressão vertical para o nível técnico, não há pontuação para quem possível graduação, o que é lamentável.
ExcluirBom dia professor, como será calculada a nota para concorrer na progressão vertical?
ResponderExcluirSegue postagem onde explana 3 respostas da EBSERH sobre esse tema.
ExcluirNo entanto, essas notas são carente de precisão, infelizmente.
http://trabalhadoresdaebserh.blogspot.com.br/2017/09/progressao-vertical-na-ebserh-onde.html
Oi professor. Os profissionais que entram na ebserh como empregado de nível superior, mas o cargo exige um requisito de pós graduação, começam no mesmo nível/classe e com o mesmo salário que os empregados de nivel superior que não tem a exigência de especialização?
ResponderExcluirSim. Pois na EBSERH ainda não há o adicional de titulação, infelizmente.
ExcluirQuem entrou em outubro de 2015, teve a avaliação do crescer com competência de 2016 e agora já tem o plano de 2017, partcicipa da progressão vertical? Pergunto porque em 2015 não teve o crescer com competência e 2017 ainda não foi concluído, como fica nessa situação?
ResponderExcluirPara participar da progressão vertical de 2017, o trabalhador teria que ter completado 2 anos de exercícios até o término de julho do corrente ano.
ExcluirDevido a falta de divulgação de que o banco de talentos seria critério para a progressão vertical, muitos funcionários ficarão de fora da progressão desse ano. Há alguma forma de a empresa reconsiderar esse critério?
ResponderExcluirCreio que não. Mas caberia ao trabalhador ter entrado com um recurso até o dia 11.09.2017.
ExcluirOlá. Nas normas das progressões consta o seguinte, para a progressão vertical:
ResponderExcluir"Art. 29. Os empregados ocupantes de cargos de nível médio e técnico da EBSERH, na sede, e em cada HUF, serão classificados de acordo com os seguintes critérios:
I - primeiro: resultado obtido na avaliação das metas, conforme processo anual de gestão do desempenho de que trata o § 2º do art. 23; e
II - segundo: número de carga horária em eventos de capacitação, observado:
a) o disposto no art. 27;
b) a carga horária mínima estabelecida no Anexo I; e
c) a carga horária máxima estabelecida no § 2º do caput.
§ 1º O valor máximo do resultado obtido na avaliação de metas de que trata o inciso I do caput será correspondente à 100 (cem) pontos.
§ 2º A soma da carga horária em eventos de capacitação de que trata o inciso II do caput não poderá ultrapassar 150 (cento e cinquenta) horas."
Assim, gostaria de saber o que você entende... se eu tenho 100 pontos nas metas e 50h em eventos de capacitação, fico na frente de quem tem, por exemplo, 90 pontos nas metas e 150h de eventos?
Infelizmente não. Pelo entendimento aferido com o resultado preliminar da Progressão Vertical, adotado pelo departamento da EBSERH, o que prevalece é a nota do GDC, o que termina lesando quem possui um currículo melhor!
Excluirboa tarde ,gostaria de saber se posso averbar os nove anos que tenho em uma( prefeitura) na ebserh e se esses 9 anos irão contar para minha progressão dentro da empresa(ebserh)...sou técnica em enfermagem.
ResponderExcluirSim. A esse termo se dar o nome técnico de Contagem Recíproca do Tempo de Contribuição.
ExcluirAcesse a lei n.º 6.226/75:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6226.htm
Olá Professor
ResponderExcluirTrabalho no hospital HUCAM ES e 47 pessoas do nível superior conseguiram a progressão.
No resultado todos que conseguiram tiveram 100 pontos na avaliação de desempenho. Isso permitiu que funcionários com 100 pontos e com uma pontuação pouco expressiva (exemplo apenas uma pós graduação) conseguiu progredir enquanto outros com 99 pontos (com doutorado ,mestrados ,artigos) ficaram de fora.
Art. 29. Os empregados ocupantes de cargos de nível médio e técnico da EBSERH, na sede, e
em cada HUF, serão classificados de acordo com os seguintes critérios:
I - primeiro: resultado obtido na avaliação das metas, conforme processo anual de gestão do
desempenho de que trata o § 2º do art. 23;
Este íten que determinou a classificação
Gostaria de saber se está correto ?
pois por se tratar de progressão vertical achei que a titulação deveria valer mais do que a nota de desempenho
Seu entendimento é semelhante ao que é aplicado em diversas Estatais e Empresas, e que tem respaldo no Anexo I da Norma n.º 4/2015 (observe os itens 3 e 4):
Excluir1) Atendimento ao disposto no art. 4º desta Norma Operacional;
2) Cumprimento do interstício mínimo de 2 (dois) anos na Classe, até 31 de dezembro do ano ímpar corrente;
3) Participação em 2 (dois) processos anuais de gestão do desempenho por competências, nos períodos anteriores ao de publicação da classificação final da
Progressão Vertical, enquanto permanecer na Classe;
4) Obtenção de resultado médio igual ou superior a 80 (oitenta) pontos do limite máximo da avaliação das metas, conforme processo de gestão do desempenho por
competências de que trata o § 4º do art. 12 desta Norma Operacional, nos 2 (dois) últimos ciclos avaliativos imediatamente anteriores à Progressão Vertical;
5) Obtenção de resultado mínimo de 3 (três) pontos na qualificação profissional; e
6) Disponibilidade orçamentária.
No entanto, o departamento da EBSERH usou de forma restrita esse argumento que o Sr postou acima, infelizmente.
quem estiver de licença maternidade concorre a progressão por antiguidade?
ResponderExcluirVeja o que informa o parágrafo 3, do art. 16, da Norma 4/2015:
ExcluirA contagem do interstício será suspensa nas ausências e afastamentos do empregado, ressalvadas aquelas consideradas como de efetivo exercício, sendo retomada a partir do retorno do empregado à atividade.
Professor, bom dia
ResponderExcluirGostaria de perguntar , como mudaram a data de 31 de dezembro, para 31 de julho, significa que os novos contratados para o segundo semestre(1 de agosto), vão ficar sem concorrer as progressões durante um período de 2 anos(os dois anos seguintes?)
Segundo o anexo I, da Norma 04/2015, o trabalhador deverá cumprir o interstício mínimo de 2 (dois) anos na sua classe, até 31 de dezembro do ano ímpar corrente.
ExcluirOu seja, se o trabalhador entrou em 01.08.2017, em 2019 ele terá 2 anos de exercício antes do dia 31.12, e portanto está apto a concorrer a progressão vertical.
Agora, se a admissão ocorrer em 01.08.2018, ele só poderá concorrer a PV em 2021.
Boa tarde, Prof.
ResponderExcluirNão consegui progredir na seleção de progressão vertical devido não ter atingido a nota de corte que foi 99.80 no local onde trabalho. Sou técnica. Minha duvida é: Quem conseguiu progredir esse ano, concorrerá no ano de 2019? Pois, como é só 1% da folha, é possível que os que já conseguiram, conseguirem de novo e tornar isso cumulativo enquanto outro não alcançam. ?
A Norma 04/2015 deixa claro que não pode ocorrer 2 progressões consecutivas horizontal por mérito e nem 2 progressões consecutivas horizontal por antiguidade.
ExcluirReferente a Progressão Vertical é oportuno procurar a DIVGP.
Boa noite! Entrei agora em 2017, só poderei participar da progressao vertical em 2019? Entrei vaga de nivel medio e tenho especializacao concluida em 2014 na area de Gestao Publica conta na progressao? Obrigada
ResponderExcluirIsso.
ExcluirA progressão vertical ocorre a cada 2 anos, nos anos impares, e o Trabalhador deve ter no minimo 2 anos de execício.
Qual é o salário base de um tecnico em enfermagem que esta no N2T2?
ResponderExcluirhttp://www.ebserh.gov.br/documents/14003/2810783/II_Remunera%C3%A7%C3%A3o_de_Cargos_Efetivos.pdf/6afda29c-781d-4a1a-9dab-c27947089572
ExcluirOlá, pretendo prestar concurso para a EBSERH nos próximos lançamentos de editais. Concluo o Mestrado antes de assumir o cargo, caso eu passe no concurso. Essa titulação de mestre, após um ano no cargo, poderá contar como progressão?
ResponderExcluirNão.
ExcluirApós 2 anos de exercício.
Olá! Não consigo entender como funciona. Se eu entrar, aonde eu me encaixo, sou mestre e doutoranda, tecnologa em radiologia, tenho varias publicações. Em que nível entro? Pode me esclarecer,por gentileza? Obrigada
ResponderExcluirTodo e qualquer Trabalhador da EBSERH entra no PCCS no nível 1 e na classe 1, após 1 ano, irá concorrer para a progressão horizontal (níveis), e a cada 2 anos, a progressão vertical (classes).
ExcluirBoa tarde, gostaria de saber se ao ser exigido em edital uma especialização técnica, no caso, sou técnica em radiologia com especialização em radioterapia ( exigido no edital o curso ). o meu nível salarial não deveria ser T2 ?
ResponderExcluirtenho um curso exigido pela empresa que custa em torno de R$10,000,00 e meu salario base é o mesmo do nível técnico sem especialização?
A mudança de classe na EBSERH ocorre através da Progressão Vertical, que avalia o programa GDC e o currículo, porém tal progressão não é automática, pois há concorrência e número limitado de vagas.
ExcluirCaro professor. Os cursos em EADs tambem são contabilizados nos processos de progressão com carga horária de +20h?
ResponderExcluirSim. Desde que sejam realizado por Instituições credenciadas pelo MEC.
ExcluirQualquer especialização ou mestrado conta ou preciso verificar se há algum credenciamento específico?
ResponderExcluirQuaisquer certificados e diplomas deve ser de Instituições devidamente credenciadas!
ExcluirManoel, uma dúvida, na progressão vertical os funcionários da empresa irão concorrer por unidade a qual está lotado ou entre TODOS os funcionários da EBSERH?
ResponderExcluirPor Unidade Hospitalar.
ExcluirBom dia, gostaria de esclarecer uma dúvida sobre os cursos válidos para o nível médio. Na norma fala que temos que fazer de 20 a 150 horas de cursos relacionados ao cargo ou às atribuiçoes da EBSERH. Não tem anexo de cursos e pontuação aceitos igual para cargos de nível superior. Portanto, em cima da norma deveria ser aceito cursos de inglês, visto que a norma não delimita e não fala nada ao contrário? Obrigada
ResponderExcluirVi que para progressão vertical, o idioma conta 2 pontos. Qual o certificado de comprovação que é exigido?
ResponderExcluirBoa tarde. A realização dos cursos de Progressão Horizontal e Vertical e Código de Ética e Conduta da Ebserh são imprescindíveis para progressão?
ResponderExcluirBoa noite , sou técnologo em radiologia nível superior na ebserh , na minha primeira avalição de 1 ano para a horizontal, obtive 7.8 de nota, para a próxima terei que tirar 8.2 confere professor? Obtendo média 80 nos dois anos anteriores?
ResponderExcluirBoa noite!
ResponderExcluirNa avaliação desse ano (2019), fui avaliado e tirei uma nota horrível! (87,5). Fui avaliado por um gestor que quase nunca aparece no hospital a noite e se apareceu foram umas 2 ou 3 vezes, também mudei de setor e fui avaliado no setor que menos trabalhei no momento. Perguntei a ele qual o critério dessa avaliação, porque recebi 85 em todos os quesitos da avaliação. Não aceitei a nota, mas dei ciência, mesmo não sendo contra. O gestor disse que deveria ter argumentado! E que agora se quiser, tenho que recorrer? N verdade quem deve mim avaliar é o gestor que nunca aparece ou o enfermeiro que participa ativamente do meu trabalho diário? obrigada e boa noite!